DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3695 
 
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9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do 
projeto. 
9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando: 
I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e 
licenciamento de obra audiovisual; ou 
II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural. 
9.5 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável. 
10. CONTRAPARTIDA 
10.1 A Organização da Sociedade Civil - OSC contemplada neste edital deverá realizar 
contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de apresentações gratuitas, assegurados a 
acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade. 
10.2 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até o término da vigência do Termo de Execução 
Cultural. 
11. ETAPAS DO EDITAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE 
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta por etapa única onde serão avaliados os seguintes dados: 
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por Comissão de Seleção e Homologação; e 
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14. 
12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 
12.1 Entende-se por “An lise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos 
projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital. 
12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância 
em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto éatribuída em função desta comparação. 
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por pareceristas contratados através da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e 
Contratos Administrativos), para esta finalidade. 
12.4 Os membros da Comissão de Seleção e Homologação ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em 
processo de avaliação nos quais: 
I - tenham interesse direto na matéria; 
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais 
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e 
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 
12.5 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade 
dos atos que praticar. 
12.6 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo II. 
12.7 Contra a decisão do resultado preliminar, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção e Homologação, através do mapa cultural. 
12.8 Os recursos de que tratam o item 12.7 deverão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias a contar da publicação do resultado, considerando-se 
para início da contagem o primeiro dia posterior à publicação. 
12.9 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE 
12.10 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado na página oficial do Município de Nova Olinda 
e na página do Mapa Cultural do Ceará. 
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 
13.1 Tendo em vista a categoria única deste edital, não haverá remanejamento de recursos. 
14. HABILITAÇÃO 
14.1 O proponente, no ato da inscrição no mapa cultural, dever  apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: 
14.1.1 PESSOA FÍSICA 
I - certidões negativas de débitos Municipal, Estadual e Federal; 
II. documentos pessoais (RG e CPF) do proponente; 
III. Dados bancários do proponente; 
14.1.2 PESSOA JURÍDICA 
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da 
sociedade civil; 
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos; 
IV - certidões negativas de débitos Municipal, Estadual e Federal; 
V - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 
VI - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
VII – Dados bancários do proponente pessoa jurídica. 
14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de 
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO 
DOS RECURSOS 
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo III 
deste Edital, de forma presencial. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE 
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria da 
Cultura, Esporte, Juventude e Turismo de Nova Olinda, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária indicada pelo proponente para o 
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único, em até 30 (dias) dias após a homologação do resultado final. 
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão 
condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 5 (cinco) dias após a convocação formal pela Secretaria da Cultura, Esporte e 
Turismo de Nova Olinda, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 

                            

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