Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041700045 45 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 307, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 1/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202401975. Art. 2º Fica credenciada a GI Faculdade - FGI (cód. 29989), a ser instalada na Rua Expedito Siqueira, nº 366, Bairro Santo Antônio, no município de Barbacena, no estado de Minas Gerais, mantida pela GI Educação Ltda. (cód. 19635), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 51.514.160/0001-90. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHOS DE 16 DE ABRIL DE 2025 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00191/2025/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 13 de março de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 770/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 514, de 19 de setembro de 2024, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, que autorizou o funcionamento do curso superior de Engenharia Elétrica, bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Senai Paraná - UniSenai/PR, com sede na Avenida Rui Barbosa, nº 5.881, bairro Afonso Pena, no município de São José dos Pinhais, no estado do Paraná, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná, conforme consta do Processo nº 00732.000980/2025-42 (e-MEC nº 202306412). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00194/2025/CONJUR-MEC/CGU / AG U , de 12 de março de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 778/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 620, de 13 de novembro de 2024, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de tecnologia em Logística, na modalidade a distância, pleiteado pela Faculdade Microlins - Famic, com sede na Rua Bahia, nº 236 até nºs 469/470, Centro, no município de Catanduva, no estado de São Paulo, mantida pela MOVEEDU Cursos Profissionalizantes Ltda., com sede no município de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 00732.001004/2025-15 (e-MEC nº 202307781). CAMILO SOBREIRA DE SANTANA INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 170, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Institui o Repositório Institucional de Estudos e Pesquisas Educacionais - Riep do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep e estabelece sua política informacional. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, bem como o disposto no processo SEI nº 23036.006680/2023-68, resolve: Art. 1º Instituir o Repositório Institucional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Riep) do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e estabelecer sua política informacional, conforme os Anexos desta Portaria. Art. 2º O Riep está vinculado à Divisão de Disseminação e Documentação (DDD), da Coordenação Geral de Disseminação de Informações (CGDI). Art. 3º O Riep armazenará objetos informacionais em formato digital, juntamente com seus respectivos metadados padronizados. I - Considera-se objeto informacional passível de ser incorporado ao acervo do Riep toda a produção científica, técnica, cultural e didático-educacional do Inep e demais documentos, conforme disposto no art. 5º desta Portaria. II - Consideram-se metadados o conjunto de dados estruturados que descrevem atributos do objeto informacional. Art. 4º O Riep será de acesso aberto. Art. 5º O conteúdo integral dos objetos informacionais dos servidores e colaboradores, contratados direta ou indiretamente e demais pessoas vinculadas de qualquer forma ao Inep, em autoria ou coautoria, deverá ser depositado no Riep em formato digital. I - Os objetos informacionais publicados em periódicos com restrição de acesso deverão ser depositados no Riep e permanecerão embargados pelo período definido em contrato. Após o período de embargo, esses objetos informacionais serão disponibilizados em acesso aberto. II - As tipologias documentais passíveis de inserção estão disponíveis na política de informação do Riep. III - O depósito dos objetos informacionais no Riep é feito de maneira não exclusiva, garantindo que os autores mantenham integralmente todos os seus direitos sobre os documentos. Art. 6º A inclusão dos objetos digitais no Riep será executada por equipe capacitada da DDD. O autoarquivamento por servidores e pesquisadores visitantes poderá ocorrer somente quando for pertinente e recomendado, mediante cadastro no sistema, que será validado através de permissão concedida pelos administradores do sistema. Art. 7º Os autores deverão submeter ao Riep a produção integral de sua autoria ou coautoria, tão logo seja publicada ou editada, respeitadas os direitos autorais da obra. Art. 8º Os autores são responsáveis pelo conteúdo dos objetos informacionais, bem como, quando for o caso, pelas questões legais de depósito junto aos editores da produção. Art. 9º. Para fins de preservação e visibilidade, o conteúdo integral da produção científica de autores vinculados ao Inep produzido em autoria individual ou em coautoria que estiver publicado na modalidade de acesso aberto será disponibilizado no Riep. Parágrafo único. Na impossibilidade de depósito do conteúdo integral de um objeto informacional nos termos do art. 6º desta portaria, é facultado ao Riep disponibilizar os metadados e o link para acesso a esse mesmo conteúdo na página do publicador. