DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 17.478, DE 14 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o dispõe
o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU
de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto
nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.008448/2023-45, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à FARIA & CARVALHO COMUNICAÇÕES LTDA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.191.783/0001-63, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 24 (vinte e quatro), em caráter secundário e
com tecnologia digital, no município de Dourados, estado do Mato Grosso dos Sul.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO VALENTIN BRUZON, pessoa jurídica
executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
04.289.082/0001-97, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 6 de setembro de
2001, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2001, e ratificada por
meio do Decreto Legislativo nº 964, de 1º de dezembro de 2003, publicado no Diário
Oficial de 2 de dezembro de 2003, para execução do referido serviço no município de
Ivaiporã, estado do Paraná.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.479, DE 14 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº
53115.001632/2024-45, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica
nº 
1498/2024/SEI-MCOM, 
chancelada 
pelo 
Parecer 
nº 
00253/2024/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 517,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 2017, à Empresa de Rádio e
Televisão Nosso Mundo Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 19.374.161/0001-73, para
a Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringa, pessoa jurídica inscrita no CNPJ
nº 80.289.184/0001-90, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal 17 (dezessete), em caráter secundário e com tecnologia digital, no
município de Montes Claros de Goiás, estado de Goiás.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva
retransmitir os sinais provenientes da Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de
Maringa, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
finalidades exclusivamente educativas, inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, cuja
concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 173, publicado no Diário Oficial, de 18 de
setembro de 2000, para execução do serviço no município de Maringá, estado de
Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.480, DE 14 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o dispõe
o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU
de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.002778/2024-16,
especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 1732/2024/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00240/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da
Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 6.119,
publicada no Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2016, à Empresa de Rádio e
Televisão Nosso Mundo Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 19.374.161/0001-73, para
a Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringá, pessoa jurídica inscrita no CNPJ
nº 80.289.184/0001-90, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal 49 (quarenta e nove), em caráter secundário e com tecnologia digital,
no município de Zé Doca, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva
retransmitir os sinais provenientes da Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de
Maringá, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
fins exclusivamente educativos, inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, cuja
concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 173, publicado no Diário Oficial da União
de 18 de setembro de 2000, para execução do serviço no município de Maringá, estado do
Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.481, DE 14 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de
setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de
2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.001667/2024-84, especialmente os
fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 1501/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo
Parecer nº 00249/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM,
resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 3.883, publicada
no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2016, à Empresa de Rádio e Televisão Nosso
Mundo Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 19.374.161/0001-73, para a Fundação Cultural
Nossa Senhora de Lourdes de Maringá, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 80.289.184/0001-90,
que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de
televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 18
(dezoito), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Três Lagoas, estado
do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os
sinais provenientes da Fundação Cultural Nossa Senhora de Lourdes de Maringá, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente
educativos, inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, cuja concessão foi outorgada por
meio do Decreto nº 173, publicado no Diário Oficial, de 18 de setembro de 2000, para execução
do serviço no município de Maringá, estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.482, DE 14 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o dispõe
o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU
de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do
Processo nº 53115.007224/2020-73, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Educativa
Cultural Assistencial
de Pinheiro - FECAP,
pessoa jurídica inscrita no
CNPJ nº
23.697.170/0001-72, inscrição no FISTEL nº 18000001624, a partir de 21 de dezembro de
2020, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Pinheiro,
estado do Maranhão.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.483, DE 14 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o dispõe
o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU
de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no
Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de
Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM / M CO M
nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº
53115.042780/2024-10, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 4.100-SEI, de
14 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2018, à
Fundação Educativa e Cultural Alto Paranaíba, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº
23.089.402/0001-00, para a Multi TV Comunicações Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ
nº 02.052.700/0001-55, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal 31 (trinta e um), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº
50417035071, no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva
retransmitir os sinais provenientes da própria Multi TV Comunicações Ltda, pessoa jurídica
inscrita no
CNPJ nº
02.052.700/0001-55, detentora de
concessão do
serviço de
radiodifusão de sons e imagens, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto de 4 de
junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2001, e chancelada
por meio do Decreto Legislativo nº 151, de 2002, publicado no Diário Oficial de 21 de
junho de 2002, para execução do serviço no município de Natal, estado do Rio Grande do
Norte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.484, DE 14 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o dispõe
o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU
de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no
Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de
Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM / M CO M
nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº
53115.042777/2024-04, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 506-SEI, de
31 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro de 2018, à
Fundação Educativa e Cultural Alto Paranaíba, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº
23.089.402/0001-00, para a Multi TV Comunicações Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ
nº 02.052.700/0001-55, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal 42 (quarenta e dois), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel
nº 50416135242, no município de Curitiba, estado do Paraná.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva
retransmitir os sinais provenientes da própria Multi TV Comunicações Ltda, pessoa jurídica
inscrita no
CNPJ nº
02.052.700/0001-55, detentora de
concessão do
serviço de
radiodifusão de sons e imagens, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto de 4 de
junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2001, e chancelada
por meio do Decreto Legislativo nº 151, de 2002, publicado no Diário Oficial de 21 de
junho de 2002, para execução do serviço no município de Natal, estado do Rio Grande do
Norte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.487, DE 15 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme
o dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que
aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço
de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2
de
junho de
2023,
e tendo
em
vista
o que
consta
no Processo
nº
53115.042778/2024-41, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº
3.673, de 20 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 27
de setembro de 2016, à Fundação Educativa e Cultural Alto Paranaíba, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ nº 23.089.402/0001-00, para a Multi TV Comunicações
Ltda, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ nº
02.052.700/0001-55, que fica
autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de
televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização
do canal 42 (quarenta e dois), digital, em caráter secundário, no município de
Pinhais, estado do Paraná.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva
retransmitir os sinais provenientes da própria Multi TV Comunicações Ltda,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 02.052.700/0001-55, detentora de concessão
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, cuja concessão foi outorgada por
meio do Decreto de 4 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União
de 5 de junho de 2001, e chancelada por meio do Decreto Legislativo nº 151,
de 2002, publicado no Diário Oficial de 21 de junho de 2002, para execução
do serviço no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES

                            

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