Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041700015 15 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 39. As análises laboratoriais de amostras coletadas pelo serviço oficial de fiscalização agropecuária devem ser executadas em laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, constituída pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária e por laboratórios credenciados, públicos e privados, empregando métodos validados conforme as normas e os manuais publicados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 40. Os tecidos de animais abatidos, o leite, os ovos e o mel retidos e que apresentarem resultados com violação no Subprograma de Investigação e na amostragem motivada por suspeita não podem ser destinados ao consumo humano. Parágrafo único. Para resíduos e contaminantes químicos, que disponham de limites específicos para diferentes tecidos de animais abatidos, é facultado, aos agentes privados das cadeias produtivas, desenhar um plano amostral e analisar tecidos retidos diferentes daqueles analisados pelo serviço oficial inspeção, e podem ser liberados para consumo nos casos de resultado conforme, mediante avaliação do serviço oficial de inspeção. Art. 41. Ficam revogadas: I - a Instrução Normativa nº 42, de 20 de dezembro de 1999, da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicada no Diário Oficial da União, em 22 de dezembro de 1999; e II - a Portaria nº 396, de 23 de novembro de 2009, da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicada no Diário Oficial da União, em 24 de novembro de 2009, Seção 1. Art. 42. Esta Portaria entra em vigor seis meses após a data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.268, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Prorrogar à Consulta Pública que dispõe sobre as regras e procedimentos para avaliação zoogenética, para a classificação de qualidade genética de reprodutores, das espécies bovina, bubalina, ovina e caprina a serem inscritos em centros de coleta e processamento de sêmen, registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, no Decreto nº 8.236, de 5 de maio de 2014, considerando as determinações do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo 21000.037537/2023-08, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 10 de maio, a Consulta Pública da minuta de Portaria que dispõe sobre as regras e procedimentos para avaliação zoogenética, para a classificação de qualidade genética de reprodutores, das espécies bovina, bubalina, ovina e caprina a serem inscritos em centros de coleta e processamento de sêmen, registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária. § 1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente. § 2º A Minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a- informacao/participacao-social/consultas-publicas . Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html. Parágrafo único. Para ter acesso ao Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso, do Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/ . Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e resposta das contribuições. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 14, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins -CGAA, no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroquima Produtos Agropecuários Ltda, CNPJ Nº 01.626.951/0001-33-Goiânia/GO, a importar o produto Glufosinate-Ammonium 200 SL Yonon, registro nº 40818, conforme processo nº 21000.013922/2025-13. 2.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão da cultura do Algodão, no produto Sinerge EC, registro nº 06496, conforme processo nº 21000.024267/2025-29. 3.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Gharda Chemicals Limited., endereço D-1/2 M.I.D.C. Lote Parshuram, Tal. Khed, Dist. Ratnagiri-415 722 (Maharashtra) - Índia, para o produto Rajada SC, registro nº 26224, conforme processo nº 21000.022703/2025-25. 4.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 60.744.463/0001-90-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 60.744.463/0010-80-Paulínia/SP, CNPJ Nº 60.744.463/0050-78-Paulínia/SP, a importar o produto Olasul, registro nº 14124, conforme processo nº 21000.024526/2025-11. 5.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Willowood Agriscience Representação Comercial Ltda, CNPJ Nº 40.503.635/0001-26-Campinas/SP, a importar o produto Glufosinate-Ammonium 200 SL Yonon, Glufosinato 200 Agroimport, Glufosinato YNN 200 SL Perterra, Loyer SL, Clavengo, Glufosinato Amonio Tide Fortop, Jubaili HerbiForce, registro nº 40818, conforme processo nº 21000.024515/2025-31. 