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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041700011 11 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO E ENTREGA PROVISÓRIA Nº XX/2025 A União, por intermédio da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de(o/a) [NOME DO ESTADO OU DF] do Ministério da Agricultura e Pecuária, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [NOME COMPLETO], [CARGO], [NÚMERO DA MATRÍCULA], e o Município de [NOME DO MUNICÍPIO], inscrito no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], representado por [NOME DO PREFEITO OU REPRESENTANTE LEGAL], [CARGO], resolvem, com base no art. 106 da Lei nº 8.171, de 1991, no art. 12, IV, da Portaria MAPA nº 775, de 18 de fevereiro de 2025, e no que consta do processo SEI nº XXXXXXXXX, celebrar o presente instrumento, que se regerá pelas seguintes cláusulas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 O presente Termo tem por objeto a entrega provisória ao Município de XXXXX do(s) bem(ns) especificado(s) no Anexo I, visando ao atendimento das finalidades do Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola - PROMAQ, conforme estabelecido nos normativos aplicáveis. 1.2. O(s) bem(ns) relacionado(s) foi(ram) recebido(s) pela Prefeitura em perfeitas condições de uso e funcionamento, sendo sua destinação vinculada exclusivamente ao objeto previsto neste Termo. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO 2.1. O Município assume plena responsabilidade pela guarda, conservação e manutenção do(s) bem(ns) recebido(s), comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias para assegurar sua integridade e funcionamento adequado. 2.2. O(s) bem(ns) entregue(s) não poderá(ão) ser alienado(s), cedido(s) ou desviado(s) de sua finalidade original, devendo ser utilizado(s) exclusivamente no âmbito do Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola - PROMAQ. 2.3. Caso ocorra dano, extravio ou qualquer irregularidade envolvendo o(s) bem(ns), o Prefeito deverá comunicar imediatamente ao MAPA/Superintendência, apresentando as providências adotadas para sua regularização. 2.4. O Município deverá manter registros de utilização e conservação do(s) bem(ns), disponibilizando informações sempre que solicitado pelo MAPA. 2.5. O Município, ao identificar a necessidade de acionamento da garantia do produto entregue, deverá: I - Verificar se o problema está coberto pelo prazo e termos da garantia; II - Contatar diretamente o fornecedor ou fabricante, fornecendo o número do contrato ou processo de compra, descrição do problema ou defeito, e documentação comprobatória (nota fiscal, termo de garantia, etc.); III - Acompanhar o processo de reparo ou substituição diretamente com o fornecedor; IV - Manter registro detalhado de todas as comunicações e ações relacionadas ao acionamento da garantia, incluindo datas de contato, respostas recebidas, prazos para solução e resultado final (reparo, substituição ou encerramento do caso). 3. CLÁUSULA TERCEIRA - CELEBRAÇÃO DO TERMO DE DOAÇÃO 3.1. O presente Termo tem caráter provisório, devendo ser formalizado o Termo de Doação no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega, conforme os procedimentos administrativos internos do MAPA. 3.2. Durante esse período, o Prefeito compromete-se a cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantindo a adequada destinação do(s) bem(ns) até a formalização definitiva da transferência patrimonial. 4. CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente até a assinatura do Termo de Doação, quando a titularidade do(s) bem(ns) será formalmente transferida ao Município. 4.2. O MAPA/Superintendência reserva-se o direito de realizar vistorias e auditorias para verificar a correta utilização e conservação do(s) bem(ns) entregue(s). 4.3. O não cumprimento das obrigações aqui estabelecidas poderá implicar a revogação da entrega do bem e sua imediata restituição ao MAPA, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 4.4. Este Termo de Compromisso também será considerado extinto, com a imediata restituição do bem ao MAPA, na hipótese de não ser celebrado o termo de doação em virtude de impedimento detectado pelo MAPA. 4.5. Ficará a cargo do Município custear as despesas com taxas, licenciamentos e transporte dos bens para efeito de entrega e eventual restituição. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Compromisso e Entrega Provisória. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado do/da/de XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Prefeito/a Municipal de XXXXXXXXXX/XX ANEXO I - RELAÇÃO DOS BENS ENTREGUES . .ITEM .Q U A N T I D. .D ES C R I Ç ÃO .CHASSI/Nº DE SÉRIE .V A LO R UNITÁRIO .VALOR TOTAL . . . . . . . ANEXO IV TERMO DE DOAÇÃO Nº ___/2025 A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Brasília/DF, inscrita no CNPJ nº XXXXX, doravante denominado DOADOR, neste ato representado por XXXXXXXXXX, brasileira(o), portadora(o) da matrícula nº xxxxxx e o MUNICÍPIO DE(O/A) XXXXXXX, inscrito no CNPJ sob nº XXXXXX, com sede no endereço XXXXX, CEP: XXXX, doravante denominado DONAT Á R I O, por intermédio do(a) seu/sua Prefeito(a) XXXXXXX, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº XXXXXXX e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, da Portaria MAPA nº 775, de 18 de fevereiro de 2025, e do art. 106 da Lei nº 8.171, de 1991, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Doação tem por objeto a transferência definitiva e gratuita dos bens móveis especificados no Anexo, adquiridos pelo MAPA no âmbito do Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola (PROMAQ), para utilização exclusiva no atendimento dos objetivos da política pública de mecanização agrícola. 1.2. Os bens objeto da presente doação são provenientes de aplicação direta de recursos orçamentários e foram previamente indicados para destinação ao Município de [NOME DO MUNICÍPIO], nos termos do processo administrativo nº [NÚMERO DO P R O C ES S O ] . 1.3. Os bens doados encontram-se em perfeito estado de conservação, sendo recebidos pelo DONATÁRIO mediante a conferência e ateste realizados no Termo de Compromisso e Entrega Provisória nº XX/2025. