DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Buzz,
registro 
nº
7306,
Cosavet, 
registro
nº
16720,
conforme 
processo
nº
21000.015307/2025-41.
30.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Granulum,
registro
nº 
6225,
para 
marca
comercial 
Granulam,
conforme 
processo
nº
21000.019496/2025-21.
31.Tornamos sem efeito o item 203 do Ato nº 62, Seção 1, publicado no DOU de
30 de dezembro de 2024.
32.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos as empresas DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0001-28-
Londrina/PR, Filiais: CNPJ Nº 33.744.380/0002-09-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 33.744.380/0003-90-
Iepê/SP, Fiagril Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0013-99-Lucas do Rio Verde/MT, a importar os
produtos DK Plus, registro nº 12620, Listo 480 SC, registro nº 22924, DK Max, registro nº
09520, Avati, registro nº 00423, conforme processo nº 21000.023444/2025-50.
33.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East
side, middle section of Binhe Road, Heze City, Shandong Province, Shanxian County Chemical
Industry Park, Xieji Town, China, no produto Pren-D 806, registro nº 15808, conforme
processo nº 21000.013748/2025-17.
34.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East
side, middle section of Binhe Road, Heze City, Shandong Province, Shanxian County Chemical
Industry Park, Xieji Town, China, no produto Primum, registro nº 22520, conforme processo
nº 21000.013749/2025-53.
35.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East
side, middle section of Binhe Road, Heze City, Shandong Province, Shanxian County Chemical
Industry Park, Xieji Town, China, no produto Clorimuron Prentiss, registro nº 7108, conforme
processo nº 21000.013693/2025-37.
36.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East
side, middle section of Binhe Road, Heze City, Shandong Province, Shanxian County Chemical
Industry Park, Xieji Town, China, no produto Raio, registro nº 10611, conforme processo nº
21000.013751/2025-22.
37.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East
side, middle section of Binhe Road, Heze City, Shandong Province, Shanxian County Chemical
Industry Park, Xieji Town, China, no produto Flama, registro nº 07111, conforme processo nº
21000.013702/2025-90.
38.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East
side, middle section of Binhe Road, Heze City, Shandong Province, Shanxian County Chemical
Industry Park, Xieji Town, China, no produto Imazetapir Prentiss, registro nº 07308,
conforme processo nº 21000.013717/2025-58.
39.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East
side, middle section of Binhe Road, Heze City, Shandong Province, Shanxian County Chemical
Industry Park, Xieji Town, China, no produto Sato 648, registro nº 37322, conforme processo
nº 21000.013752/2025-77.
40.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas
as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico
Chrysodeixis includens na cultura do Feijão e das respectivas CSFI, Amendoim, Ervilha, Grão-
de-bico e Lentilha, com aumento de dose, para o produto Charge, registro nº 24621,
conforme processo nº 21016.009331/2024-91.
41.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas
as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico
Chrysodeixis includens na cultura do Feijão e das respectivas CSFI, Amendoim, Ervilha, Grão-
de-bico e Lentilha, com aumento de dose, para o produto Atabron Ultra, registro nº 25521,
conforme processo nº 21016.009102/2024-77.
42.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto
Imidacloprido Alta 700 WG, processo nº 21000.016276/2018-17, para marca comercial Taus,
em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.003855/2024-79.
43.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas
as alterações na recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Alface,
Melão, Pepino, Repolho, Tomate e inclusão das culturas CSFI: Abóbora, Abobrinha, Acelga,
Agrião, Almeirão, Brócolis, Chicória, Chuchu, Couve, Couve-Chinesa, Couve-de-bruxelas,
Couve-flor, Espinafre, Maxixe, Melancia, Mostarda e Rúcula, para o produto Pergado MZ,
registro nº 26920, conforme processo nº 21000.036298/2024-41.
44.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
exclusão intervalo de dose da menor dose de 0,4 L.ha-1 da bula, mantendo apenas a dose
fixa de 0,5 L.ha-1, para controle das pragas Phakopsora pachyrhizi, Corynespora cassicola,
Microsphaera difusa, Septoria glycines, Cercospora kikuchii, Colletotrichum truncatum,
Sclerotinia sclorotiourm e patógenos causadores da Podridão dos grãos e sementes do
quebramento das hastes (Diaporthe ueckerae/miriciae, Diaporthe longicolla, Colletotrichum
truncatum, Colletotrichum cliviicola/clivae, Cercospora flagelaris, Fusarium incarnatum,
Fusarium equiseti, Fusarium proliferatum) na cultura da Soja, para o produto Fox Ultra,
registro nº 4223, conforme processo nº 21016.008525/2024-70.
