DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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15
Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 39. As análises laboratoriais de amostras coletadas pelo serviço oficial de
fiscalização agropecuária devem ser executadas em laboratórios da Rede Nacional de
Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária,
constituída pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária e por laboratórios
credenciados, públicos e privados, empregando métodos validados conforme as normas e
os manuais publicados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 40. Os tecidos de animais abatidos, o leite, os ovos e o mel retidos e que
apresentarem resultados com violação no Subprograma de Investigação e na amostragem
motivada por suspeita não podem ser destinados ao consumo humano.
Parágrafo único. Para resíduos e contaminantes químicos, que disponham de
limites específicos para diferentes tecidos de animais abatidos, é facultado, aos agentes
privados das cadeias produtivas, desenhar um plano amostral e analisar tecidos retidos
diferentes daqueles analisados pelo serviço oficial inspeção, e podem ser liberados para
consumo nos casos de resultado conforme, mediante avaliação do serviço oficial de
inspeção.
Art. 41. Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa nº 42, de 20 de dezembro de 1999, da Secretaria de
Defesa Agropecuária, publicada no Diário Oficial da União, em 22 de dezembro de 1999;
e
II - a Portaria nº 396, de 23 de novembro de 2009, da Secretaria de Defesa
Agropecuária, publicada no Diário Oficial da União, em 24 de novembro de 2009, Seção
1.
Art. 42. Esta Portaria entra em vigor seis meses após a data de sua
publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.268, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Prorrogar à Consulta Pública que dispõe sobre as
regras e procedimentos para avaliação zoogenética,
para a classificação de
qualidade genética de
reprodutores, das espécies bovina, bubalina, ovina e
caprina a serem inscritos em centros de coleta e
processamento de sêmen, registrados no Ministério
da Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49 do Anexo
I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº
4.716, de 29 de junho de 1965, no Decreto nº 8.236, de 5 de maio de 2014, considerando
as determinações do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do
Processo 21000.037537/2023-08, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 10 de maio, a Consulta Pública da minuta de
Portaria que dispõe sobre as regras e procedimentos para avaliação zoogenética, para a
classificação de qualidade genética de reprodutores, das espécies bovina, bubalina, ovina e
caprina a serem inscritos em centros de coleta e processamento de sêmen, registrados no
Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação
oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento,
nos termos da legislação vigente.
§ 2º A Minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do
Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-
informacao/participacao-social/consultas-publicas .
Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas
por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de
Defesa 
Agropecuária,
por 
meio
do 
link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.
Parágrafo único. Para ter acesso ao Sistema de Monitoramento de Atos
Normativos - SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação
de
Acesso,
do 
Ministério
da
Agricultura
e
Pecuária,
por 
meio
do
link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/ .
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a
consolidação, análise e resposta das contribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 14, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins -CGAA, no uso das suas atribuições
legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme
previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002.
1.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa Agroquima Produtos Agropecuários Ltda, CNPJ Nº
01.626.951/0001-33-Goiânia/GO, a importar o produto Glufosinate-Ammonium 200 SL
Yonon, registro nº 40818, conforme processo nº 21000.013922/2025-13.
2.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão
da cultura do Algodão, no produto Sinerge EC, registro nº 06496, conforme processo nº
21000.024267/2025-29.
3.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Gharda Chemicals Limited., endereço D-1/2
M.I.D.C. Lote Parshuram, Tal. Khed, Dist. Ratnagiri-415 722 (Maharashtra) - Índia, para o
produto Rajada SC, registro nº 26224, conforme processo nº 21000.022703/2025-25.
4.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002,
autorizamos a empresa
Syngenta Proteção
de Cultivos Ltda,
CNPJ Nº
60.744.463/0001-90-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 60.744.463/0010-80-Paulínia/SP, CNPJ Nº
60.744.463/0050-78-Paulínia/SP, a importar o produto Olasul, registro nº 14124, conforme
processo nº 21000.024526/2025-11.
5.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa Willowood Agriscience Representação Comercial Ltda, CNPJ
Nº 40.503.635/0001-26-Campinas/SP, a importar o produto Glufosinate-Ammonium 200 SL
Yonon, Glufosinato 200 Agroimport, Glufosinato YNN 200 SL Perterra, Loyer SL, Clavengo,
Glufosinato Amonio Tide Fortop, Jubaili HerbiForce, registro nº 40818, conforme processo nº
21000.024515/2025-31.
6.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01-São Paulo/SP,
Filiais: CNPJ Nº 08.938.255/0003-73-Sorriso/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0012 - 6 4 - A r a g u a i n a / T O,
a importar o produto Picloram Yonon, Alasca Cropchem, registro nº 28623, conforme
processo nº 21000.024507/2025-95.
