DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3695 
 
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Art. 16 - Fica estabelecida à sede do Conselho Municipal da Educação de Quixadá - Ceará, situada na Rua Travessa Tiradentes nº 229, Centro, 
Quixadá - Ceará, como espaço físico, arquivará a documentação de todo o Ciclo Avaliativo 2024 a 2026, sendo o espaço das reuniões com todas as 
comissões. 
  
Art. 17 - Os profissionais do magistério avaliados, independentemente de terem logrado êxito ou não, no processo da avaliação de desempenho, não 
poderão utilizar documentos comprobatórios referentes aos Ciclos Avaliativos anteriores. 
Art. 18 - Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos pela Comissão de Gestão de Carreira do Município de Quixadá - Ceará. 
  
Art. 19 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Gabinete da Secretária Municipal da Educação de Quixadá – Ceará, aos 29 de janeiro de 2025. 
  
VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ 
Secretária Municipal da Educação 
  
ANEXO I - DA PORTARIA Nº 29.01.001/2025 
  
CALENDÁRIO DAS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
  
1ª Etapa 2024 – Da apresentação do currículo profissional - terá início no dia 12 de maio e previsão de término até o dia 04 de setembro de 2025; 
  
2ª Etapa 2025 – Do desempenho das atividades pedagógicas e sociais no processo de ensino e de aprendizagem, terá início no dia 29 de setembro e 
previsão de término até o dia 28 novembro de 2025; 
  
3ª Etapa 2026– Do desempenho das atividades pedagógicas e sociais vinculadas ao Sistema de Avaliação Educacional, direcionadas ao processo de 
ensino e de aprendizagem, e a autoavaliação, terá início no dia 2 de agosto de 2026 e previsão de término até o dia 30 de outubro de 2026. 
  
Gabinete da Secretária Municipal da Educação de Quixadá – Ceará, aos 29 de janeiro de 2025. 
  
VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ 
Secretária Municipal da Educação 
  
ANEXO II - DA PORTARIA Nº 29.01.001/2025 
  
Formulário I: 1ª Instância Recursal – Análise: Comissão Local 
  
IDENTIFICAÇÃO DO(A) PROFESSOR(A) 
Nome:  
Local de Trabalho: Matrícula I: Matrícula II: 
  
À Comissão Local de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Quixadá. 
  
O(a) professor(a) acima identificado(a) vem apresentar o presente RECURSO, conforme Art. 8º, parágrafo 3º, inciso I, da Portaria 29.01.001/2025 
por discordar da pontuação atribuída ao(s) quesitos abaixo(s) relacionado(s): 
  
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: 
  
Quixadá-CE, de de Assinatura do(a) Professor(a) 
  
Gabinete da Secretária Municipal da Educação de Quixadá – Ceará, aos 29 de janeiro de 2025. 
  
Formulário II: 2ª Instância Recursal – Análise: Comissão Municipal 
  
IDENTIFICAÇÃO DO(A) PROFESSOR(A) 
Nome:  
Local de Trabalho:  
  
Matrícula I: Matrícula II: 
  
À Comissão Municipal de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Quixadá. 
  
O(a) professor(a) acima identificado(a) vem apresentar o presente RECURSO, conforme Art. 8º, parágrafo 3º, inciso I, da Portaria 29.01.001/2025 
por discordar da pontuação atribuída ao(s) quesitos abaixo(s) relacionado(s) pela comissão local: 
  
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: 
  
Quixadá-CE, de de Assinatura do(a) Professor(a) 
  
Gabinete da Secretária Municipal da Educação de Quixadá – Ceará, aos 29 de janeiro de 2025. 
  

                            

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