Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041700021 21 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 17.478, DE 14 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.008448/2023-45, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FARIA & CARVALHO COMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.191.783/0001-63, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 24 (vinte e quatro), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Dourados, estado do Mato Grosso dos Sul. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO VALENTIN BRUZON, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.289.082/0001-97, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 6 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2001, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 964, de 1º de dezembro de 2003, publicado no Diário Oficial de 2 de dezembro de 2003, para execução do referido serviço no município de Ivaiporã, estado do Paraná. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.479, DE 14 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.001632/2024-45, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 1498/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer nº 00253/2024/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 517, publicada no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 2017, à Empresa de Rádio e Televisão Nosso Mundo Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 19.374.161/0001-73, para a Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringa, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 80.289.184/0001-90, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Montes Claros de Goiás, estado de Goiás. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringa, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com finalidades exclusivamente educativas, inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 173, publicado no Diário Oficial, de 18 de setembro de 2000, para execução do serviço no município de Maringá, estado de Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.480, DE 14 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.002778/2024-16, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 1732/2024/SEI- MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00240/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 6.119, publicada no Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2016, à Empresa de Rádio e Televisão Nosso Mundo Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 19.374.161/0001-73, para a Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringá, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 80.289.184/0001-90, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 49 (quarenta e nove), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Zé Doca, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringá, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 173, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2000, para execução do serviço no município de Maringá, estado do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.481, DE 14 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.001667/2024-84, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 1501/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer nº 00249/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 3.883, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2016, à Empresa de Rádio e Televisão Nosso Mundo Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 19.374.161/0001-73, para a Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringá, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 80.289.184/0001-90, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 18 (dezoito), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Três Lagoas, estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringá, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 173, publicado no Diário Oficial, de 18 de setembro de 2000, para execução do serviço no município de Maringá, estado do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.482, DE 14 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.007224/2020-73, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Educativa Cultural Assistencial de Pinheiro - FECAP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 23.697.170/0001-72, inscrição no FISTEL nº 18000001624, a partir de 21 de dezembro de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Pinheiro, estado do Maranhão. § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.483, DE 14 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM / M CO M nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.042780/2024-10, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 4.100-SEI, de 14 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2018, à Fundação Educativa e Cultural Alto Paranaíba, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 23.089.402/0001-00, para a Multi TV Comunicações Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 02.052.700/0001-55, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 31 (trinta e um), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50417035071, no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria Multi TV Comunicações Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 02.052.700/0001-55, detentora de concessão do serviço de radiodifusão de sons e imagens, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto de 4 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2001, e chancelada por meio do Decreto Legislativo nº 151, de 2002, publicado no Diário Oficial de 21 de junho de 2002, para execução do serviço no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.484, DE 14 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM / M CO M nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.042777/2024-04, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 506-SEI, de 31 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro de 2018, à Fundação Educativa e Cultural Alto Paranaíba, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 23.089.402/0001-00, para a Multi TV Comunicações Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 02.052.700/0001-55, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50416135242, no município de Curitiba, estado do Paraná. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria Multi TV Comunicações Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 02.052.700/0001-55, detentora de concessão do serviço de radiodifusão de sons e imagens, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto de 4 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2001, e chancelada por meio do Decreto Legislativo nº 151, de 2002, publicado no Diário Oficial de 21 de junho de 2002, para execução do serviço no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.487, DE 15 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.042778/2024-41, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 3.673, de 20 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2016, à Fundação Educativa e Cultural Alto Paranaíba, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 23.089.402/0001-00, para a Multi TV Comunicações Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 02.052.700/0001-55, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), digital, em caráter secundário, no município de Pinhais, estado do Paraná. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria Multi TV Comunicações Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 02.052.700/0001-55, detentora de concessão do serviço de radiodifusão de sons e imagens, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto de 4 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2001, e chancelada por meio do Decreto Legislativo nº 151, de 2002, publicado no Diário Oficial de 21 de junho de 2002, para execução do serviço no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDESFechar