DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695
www.diariomunicipal.com.br/aprece 129
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 14.00 – Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Barroquinha (AMA)
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 14.01 – Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Barroquinha (AMA)
Dotação
Orçamentária
Descrição
14.01
Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Barroquinha (AMA)
18
Gestão Ambiental
541
Preservação e Conservação Ambiental
0023
Desenvolvimento e Melhoria da Qualidade do Meio Ambiente
1401.18.541.0023.2.104
Funcionamento da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Barroquinha (AMA)
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.1.00.00.00
Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00
Aplicações Diretas
3.1.90.04.00
Contratação por Tempo Determinado
Fonte 1500000000
5.000,00
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 1500000000
132.000,00
3.1.90.13.00
Obrigações Patronais
Fonte 1500000000
12.000,00
3.1.90.94.00
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte 1500000000
2.000,00
3.1.90.96.00
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Fonte 1500000000
2.000,00
3.3.00.00.00
Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00
Aplicações Diretas
3.3.90.14.00
Diárias – Civil
Fonte 1500000000
2.000,00
3.3.90.30.00
Material de Consumo
Fonte 1500000000
15.000,00
3.3.90.31.00
Premiações, Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras
Fonte 1500000000
1.000,00
3.3.90.32.00
Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita
Fonte 1500100100
2.000,00
3.3.90.33.00
Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte 1500000000
3.000,00
3.3.90.34.00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
Fonte 1500000000
3.000,00
3.3.90.35.00
Serviços de Consultoria
Fonte 1500000000
10.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte 1500000000
5.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 1500000000
30.000,00
3.3.90.40.00
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação –
Pessoa Jurídica
Fonte 1500000000
2.000,00
3.3.90.47.00
Obrigações Tributárias e Contributivas
Fonte 1500000000
2.000,00
3.3.90.48.00
Outros aux. finan. a pessoas físicas
Fonte 1500000000
1.000,00
3.3.90.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 1500000000
1.000,00
4.0.00.00.00
Despesas de Capital
4.4.00.00.00
Investimentos
4.4.90.00.00
Aplicações Diretas
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
Fonte 1500000000
10.000,00
4.4.90.61.00
Aquisição de Imóveis
Fonte 1500000000
10.000,00
Fonte 1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º. A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no
art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei
No. 4.320/1964, a seguir:
ÓRGÃO: 05.00 – SECRETARIA MUNIC. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01 – SEC. MUNIC. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Dotação
Orçamentária
Descrição
0501
Sec. Munic. de Infraestrutura e Serviços Públicos
0501.04.122.0002.2011
Gestão e Manut. das Ativ. Sec. Munic. de Infraestrutura e Serviços Públicos
3.3.90.30.00
Material de Consumo
Fonte 1500000000
250.000,00
Fonte 1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das dotações constantes no art. 1º da presente
Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 15 dias do mês de abril de 2025.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:688BADAE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 025, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos relacionados ao patrimônio para reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação e
amortização dos bens sob a responsabilidade do Município de Morada Nova/CE.
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