Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041700010 10 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA SPOA/SE/MAPA Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Estabelece os critérios e procedimentos para a doação de maquinário agrícola, no âmbito do Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola. O SUBSECRETÁRIO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, parágrafo único, da Portaria MAPA nº 775, de 18 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e o que consta do Processo nº 21000.021007/2025-00, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os critérios e procedimentos para a doação de maquinário agrícola adquirido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, no âmbito do Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola - PRO M AQ . Art. 2º As doações de maquinário agrícola serão realizadas por dispensa de licitação e diretamente aos municípios, aos consórcios municipais e aos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional dos estados e do Distrito Federal, observados os requisitos legais e os critérios de priorização estabelecidos nesta Instrução Normativa. Art. 3º O maquinário agrícola que será doado será disponibilizado por meio de pregões eletrônicos, preferencialmente conduzidos pelo procedimento auxiliar de sistema de registro de preços, e será destinado exclusivamente à execução descentralizada do PROMAQ, visando modernizar as atividades agrícolas, aumentar a eficiência produtiva e melhorar a qualidade de vida dos agricultores. Art. 4º Fica designada a Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária como área gestora responsável pela implementação do PROMAQ, cabendo-lhe a análise, aprovação e acompanhamento das doações do maquinário agrícola. CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO Art. 5º A priorização das propostas de doação será realizada com base nos seguintes critérios: I - aderência ao PROMAQ - a proposta deverá estar alinhada aos objetivos do Programa, conforme o disposto no art. 2º e no art. 7º da Portaria MAPA nº 775, de 18 de fevereiro de 2025, que inclui: a) modernização das atividades agrícolas, ampliando o acesso a tecnologias agrícolas modernas; b) aumento da eficiência produtiva, otimizando práticas agrícolas e reduzindo custos de produção por meio de mecanização; c) melhoria da qualidade de vida dos agricultores, promovendo o uso eficiente dos equipamentos e fomentando práticas agrícolas que preservem os recursos naturais; d) promoção de práticas agrícolas sustentáveis, garantindo que os equipamentos adquiridos atendam aos requisitos técnicos e de qualidade necessários para otimizar a produção, ao mesmo tempo em que preservem o meio ambiente; e) priorização de regiões com menor índice de mecanização agrícola e menor participação competitiva na produção agropecuária; e f) demonstração, pelos interessados, de sua maior carência e necessidade dos bens passíveis de doação, que será objeto de avaliação técnica pela área competente do Ministério da Agricultura e Pecuária; II - necessidade técnica - o interessado deverá demonstrar a compatibilidade técnica do maquinário agrícola com o perfil e as prioridades locais, conforme diagnóstico apresentado; e III - impacto socioeconômico - a proposta deverá evidenciar o potencial impacto positivo na produção agrícola e na qualidade de vida dos agricultores locais. Art. 6º O Ministério da Agricultura e Pecuária poderá acolher apenas parte do quantitativo solicitado pelo interessado, caso haja limitação de recursos ou de disponibilidade de maquinário. § 1º A implementação e o alcance das doações vinculadas ao PROMAQ estarão condicionados à disponibilidade dos recursos orçamentários alocados ao Ministério da Agricultura e Pecuária em cada exercício financeiro. § 2º As sugestões de indicação parlamentar serão consideradas como forma de contribuição interinstitucional para a seleção de beneficiários do Programa, observados os normativos aplicáveis. CAPÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Art. 7º Os municípios, os consórcios municipais e os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional dos estados e do Distrito Federal, interessados em receber doações de maquinário agrícola, deverão cadastrar suas propostas exclusivamente por meio da Plataforma Transferegov.br, em