7.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a exclusão da marca comercial Tempest 200 SL, no registro do produto
formulado Rateio 200 SL, Tocha-D, Makouba DQ, Diquat 200 Agroimport, Diquat YNN 200 SL
Perterra, Atrivo
SL, Jubaili ParaeCare, registro
nº 34621, conforme
processo nº
21000.024504/2025-51.
8.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Syngenta Nantong Crop Protection Co., Ltd.,
endereço: No.19 Jianghe Road, Economic and Technological Development Area, Nantong,
Jiangsu, P.R. China, Syngenta Nantong Crop Protection Co., Ltd., endereço: No.1 Zhongyang
Road, Nantong Economic and Technological Development Area, Nantong, Jiangsu, P.R. China,
no produto Amistar TOP, registro nº 03809, conforme processo nº 21000.024444/2025-77.
9.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa Helm do Brasil Mercantil Ltda, CNPJ Nº 47.176.755/0001-
05-São Paulo/
SP, Filiais: CNPJ
Nº 47.176.755/0008-81- Paulínia/SP,
CNPJ Nº
47.176.755/0003-77-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 47.176.755/0004-58-Carazinho/RS, a importar o
produto Clorotalonil
Técnico Denong, registro
nº 40319, conforme
processo nº
21000.024331/2025-71.
10.De acordo com o Artigo 22, § 1º, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a incorporação da empresa Koppert do Brasil Macrobiológicos Ltda ,
CNPJ: 03.779.255/0001-92, sito à Via Vicente Verdi, nº 528 e 588, Bairro: Bela Vista, Distrito
Industrial III, CEP: 13515-000, Charqueada/SP, pela empresa Koppert do Brasil Holding S.A.,
CNPJ: 11.074.190/0001-08- sito à Rodovia Margarida da Graça Martins km 17,5 s/nº, Água
Seca, Piracicaba/SP, e alteração do CNPJ nº 03.779.255/0001-92 para CNPJ Nº
11.074.190/0001-08, foram incorporados os seguintes produtos registrados: KBR-S39M1-02,
registro nº 33723, Atrevido, registro nº 32217, Boneville, registro nº 11720, Bove K, registro
nº 29020, Boveril Cana, registro nº 32317, Boveril Evo, registro nº 17520, Boveril Plus,
registro nº 22920, Boveril WP PL63, registro nº 4902, BTP 005-19, registro nº 4621, Buick,
registro nº 19920, Caravan, Grabber, Grabber by Koppert, registro nº 4721, Celta, registro nº
32517, Challenger, registro nº 28617, Chevelle, registro nº 11820, Corvair, registro nº 28217,
Cotesiabug, registro nº 20123, Daytona, registro nº 19318, Detroit, registro nº 32017,
Diplomata EVO, registro nº 7923, Entomite, registro nº 32417, Galloibug, registro nº 2215,
Hopper, registro nº 6015, Hunter, registro nº KBR PDG07, registro nº 21922, KBR PDG08,
registro nº 25022, KBR-HQ9S3, registro nº16217, KBR-S39M1-01, registro nº 31723,
Larvanem, registro nº 18822, Metarril WP E9, registro nº 6605, Metatec, registro nº 31917,
Octane, Interceptor, Mulsanne, registro nº 30917, Pherodis Furão, registro nº 6824, Pherodis
HA, registro nº 23018, Podisibug, registro nº 43919, Pretiobug, registro nº 2315, Spical,
registro nº 13212, Spical C, registro nº 33221, Spical K, registro nº 33321, Terranem, registro
nº 18922, Trianum DS, registro nº 27618, Trianum WG, registro nº 32117, Trichodermil SC
1306, Trichodermil 1306, registro nº 2007, Trichodermil Super SC 1306, registro nº 22318,
Veraneio,
registro
nº 11620,
Walker,
registro
nº
27718, conforme
processo
nº
21000.024323/2025-25.
11.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto DT-CE-MPP-
460-23T, registro nº 6925, para marca
comercial Klinner, conforme processo nº
21000.024214/2025-16.
12.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002,
foi aprovada
a exclusão
do fabricante/formulador
NBT S.A.,
CNPJ Nº
51.135.601/0001-42 - Patos de Minas/MG, no produto Mettar WP, OnMeta, Nutriplant
Metarhizium, registro nº 16423, conforme processo nº 21000.022854/2025-83.
13.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa Helm do Brasil Mercantil Ltda, CNPJ Nº 47.176.755/0001-
05-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.176.755/0008-81-Paulínia/SP, CNPJ Nº 47.176.755/0003-
77-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 47.176.755/0004-58-Carazinho/RS, a importar o produto Maxunil
Técnico, registro nº 31218, conforme processo nº 21000.022863/2025-74.
