Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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produto Belyan, registro nº 03922, conforme processo nº 21016.001535/2025- 65. 80.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão do alvo biológico Quebramento das hastes (Colletotrichum truncatum, Diaporthe ueckerae, Fusarium verticilioides, Fusarium equiseti, Phomopsis longicolla) na cultura da Soja, para o produto Blavity, registro nº 10820, conforme processo nº 21016.001536/2025- 18. 81.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão do alvo biológico Quebramento das hastes (Colletotrichum truncatum, Diaporthe ueckerae, Fusarium verticilioides, Fusarium equiseti, Phomopsis longicolla) na cultura da Soja, para o produto Keyra, registro nº 29523, conforme processo nº 21016.001537/2025- 54. 82.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Maestro 250 FS, registro nº 14018, para marca comercial Spinner, conforme processo nº 21016.001740/2025-21. 83.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Naler, processo nº 21016.001406/2023-13, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001758/2025-22. 84.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Lambda 250 CS Cropchem, processo nº 21000.034209/2018-84, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001759/2025-77. 85.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Palio, registro nº 06025, para marca comercial Dimax, conforme processo nº 21016.001679/2025-11. 86.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Spinner, registro nº 35819, para marca comercial 2,4-D SNB, conforme processo nº 21016.001673/2025-44. 87.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Haloxifope EC Cropchem, processo nº 21000.026953/2018-13, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001764/2025-80. 88.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Haloxifope EC MAX Cropchem, processo nº 21000.026955/2018-02, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001760/2025-00. 89.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Clomazona 500 EC Cropchem, processo nº 21000.054832/2017-72, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001765/2025-24. 90.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Trunemco, Vinemco, Loyalty Bio, registro nº 43019, da empresa Prophyto Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº 07.118.820/0001-21, sito à Avenida Ipiranga, 318, Conj. 1601, sala 01, bloco A, Bairro: República, CEP: 01046-010, para a empresa Nufarm do Brasil Ltda, CNPJ Nº 02.644.746/0001-63, sito à Rua Voluntários da Patria, 233, 10º andar, conj. 104, Centro, CEP: 80020-000, Curitiba/PR, conforme processo nº 21016.001623/2025-67. 91.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Epoxiconazole 125 SC Cropchem, processo nº 21000.060579/2019-58, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001771/2025-81. 92.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Piraclostrobina 250 EC Cropchem, processo nº 21000.036171/2020-07, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001770/2025-37. 93.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Maislor, processo nº 21000.003800/2021-95, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001607/2025-74. 94.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Lektor, processo nº 21000.003803/2021-29, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001604/2025-31. 95.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Sunicar, processo nº 21000.076169/2019-629, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001600/2025-52. 96.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Aceplan, processo nº 21000.041041/2020-88, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001599/2025-66. 97.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Gungnir 880 SG, processo nº 21016.003299/2022-79, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001779/2025-48. 98.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Meson MAX II, processo nº 21016.006310/2021-71, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001773/2025-71. 99.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Epoxiconazole 125 SC Cropchem II, processo nº 21000.060583/2019-16, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001772/2025-26. 100.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Sleipner, processo nº 21016.004603/2022-03, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001780/2025-72. 101.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Danimen, processo nº 21016.005898/2022- 27, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001893/2025-78. 102.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Meothrin, processo nº 21016.005921/2022- 83, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001891/2025-89. 103.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Diafentiuron 500 SC GSP, processo nº 21000.049328/2020-56, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.020900/2025-18. 104.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Diafentiuron 500 SC GSP II, processo nº 21000.056055/2020-04, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.020905/2025-32. 105.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Rainrole, processo nº 21000.094907/2019-10, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001901/2025-86. 106.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Bestrole, processo nº 21000.094911/2019-88 , em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001899/2025-45. 107.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Lamrole, processo nº 21000.090174/2019-44, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001898/2025-09. 108.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Flazone, processo nº 21000.031453/2016-23, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001897/2025-56. 109.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Gearept, processo nº 21000.044663/2020-68, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001896/2025-10. 110.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Garonge, processo nº 21000.002484/2020-53, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001895/2025-67. 