DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 273, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s)
projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na
forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro
de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
230069 - Edukatu: Contacao de Historias
Instituto Akatu
CNPJ/CPF: 04.366.057/0001-60
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 16/04/2025 à 31/07/2025
230712 - FESTIVAL BON ODORI 2023 - Festival Goiano da Cultura Nipo-Brasileira
ASSOCIAÇÃO NIPO BRASILEIRA DE GOIAS
CNPJ/CPF: 37.427.192/0001-27
Cidade: Goiânia - GO;
Prazo de Captação: 01/04/2025 à 30/09/2025
235038 - Volta do Mundo - Seletivas e Bambas 2024
BODY HEALTH - SERVICOS LTDA
CNPJ/CPF: 04.079.186/0001-77
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º )
230546 - CAMERATA FLORIANOPOLIS - Temporada 2023/2024
ASSOCIACAO FILARMONICA CAMERATA FLORIANOPOLIS
CNPJ/CPF: 01.962.610/0001-39
Cidade: Florianópolis - SC;
Prazo de Captação: 01/03/2025 à 30/06/2025
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º )
2315807 - Mão na Massa: oficinas de artesanato para mulheres
BOUGANVILLE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
CNPJ/CPF: 28.588.845/0001-69
Cidade: Porto Alegre - RS;
Prazo de Captação: 01/01/2025 à 31/12/2025.
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 274, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC
nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is)
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do
artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 275, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC
nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s):
PRONAC: 236050 - 15º Festival Japão, publicado na portaria nº 0697/23 de
22/11/2023, no D.O.U. de 23/11/2023, para 16o Festival Japão.
PRONAC: 238263 - Arteiros Brasil, publicado na portaria nº 0724/23 de
01/12/2023, no D.O.U. de 04/12/2023, para // Projeto Arteiros Legais / Educação, cultura, arte
e inovação: diálogos criativos pela garantia de direitos // Edição I.
PRONAC: 2315650 - Pet Parade - 1ª edição, publicado na portaria nº 0744/23 de
11/12/2023, no D.O.U. de 12/12/2023, para JAGUAR PARADE.
Art. 2.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s):
PRONAC: 236050 - 15º Festival Japão, publicado na portaria nº 0697/23 de
22/11/2023, no D.O.U. de 23/11/2023.
Onde se lê: O projeto 15º Festival Japão é um evento de valorizacao da cultura
japonesa, a ser realizado na cidade de Braganca Paulista, com duração de dois dias, gratuito e
uma rica programaçãomusical tradicional japonesa.
Leia-se: O projeto 16º Festival Japão é um evento de valorização da cultura
japonesa, a ser realizado na cidade de Braganca Paulista, com duração de dois dias, gratuito e
uma rica programação musical tradicional japonesa.
PRONAC: 248019 - Projeto Eco Presente - 2ª Edição, publicado na portaria nº
0682/24 de 20/09/2024, no D.O.U. de 23/09/2024.
Onde se lê: O Projeto Eco Presente - 2ª Edição é um projeto de educação ambiental
através do teatro de bonecos. Como uma ferramenta educativa central para transmitir
conceitos socioambientais aos alunos da rede pública de ensino do estado do Rio de Janeiro,
utiliza as artes cênicas, mais especificamente o teatro de bonecos, com o objetivo de envolver
e educar os estudantes de maneira lúdica e interativa. As apresentações teatrais são projetadas
para sensibilizar e conscientizar sobre a importância da conservação da natureza, a
biodiversidade e a restauração florestal. Em seu segundo ano de execução, o projeto atenderá
até mil alunos da rede pública de ensino.
Leia-se: O projeto Eco Presente - Teresópolis é um projeto de educação ambiental
através do teatro de bonecos. Como uma ferramenta educativa central para transmitir
conceitos socioambientais aos alunos da rede pública de ensino do estado do Rio de Janeiro,
utiliza as artes cênicas, mais especificamente o teatro de bonecos, com o objetivo de envolver
e educar os estudantes de maneira lúdica e interativa. As apresentações teatrais são projetadas
para sensibilizar e conscientizar sobre a importância da conservação da natureza, a
biodiversidade e a restauração florestal. Em seu segundo ano de execução, o projeto atenderá
até mil alunos da rede pública de ensino.
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria SEFIC/MINC nº 819/24, de 21/11/2024, publicada no D.O.U. n.º 225
de 22/11/2024, Seção 1, página 32, referente ao projeto Museu do Esporte da Serra
Gaúcha, Pronac: 2410450.
Onde se lê: ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18, § 1º);
Leia-se: ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18, § 1º).
