DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3695 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               129 
 
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na forma que indica a seguir: 
ÓRGÃO: 14.00 – Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Barroquinha (AMA) 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 14.01 – Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Barroquinha (AMA) 
  
Dotação  
Orçamentária 
Descrição 
14.01 
Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Barroquinha (AMA) 
18 
Gestão Ambiental 
541 
Preservação e Conservação Ambiental 
0023 
Desenvolvimento e Melhoria da Qualidade do Meio Ambiente 
1401.18.541.0023.2.104 
Funcionamento da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Barroquinha (AMA) 
3.0.00.00.00 
Despesas Correntes 
3.1.00.00.00 
Pessoal e Encargos Sociais 
3.1.90.00.00 
Aplicações Diretas 
3.1.90.04.00 
Contratação por Tempo Determinado 
Fonte 1500000000 
5.000,00 
3.1.90.11.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
Fonte 1500000000 
132.000,00 
3.1.90.13.00 
Obrigações Patronais 
Fonte 1500000000 
12.000,00 
3.1.90.94.00 
Indenizações e Restituições Trabalhistas 
Fonte 1500000000 
2.000,00 
3.1.90.96.00 
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 
Fonte 1500000000 
2.000,00 
3.3.00.00.00 
Outras Despesas Correntes 
3.3.90.00.00 
Aplicações Diretas 
3.3.90.14.00 
Diárias – Civil 
Fonte 1500000000 
2.000,00 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
Fonte 1500000000 
15.000,00 
3.3.90.31.00 
Premiações, Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e 
Outras 
Fonte 1500000000 
1.000,00 
3.3.90.32.00 
Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita 
Fonte 1500100100 
2.000,00 
3.3.90.33.00 
Passagens e Despesas com Locomoção 
Fonte 1500000000 
3.000,00 
3.3.90.34.00 
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de 
Terceirização 
Fonte 1500000000 
3.000,00 
3.3.90.35.00 
Serviços de Consultoria 
Fonte 1500000000 
10.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
Fonte 1500000000 
5.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte 1500000000 
30.000,00 
3.3.90.40.00 
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – 
Pessoa Jurídica 
Fonte 1500000000 
2.000,00 
3.3.90.47.00 
Obrigações Tributárias e Contributivas 
Fonte 1500000000 
2.000,00 
3.3.90.48.00 
Outros aux. finan. a pessoas físicas 
Fonte 1500000000 
1.000,00 
3.3.90.92.00 
Despesas de Exercícios Anteriores 
Fonte 1500000000 
1.000,00 
4.0.00.00.00 
Despesas de Capital 
  
  
4.4.00.00.00 
Investimentos 
  
  
4.4.90.00.00 
Aplicações Diretas 
  
  
4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente 
Fonte 1500000000 
10.000,00 
4.4.90.61.00 
Aquisição de Imóveis 
Fonte 1500000000 
10.000,00 
  
Fonte 1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos  
  
Art. 2º. A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no 
art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei 
No. 4.320/1964, a seguir: 
ÓRGÃO: 05.00 – SECRETARIA MUNIC. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01 – SEC. MUNIC. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS  
  
Dotação  
Orçamentária 
Descrição 
0501 
Sec. Munic. de Infraestrutura e Serviços Públicos  
0501.04.122.0002.2011 
Gestão e Manut. das Ativ. Sec. Munic. de Infraestrutura e Serviços Públicos  
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
Fonte 1500000000 
250.000,00 
  
Fonte 1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos 
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das dotações constantes no art. 1º da presente 
Lei. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 15 dias do mês de abril de 2025. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:688BADAE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO Nº 025, DE 15 DE ABRIL DE 2025 
 
Dispõe sobre os procedimentos relacionados ao patrimônio para reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação e 
amortização dos bens sob a responsabilidade do Município de Morada Nova/CE. 
  

                            

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