6.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 08.938.255/0003-73-Sorriso/MT, CNPJ Nº 08.938.255/0012 - 6 4 - A r a g u a i n a / T O, a importar o produto Picloram Yonon, Alasca Cropchem, registro nº 28623, conforme processo nº 21000.024507/2025-95. 7.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da marca comercial Tempest 200 SL, no registro do produto formulado Rateio 200 SL, Tocha-D, Makouba DQ, Diquat 200 Agroimport, Diquat YNN 200 SL Perterra, Atrivo SL, Jubaili ParaeCare, registro nº 34621, conforme processo nº 21000.024504/2025-51. 8.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Syngenta Nantong Crop Protection Co., Ltd., endereço: No.19 Jianghe Road, Economic and Technological Development Area, Nantong, Jiangsu, P.R. China, Syngenta Nantong Crop Protection Co., Ltd., endereço: No.1 Zhongyang Road, Nantong Economic and Technological Development Area, Nantong, Jiangsu, P.R. China, no produto Amistar TOP, registro nº 03809, conforme processo nº 21000.024444/2025-77. 9.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Helm do Brasil Mercantil Ltda, CNPJ Nº 47.176.755/0001- 05-São Paulo/ SP, Filiais: CNPJ Nº 47.176.755/0008-81- Paulínia/SP, CNPJ Nº 47.176.755/0003-77-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 47.176.755/0004-58-Carazinho/RS, a importar o produto Clorotalonil Técnico Denong, registro nº 40319, conforme processo nº 21000.024331/2025-71. 10.De acordo com o Artigo 22, § 1º, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a incorporação da empresa Koppert do Brasil Macrobiológicos Ltda , CNPJ: 03.779.255/0001-92, sito à Via Vicente Verdi, nº 528 e 588, Bairro: Bela Vista, Distrito Industrial III, CEP: 13515-000, Charqueada/SP, pela empresa Koppert do Brasil Holding S.A., CNPJ: 11.074.190/0001-08- sito à Rodovia Margarida da Graça Martins km 17,5 s/nº, Água Seca, Piracicaba/SP, e alteração do CNPJ nº 03.779.255/0001-92 para CNPJ Nº 11.074.190/0001-08, foram incorporados os seguintes produtos registrados: KBR-S39M1-02, registro nº 33723, Atrevido, registro nº 32217, Boneville, registro nº 11720, Bove K, registro nº 29020, Boveril Cana, registro nº 32317, Boveril Evo, registro nº 17520, Boveril Plus, registro nº 22920, Boveril WP PL63, registro nº 4902, BTP 005-19, registro nº 4621, Buick, registro nº 19920, Caravan, Grabber, Grabber by Koppert, registro nº 4721, Celta, registro nº 32517, Challenger, registro nº 28617, Chevelle, registro nº 11820, Corvair, registro nº 28217, Cotesiabug, registro nº 20123, Daytona, registro nº 19318, Detroit, registro nº 32017, Diplomata EVO, registro nº 7923, Entomite, registro nº 32417, Galloibug, registro nº 2215, Hopper, registro nº 6015, Hunter, registro nº KBR PDG07, registro nº 21922, KBR PDG08, registro nº 25022, KBR-HQ9S3, registro nº16217, KBR-S39M1-01, registro nº 31723, Larvanem, registro nº 18822, Metarril WP E9, registro nº 6605, Metatec, registro nº 31917, Octane, Interceptor, Mulsanne, registro nº 30917, Pherodis Furão, registro nº 6824, Pherodis HA, registro nº 23018, Podisibug, registro nº 43919, Pretiobug, registro nº 2315, Spical, registro nº 13212, Spical C, registro nº 33221, Spical K, registro nº 33321, Terranem, registro nº 18922, Trianum DS, registro nº 27618, Trianum WG, registro nº 32117, Trichodermil SC 1306, Trichodermil 1306, registro nº 2007, Trichodermil Super SC 1306, registro nº 22318, Veraneio, registro nº 11620, Walker, registro nº 27718, conforme processo nº 21000.024323/2025-25. 11.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto DT-CE-MPP- 460-23T, registro nº 6925, para marca comercial Klinner, conforme processo nº 21000.024214/2025-16. 12.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do fabricante/formulador NBT S.A., CNPJ Nº 51.135.601/0001-42 - Patos de Minas/MG, no produto Mettar WP, OnMeta, Nutriplant Metarhizium, registro nº 16423, conforme processo nº 21000.022854/2025-83. 13.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Helm do Brasil Mercantil Ltda, CNPJ Nº 47.176.755/0001- 05-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.176.755/0008-81-Paulínia/SP, CNPJ Nº 47.176.755/0003- 77-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 47.176.755/0004-58-Carazinho/RS, a importar o produto Maxunil Técnico, registro nº 31218, conforme processo nº 21000.022863/2025-74. 14.