ANEXO
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º )
248362 - Plano Bianual Instituto Italo Victor Bersani 2025/2026
INSTITUTO ITALO VICTOR BERSANI
CNPJ/CPF: 15.315.124/0001-33
Cidade: Caxias do Sul - RS;
Valor Reduzido: R$ 181.116,00
Valor total atual: R$ 1.253.394,00
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA IPHAN Nº 243, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a definição de diretrizes de preservação e de critérios de intervenção para a área tombada e a área de entorno pertencentes ao
"Conjunto Arquitetônico e Urbanístico na Cidade de Sobral", situado no Município de Sobral, Estado do Ceará (CE), bem objeto de tombamento
federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 18, inciso V, do Anexo I
do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022; alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, e pelo art. 155, inciso V, do Anexo I da Portaria Iphan nº 141, de
12 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, e na Portaria Iphan nº 375, de 19 de setembro de 2018, e o que consta
no Processo de Tombamento nº 1379-T-97, e no Processo Administrativo nº 01496.000633/2016-21, resolve:
Art. 1º Definir diretrizes de preservação e critérios de intervenção para a área tombada e a área de entorno pertencentes ao "Conjunto Arquitetônico e Urbanístico na
Cidade de Sobral", situado no Município de Sobral, estado do Ceará (CE), bem tombado em âmbito federal, inscrito no Livro do Tombo Histórico e no Livro do Tombo Arqueológico,
Etnográfico e Paisagístico em 23 de junho de 2000.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Seção I
Dos valores reconhecidos
Art. 2º O valor histórico do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico na Cidade de Sobral, reconhecido no Processo de Tombamento nº 1379-T-97, é justificado enquanto
testemunho do processo de ocupação do interior do país, em especial do sertão cearense no século XVIII.
Art. 3º O valor histórico e paisagístico se expressa no conjunto de edificações que constituem referências para a identidade do lugar e documentam o processo de formação
e consolidação, impulsionado pelos ciclos econômicos.
Art. 4º O valor paisagístico reconhecido no âmbito do processo de tombamento do conjunto tombado se relaciona com a integração da morfologia do centro histórico com
o meio paisagístico junto ao Rio Acaraú.
Seção II
Dos atributos a serem preservados
Art. 5º São atributos do valor histórico do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico na Cidade de Sobral:
I - malha urbana inicial espontânea e irregular característica das formas tradicionais lusitanas de ocupação - surgido a partir de dois núcleos primitivos, o da Matriz e o
do Rosário - costurada harmonicamente no século XIX com um novo traçado rígido e ortogonal de orientação pombalina; e
II - organização harmônica e coesa do conjunto edificado e leitura nítida da morfologia do bem tombado.
Art. 6º São atributos do valor histórico e paisagístico do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico da Cidade de Sobral:
I - a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição como edificação indutora da ocupação e da expansão urbana inicial, ao redor da qual surgiram as primeiras ruas e
edifícios representativos, como a Casa do Capitão-mor e a Casa de Câmara e Cadeia;
II - a igreja do Rosário como outra edificação indutora da ocupação e da expansão urbana inicial, formada por negros livres que ali fixaram suas primeiras moradias;
e
III - conjunto arquitetônico que concentra informações históricas relevantes, composto por tipologias arquitetônicas representativas, remanescentes dos três últimos séculos,
que documentam o processo de formação social e dos ciclos econômicos, desde a elevação à vila no ano de 1773 à inserção na cidade no contexto ferroviário-industrial do estado
em fins do século XIX e início do século XX.
Parágrafo único. A área tombada é composta por edificações agrupadas de acordo com o grau de integridade e a representatividade das tipologias arquitetônicas de valor
para o Conjunto Arquitetônico e Urbanístico na Cidade de Sobral, sendo classificadas como Conjunto 1 (um) - preservadas, Conjunto 2 (dois) - parcialmente preservadas e Conjunto
3 (três) - demais edificações/descaracterizadas.
Art. 7º São atributos do valor paisagístico do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico na Cidade de Sobral:
I - relação do conjunto histórico com a margem esquerda do Rio Acaraú, elemento norteador de implantação da Fazenda Caiçara, polo original que gerou Sobral, testemunho
da escolha criteriosa de um sítio; e
II - contraste entre a horizontalidade do casario urbano e os marcos constituídos pelos volumes dos prédios de escala monumental.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DA PORTARIA
Art. 8º Esta Portaria estabelece critérios determinantes para elaboração de propostas e análises das intervenções no bem protegido e sua respectiva área de entorno,
visando garantir a eficácia e a objetividade dos procedimentos de gestão da preservação do bem protegido e da qualificação das intervenções.
Art. 9º As intervenções na área tombada devem obedecer aos seguintes objetivos de preservação:
I - assegurar a percepção do conjunto como resultado do seu processo histórico de formação e transformação, tendo como referência a atual situação de preservação e
conservação do bem protegido;

                            

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