45.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Mospilan, registro nº 10498, conforme processo nº
21016.001462/2025-10.
46.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Orfeu, registro nº 11412, conforme processo nº
21016.001461/2025-67.
47.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Afinal, registro n º 13020, conforme processo n º
21016.001460/2025-12.
48.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Viviful, registro nº 8309, conforme processo nº
21016.001459/2025-98.
49.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Yamato, registro nº 15320, conforme processo nº
21016.001463/2025-56.
50.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de culturas Aveia, Cevada, Centeio, Triticale, para o produto Reconil RFT, registro nº
1548698, conforme processo nº 21016.003200/2024-09.
51.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Breve, processo nº 21016.003933/2021-92, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001489/2025-02.
52.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Torocie, processo nº 21000.024391/2020-80, em
atendimento a solicitação feita através do processo n º 21016.001498/2025-95.
53.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto D-Picloram, processo nº 21000.018006/2020-65,
em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001496/2025-04.
54.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Sanmite, registro nº 7394, conforme processo nº
21016.001471/2025-01.
55.De acordo com o Art. 22, §4º Incisos III e V, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do
produto, com a inclusão de culturas Batata, Brócolis, Couve, Repolho, Cana-de-açúcar, e
Trigo; inclusão do alvo biológico Anthonomus grandis na cultura do Algodão, e modalidade
de aplicação aérea nas culturas do Algodão e Milho, para o produto Eficax, registro nº 13716,
conforme processo nº 21000.075238/2025-63.
56.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Ashitaka, no produto formulado Raker
TOP, JUPI, registro nº 29423, conforme processo nº 21016.001385/2025-90.
57.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Dimenful, processo nº 21016.002713/2023-11.
58.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura da Soja, para o produto Captive, Betan, Cobral e Pasha, registro nº
42719, conforme processo nº 21016.006751/2023-35.
59.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de
04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do
produto, com a inclusão da cultura Cana-de-açúcar, inclusão dos alvos biológicos em
Pastagem Euphorbia heterophylla, Conyza bonariensis, Eupatorium laevigatum, Croton
floribundus, Baccharis trimera, Polygonum
punctatum, Solidago chilensis, Peschiera
fuchsiaefolia, Bidens pilosa, Pteridium aquilinum, Plantago major, Physalis angulata, Ulex
europaeus, Baccharis coridifolia, Ipomoea purpúrea, Synedrellopsis grisebachii, Eichhornia
crassipes,
Alternanthera tenella,
Sida
santaremnensis,
Senna obtusifolia, Solanum
sisymbriifolium, Eupatorium maximilianii, Sida glaziovii, Cróton glandulosus, Solanum
paniculatum, e aumento de dose para controle das pragas Hyptis suaveolens Sida
rhombifolia Vernonia polyanthes Croton glandulosus Sida cardifolia na cultura da Pastagem,
para o produto Torban Plus, Kaboclo e Limpeza, registro nº 19623, conforme processo nº
21016.007734/2023-15.
60.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de cultura do Trigo; e inclusão de manejo outonal/antecipado (manejo das plantas
infestantes durante o período de pousio no outono/inverno, após a colheita da cultura
precedente) para controle das pragas Eleusine indica Conyza bonariensis Zea mays e Glycine
max, para
o produto
Asulox 400,
registro nº
178704, conforme
processo nº
21016.008420/2023-30.
61.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvo biológico Dalbulus maidis na cultura do Milho, sem aumento de dose para
o produto Counter 150 G, registro nº 1098, conforme processo nº 21016.009276/2024-30.
62.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvo biológico Phakopsora pachyrhizi na cultura da Soja, com aumento de dose
para o produto Redshield 750, registro nº 0798, conforme processo nº 21016.009297/2024-
55.
