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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041700022 22 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 17.488, DE 15 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM / M CO M nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.042779/2024-95, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 3.674, de 20 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2016, à Fundação Educativa e Cultural Alto Paranaíba, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 23.089.402/0001-00, para a Multi TV Comunicações Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 02.052.700/0001-55, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 29 (vinte e nove), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50414251083, no município de Guaíba, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria Multi TV Comunicações Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 02.052.700/0001-55, detentora de concessão do serviço de radiodifusão de sons e imagens, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto de 4 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2001, e chancelada por meio do Decreto Legislativo nº 151, de 2002, publicado no Diário Oficial de 21 de junho de 2002, para execução do serviço no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.489, DE 15 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM / M CO M nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.042776/2024-51, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 555/SEI, de 31 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2018, posteriormente adaptada para o caráter primário, por intermédio da Portaria MCOM nº 4.814, de 11 de abril de 2022, publicada em 20 de abril de 2022, à Fundação Educativa e Cultural Alto Paranaíba, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 23.089.402/0001-00, para a Multi TV Comunicações Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 02.052.700/0001-55, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 29 (vinte e nove), digital, em caráter primário, no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria Multi TV Comunicações Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 02.052.700/0001-55, detentora de concessão do serviço de radiodifusão de sons e imagens, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto de 4 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2001, e chancelada por meio do Decreto Legislativo nº 151, de 2002, publicado no Diário Oficial de 21 de junho de 2002, para execução do serviço no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.490, DE 15 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM / M CO M nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.042758/2024-70, resolve: Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 3.675, de 20 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2016, à Fundação Educativa e Cultural Alto Paranaíba, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 23.089.402/0001-00, para a Multi TV Comunicações Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 02.052.700/0001-55, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 26 (vinte e seis), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50414252217, no município de Joinville, estado de Santa Catarina. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria Multi TV Comunicações Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 02.052.700/0001-55, detentora de concessão do serviço de radiodifusão de sons e imagens, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto de 4 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2001, e chancelada por meio do Decreto Legislativo nº 151, de 2002, publicado no Diário Oficial de 21 de junho de 2002, para execução do serviço no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.491, DE 15 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.042515/2017-54, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Patativa Ltda, atualmente denominada de RÁDIO E TV PATATIVA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 11.781.101/0001-63, inscrição no FISTEL nº 18000004488, a partir de 20 de janeiro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Pinheiro, estado do Maranhão. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.493, DE 15 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.015375/2021-86, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO CAPIM DOURADO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 32.252.812/0001-10, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 16 (dezesseis), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Vitória da Conquista, estado da Bahia. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO ANTÔNIO BÁRBARA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.987.544/0001-40, cuja outorgada foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 5 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2002, para execução do referido serviço no município de Cianorte, estado do Paraná. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.494, DE 15 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.023559/2023-81, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à SISTEMA MAPARA DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 49.657.915/0001-63, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Santa Inês, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2005, para execução do referido serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.497, DE 15 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.047376/2019-17, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 89.784.037/0001-61, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Artur Nogueira, estado de São Paulo, com reuso do canal 33 (trinta e três), outorgado à referida entidade na localidade de Valinhos/SP. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 89.784.037/0001-61, cuja outorga foi deferida por meio da Portaria nº 806, de 19 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2023, para execução do serviço no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.498, DE 15 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.036641/2024-57, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo. . .UF .MUNICÍPIO .CANAL DIGITAL .MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE . .MA .MIRANDA DO NORTE .40 .88848 . .PE .S A LG U E I R O .49 .88894 Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.063, de 25 de agosto de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 1980, para execução do serviço no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDESFechar