DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Dispensar, a pedido, o servidor SERGIO MIRANDA DE LIMA, matrícula
SIAPE 
nº 
0161860, 
da 
Função 
Comissionada 
Executiva 
de 
Assessor 
Técnico
Especializado, código FCE 4.03, da Diretoria de Gestão Interna do Arquivo Nacional.
Art. 2º Esta Portaria de pessoal AN entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
JEAN MARCEL CAUM CAMOLEZE
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA Nº 22, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O
DIRETOR-PRESIDENTE DO
INSTITUTO
NACIONAL
DE TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO - ITI, autarquia vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 13º do Decreto nº
12.103, de 8 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º - Instituir Grupo Técnico de Trabalho - GTT com o objetivo de avançar
no reconhecimento mútuo de assinaturas eletrônicas junto a outros países e blocos
econômicos.
Art. 2º O GTT possui as seguintes competências:
I - Realizar o levantamento das iniciativas em curso neste Instituto para o
reconhecimento mútuo de assinaturas eletrônicas junto a diferentes países e blocos
econômicos e estabelecer metas e objetivos a serem validados pelo Diretor-Presidente.
II - Conduzir reuniões e trabalhos técnicos junto a representantes de
instituições
estrangeiras
a
fim
de avaliar
equivalência
do
arcabouço
jurídico e
compatibilidade técnica entre os normativos referentes às assinaturas eletrônicas.
III - Auxiliar em eventuais auditorias referentes à infraestrutura de chaves
públicas (PKI) entre os países ou blocos econômicos envolvidos no reconhecimento mútuo
de assinaturas.
IV - Minutar e encaminhar discussões de acordos de reconhecimento mútuo de
certificados de assinatura, selos eletrônicos e assinaturas eletrônicas.
Art. 3º O GTT, de que trata o art. 1º desta portaria, será composto pelos
membros abaixo indicados, sendo eles:
I - Wilson Roberto Hirata - matrícula SIAPE nº 3487064
II - Ramon Leonn Victor Medeiros- matrícula SIAPE nº 1867579
III - Joelmo Jesus de Oliveira- matrícula SIAPE nº 2425638
IV - Thiago Figaro Krasauskas - matrícula SIAPE nº 1354623
Art. 4º Fica estabelecido que todos os membros do GTT deverão se reunir
semanalmente para discutir as atividades, conforme as metas e objetivos previamente
estabelecidos.
Art. 5º A partir dessas reuniões, deverão ser elaborados relatórios, incluindo o
andamento das tarefas, as metas alcançadas e os obstáculos enfrentados, sobre os avanços
do tema.
Art. 6º Os relatórios mencionados no art. 5º, deverão ser apresentados ao
Diretor-Presidente, uma vez ao mês, para ciência, apreciação dos avanços e novas
orientações sobre o tema.
Art. 7º O prazo final do GTT, de que trata o art. 1º desta portaria, será em
31/12/2025, sendo necessário apresentação de um relatório final para apreciação do
Diretor-Presidente.
Art. 8º Cumpre à Assessoria de Comunicação prestar apoio administrativo ao
GT T .
Art. 9º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ENYLSON FLAVIO MARTINEZ CAMOLESI
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 3.773, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação
de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº
19973.105832/2022-66, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria de Pessoal SEGES/ME nº 10.088, de 1º de setembro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 5 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 3.409, DE 15 DE ABRIL DE 2025
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.021607/2025-
56 resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público EDSON GOMES DE OLIVEIRA,
matrícula SIAPE nº 3287974, ocupante do emprego de Agente de Portaria - NA, oriundo do
ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, por
tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
- IFRR - assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 3.565, DE 10 DE ABRIL DE 2025
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.020971/2025-
07, resolve:
Art. 
1º
Alterar 
o
exercício do 
servidor
público ODINEI 
DA
SILVA
CORRÊA, matrícula SIAPE nº 0709264, ocupante do cargo de Agente Administrativo, oriundo
do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força
de 
trabalho no 
Instituto 
Federal 
de 
Educação, 
Ciência 
e 
Tecnologia 
de
Roraima, Campus Boa Vista, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Roraima, assegurar que o servidor não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 3.680, DE 14 DE ABRIL DE 2025
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.129077/2023-
76, resolve:
Art.
1º Alterar
o
exercício da
servidora pública SONIA
MARA
SANTOS
AQUINO, matrícula SIAPE nº 3052298, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Serviços
Diversos- NA, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho na Agência da Previdência Social Cacoal, vinculada à
Gerência Executiva de Porto Velho/RO da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste
do Instituto Nacional do Seguro Social, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, assegurar que a
servidora não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma
a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO CARDOSO JÚNIOR
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI 3.474 Nº 3.474, DE 8 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
19975.104597/2021-12, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Jailson Mário
dos Santos Pereira, matrícula n° 80119123, ocupante do emprego de Analista de Correios
Jr. - Engenheiro, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -
ECT, movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME Nº 2.295, de 09 de março de
2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 15 de março de 2021, seção 2, pág.
13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 3.593, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.010360/2025-80, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação
consensual, do servidor público Alexandre Augusto Rosa de Castro, matrícula SIAPE nº
2133558, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro - Área, para composição da força de
trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos - SPU/MGI, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.902, DE 16 DE ABRIL DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL
DE BENEFÍCIOS,
SUBSTITUTO, DA DIRETORIA
DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 19975.003959/2025-74, resolve:
Art. 1º Declarar aposentado compulsoriamente aos 75 anos de idade, o
servidor JESUS FLORIANO PEIXOTO,¿ matrícula SIAPE nº 0713313, ocupante do cargo de
Professor do Ensino Básico Ex - Território, Nível Superior, Classe "D", Nível 402, oriundo do
extinto Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso III, da
Emenda. Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Os proventos são integrais, com base no tempo de contribuição, e
calculados pela média aritmética estabelecida no artigo 26, § 4º, da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019.
Art. 3º O vigor desta Portaria retroage a 02/09/2022.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 3.424, DE 7 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 10199.001981/2025-52, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
ANA MARIA FACCI , matrícula SIAPE nº 0877725, ocupante do cargo de Perito Médico
Federal, Nível Superior, Classe "S", Padrão V, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Previdência Social, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA

                            

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