DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041700002
2
Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
e) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Pesquisa e Análise; e
2. Subsecretaria de Gestão e Normas;
II -.........................................................................................................................
a) .........................................................................................................................
1. Departamento de Mídia Internacional;
2. Departamento de Mídia Nacional; e
3. Departamento de Mídia Regional;
b) .........................................................................................................................
1. Departamento de Mídias Estratégicas; e
2. Departamento de Conteúdo Digital;
c) ..........................................................................................................................
1. Departamento de Publicidade e Conteúdo; e
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º-A À Diretoria de Pesquisa e Análise compete:
I - planejar e coordenar pesquisas de opinião e análises de dados primários e
secundários, de interesse do Poder Executivo federal;
II - aplicar pesquisas e ações de acompanhamento de debate público digital
sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação às políticas, aos programas
e às ações do Poder Executivo federal;
III - subsidiar a atuação da Secretaria de Comunicação Social, no âmbito do
Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM, a partir
dos resultados das pesquisas;
IV - realizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a
avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas
competências." (NR)
"Art. 7º ................................................................................................................
.......................................................................................................................................
III-A - firmar convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos
congêneres, no âmbito das competências da Secretaria de Comunicação Social;
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 10. .............................................................................................................
......................................................................................................................................
III - divulgar políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco
na Presidência da República, aos integrantes da imprensa nacional, sob orientação da
Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida
pela Secretaria de Comunicação Social;
.......................................................................................................................................
V - acompanhar e divulgar agendas e ações do Presidente da República aos
integrantes da imprensa nacional;
VI - realizar e subsidiar entrevistas e pronunciamentos do Presidente da República
à imprensa nacional;
........................................................................................................................................
X - articular com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM a produção de
conteúdo institucional do Poder Executivo federal para ações de divulgação em
veículos de comunicação e imprensa nacional, sob orientação da Secretaria de
Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela
Secretaria de Comunicação Social;
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 10-A. Ao Departamento de Mídia Regional compete:
I - assessorar a Secretaria de Imprensa com informações que possibilitem a
execução das atividades ligadas à divulgação de políticas, programas e ações do
Poder Executivo federal junto à mídia regional;
II - divulgar, no âmbito da mídia regional, políticas, programas e ações do Poder
Executivo federal, com foco na Presidência da República, sob orientação da Secretaria
de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela
Secretaria de Comunicação Social; e
III - articular com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM a produção de
conteúdo institucional do Poder Executivo federal para ações de divulgação voltados em
específico à mídia regional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade
com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social." (NR)
"Art. 11-A. ............................................................................................................
.........................................................................................................................................
V - planejar, coordenar e implementar ações de mensageria, incluídos perfis,
canais, grupos e comunidades oficiais, com a finalidade de aprimorar a divulgação das
ações do Governo federal;
.......................................................................................................................................
IX - orientar a atuação do Poder Executivo federal nas redes sociais; e
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 11-B. Ao Departamento de Mídias Estratégicas compete:
I - supervisionar as condições de funcionamento dos canais de comunicação
digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou que sejam de seu interesse
no âmbito do SICOM;
II - acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de interesse da
Secretaria de Comunicação Social no âmbito do SICOM;
III - articular parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades
públicas e privadas, para o aprimoramento dos canais de comunicação digital geridos pela
Secretaria de Comunicação Social ou que sejam de seu interesse no âmbito do SI CO M ;
IV - planejar e orientar o desenvolvimento de novas plataformas e soluções de
comunicação digital;
V - avaliar novas estratégias tecnológicas e novos meios para divulgação e
comunicação nos canais digitais da Secretaria de Comunicação Social; e
VI - planejar, coordenar e implementar ações de mensageria, incluídos perfis,
canais, grupos e comunidades oficiais." (NR)
"Art. 11-C. Ao Departamento de Conteúdo Digital compete:
........................................................................................................................................