14.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Suzhou Greenlands Chemical Co., Ltd.,
endereço Guotai Oriental Plaza, No. 9, East Renmin Road, Zhangjiagang, Jiangsu Province
215600, P.R. China, no produto Venia BR, registro nº 30321, conforme processo nº
21000.022920/2025-15.
15.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração de razão social da empresa Nantong Zhengda Agrochemicals
Co., Ltd., para razão social Shandong Lvqiao Biological Technology Co. Ltd., e alteração do
endereço no Institute of agricultural sciences, Rugao, Nantong, China, para o endereço
Chemical Industry Park, Chengwu County, Heze City, Shandong Province, China, esta
alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante/formulador,
conforme processo nº 21000.024519/2025-10.
16.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos
produtos técnicos Picoxystrobin Técnico ABT, registro nº TC01223, Picoxystrobin Técnico
Proventis, registro nº TC01523, Protioconazol Técnico Adama 2, registro nº TC15724, no
produto
formulado 
Klinner
BR, 
registro
nº 
04723,
conforme 
processo
nº
21000.023172/2025-98.
17.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico Diafentiurom Técnico Proventis II, registro nº TC14721, no produto formulado
Comissario, registro nº 10119, conforme processo nº 21000.023103/2025-84.
18.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Suzhou Greenlands Chemical Co., Ltd.,
endereço Guotai Oriental Plaza, No. 9, East Renmin Road, Zhangjiagang, Jiangsu Province
215600, P.R. China, no produto Prevent Gold, registro nº 10623, conforme processo nº
21000.023277/2025-47.
19.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos
a empresa Louis Dreyfus Company Brasil
S.A., CNPJ Nº
47.067.525/0001-08-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.067.525/0216-10-Aparecida de
Goiânia/GO, CNPJ Nº 47.067.525/0214-58-Cuiabá/MT,
CNPJ Nº 47.067.525/0081-92-
Paraguaçu Paulista/SP, CNPJ Nº 47.067.525/0221-87-Paranaguá/PR, a importar o produto
Tecnup MAX 720 WG, registro nº 03621, conforme processo nº 21000.019560/2025-74.
20.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos
produtos técnicos Fluazinam Técnico ADA, registro nº TC14524, Fluazinam Técnico ADA BR,
registro nº TC17624, Fluazinam Técnico Junkai, registro nº TC16124, no produto formulado
Banjo, registro nº 13118, conforme processo nº 21000.021012/2025-12.
21.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores SML Limited, endereço Plot No. 1904, A-
18/18, G.I.D.C., District Bharuch, State Gujarat, Panoli, Índia, SML Limited, endereço Plot no.
1905/1928/29/30, G.I.D.C., District Bharuch, State-Gujarat, Panoli, Índia, SML Limited,
endereço Plot no. 230/231/232, G.I.D.C., District Bharuch, State-Gujarat, Panoli, índia, no
produto Favorito, registro nº 07125, conforme processo nº 21000.021348/2025-77.
22.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores SML Limited, endereço Plot No. 1904, A-
18/18, G.I.D.C., District Bharuch, State Gujarat, Panoli, Índia, SML Limited, endereço Plot no.
1905/1928/29/30, G.I.D.C., District Bharuch, State-Gujarat, Panoli, Índia, SML Limited,
endereço Plot no. 230/231/232, G.I.D.C., District Bharuch, State-Gujarat, Panoli, índia, no
produto Vallex FULL, registro nº 7025, conforme processo nº 21000.021349/2025-11.
23.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a exclusão das marcas comerciais Bifentrina 400 EC Tecnomyl,
Bifentrina 400 EC Tecnomyl I, Bifentrina 400 EC Tecnomyl II, Bifentrina 400 EC Tecnomyl III,
do
produto
formulado
Orsa
400
EC, registro
nº
18624,
conforme
processo
nº
21000.015579/2025- 41.
24.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Nexton,
registro nº 04121, para marca comercial Diafentiurom 500 SC I, conforme processo nº
21000.015580/2025-76.
25.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Noster,
registro nº 03921, para marca comercial Diafentiurom 500 SC II, conforme processo nº
21000.015581/2025-11.
26.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico Cletodim Técnico SH, registro nº TC04123, no produto formulado Viance, registro nº
28917, conforme processo nº 21000.007549/2025-61.
27.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico A-Star Técnico, registro nº TC12524, no produto formulado Viance, registro nº
28917, conforme processo nº 21000.007552/2025-85.
28.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Yongan Chemical Co., Ltd. endereço:
Xuehang Chemical Industrial Park, Lianshui County, Jiangsu Province, China, no produto
Zapret FS, registro n º 37221, conforme processo nº 21000.021127/2025-07.
29.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002,
autorizamos a empresa
Agroallianz S.A., CNPJ
Nº 27.150.699/0001-22-
Campinas/SP, a importar os produtos Atom, registro nº 16107, Brasão, registro nº 9508,

                            

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