Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041700002 2 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 e) Secretaria-Executiva: 1. Diretoria de Pesquisa e Análise; e 2. Subsecretaria de Gestão e Normas; II -......................................................................................................................... a) ......................................................................................................................... 1. Departamento de Mídia Internacional; 2. Departamento de Mídia Nacional; e 3. Departamento de Mídia Regional; b) ......................................................................................................................... 1. Departamento de Mídias Estratégicas; e 2. Departamento de Conteúdo Digital; c) .......................................................................................................................... 1. Departamento de Publicidade e Conteúdo; e ............................................................................................................................." (NR) "Art. 6º-A À Diretoria de Pesquisa e Análise compete: I - planejar e coordenar pesquisas de opinião e análises de dados primários e secundários, de interesse do Poder Executivo federal; II - aplicar pesquisas e ações de acompanhamento de debate público digital sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação às políticas, aos programas e às ações do Poder Executivo federal; III - subsidiar a atuação da Secretaria de Comunicação Social, no âmbito do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM, a partir dos resultados das pesquisas; IV - realizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas, no âmbito de suas competências." (NR) "Art. 7º ................................................................................................................ ....................................................................................................................................... III-A - firmar convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no âmbito das competências da Secretaria de Comunicação Social; ............................................................................................................................." (NR) "Art. 10. ............................................................................................................. ...................................................................................................................................... III - divulgar políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, aos integrantes da imprensa nacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social; ....................................................................................................................................... V - acompanhar e divulgar agendas e ações do Presidente da República aos integrantes da imprensa nacional; VI - realizar e subsidiar entrevistas e pronunciamentos do Presidente da República à imprensa nacional; ........................................................................................................................................ X - articular com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM a produção de conteúdo institucional do Poder Executivo federal para ações de divulgação em veículos de comunicação e imprensa nacional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social; ............................................................................................................................." (NR) "Art. 10-A. Ao Departamento de Mídia Regional compete: I - assessorar a Secretaria de Imprensa com informações que possibilitem a execução das atividades ligadas à divulgação de políticas, programas e ações do Poder Executivo federal junto à mídia regional; II - divulgar, no âmbito da mídia regional, políticas, programas e ações do Poder Executivo federal, com foco na Presidência da República, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social; e III - articular com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM a produção de conteúdo institucional do Poder Executivo federal para ações de divulgação voltados em específico à mídia regional, sob orientação da Secretaria de Imprensa e em conformidade com a política de comunicação promovida pela Secretaria de Comunicação Social." (NR) "Art. 11-A. ............................................................................................................ ......................................................................................................................................... V - planejar, coordenar e implementar ações de mensageria, incluídos perfis, canais, grupos e comunidades oficiais, com a finalidade de aprimorar a divulgação das ações do Governo federal; ....................................................................................................................................... IX - orientar a atuação do Poder Executivo federal nas redes sociais; e ............................................................................................................................" (NR) "Art. 11-B. Ao Departamento de Mídias Estratégicas compete: I - supervisionar as condições de funcionamento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou que sejam de seu interesse no âmbito do SICOM; II - acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de interesse da Secretaria de Comunicação Social no âmbito do SICOM; III - articular parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas, para o aprimoramento dos canais de comunicação digital geridos pela Secretaria de Comunicação Social ou que sejam de seu interesse no âmbito do SI CO M ; IV - planejar e orientar o desenvolvimento de novas plataformas e soluções de comunicação digital; V - avaliar novas estratégias tecnológicas e novos meios para divulgação e comunicação nos canais digitais da Secretaria de Comunicação Social; e VI - planejar, coordenar e implementar ações de mensageria, incluídos perfis, canais, grupos e comunidades oficiais." (NR) "Art. 11-C. Ao Departamento de Conteúdo Digital compete: ........................................................................................................................................ III - coordenar o planejamento, a produção, a edição e a publicação de conteúdo para canais de comunicação digital nas redes e nos portais geridos pela Secretaria de Comunicação Social e acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de seu interesse no âmbito do SICOM; ............................................................................................................................" (NR) "Art. 15. Ao Departamento de Publicidade e Conteúdo compete: ............................................................................................................................" (NR) "Art. 17. ............................................................................................................ ..................................................................................................................................... X - receber demandas de comunicação dos órgãos e entidades da administração pública federal e encaminhá-las aos setores competentes da Secretaria de Comunicação Social; XI - articular, com as áreas de eventos e de cerimonial de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal, a realização de eventos com a presença do Presidente da República; XII - participar do planejamento, da coordenação e da execução dos eventos e das viagens presidenciais; XIII - elaborar e manter atualizados manuais e normas sobre ambientação e aplicação da marca do Governo federal nos eventos institucionais e oficiais da Presidência da República, em articulação com a Subsecretaria de Gestão e Normas; XIV - assegurar a transmissão do programa radiofônico Voz do Brasil e produzir o segmento referente ao Poder Executivo federal; e XV - coordenar a produção e a difusão de notícias e informações sobre o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e o Governo federal pelas emissoras de rádio e televisão e pelos canais de internet sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social." (NR) "Art. 23. ................................................................................................................ I - formular e implementar políticas públicas para promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação, da integridade da informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia Geral da União; ........................................................................................................................................ IV - formular políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática, a fim de fortalecer a comunicação pública e desenvolver o jornalismo profissional; ........................................................................................................................................ VIII - promover, no âmbito de sua competência, a interação com organismos nacionais e internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; IX - articular-se com Ministérios e órgãos e entidades públicos, universidades, sociedade civil organizada e setor privado, no âmbito de suas competências; e X - formular, articular e implementar políticas públicas de pesquisa e desenvolvimento para a promoção e a proteção da integridade da informação." (NR) "Art. 24. ............................................................................................................... I - propor e articular políticas públicas para a promoção da liberdade de expressão, do acesso à informação, da integridade da informação e de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na internet, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia Geral da União; ....................................................................................................................................... IV - propor e implementar políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática, a fim de o fortalecer a comunicação pública e desenvolver o jornalismo profissional; ............................................................................................................................" (NR) "CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29. As contratações de interesse da Secretaria de Comunicação Social serão realizadas pela Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, compete: I - ao Ministro de Estado da Secretaria de Comunicação Social autorizar as contratações e as renovações dos contratos; II - à Secretaria de Administração, com a participação da Secretaria de Comunicação Social, realizar o planejamento das contratações; III - à Secretaria de Comunicação Social: a) validar, previamente, os editais de licitação; e b) gerir, fiscalizar e efetuar os pagamentos; e IV - à Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos, em articulação com a Consultoria Jurídica da Secretaria de Comunicação Social, examinar, prévia e conclusivamente: a) os textos de editais de licitação e de seus contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação." (NR) Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - do Anexo I do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023: a) os incisos IX e X do caput do art. 3º; b) do art. 5º: 1. o inciso VIII do caput; e 2. o parágrafo único; c) os incisos VII, VIII e IX do caput do art. 6º; d) do caput do art. 10: 1. o inciso XVI; e 2. o inciso XIX; e) do caput do art. 11-C: 1. os incisos IV e V; 2. os incisos VII, VIII, IX e X; 3. o inciso XV; e 4. o inciso XVII; II - o art. 1º do Decreto nº 11.836, de 21 de dezembro de 2023, na parte em que altera o art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023;Fechar