Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041700044 44 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ÚNICO . .COTA PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 722, DE 10 DE ABRIL DE 2025 . .CÓDIGO NCM .D ES C R I Ç ÃO .ALÍQUOTA DO II .COTA GLOBAL .COTA MÁXIMA INICIAL POR E M P R ES A .VIGÊNCIA . 4014.10.00 . - Preservativos 0% 55 toneladas 21 toneladas 14/04/2025 a 10/10/2025 . . . Ex 005 - Preservativos masculinos confeccionados em borracha sintética de poli-isopreno, contendo óleo de silicone . . . . SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SDIC/MDIC nº 54, de 19 de fevereiro de 2025 da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2025, seção 1, pág. 24, onde se lê: "Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, vinculado ao Grupo de Assessoramento Técnico da Estratégia BIM BR, com o objetivo de apoiar e fomentar à pesquisa, desenvolvimento e inovação de aplicações em BIM", leia-se: "Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, vinculado ao Grupo de Assessoramento Técnico da Estratégia BIM BR, com o objetivo de promover a capacitação e formação profissional em BIM." SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.897, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Aprova o projeto técnico-econômico industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa DBS INDÚSTRIA DO AMAZONAS S/A. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, no Art. 11, do Conselho de Administração da SUFRAMA, os termos do Parecer de Engenharia nº 49/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 53/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.009443/2024-39, resolve: Art. 1º APROVAR o Projeto Técnico-Econômico industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa DBS INDÚSTRIA DO AMAZONAS S/A., CNPJ: 12.964.358/0003-85, Inscrição SUFRAMA: 20.0174.42-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 49/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 53/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MOTONETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3, código SUFRAMA 0007, e MOTOCICLETA ACIMA DE 450 CM3, código SUFRAMA 0003, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos a que se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 43, de 29 de julho de 2020, e Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 11.577, de 24 de setembro de 2021; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.898, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TEC TOY S/A. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 47/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 52/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI- SUFRAMA nº 52710.001173/2025-07, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa TEC TOY S/A. (CNPJ: 22.770.366/0001-82 e Inscrição SUFRAMA: 20.0129.85-6), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 47/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 52/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ROTEADOR DIGITAL, código SUFRAMA 0057, recebendo os benefícios fiscais previstos do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto do Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial ME/MCTI nº 8.687, de 19 de julho de 2021; II - o investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), no percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no mercado interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização do produto do Art. 1º desta Portaria e o valor das aquisições de produtos incentivados, conforme legislação pertinente; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.899, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa JFL DA AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, §3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 50/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 54/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.000295/2025-78, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa JFL DA AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ: 16.742.079/0001- 66, Inscrição SUFRAMA: 20.0162.23-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 50/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 54/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), código SUFRAMA 0361, recebendo os benefícios fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico estabelecido na Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 27, 4 de junho de 2020; II - o investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), no percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no mercado interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria e o valor das aquisições de produtos incentivados, conforme legislação pertinente; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEC Nº 304, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 13/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202322640. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Fundação Dom Cabral - FDC (cód. 29193), a ser instalada na Rua Bernardo Guimarães, nº 3.071, Bairro Barro Preto, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Dom Cabral (cód. 15806), com sede no município de Nova Lima, no estado de Minas Gerais, CNPJ nº 19.268.267/0001-92. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 305, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 89/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202310271. Art. 2º Fica credenciado o ISantaCasa - Instituto Santa Casa de Educação, Pesquisa e Inovação (cód. 28546), a ser instalado na Rua Amaral Gurgel, nº 236, Bairro Vila Buarque, no município de São Paulo, estado de São Paulo, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo (cód. 18448), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 62.779.145/0001-90. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 306, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 11 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 4/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202333978. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade de Ensino Superior de Minas Gerais - Faesmg (Cód. 29843), a ser instalada à Avenida Afonso Pena, nº 941, Centro, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, mantida pela Daher & Mendes Serviços Educacionais Ltda. (Cód. 19579), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 49.907.185/0001-01.Fechar