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Suzhou Greenlands Chemical Co., Ltd., endereço Guotai Oriental Plaza, No. 9, East Renmin Road, Zhangjiagang, Jiangsu Province 215600, P.R. China, no produto Venia BR, registro nº 30321, conforme processo nº 21000.022920/2025-15. 15.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração de razão social da empresa Nantong Zhengda Agrochemicals Co., Ltd., para razão social Shandong Lvqiao Biological Technology Co. Ltd., e alteração do endereço no Institute of agricultural sciences, Rugao, Nantong, China, para o endereço Chemical Industry Park, Chengwu County, Heze City, Shandong Province, China, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante/formulador, conforme processo nº 21000.024519/2025-10. 16.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Picoxystrobin Técnico ABT, registro nº TC01223, Picoxystrobin Técnico Proventis, registro nº TC01523, Protioconazol Técnico Adama 2, registro nº TC15724, no produto formulado Klinner BR, registro nº 04723, conforme processo nº 21000.023172/2025-98. 17.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Diafentiurom Técnico Proventis II, registro nº TC14721, no produto formulado Comissario, registro nº 10119, conforme processo nº 21000.023103/2025-84. 18.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Suzhou Greenlands Chemical Co., Ltd., endereço Guotai Oriental Plaza, No. 9, East Renmin Road, Zhangjiagang, Jiangsu Province 215600, P.R. China, no produto Prevent Gold, registro nº 10623, conforme processo nº 21000.023277/2025-47. 19.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ Nº 47.067.525/0001-08-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.067.525/0216-10-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 47.067.525/0214-58-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.067.525/0081-92- Paraguaçu Paulista/SP, CNPJ Nº 47.067.525/0221-87-Paranaguá/PR, a importar o produto Tecnup MAX 720 WG, registro nº 03621, conforme processo nº 21000.019560/2025-74. 20.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Fluazinam Técnico ADA, registro nº TC14524, Fluazinam Técnico ADA BR, registro nº TC17624, Fluazinam Técnico Junkai, registro nº TC16124, no produto formulado Banjo, registro nº 13118, conforme processo nº 21000.021012/2025-12. 21.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores SML Limited, endereço Plot No. 1904, A- 18/18, G.I.D.C., District Bharuch, State Gujarat, Panoli, Índia, SML Limited, endereço Plot no. 1905/1928/29/30, G.I.D.C., District Bharuch, State-Gujarat, Panoli, Índia, SML Limited, endereço Plot no. 230/231/232, G.I.D.C., District Bharuch, State-Gujarat, Panoli, índia, no produto Favorito, registro nº 07125, conforme processo nº 21000.021348/2025-77. 22.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores SML Limited, endereço Plot No. 1904, A- 18/18, G.I.D.C., District Bharuch, State Gujarat, Panoli, Índia, SML Limited, endereço Plot no. 1905/1928/29/30, G.I.D.C., District Bharuch, State-Gujarat, Panoli, Índia, SML Limited, endereço Plot no. 230/231/232, G.I.D.C., District Bharuch, State-Gujarat, Panoli, índia, no produto Vallex FULL, registro nº 7025, conforme processo nº 21000.021349/2025-11. 23.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão das marcas comerciais Bifentrina 400 EC Tecnomyl, Bifentrina 400 EC Tecnomyl I, Bifentrina 400 EC Tecnomyl II, Bifentrina 400 EC Tecnomyl III, do produto formulado Orsa 400 EC, registro nº 18624, conforme processo nº 21000.015579/2025- 41. 24.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Nexton, registro nº 04121, para marca comercial Diafentiurom 500 SC I, conforme processo nº 21000.015580/2025-76. 25.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Noster, registro nº 03921, para marca comercial Diafentiurom 500 SC II, conforme processo nº 21000.015581/2025-11. 26.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Cletodim Técnico SH, registro nº TC04123, no produto formulado Viance, registro nº 28917, conforme processo nº 21000.007549/2025-61. 27.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico A-Star Técnico, registro nº TC12524, no produto formulado Viance, registro nº 28917, conforme processo nº 21000.007552/2025-85. 28.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Yongan Chemical Co., Ltd. endereço: Xuehang Chemical Industrial Park, Lianshui County, Jiangsu Province, China, no produto Zapret FS, registro n º 37221, conforme processo nº 21000.021127/2025-07. 29.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, a importar os produtos Atom, registro nº 16107, Brasão, registro nº 9508,Fechar