REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 74 Brasília - DF, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041700001 1 Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 5 Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................................................................................................................................................................................... 7 Ministério das Comunicações.................................................................................................................................................................................................................................................................... 21 Ministério da Cultura ................................................................................................................................................................................................................................................................................. 25 Ministério da Defesa.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 40 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.............................................................................................................................................................................................................. 41 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............................................................................................................................................................................... 41 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços............................................................................................................................................................................................................ 42 Ministério da Educação.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 44 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ..................................................................................................................................................................... 47 Ministério do Esporte ................................................................................................................................................................................................................................................................................ 47 Ministério da Fazenda................................................................................................................................................................................................................................................................................ 54 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................................................................................................................................................................................... 74 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................................................................................................................................................................................... 75 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................................................................................................................................................................................... 86 Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................................................................................................................................................................. 87 Ministério da Pesca e Aquicultura............................................................................................................................................................................................................................................................ 96 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................................................................................................................................................................................... 96 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................................................................................................................................................................................... 96 Ministério dos Povos Indígenas................................................................................................................................................................................................................................................................. 99 Ministério da Previdência Social ............................................................................................................................................................................................................................................................. 100 Ministério das Relações Exteriores ......................................................................................................................................................................................................................................................... 101 Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................. 101 Ministério do Trabalho e Emprego......................................................................................................................................................................................................................................................... 112 Ministério dos Transportes...................................................................................................................................................................................................................................................................... 115 Banco Central do Brasil ........................................................................................................................................................................................................................................................................... 122 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................................................................................................................................................................................ 122 ........................................................................................................... Esta edição é composta de 123 páginas........................................................................................................... Sumário AVISO Foi publicada em 16/4/2025 a edição extra nº 73-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.297, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Abre crédito extraordinário, em favor do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 27.441.492,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 27.441.492,00 (vinte e sete milhões quatrocentos e quarenta e um mil quatrocentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet ÓRGÃO: 10000 - Supremo Tribunal Federal UNIDADE: 10101 - Supremo Tribunal Federal ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 27.441.492 .At i v i d a d e s 0033 6359 Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal 02 061 27.441.492 0033 6359 6501 Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal - Em Brasília - DF (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO) 02 061 27.441.492 Processo julgado (unidade): 1 (Acréscimo) F 3-ODC 2 90 0 3000 7.721.492 . . . .F .4-INV .2 .90 .0 .3000 19.720.000 .TOTAL - FISCAL 27.441.492 .TOTAL - S EG U R I DA D E 0 .TOTAL - GERAL 27.441.492 DECRETO Nº 12.436, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CCE 2.13; b) seis CCE 2.10; c) um CCE 2.07; d) um CCE 2.05; e) um CCE 3.10; f) uma FCE 1.10; g) uma FCE 2.13; h) uma FCE 2.10; i) duas FCE 3.07; e j) uma FCE 3.05; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social: a) dois CCE 1.15; b) um CCE 1.10; c) uma FCE 1.16; d) uma FCE 2.15; e) duas FCE 2.14; f) uma FCE 2.12; e g) uma FCE 3.10. Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................................................................................................. I - .......................................................................................................................... ........................................................................................................................................Fechar