DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 427, de 16 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 15.150, de 7 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 25 de novembro de 2024, que renova, a partir de 2 de junho de 2018, a autorização
outorgada à Associação Comunitária Cultural Lagopedrense, para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de
Lago da Pedra, Estado do Maranhão.
Nº 428, de 16 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 15.113, de 4 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 25 de novembro de 2024, que renova, a partir de 20 de novembro de 2019, a
autorização outorgada à Associação Ibirapuitense de Radiodifusão Comunitária - AIRC, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
comunitária, no Município de Ibirapuitã, Estado do Rio Grande do Sul.
Nº 429, de 16 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 14.820, de 7 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 7 de novembro de 2024, que renova, a partir de 12 de novembro de 2020, a
permissão outorgada anteriormente conferida à Rede Metropolitana de Rádio e Televisão
Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Sumaré, Estado de São
Paulo.
Nº 430, de 16 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 14.839, de 7 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 7 de novembro de 2024, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a concessão
outorgada anteriormente conferida à Rádio Colombo do Paraná Ltda., para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Colombo, Estado do Paraná.
Nº 431, de 16 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 14.861, de 9 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 7 de novembro de 2024, que renova, a partir de 12 de abril de 2016, a permissão
outorgada anteriormente conferida à Executiva FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no Município de Salgueiro, Estado de Pernambuco.
Nº 432, de 16 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 14.906, de 16 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 7 de novembro de 2024, que renova, a partir de 21 de junho de 2021, a permissão
outorgada anteriormente conferida à Rádio Areia Dourada Ltda., para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Cabedelo, Estado da Paraíba.
Nº 433, de 16 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 14.894, de 16 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 7 de novembro de 2024, que renova, a partir de 20 de março de 2021, a permissão
outorgada anteriormente conferida à Rádio Comunicação Brasil Ltda., para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no Município de Santo Antônio de Posse, Estado de São Paulo.
Nº 434, de 16 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 15.131, de 5 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 25 de novembro de 2024, que renova, a partir de 30 de junho de 2023, a permissão
outorgada originariamente conferida à FM São Marcos Ltda., atualmente denominada Rádio
Musical FM do Vale Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de
Jacareí, Estado de São Paulo.
Nº 435, de 16 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 14.308, de 26 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de setembro de 2024, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a concessão
outorgada anteriormente conferida à Rádio Clube Ararense Ltda., para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de Araras, Estado de São Paulo.
Nº 436, de 16 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 13.923, de 17 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União
de 31 de julho de 2024, que renova, a partir de 27 de janeiro de 2025, a concessão outorgada
anteriormente conferida à Sociedade de Cultura Rádio Caiari Ltda., para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Nº 437, de 16 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 15.132, de 5 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 25 de novembro de 2024, que renova, a partir de 4 de março de 2024, a permissão
outorgada anteriormente conferida à Sociedade Econômica de Comunicação Ltda., para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Nº 438, de 16 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 14.206, de 15 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 2 de setembro de 2024, que renova, a partir de 1º de novembro de 2023, a
concessão outorgada anteriormente conferida à Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Ltda., para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no Município de Araxá, Estado de Minas Gerais.
Nº 439, de 16 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 15.134, de 5 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 25 de novembro de 2024, que renova, a partir de 15 de julho de 2023, a concessão
outorgada anteriormente conferida à Rádio Estrela de Ibiúna Ltda., para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de Campina Verde, Estado de Minas Gerais.
Nº 440, de 16 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 15.031, de 29 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 22 de novembro de 2024, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a concessão
outorgada anteriormente conferida à Rádio Cacique de Capão Bonito Ltda., para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
Nº 441, de 16 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida
Provisória nº 1.297, de 16 de abril de 2025.