programa específico criado para este fim. Parágrafo único. O cadastramento de que trata o caput deverá ser efetuado no prazo e conforme orientações estabelecidas em cronograma específico, que será amplamente divulgado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 8º As propostas de doação deverão conter os seguintes documentos e informações: I - ofício assinado pelo Prefeito, que conterá a proposta de recebimento de doação alinhada ao PROMAQ, conforme modelo disposto no Anexo I; II - cópias da cédula de identidade, do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, do diploma expedido pela Justiça Eleitoral e da ata de posse no cargo de Prefeito; e III - Declaração de Capacidade Técnica, firmada pelo Prefeito, informando que o Município possui infraestrutura e equipe técnica qualificada para operar, manter e conservar os equipamentos recebidos, conforme o modelo disposto no Anexo II. § 1º No caso de proposta apresentada por consórcio municipal, o ofício de que trata o inciso I do caput será assinado pelo seu representante legal, a quem incumbirá apresentar os documentos de que tratam os incisos II e III do caput e o contrato de consórcio público que ratificou o protocolo de intenções, nos termos do art. 6º do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. § 2º No caso de proposta apresentada por órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional dos estados e do Distrito Federal, os documentos de que trata o caput serão apresentados: I - pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal proponente; e II - pelo dirigente máximo do órgão da administração direta ou da entidade autárquica ou fundacional. § 3º O dirigente de que trata o inciso II do § 2º deverá apresentar cópias do ato de sua nomeação e do ato que lhe delegou competência para assinar contratos. CAPÍTULO IV DA ANÁLISE E DA APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS Art. 9º A análise das propostas de recebimento de doação será realizada pela área técnica do Ministério da Agricultura e Pecuária, que emitirá parecer técnico de análise e aprovação final, considerando: I - a aderência da proposta aos critérios de priorização estabelecidos no art. 5º; II - a compatibilidade técnica do maquinário com as necessidades do interessado; III - a regularidade previdenciária do interessado, aferida pela certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; e IV - a existência de parcerias firmadas entre o interessado e o Ministério da Agricultura e Pecuária que possam inviabilizar a doação, de modo a evitar a sobreposição de recursos. Art. 10. Após a aprovação da proposta de recebimento de doação, será celebrado Termo de Compromisso e Entrega Provisória, conforme modelo de que trata o Anexo III, entre o Ministério da Agricultura e Pecuária e o beneficiário, que ficará investido na posse do maquinário agrícola. Art. 11. O Termo de Doação, conforme modelo de que trata o Anexo IV, será celebrado entre o Ministério da Agricultura e Pecuária e o beneficiário nos trinta dias posteriores à data de assinatura do Termo de Compromisso e Entrega Provisória. Parágrafo único. A utilização dos bens será feita pelo beneficiário exclusivamente para atender os objetivos do PROMAQ, garantindo-se a adoção de práticas agrícolas sustentáveis e aderentes às normas ambientais, conforme cláusula estipulada no Termo de Doação. CAPÍTULO V DO REGISTRO E DO ACOMPANHAMENTO Art. 12. O registro do bem doado será realizado no processo administrativo competente, sendo desnecessário o registro prévio no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siads. Art. 13. No prazo de trinta dias, contados da data de assinatura do Termo de Doação, o donatário realizará a incorporação dos bens que recebeu em doação em sua ferramenta de gestão utilizada para registro, acompanhamento e controle patrimonial, bem como enviará os registros fotográficos georreferenciados desses bens. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Em até cinco dias úteis, contados após a data da assinatura do Termo de Compromisso e Entrega Provisória, o beneficiário deverá o maquinário agrícola, cuja posse recebeu no âmbito do PROMAQ, por meio da impressão e fixação da identidade visual e marco do Programa, conforme os modelos de identidade visual de que trata o Anexo V. Parágrafo único. A adesivação de que trata o caput deverá ser padronizada, com a identidade visual visível e corretamente fixada, conforme especificações técnicas fornecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 15. O não cumprimento das cláusulas do Termo de Doação poderá resultar na reversão do bem ao patrimônio da União. Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, nos limites do art. 7º, parágrafo único, da Portaria MAPA nº 775, de 18 de fevereiro de 2025. Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO ANEXO I MODELO DE OFÍCIO OFÍCIO Nº XX/XXXX Assunto: Requisição de Máquinas e Equipamentos - Doação. Programa Nacional de Modernização e Apoio a Agricultura - PROMAQ IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE Município de [Inserir nome do município] CNPJ: [Número do CNPJ] Endereço: [Endereço completo] Telefone: [Telefone para contato] E-mail: [E-mail para contato] Coordenadas Geográficas: [Informar as coordenadas geográficas do município] IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA Justificativa da Necessidade: [Apresentar, de forma clara e detalhada, as motivações e critérios que justificam a destinação do equipamento]. Tipo de Máquina/Equipamento Requisitado: [Especificar o tipo de máquina ou equipamento, ex.: trator, retroescavadeira, motoniveladora, etc.]. IMPORTANTE: CASO ESTEJA DISPONÍVEL, INSERIR O CÓDIGO CATMAT DO ITEM REQUISITADO. Quantidade Solicitada: [Quantidade desejada]. Finalidade de Uso: [Descrever detalhadamente a finalidade do uso da máquina/equipamento, ex.: manutenção de estradas vicinais, preparo de solo, colheita, etc.]. Quantidade Estimada de Beneficiários: INFORMAR QUANTOS PRODUTORES RURAIS SERÃO BENEFICIADOS COM O EQUIPAMENTO (EXPRESSAR DIRETAMENTE, EX.: "150 produtores rurais", não "famílias" ou outro parâmetro). DIAGNÓSTICO DA DEMANDA Perfil Agrícola da Região: [Descrever as principais atividades agrícolas desenvolvidas na região, como cultivos predominantes, produção média e características do solo. Informar se há necessidade de mecanização para aumentar a produtividade ou reduzir custos]. Extensão da Área Rural: [Informar a extensão total da área rural a ser beneficiada com o uso da máquina/equipamento, obrigatoriamente, EM HECTAR ES ] . Condição das Estradas Vicinais (quando aplicável): [Explicar como a máquina/equipamento requisitado contribuirá para a manutenção ou readequação dessas vias, melhorando o acesso às propriedades rurais e facilitando o transporte de insumos e produção E QUANTOS KILÔMETROS O EQUIPAMENTO ATENDERÁ]. INFORMAÇÕES ADICIONAIS [Descrever quaisquer informações adicionais que possam contribuir para demonstrar a importância e a necessidade do atendimento da requisição]. Assinatura Digital do Representante Legal - Prefeito/a ANEXO II DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA USO, CONSERVAÇÃO E ADESIVAÇÃO DE BENS MÓVEIS RECEBIDOS POR DOAÇÃO - PROMAQ O Município de XXXXXXXXXX/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o número XXXXXXXXXXXXXXX, com sede em [endereço completo], declara, para os devidos fins, que possui infraestrutura adequada e equipe técnica qualificada para operar, manter e conservar os equipamentos recebidos por doação no âmbito do Programa Nacional de Modernização e Apoio à Agricultura - PROMAQ. Declara, ainda, que possui plena aptidão jurídica para receber doações de bens móveis, nos termos da legislação aplicável. Comprometemo-nos a: 1) utilizar os equipamentos exclusivamente para as finalidades previstas no PROMAQ, visando o desenvolvimento agrícola e a melhoria da infraestrutura rural; 2) realizar a manutenção periódica dos equipamentos, garantindo sua conservação e funcionalidade; 3) prestar contas sobre o uso e a conservação dos equipamentos, conforme exigido pelo programa, sempre que solicitado e 4) tão logo nos sejam entregues os bens por ocasião da assinatura do termo de compromisso e entrega provisória, a providenciar a adesivação das máquinas e equipamentos, conforme os arts. 14 e 15 da Portaria MAPA nº 775, de 2025, assegurando que os itens recebidos sejam identificados e registrados de acordo com as exigências legais. Registramos, finalmente, que todas as informações fornecidas são verdadeiras e assumimos total responsabilidade pelo uso adequado dos equipamentos recebidos. Assinatura Digital do Prefeito/a CPF:Fechar