Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041700036 36 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO IV MAPA DE CARACTERIZAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES 1_MINC_17_004 ANEXO V DESCRIÇÃO DA POLIGONAL DE TOMBAMENTO A Poligonal de Tombamento inicia no ponto T-01, no encontro do eixo da Rua Coronel Mont'Alverne com o prolongamento da lateral esquerda do lote do imóvel nº 53 do mesmo logradouro. Deste ponto, segue, no sentido anti-horário do mapa, na dire-ção noroeste, pelo eixo da Rua Coronel Mont'Alverne até encontrar o prolongamento do fundo do imóvel nº 1014 da Rua Dom José, formando o ponto T- 02; de onde segue, à esquerda, na direção sudoeste, pelo limite de fundo dos lotes dos imóveis pares da Rua Dom José até o encontro do prolongamento do fundo do imóvel nº 800 deste logradouro com o eixo da Rua Doutor Monte, formando o ponto T-03; de onde segue, à direita, na direção noroeste, pelo eixo da Rua Doutor Monte até encontrar o prolongamento da lateral direita do imóvel nº 607 do mesmo logradouro, formando o ponto T-04; de onde segue, à esquerda, na direção sudoeste, pelo lateral direita do referido imóvel e pelo limite de fundo dos lotes dos imóveis pares da Rua Doutor João do Monte, cruzando a Rua Jornalista Deolindo Barreto, até o encontro do prolongamento do fundo do lote do imóvel nº 952 da Rua Doutor João do Monte com o eixo da Rua Coronel Frederico Gomes, formando o ponto T-05; de onde segue, à direi-ta, na direção noroeste, pelo eixo da Rua Coronel Frederico Gomes até encontrar o eixo da Rua Coronel Rangel, formando o ponto T-06; de onde segue, à esquerda, na direção sudoeste, pelo eixo da Rua Coronel Rangel até encontrar o eixo da Rua Joaquim Ribeiro, formando o ponto T-07; de onde segue, à esquerda, na direção sul, pelo eixo da Rua Joaquim Ribeiro até en-contrar o eixo da Rua Floriano Peixoto, formando o ponto T-08; de onde segue, à direita, na direção oés-sudoeste, pelo eixo da Rua Floriano Peixoto até encontrar o eixo da Avenida Lúcia Sabóia, formando o ponto T-09; de onde segue, à direita, na direção norte, pelo eixo da Avenida Lúcia Sabóia até encontrar o eixo da Rua Coronel Sabino Guimarães, formando o ponto T-10; de onde segue, à esquerda, na direção oeste, pelo eixo da Rua Coronel Sabino Guimarães até encontrar o eixo da Rua Conselheiro José Júlio, formando o ponto T-11; de onde segue, à direita, na direção norte, pelo eixo da Rua Conselheiro José Júlio até en-contrar o eixo da rua que forma o limite norte da Praça Oswaldo Rangel, formando o ponto T-12; de onde segue, à esquerda, no sentido oeste, pelo eixo da referida rua até encontrar o eixo da Rua Coronel José Inácio, formando o ponto T-13; de onde segue, à esquerda, no sentido sul, pelo eixo da Rua Coronel José Inácio até o prolongamento do fundo do imóvel nº 293 da Av. Tabelião Idelfonso Cavalcante, formando o ponto T-14; de onde segue, à esquerda, no sentido leste, pelo limite de fundo dos lotes dos imóveis ímpares da Av. Tabelião Idelfonso Cavalcante, cruzando a Rua Conselheiro José Júlio, e seguindo pelo limite lateral es-querdo do lote do imóvel nº 589 da Avenida Lúcia Sabóia e seu prolongamento até encontrar o eixo da Avenida Lúcia Sabóia, formando o ponto T-15; de onde segue, à direita, na direção sul, pelo eixo da referida avenida até encontrar o eixo da Avenida São José, formando o ponto T-16; de onde segue, à esquerda, na direção leste, pelo eixo da Avenida São José até encontrar o eixo da Rua Anahid Andrade, formando o ponto T-17; de onde segue, à esquerda, na direção norte, pelo eixo da Rua Anahid An-drade até encontrar o prolongamento do limite da lateral direita do imóvel nº 297, formando o ponto T- 18; de onde segue, à direita, na direção leste, pelo mesmo limite do referido imóvel, incluindo os imóveis voltados para a Rua Travessa do Xerez, até encontrar o limite de fundo do lote do imóvel nº 375 da Rua Joaquim Ribeiro, formando o ponto T-19; de onde segue, à direita, na direção sul, pelo limite de fundo dos lotes dos imóveis ímpares da Rua Joaquim Ribeiro e seu prolongamento até encontrar o eixo da Avenida Dom José, formando o ponto T-20; de onde segue, à esquerda, na direção leste, pelo eixo da Avenida Dom José até encontrar o eixo da Rua Coronel José Sabóia, formando o ponto T-21; de onde segue, à direita, na direção sul, pelo eixo da Rua Coronel José Sabóia até encontrar o eixo da Rua Doutor Carlito Pompeu, formando o ponto T-22; de onde segue, à es-querda, na direção nordeste, pelo eixo da Rua Doutor Carlito Pompeu até encontrar o eixo da Rua Adriano Dias de Carvalho, formando o ponto T-Fechar