DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695
www.diariomunicipal.com.br/aprece 136
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal, juntamente com as marcas da
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, de acordo com as orientações técnicas dos manuais de aplicação de marcas divulgados, respectivamente, pelo
Ministério da Cultura e pela Prefeitura Municipal de Nova Olinda.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos conterá, quando for o caso,
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração
pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à
cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no
Anexo IV.
17.3 O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 60 (sessenta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução
Cultural.
18. DISPOSIÇ ES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para
tanto, deverão ficar atentos às publicações nas mídias oficiais e sociais do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis na plataforma Mapa Cultural do Ceará, no endereço https://mapacultural.secult.ce.gov.br/.
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail: pmno.secult2017@gmail.com.
18.4 Os casos omissos porventura existentes serão analisados e decididos pela Comissão de Organização dos editais da Política Nacional Aldir Blanc
(PNAB) no âmbito do Município de Nova Olinda.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a
qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos
encaminhados, isentando o Município de Nova Olinda e a Secretaria da Cultura, Esporte e Turismo de Nova Olinda de qualquer responsabilidade
civil ou penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas
e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei nº 14.399/2022 institui a Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
18.9 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo II - Critérios de seleção;
Anexo III - Minuta de Termo de Execução Cultural;
Anexo IV - Minuta de Relatório de Execução do Objeto;
Anexo V - Minuta de Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VI - Minuta de Declaração de residência atual.
Nova Olinda, Estado do Ceará, 16 de abril de 2025.
Atenciosamente,
YANNA NAYRA GUEDES MUNIZ
Secretária De Cultura, Esporte E Turismo
Publicado por:
Pedro Victor Vieira de Macedo Costa
Código Identificador:3D647479
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA GAB/SME Nº 29.01.001/2025
PORTARIA GAB/SME Nº 29.01.001/2025
Institui o Quinto Ciclo da Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Quixadá - Ceará,
compreendendo o período de 2024 a 2026, estabelecendo critérios e procedimentos específicos a serem considerados para a
condução do Processo Avaliativo e dá outras providências.
A Secretária Municipal da Educação de Quixadá – Ceará, VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ no uso de suas atribuições legais e, considerando:
As disposições da Lei Orgânica Municipal;
O que preconiza a Lei Municipal nº 2.365/2008, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal;
O postulado da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9394/1996;
As determinações da Lei Federal nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE;
A Resolução CNE/CP nº 1, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de
Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNCC-
Formação Continuada);
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