CASA CIVIL
COMITÊ INTERMINISTERIAL PARA A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL
PORTARIA COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL/CC/PR Nº 1, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Estabelece a composição da Câmara Técnica de
Transformação Digital do Estado do CITDigital
A COORDENADORA DO COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL, no exercício das
suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 9º do Decreto 12.308, de 11 de
dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º A Câmara Técnica de Transformação Digital do Estado do CITDigital será
composto por 17 (dezessete) membros e seus suplentes, representantes dos seguintes
órgãos, indicados por seus titulares:
I - um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que o
coordenará;
II - um da Casa Civil da Presidência da República;
III - um do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - um da Controladoria-Geral da União;
V - um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VI - um do Ministério das Relações Exteriores;
VII - um da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
VIII - um do Ministério das Comunicações;
IX - um do Ministério da Saúde;
X - um do Ministério da Educação;
XI - um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome;
XII - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XIII - um do Ministério da Fazenda;
XIV - um do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XV - um do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO;
XVI - um da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social -
DATAPREV; e
XVII - um da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras.
Art. 2º O Coordenador da Câmara Técnica de Transformação Digital do Estado
e seu suplente serão designados por ato do Coordenador do Comitê Executivo do
CITDigital, após a indicação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 3º Os demais membros e suplentes da Câmara Técnica de Transformação
Digital do Estado serão designados por ato do Coordenador da Câmara Técnica de
Transformação Digital do Estado, após a indicação dos respectivos órgãos.
JULIA ALVES MARINHO RODRIGUES
Secretária de Articulação e Monitoramento
Coordenadora do Comitê Executivo do CITDigital
PORTARIA COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL/CC/PR Nº 2, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Estabelece a composição da Câmara Técnica de
Economia Digital do CITDigital
A COORDENADORA DO COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL, no exercício das
suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 9º do Decreto 12.308, de 11 de
dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º A Câmara Técnica de Economia Digital do CITDigital será composto por
11 (onze) membros e seus suplentes, representantes dos seguintes órgãos, indicados por
seus titulares:
I - um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o
coordenará;
II - um da Casa Civil da Presidência da República;
III - um do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
V - um do Ministério das Relações Exteriores;
VI - um da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
VII - um do Ministério das Comunicações;
VIII - um do Ministério da Agricultura;
IX - um do Ministério da Educação;
X - um do Ministério da Fazenda; e
XI - um do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte.
Art. 2º O Coordenador da Câmara Técnica de Economia Digital e seu suplente
serão designados por ato do Coordenador do Comitê Executivo do CITDigital, após a
indicação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 3º Os demais membros e suplentes da Câmara Técnica de Economia Digital
serão designados por ato do Coordenador da Câmara Técnica de Economia Digital, após a
indicação dos respectivos órgãos.
JULIA ALVES MARINHO RODRIGUES
Secretária de Articulação e Monitoramento
Coordenadora do Comitê Executivo do CITDigital
PORTARIA COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL/CC/PR Nº 3, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Estabelece a composição da Câmara Técnica de
Cidadania Digital e Democracia do CITDigital
A COORDENADORA DO COMITÊ EXECUTIVO DO CITDIGITAL, no exercício das suas
atribuições previstas no parágrafo único do art. 9º do Decreto 12.308, de 11 de dezembro de
2024, resolve:
Art. 1º A Câmara Técnica de Cidadania Digital e Democracia do CITDigital será
composto por 15 (quinze) membros e seus suplentes, representantes dos seguintes órgãos,
indicados por seus titulares:
I - um da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - um da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
III - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - um do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VI - um do Ministério das Relações Exteriores;
VII - um do Ministério das Comunicações;
VIII - um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
IX - um do Ministério da Educação;
X - um do Ministério da Saúde;
XI - um do Ministério da Cultura;
XII - um do Ministério da Igualdade Racial;
XIII - um do Ministério das Mulheres;
XIV - um do Ministério da Fazenda; e
XV - um da Advocacia-Geral da União.
Art. 2º O Coordenador da Câmara Técnica de Cidadania Digital e Democracia e seu
suplente serão designados por ato do Coordenador do Comitê Executivo do CITDigital, após a
indicação da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3º Os demais membros e suplentes da Câmara Técnica de Cidadania Digital e
Democracia serão designados por ato do Coordenador da Câmara Técnica de Cidadania Digital
e Democracia, após a indicação dos respectivos órgãos.
JULIA ALVES MARINHO RODRIGUES
Secretária de Articulação e Monitoramento
Coordenadora do Comitê Executivo do CITDigital

                            

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