DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695
www.diariomunicipal.com.br/aprece 140
Art. 16 - Fica estabelecida à sede do Conselho Municipal da Educação de Quixadá - Ceará, situada na Rua Travessa Tiradentes nº 229, Centro,
Quixadá - Ceará, como espaço físico, arquivará a documentação de todo o Ciclo Avaliativo 2024 a 2026, sendo o espaço das reuniões com todas as
comissões.
Art. 17 - Os profissionais do magistério avaliados, independentemente de terem logrado êxito ou não, no processo da avaliação de desempenho, não
poderão utilizar documentos comprobatórios referentes aos Ciclos Avaliativos anteriores.
Art. 18 - Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos pela Comissão de Gestão de Carreira do Município de Quixadá - Ceará.
Art. 19 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Secretária Municipal da Educação de Quixadá – Ceará, aos 29 de janeiro de 2025.
VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ
Secretária Municipal da Educação
ANEXO I - DA PORTARIA Nº 29.01.001/2025
CALENDÁRIO DAS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1ª Etapa 2024 – Da apresentação do currículo profissional - terá início no dia 12 de maio e previsão de término até o dia 04 de setembro de 2025;
2ª Etapa 2025 – Do desempenho das atividades pedagógicas e sociais no processo de ensino e de aprendizagem, terá início no dia 29 de setembro e
previsão de término até o dia 28 novembro de 2025;
3ª Etapa 2026– Do desempenho das atividades pedagógicas e sociais vinculadas ao Sistema de Avaliação Educacional, direcionadas ao processo de
ensino e de aprendizagem, e a autoavaliação, terá início no dia 2 de agosto de 2026 e previsão de término até o dia 30 de outubro de 2026.
Gabinete da Secretária Municipal da Educação de Quixadá – Ceará, aos 29 de janeiro de 2025.
VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ
Secretária Municipal da Educação
ANEXO II - DA PORTARIA Nº 29.01.001/2025
Formulário I: 1ª Instância Recursal – Análise: Comissão Local
IDENTIFICAÇÃO DO(A) PROFESSOR(A)
Nome:
Local de Trabalho: Matrícula I: Matrícula II:
À Comissão Local de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Quixadá.
O(a) professor(a) acima identificado(a) vem apresentar o presente RECURSO, conforme Art. 8º, parágrafo 3º, inciso I, da Portaria 29.01.001/2025
por discordar da pontuação atribuída ao(s) quesitos abaixo(s) relacionado(s):
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
Quixadá-CE, de de Assinatura do(a) Professor(a)
Gabinete da Secretária Municipal da Educação de Quixadá – Ceará, aos 29 de janeiro de 2025.
Formulário II: 2ª Instância Recursal – Análise: Comissão Municipal
IDENTIFICAÇÃO DO(A) PROFESSOR(A)
Nome:
Local de Trabalho:
Matrícula I: Matrícula II:
À Comissão Municipal de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Quixadá.
O(a) professor(a) acima identificado(a) vem apresentar o presente RECURSO, conforme Art. 8º, parágrafo 3º, inciso I, da Portaria 29.01.001/2025
por discordar da pontuação atribuída ao(s) quesitos abaixo(s) relacionado(s) pela comissão local:
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
Quixadá-CE, de de Assinatura do(a) Professor(a)
Gabinete da Secretária Municipal da Educação de Quixadá – Ceará, aos 29 de janeiro de 2025.
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