DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695
www.diariomunicipal.com.br/aprece 137
A Lei nº 14.113/2020, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal;
A Lei Municipal nº 2.755 de 19 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal da Educação de Quixadá para o decênio 2015 a 2025;
A Lei Municipal Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007, que instituiu o novo Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá; e
O que preconiza o Ato nº 04.01.005/2021, delegando poderes de ordenação de despesas ao titular da pasta da Secretaria Municipal da Educação de
Quixadá – Ceará.
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir o quinto Ciclo de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Quixadá - Ceará,
compreendendo o período de 2024 a 2026, estabelecendo critérios e procedimentos específicos a serem considerados e adotados durante o processo,
nos termos da legislação vigente e desta Portaria.
§1º - Os critérios e procedimentos específicos, a serem considerados na avaliação de que trata o caput do artigo anterior, respeitarão os termos do
Capítulo V da Lei Municipal nº 2.365/2008 em conformidade com os anexos I, II, III, IV, V, VI,VII, VIII e IX, desta Portaria.
I - os formulários referentes aos anexos do processo avaliativo, da 1ª etapa (2024), 2ª Etapa (2025) e 3ª Etapa (2026), serão parte integrante da
Portaria GAB/SME Nº 29.01.001/2025 e, quando necessário, revisada dentro do período para aperfeiçoamento e adequação da legislação vigente.
§2º - O tempo de serviço na administração pública municipal não constitui critério avaliativo, para efeito de progressão na carreira, conforme dispõe
o parágrafo anterior, compreendendo-se que, a avaliação refere-se ao desempenho do profissional do magistério no exercício de sua função e não ao
tempo de serviço prestado no exercício do magistério municipal.
§3º - O profissional do magistério, que participar do ciclo avaliativo, terá que cumprir integralmente as três etapas que compõem o ciclo, não
podendo ser avaliado parcialmente em uma das etapas.
§4º - O profissional do magistério, com carga horária de 60 (sessenta) horas, será avaliado na unidade de ensino que exerce a maior carga horária.
§5º - O profissional do magistério, transferido para outra unidade de ensino, dentro do Ciclo Avaliativo (2024 a 2026):
a) na segunda etapa(2025), deverá ser avaliado na unidade de ensino onde exerceu o maior tempo das atividades pedagógicas;
b) na terceira etapa(2026), deverá ser avaliado na unidade de ensino onde exerceu o maior tempo das atividades pedagógicas.
Art. 2º - A Secretaria Municipal da Educação de Quixadá – Ceará, nos termos do Capítulo V da Lei Municipal nº 2.365/2008, designará a Comissão
Municipal, para acompanhar e validar e, a Comissão Local, para realizar a avaliação de desempenho dos profissionais do magistério público
municipal de Quixadá - Ceará, compreendendo o Ciclo Avaliativo de 2024, 2025 e 2026.
Parágrafo único - A Comissão Municipal, de que trata o caput do artigo anterior, terá autonomia para designar cada integrante que compõe a
Comissão Local, que avaliará os profissionais do magistério dos Distritos Educacionais/Escolas, da Secretaria Municipal da Educação (SME), do
Conselho Municipal da Educação de Quixadá (CMEQ), do Centro de Formação, Monitoramento, Acompanhamento e Atendimento à Inclusão de
Quixadá (FORMAI) e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá e Região (SINDSEP).
Art. 3º - A Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Quixadá – Ceará, será realizada pela Comissão Local,
constituída por servidores efetivos, nos termos abaixo:
I - A avaliação dos professores em regência de sala de aula, componentes do núcleo gestor e lotados nos ambientes de aprendizagem dar-se-á
pela seguinte comissão:
01 (um) diretor geral;
01 (um) coordenador pedagógico;
01 (um) professor em regência de sala de aula;
01 (um) professor lotado em ambientes de aprendizagem.
II - A avaliação dos professores lotados no serviço interno da Secretaria Municipal da Educação, no Conselho Municipal de Educação, no
Centro de Formação, Monitoramento, Acompanhamento e Atendimento à Inclusão de Quixadá e no Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Quixadá e Região dar-se-á pela seguinte comissão:
Secretaria Municipal da Educação (SME)
04 (quatro) servidores da Secretaria Municipal da Educação;
Conselho Municipal da Educação de Quixadá (CMEQ)
03 (três) servidores do Conselho Municipal da Educação de Quixadá - Ceará;
Centro de Formação, Monitoramento, Acompanhamento e Atendimento à Inclusão de Quixadá (FORMAI)
03 (três) servidores do Centro de Formação, Monitoramento e Acompanhamento
à Inclusão de Quixadá; e
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá e Região (SINDSEP);
03 (três) servidores do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá e Região.
Paragrafo único - Para efeito de garantia e lisura da legitimidade do processo avaliativo, o servidor que integrar a comissão local, ao ser submetido
à sua avaliação, será desligado de sua função dentro da Comissão Local.
Art. 4º - Fica assegurada a avaliação de desempenho dos profissionais do Magistério Público Municipal de Quixadá – Ceará, nos seguintes casos:
- Que o profissional do magistério esteja gozando ou que tenha gozado até 01 (uma) licença prêmio, em todo ciclo avaliativo;
- Que o profissional do magistério encontre-se em gozo de licença maternidade no período da avaliação, em qualquer uma das etapas;
- Que o profissional do magistério esteja afastado para tratamento de saúde, por no máximo 90 (noventa) dias, cumulativamente, mediante
apresentação de atestado(s) médico(s), em cada etapa;
- Que o profissional do magistério esteja afastado por até 180 (cento e oitenta) dias, cumulativamente, resultante de intervenção cirúrgica, mediante
apresentação do(s) atestado(s) médico(s), em todo ciclo avaliativo;
- Que o profissional do magistério readaptado esteja em pleno exercício de suas funções na docência e/ou em ambientes de aprendizagem definidos
nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal da Educação;
- Que o profissional do magistério tenha lotação em regência de sala, núcleo gestor, ambientes de aprendizagem, Secretaria Municipal da Educação,
Conselho Municipal da Educação, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá e Centro de Formação Monitoramento,
Acompanhamento e Atendimento à Inclusão de Quixadá, no exercício correspondente aos anos de 2024 a 2026.
Fechar