DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695
www.diariomunicipal.com.br/aprece 138
Art. 5º Não se aplicará a Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Quixadá - Ceará nos seguintes casos:
- Quando o profissional do magistério estiver cedido a outras instituições municipais, estaduais, fundações, autarquias, organizações não
governamentais e demais esferas estatais, mesmo que na condição de cessão oficial;
- Quando o profissional do magistério se encontrar em processo de aposentadoria, em gozo de licença sem ônus e em gozo de licença para atividade
política;
- Quando o profissional do magistério estiver em cumprimento de estágio probatório, em parte ou integral, durante o Ciclo Avaliativo;
- Quando o profissional do magistério estiver afastado para cursar Mestrado ou Doutorado durante o Ciclo Avaliativo;
- Quando o profissional do magistério estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) dentro do Ciclo Avaliativo;
- Quando o profissional do magistério não pontuar na etapa currículo, não poderá participar das etapas subsequentes do ciclo avaliativo; e
- Quando o profissional do magistério declarar formalmente a desistência de participação do Ciclo Avaliativo 2024-2026.
Art. 6º - O Ciclo Avaliativo compreendido de três etapas entre 2024 a 2026 obedecerá às seguintes disposições:
1ª Etapa 2024 – Apresentação do currículo profissional:
Em decorrência do Processo das Eleições Municipais, a 1ª etapa da Avaliação de Desempenho, referente ao Currículo Profissional do Magistério,
será realizada no primeiro semestre de 2025;
A produção da Formação Continuada, apresentada na etapa referente à avaliação do curriculo, deverá estar relacionada às atividades educacionais, às
diretrizes curriculares do município, às competências gerais da BNCC e/ou às atividades desempenhadas de sua função;
A certificação da formação continuada do professor deverá corresponder até 30 (trinta) dias que antecede a realização da primeira etapa;
A formação continuada dos professores que ingressaram a partir de fevereiro de 2019 dar-se-á a partir do termo de posse;
A avaliação do curriculo seguirá três critérios:
Formação Continuada: somatório de carga horária de formação (certificado);
Apresentação de Nova Titulação: segunda licenciatura/habilitação ou pós
ou pós graduação na área da educação ou afins;
Produção Acadêmica e participação em eventos educacionais/científicos: livro, capítulo de livro, artigo, anais e participação em eventos como
congressos, simpósios, fóruns, mesas-redondas, seminários, oficinas e encontros.
Os trabalhos da Comissão Municipal, com o intuito de promover a avaliação de desempenho, terá início no dia 12 de maio e previsão de término até
o dia 04 de setembro de 2025.
2ª Etapa 2025 – A Avaliação de Desempenho das atividades pedagógicas e sociais, no processo de ensino e de aprendizagem, será realizada no
segundo semestre de 2025;
a. Os trabalhos da Comissão Municipal, com o intuito de promover a avaliação de desempenho, terá início no dia 29 de setembro de 2025 e previsão
de término até o dia 28 novembro de 2025.
3ª Etapa 2026 – A Avaliação de Desempenho das atividades pedagógicas e sociais vinculadas ao Sistema de Avaliação Educacional, direcionadas
ao processo de ensino e de aprendizagem e a autoavaliação.
a. Os trabalhos da Comissão Municipal, com o intuito de promover a avaliação de desempenho, terá início no dia 25 de agosto de 2026 e previsão de
término até o dia 30 de outubro de 2026.
§1º - A 3ª Etapa do Ciclo Avaliativo será constituída de 02 (duas) fases: a primeira será uma avaliação vinculada ao processo de ensino e de
aprendizagem e a segunda, uma autoavaliação, que será realizada por meio de um formulário eletrônico específico, de inteira responsabilidade do
professor.
§2º - No final de cada etapa do Ciclo de Avaliação, a Comissão Municipal elaborará e publicará um relatório com a média, da respectiva etapa, de
todos os professores participantes.
§3º - Após a publicação do Relatório com a média da respectiva etapa, os professores poderão solicitar recursos, se caso for necessário, preenchendo
o formulário de acordo com o calendário pré-estabelecido.
I - O recurso de que trata o parágrafo anterior não é cumulativo, uma vez requerido e julgado, em cada etapa do processo avaliativo, o professor
deverá solicitar um novo recurso por meio de requerimento, conforme anexo II, desta portaria.
§4º - Partindo do princípio da democracia, todas as decisões, inclusive recursais, tomadas pela Comissão de Gestão de Carreira, nomeada pela
Portaria GAB Nº 16.12.001/2024, a partir de votação proferida por seus membros, tem poder de decisão de colegiado, devendo, após a publicação,
ser respeitada por todas as partes interessadas, inclusive pelos pares, que dentro do processo tiverem espaço legítimo para defender ou refutar as
ideias.
I - Para efeito da legitimação das decisões tomadas pela Comissão de Gestão de Carreira definida no caput do parágrafo anterior, toda decisão só
será considerada válida, quando aprovada em votação simples com 50% (cinquenta por centro) e mais 01 (um) dos votos dos membros da comissão.
§5º - No final do Ciclo Avaliativo 2024 a 2026 serão totalizados 03 (três) médias de avaliação de desempenho;
I - Para efeito de pontuação da 3ª etapa, a média aritmética será obtida com o somatório das duas avaliações (avaliação da comissão local e
autoavaliação) sendo dividida pelo numeral 02 (dois), obtendo-se a média da 3ª etapa do processo avaliativo.
II - Para efeito de pontuação final, a média aritmética será obtida com o somatório das três médias da avaliação, que será dividida pelo numeral 03
(três) para obter a média final do processo avaliativo.
§6º - Todas as situações atípicas apresentadas no decorrer do processo avaliativo e suas etapas/fases serão registradas em anexos aos relatórios
parciais da 1ª, 2ª e 3ª etapas e no relatório final do Ciclo Avaliativo (2024 a 2026).
Art. 7º - Após a conclusão da média final da 3ª etapa do Ciclo Avaliativo, para a definição do percentual de 60% (sessenta por cento) dos
profissionais do magistério a serem beneficiados pela progressão horizontal, conforme o art. 48 da Lei Municipal nº 2.365/2008, no caso de empate,
serão estabelecidos os seguintes critérios para o desempate:
Maior tempo de serviço como profissional do magistério (comum para todas as classes);
Menor tempo para requerer aposentadoria, conforme o Regime Próprio de Previdência Social de Quixadá (comum para todas as classes);
Exercer as funções de docência (quando se tratar de professor em efetiva regência de sala);
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