III - coordenar o planejamento, a produção, a edição e a publicação de conteúdo
para canais de comunicação digital nas redes e nos portais geridos pela Secretaria de
Comunicação Social e acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de seu
interesse no âmbito do SICOM;
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 15. Ao Departamento de Publicidade e Conteúdo compete:
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 17. ............................................................................................................
.....................................................................................................................................
X - receber demandas de comunicação dos órgãos e entidades da administração
pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação
Social;
XI - articular, com as áreas de eventos e de cerimonial de outros órgãos e
entidades do Poder Executivo federal, a realização de eventos com a presença do
Presidente da República;
XII - participar do planejamento, da coordenação e da execução dos eventos e
das viagens presidenciais;
XIII - elaborar e manter atualizados manuais e normas sobre ambientação e
aplicação da marca do Governo federal nos eventos institucionais e oficiais da
Presidência da República, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas;
XIV - assegurar a transmissão do programa radiofônico Voz do Brasil e produzir
o segmento referente ao Poder Executivo federal; e
XV - coordenar a produção e a difusão de notícias e informações sobre o
Presidente da República, o Vice-Presidente da República e o Governo federal pelas
emissoras de rádio e televisão e pelos canais de internet sob responsabilidade da
Secretaria de Comunicação Social." (NR)
"Art. 23. ................................................................................................................
I - formular e implementar políticas públicas para promoção da liberdade de
expressão, do acesso à informação, da integridade da informação e de enfrentamento
à desinformação e ao discurso de ódio na internet, em articulação com o Ministério da
Justiça e Segurança Pública e a Advocacia Geral da União;
........................................................................................................................................
IV - formular políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática,
a fim de fortalecer a comunicação pública e desenvolver o jornalismo profissional;
........................................................................................................................................
VIII - promover, no âmbito de sua competência, a interação com organismos
nacionais e internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
IX - articular-se com Ministérios e órgãos e entidades públicos, universidades,
sociedade civil organizada e setor privado, no âmbito de suas competências; e
X - formular, articular e implementar
políticas públicas de pesquisa e
desenvolvimento para a promoção e a proteção da integridade da informação." (NR)
"Art. 24. ...............................................................................................................
I - propor e articular políticas públicas para a promoção da liberdade de
expressão, do acesso à informação, da integridade da informação e de enfrentamento
à desinformação e ao discurso de ódio na internet, em articulação com o Ministério da
Justiça e Segurança Pública e a Advocacia Geral da União;
.......................................................................................................................................
IV - propor e implementar políticas para a promoção do pluralismo e da
diversidade midiática, a fim de o fortalecer a comunicação pública e desenvolver o
jornalismo profissional;
............................................................................................................................" (NR)
"CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. As contratações de interesse da Secretaria de Comunicação Social serão
realizadas pela Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, compete:
I - ao Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social autorizar as
contratações e as renovações dos contratos;
II - à Secretaria de Administração, com a participação da Secretaria de
Comunicação Social, realizar o planejamento das contratações;
III - à Secretaria de Comunicação Social:
a) validar, previamente, os editais de licitação; e
b) gerir, fiscalizar e efetuar os pagamentos; e
IV - à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos, em articulação com a Consultoria
Jurídica da Secretaria de Comunicação Social, examinar, prévia e conclusivamente:
a) os textos de editais de licitação e de seus contratos ou instrumentos
congêneres a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa
de licitação." (NR)
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da
Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a
vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023:
a) os incisos IX e X do caput do art. 3º;
b) do art. 5º:
1. o inciso VIII do caput; e
2. o parágrafo único;
c) os incisos VII, VIII e IX do caput do art. 6º;
d) do caput do art. 10:
1. o inciso XVI; e
2. o inciso XIX;
e) do caput do art. 11-C:
1. os incisos IV e V;
2. os incisos VII, VIII, IX e X;
3. o inciso XV; e
4. o inciso XVII;
II - o art. 1º do Decreto nº 11.836, de 21 de dezembro de 2023, na parte em
que altera o art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023;

                            

Fechar