111.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com alteração do aumento de dose para o controle das pragas Echinochloa crusgalli e Echinochloa colona na cultura do Arroz, 1,0 a 3,0 L/ha, para o produto Clincher, registro nº 0402, conforme processo nº 21000.089298/2022-82. 112.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Victmezin, processo nº 21000.032854/2019- 43, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001797/2025-20. 113.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Cropbio BioFung, no produto formulado Serquibioderma, registro nº 06725, conforme processo nº 21016.001821/2025-21. 114.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Stenocarpella maydis (sinonímia Diplodia maydis), Bipolaris maydis (sinonímia Cochliobolus heterostrophus), sem aumento de dose para o produto Orkestra SC, registro nº 8813, conforme processo nº 21016.000093/2025-30. 115.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Cozobin XTRA, processo nº 21000.012981/2020-60, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001827/2025-06. 116.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Azonimbus XTRA, processo nº 21000.012984/2020-01, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001825/2025-17. 117.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial , no produto formulado Serquibioderma, registro nº 06725, conforme processo nº 21016.001821/2025-21. 118.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Cebola e Tomate, e inclusão de culturas de suporte fitossanitário insuficiente - CSFI: Grupo: Raízes, tubérculos e bulbos - Subgrupo - 3B - Cebola, Alho, Cebola e Chalota, para o produto Revus TOP SC, registro nº 30021, conforme processo nº 21000.069303/2023-11. 119.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Dimentrix, processo nº 21016.002751/2023- 66, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.001503/2025-60. 120.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Phoma arachidicola Sphaceloma arachidis na cultura do Amendoim, Stemphylium solani, Alternaria solani na cultura Berinjela, Cercospora carotae na cultura Cenoura, Colletotrichum orbiculare, Leandria mmordicae na cultura da Melancia, Colletotrichum orbiculare, Leandira mmordicae, Botrytis cinerea, Peronospora sparsa na cultura Melancia, Colletotrichum orbiculare, Leandria mmordicae na cultura do Pepino, Botrytis cinerea, Peronospora sparsa na cultura da Rosa, Septoria lycopersici, Stemphylium solani na cultura do Tomate, sem aumento de dose para o produto Galapus SB, registro nº 29922, conforme processo nº 21016.001118/2023-51. 121.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Banana, Café, Citros, Maçã, Melão, Milho, Pimentão, Plantas Ornamentais, Uva, para o produto Galapus SB, registro nº 29922, conforme processo nº 21016.001276/2023-19. 122.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Anhui Guangxi Agrochemical Co., Ltd., endereço Pengcun Village Xinhang Town, Guangde County, Xuancheng City, 242235, Anhui, P.R - China, Nantong Jiangshan Agrochemical &Chemicals Co., Ltd., endereço No.998 Jiangshan Road, Nantong Economic & Technological Development Zone, Nantong, Jiangsu, China, no produto Forceup, registro nº 13621, conforme processo nº 21000.015914/2025-10. 123.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da razão social da empresa Xingfa & Wenda do Brasil Ltda, CNPJ Nº 11.730.396/0001-49, endereço Av. Eng. Luuiz Carlos Berrini, 105, andar 17 conj. 1701, CEP: 04571-900, Cidade Monções, São Paulo/SP, para a razão social Xingfa Brasil Ltda, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante/formulador, conforme processo nº 21000.024672/2025-47. 124.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Willowood Agriscience Representação Comercial Ltda, CNPJ Nº 40.503.635/0001-26 -Campinas/SP, a importar o produto Rateio 200 SL, Tocha-D, Makouba DQ, Tempest 200 SL, Diquat 200 Agroimport, Diquat YNN 200 SL Perterra, Atrivo SL, Jubaili ParaeCare, registro nº 34621, conforme processo nº 21000.024685/2025-16. 125.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico 2,4-D Técnico EA, registro nº TC03124, no produto formulado 2,4-D 806 SL AGCN, registro nº 0315, conforme processo nº 21000.024606/2025-77. 126.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Aijin Agrochemical Co., Ltd., endereço Nº. 65 Shuangxiang Road, Xiongzhou Subdistrict, Luhe District 211511, Nanjing, China, no produto Haleb, registro nº 27820, conforme processo nº 21000.024725/2025-20. 127.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Aijin Agrochemical Co., Ltd., endereço Nº. 65 Shuangxiang Road, Xiongzhou Subdistrict, Luhe District 211511, Nanjing, China, no produto Judoka, registro nº 01911, conforme processo nº 21000.024726/2025-74. 128.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Limin Chemical Co., Ltd., endereço Economic Development Zone, Xinyi, Jiangsu, China, no produto Mancozeb 800 WP AGCN, registro nº 11819, conforme processo nº 21000.025554/2025-56. 129.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Chemical Solution Para Ltda, CNPJ Nº 25.025.324/0001-05-Santana do Araguaia/PA, Filial: CNPJ Nº 25.025.324/0002-96- Maceió/AL, a importar o produto Clorpirifos 480 EC Luba, registro nº 36822, conforme processo nº 21000.025557/2025-90. 130.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Novachem Importação e Comércio Ltda, CNPJ Nº 48.054.057/0001-08-Andirá/PR, Filial: CNPJ Nº 48.054.057/0002-80-ribeirão Preto/SP, a importar o produto 2,4- 806 SL Alamos, 2,4-D 806 SL Crotect, registro nº 6715, conforme processo nº 21000.025560/2025-11. 131.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Novachem Importação e Comércio Ltda, CNPJ Nº 48.054.057/0001-08-Andirá/PR, Filial: CNPJ Nº 48.054.057/0002-80-ribeirão Preto/SP, a importar o produto Atrazina 500 SC Alamos, Atrazina 500 SC Crotect, registro nº 17918, conforme processo nº 21000.025563/2025-47. 132.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Novachem Importação e Comércio Ltda, CNPJ Nº 48.054.057/0001-08-Andirá/PR, Filial: CNPJ Nº 48.054.057/0002-80-Ribeirão Preto/SP, aFechar