63.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas
as alterações na recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas CSFI:
Amendoim, Caju, Caqui, Carambola, Ervilha, Feijão-caupi, Feijão-fava, Figo, Goiaba, Grão-de-
bico, Lentilha, Mangaba, Plantas Ornamentais e Uva de Mesa, para o produto Prevent Gold,
registro nº 10623, conforme processo nº 21016.006286/2023-32.
64.De acordo com o Art. 22, §4º Incisos III e V, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão de culturas Aveia, Batata-doce, Batata Yacon, Beterraba, Caju, Caqui, Cana-de-
açúcar, Carambola, Centeio, Cevada, Citros, Ervilha, Feijão-caupi, Figo, Goiaba, Grão de bico,
Girassol, Gergelim, Lentilha, Linhaça, Maçã, Mangaba, Mamona, Milheto, Sorgo, Triticale e
Uva e Inclusão da modalidade de aplicação pré-plantio (dessecação) e aplicação sequencial
na cultura do Algodão, para o produto Freno 240 EC, Luxor RA, registro nº 13419, conforme
processo nº 21016.006305/2023-21.
65.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Autprid, processo nº 21000.037343/2020-51, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001598/2025-11.
66.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas
as alterações nas recomendações de uso do produto, com a alteração de modalidade de uso
de aplicação e Eucalipto Modificado tolerante ao Glifosato, inclusão de aplicação Pré-plantio
em área total para Eucalipto convencional e Pinus, e inclusão de culturas de Suporte
Fitossanitário Insuficiente CSFI: Acácia, Bambu, Cedro, Mogno, Paricá, Seringueira e Teca,
para o produto Touchdown, registro nº 04201, conforme processo nº 21000.076623/2023-
28.
67.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Evertin, processo nº 21016.000203/2022-11, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001583/2025-53.
68.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas Milheto, Milho, Soja e Trigo, para o produto Ethrole, registro nº 5524,
conforme processo nº 21016.002525/2024-66.
69.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
alteração de redução de dose para o controle dos alvos biológicos Phaeosphaeria maydis na
cultura do Milho e Septoria glycines e Corynespora cassiicola na cultura da Soja, para o
produto Trizeb, registro nº 23223, conforme processo nº 21000.070153/2024-70.
70.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, a Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as
alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura Milho, e cultura
de CSFI - Cereais - 7A - Milho - Milheto e Sorgo para o produto Closer SC, registro nº 22819,
conforme processo nº 21000.095097/2022-14.
71.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, a inclusão
do alvo biológico Phakopsora pachyrhizi na cultura da Soja, sem aumento de dose para o
produto Trizeb, registro nº 23223, conforme processo nº 21000.070376/2024-37.
72.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
alteração de redução de dose para controle dos alvos biológicos já registrados Brchiaria
plantaginea e Panicum maximum de 2,0 -2,5 para 1,5-2,5, e inclusão dos alvos biológicos
Eleusine indica, Amaranthus hybridus, Digitaria insularis, Digitaria nuda, Portulaca oleracea,
Rottboellia exaltata, Cenchrus echinatus e Bidens pilosa na cultura da cana-de-açúcar sem o
aumento da dose recomendada, para o produto Alion PRO, registro nº 21016, conforme
processo nº 21016.009361/2024-06.
73.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, a Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as
alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI:
Acácia-Mangium, Acácia-Negra, Cedro, Cedro Australiano, Mogno, Mogno Africano, Paricá,
Seringueira e Teca, para o produto Esplanade, registro nº 4416, conforme processo nº
21016.009700/2021-01.
74.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Serquibiometa,
registro
nº
05125,
para
marca 
comercial
Metashield,
conforme
processo
nº
21016.001552/2025-01.
75.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
exclusão da aplicação na Pós-emergência das culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente
CSFI: Mandioca, Batata-doce, Batata-yacon, Cará, Gengibre, Inhame e Mandioquinha-salsa,
para o produto Gesagard 500 SC, Quoran, registro nº 07405, conforme processo nº
21000.016879/2025-48.
76.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas Algodão, Amendoim, Feijão, Milheto, Milho, Sorgo, Aveia, Centeio,
Cevada, Trigo, Triticale, para o produto Almada, registro nº 01622, conforme processo nº
21016.008245/2023-81.
77.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura do Milho, para o produto Apresa, Adama Apresa, registro nº 8522,
conforme processo nº 21000.083155/2023-48.

                            

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