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO ANEXO I Política do Repositório Institucional de Estudos e Pesquisas Educacionais - RIEP A P R ES E N T AÇ ÃO O Repositório Institucional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Riep) é uma plataforma online, desenvolvida por meio do software DSpace que disponibiliza as produções técnico-científicas e institucionais produzidas no contexto do Instituto nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O gerenciamento do Riep, bem como a definição dos fluxos e responsabilidades será de responsabilidade da Coordenação-Geral de Documentação e Informação (CGDI). Desta forma, a presente política não só formaliza o funcionamento do Riep, mas também define os seus objetivos, fluxos e responsáveis pela manutenção do sistema. 1. SOBRE O REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS (RIEP) O Riep é uma plataforma online criada para disseminar e preservar a produção técnico-científica e institucional do Inep. O repositório foi desenvolvido por meio do uso do software livre DSpace. 2. OBJETIVOS O Riep tem o objetivo de armazenar, gerenciar, preservar e disseminar a produção técnico-científica e institucional do Inep, em qualquer tipo de material digital, garantindo sua visibilidade e utilização por outras instituições e comunidade em geral. Para os fins desta política, entende-se como técnico-científica e institucional toda produção de autoria do Inep ou de autoria coletiva/individual dos colaboradores do Instituto. Para os efeitos desta política, são considerados autores do Inep os servidores e colaboradores, contratados direta ou indiretamente, e demais pessoas vinculadas de qualquer forma ao Inep. 2.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS a. Favorecer o acesso público e gratuito ao conhecimento produzido pela comunidade científica e técnica do Inep; b. Promover a comunicação científica e técnica e o desenvolvimento integrado das unidades do Inep; c. Preservar a memória institucional do Inep; d. Dar visibilidade e disseminar a produção intelectual dos servidores e colaboradores do Inep; e. Apoiar o planejamento e a gestão da pesquisa sobre os produtos do Inep; f. Estabelecer diretrizes de registro e publicação da produção intelectual dos servidores e colaboradores do Inep, assim como resultados de produção de estudos e pesquisas cuja autoria seja o próprio Inep. 3. RESPONSÁVEIS PELO RIEP A gestão do Riep fica a cargo da CGDI. Bem como a seleção dos documentos que serão depositados e a definição e administração dos fluxos de submissão dos materiais elegíveis. 4. DEPÓSITO DE DOCUMENTOS 4.1 Ficam obrigados a enviar produção técnico-científica e institucional a CGDI toda produção que se enquadre nas características abaixo: a. As produções de autoria individual e coletiva de profissionais do Inep, e daqueles outros, de qualquer forma vinculados ao Inep no momento da produção. Para os efeitos desta política, são considerados autores do Inep os servidores e colaboradores, contratados direta ou indiretamente, e demais pessoas vinculadas de qualquer forma ao Inep. b. Produção elaborada com recursos físicos ou financeiros do Inep, que envolva colaboradores do Inep, ou que tenha sido produzida pelos autores no exercício de suas funções, mesmo em parceria com outras pessoas jurídicas ou físicas, públicas ou privadas. c. Teses e dissertações defendidas em programas de pós-graduação, nas quais o autor ou coautor seja colaborador do Inep e tenha, de alguma forma, sido subsidiado pelo Inep. d. Produção técnico-científica produzida por membros externos e utilizando-se de dados do Inep para construir suas pesquisas deverá ser enviada para o Instituto, cabendo aos responsáveis pela gestão do RIEP sua avaliação de pertinência e posterior inserção no repositório. e. Depósito de artigos científicos em versão postprint (a versão que já foi revisada e/ou editada), respeitado o período de embargo determinado por cada periódico. Após o término do embargo, os artigos científicos e/ou seus metadados serão disponibilizados no Repositório Institucional, de modo a não haver conflito entre o depósito e a cessão de direitos autorais para a publicação no periódico. 5. ORGANIZAÇÃO DO RIEP A organização do Riep reflete a estrutura hierárquica educacional, portanto, as comunidades são divididas em educação básica e superior; e produção científica e intelectual. As subcomunidades representam os produtos e serviços de responsabilidade do Inep (Enem, Censo Escolar, Encceja etc.). Já as coleções são definidas de acordo com a tipologia documental (portarias, editais, notas técnicas, notas estatísticas etc.).Fechar