DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695
www.diariomunicipal.com.br/aprece 133
O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, Ceará, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo por meio da celebração de
Termo de Execução Cultural, conforme especificação contida neste Edital e em seus anexos, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Regulamentação da PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto
de Fomento à Cultura) e demais normas aplicáveis, torna público o Edital nº 02/2025 - SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL JUNINO DE NOVA OLINDA - PNAB.
Na realização deste Edital estão asseguradas medidas de democratização, descentralização, diversificação, ampliação quantitativa de destinatários e
linguagens culturais, através da implementação de ações afirmativas e de acessibilidade, fundamentado na previsão do art. 11 do Decreto n° 11.740,
de 18 de outubro de 2023 (Regulamentação da PNAB).
1. OBJETO E OBJETIVOS
1.1. O presente edital tem por objeto a seleção de 01 (uma) organização da sociedade civil - OSC, para executar o FESTIVAL JUNINO DE NOVA
OLINDA em regime de parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Nova Olinda, para receber apoio financeiro com
recursos da Lei nº 14.399/2022 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB), por meio da celebração de
Termo de Execução Cultural.
1.2 O Festival Junino de Nova Olinda busca valorizar e fortalecer as tradições juninas no Município de Nova Olinda, por meio da promoção da
cultura popular e das manifestações artísticas tradicionais do período, tendo como objetivos:
a) Preservar e promover as tradições juninas locais de Nova Olinda;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE
b) Estimular a participação da comunidade nas atividades culturais juninas, promovendo o sentimento de pertencimento e identidade cultural;
d) Fomentar apresentações de artistas e grupos culturais locais, por meio da realização de um evento promovido por uma Organização da Sociedade
Civil (OSC), que atuará na valorização da produção artística de Nova Olinda e na difusão das expressões culturais típicas do período junino;
e) Criar oportunidades de renda para empreendedores locais, por meio de barracas de alimentação, artesanato temático e atividades ligadas ao
festival.
2. CONDIÇÕES GERAIS E VIGÊNCIA
2.1. Para fins deste edital, o projeto apresentado pelo parceiro deverá ser executado nos termos do Plano de Trabalho (cuja proposta deve ser
apresentada conforme Anexo I) aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Nova Olinda, em conformidade com os
objetivos deste Edital.
2.2. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Nova Olinda atuará em conjunto com a entidade selecionada para a execução do
Projeto e consequente consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e tendo o papel de aprovação, monitoramento e avaliação das
atividades propostas.
2.3. A parceria firmada através de Termo de Colaboração terá vigência da data de sua assinatura até 6 meses.
3. VALORES E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O presente Edital disponibiliza o valor global de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme especificação a seguir:
Quant idade
Categoria
Descrição
Valor Unitário (R$)
Valor Total (R$)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE
1
OSC
Realização do Festival Junino de Nova
Olinda com o objetivo de celebrar, valorizar e
difundir as tradições juninas no município,
mobilizando a comunidade em torno de
práticas culturais como quadrilhas, música,
teatro popular e culinária típica. A iniciativa
deve incentivar a participação popular e gerar
oportunidades
para
artistas,
produtores,
empreendedores e fazedores de cultura de
Nova Olinda.
R$ 80.000,00
R$ 80.000,00
3.2. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Municipal de Cultura, por meio da dotação orçamentária nº 1302.13.392.0041.2.104 –
Fomento à Cultura – Lei Aldir Blanc – Lei nº 14.399/2022.
4. QUEM PODE SE INSCREVER
4.1 Poderão se inscrever no presente edital as Organizações da Sociedade Civil que sejam entidades privadas sem fins lucrativos, com
funcionamento de, no mínimo, 05 (cinco) anos no Estado do Ceará (comprovados através do seu portfólio), que não distribuam entre seus sócios,
associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros quaisquer excedentes, lucros, dividendos ou parcelas do patrimônio,
aplicando integralmente seus recursos na realização de seus objetivos sociais, de forma imediata ou por meio de fundo patrimonial ou de reserva e
que desenvolvam atividades culturais.
5. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
5.1. Não será aceita proposta apresentada por Pessoa Jurídica que:
a) Tiver no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende cônjuge, ascendente, descendente, até o 3°
grau, além de seus sócios comerciais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE
b) Não estiver regularmente constituída e em funcionamento há mais de cinco anos no Estado do Ceará;
c) Estiver omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
d) Tiver como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal,
estendendo se a vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2° grau;
e) Tiver tido as contas rejeitadas pela administração pública municipal nos últimos cinco anos, exceto se: i. for sanada a irregularidade que motivou a
rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; ii. for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; iii. A apreciação das contas estiver
pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
f) Tiver sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: i. suspensão de participação em licitação e impedimento
de contratar com a administração; ii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; iii. Suspensão temporária da
participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração
pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014; iv. declaração de
inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art.
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