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O(s) valor(es) do(s) bem(ns) a ser(em) doado(s), especificado(s) no Anexo 1 desse instrumento, decorreu(ram) de prévia avaliação feita pelo DOADOR, sendo estimado(s) em R$ XXXX (XXXXX). 3. CLÁUSULA TERCEIRA - FINALIDADE DOS BENS 3.1. Os bens doados destinam-se exclusivamente à modernização da infraestrutura agrícola municipal, em conformidade com os objetivos do PROMAQ, não podendo ser utilizados para fins diversos ou cedidos a terceiros, nos termos do parecer técnico mencionado no art. 11, III, da Portaria MAPA nº 775, de 18 de fevereiro de 2025. 3.2. O DONATÁRIO compromete-se a cuidar, conservar e manter os bens em pleno funcionamento, responsabilizando-se pela adoção de medidas de manutenção preventiva e corretiva necessárias à sua preservação. 3.3. O DONATÁRIO, ao identificar a necessidade de acionamento da garantia do produto doado, deverá: I - Verificar se o problema está coberto pelo prazo e termos da garantia; II - Contatar diretamente o fornecedor ou fabricante, fornecendo o número do contrato ou processo de compra, descrição do problema ou defeito, e documentação comprobatória (nota fiscal, termo de garantia, etc.); III - Acompanhar o processo de reparo ou substituição diretamente com o fornecedor; IV - Manter registro detalhado de todas as comunicações e ações relacionadas ao acionamento da garantia, incluindo datas de contato, respostas recebidas, prazos para solução e resultado final (reparo, substituição ou encerramento do caso). 4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR 4.1. Transferir ao DONATÁRIO, pelo presente instrumento, a propriedade do(s) bem(ns) móvel(is) especificado(s) no Anexo do mesmo instrumento. 4.2. Incumbirá ao DOADOR providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União. 5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO 5.1. O DONATÁRIO declara ter ciência de que assume integralmente a responsabilidade pela posse, uso, manutenção e segurança dos bens doados, isentando o DOADOR de quaisquer ônus, encargos ou responsabilidades futuras. 5.2. O DONATÁRIO compromete-se a apresentar ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), sempre que solicitado, relatórios periódicos sobre a utilização dos bens, contendo informações detalhadas sobre sua localização, estado de conservação e impacto na mecanização agrícola local. 5.3. Em caso de dano, extravio ou uso indevido dos bens, o DONATÁRIO deverá comunicar imediatamente ao MAPA, adotando as providências cabíveis para sua regularização. 5.4. O DONATÁRIO compromete-se ainda a: I - Utilizar o(s) bem(ns) ora recebido(s) exclusivamente para fins de uso de interesse social, e ainda conforme o descritor da ação orçamentária 20ZV, sob pena de reversão de sua propriedade a União ou a instituição de obrigação de ressarcir os valores repassados aos cofres da União; II - Responsabilizar-se pela identificação dos bens, garantindo que contenham a informação de que foram doados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária; III - Assegurar a destinação final ambientalmente adequada de todos os bens móveis de consumo recebidos por meio deste instrumento; IV - Assumir eventuais despesas necessárias à entrega e operacionalização do(s) bem(ns), inclusive para efeito de eventual restituição/reversão. 6. CLÁUSULA SEXTA- DA TRANSMISSÃO DOS BENS 6.1. A posse, o domínio, os direitos e as ações que o DOADOR detém sobre o(s) bem(ns) objeto deste termo passam a ser transferidos provisoriamente ao DONATÁRIO, até a formalização definitiva. 6.2. O DONATÁRIO terá o prazo de 30 (trinta) dias para encaminhar ao setor de patrimônio do MAPA/Superintendências a cópia do registro de incorporação do bem ao seu patrimônio no SIAFI, garantindo a regularização patrimonial da transferência. 7. CLÁUSULA SÉTIMA- DA REVERSÃO 7.1. O presente Termo poderá ser rescindido, mediante prévia notificação por escrito, se houver o descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou no caso de sobrevir norma legal ou administrativa que torne inexequível ou impraticável sua execução, preservadas as obrigações e responsabilidades contraídas pelo D O N AT Á R I O junto a terceiros, enquanto teve os bens sob seu domínio. 7.2. A rescisão poderá ser amigável na hipótese de superveniência de norma legal ou administrativa que torne inexequível ou impraticável a execução do Termo, ou mesmo no caso de ser justificada a conveniência para a Administração. 7.3. A rescisão, amigável ou não, será reduzida a termo no processo administrativo que originou a doação, tendo como anexo, sempre que possível, o laudo descritivo dos bens. 8. CLÁUSULA OITAVA - DAS NORMAS LEGAIS 8.1. As partes declaram-se expressamente sujeitas às normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 15 de maio de 2008. 9. CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E DA EXTINÇÃO 9.1. O presente Termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, por mútuo acordo entre os signatários, ou extinto, se houver o descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, mediante notificação por escrito, ou pela superveniência de norma legal ou administrativa que torne inexequível ou impraticável sua execução. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1. As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do Termo, à tentativa de conciliação perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 2º, inciso II, alínea "c", e do art. 13, do Anexo I, ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023. 10.2. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste ato, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX D OA D O R Secretário-Executivo Ministério da Agricultura e Pecuária XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX D O N AT Á R I O Prefeito/a Municipal ANEXO - RELAÇÃO DOS BENS DOADOS . .ITEM .Q U A N T I D. .D ES C R I Ç ÃO .CHASSI/Nº DE SÉRIE .V A LO R UNITÁRIO .VALOR TOTAL . . . . . . . ANEXO V MODELOS DE IDENTIDADE VISUAL E MARCA 1_MPA_17_001Fechar