Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041700046 46 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 6. TIPOLOGIA DOCUMENTAL O Riep foi planejado para abrigar as seguintes tipologias documentais: anais de evento, apostila, apresentação (editorial e prefácio), artigo, capítulo de livro, dissertação, folheto, glossário, jornal, livro, nota técnica, manual/tutorial, regulamento administrativo, relatório técnico, relatório de pesquisa relatórios estatísticos, resumo técnico, tese, trabalho de evento, trabalho conclusão de curso (TCC), trabalho técnico, fotografia, infográfico, ilustração, minicurso, palestra, live, vídeo aulas, slide/transparências, entrevista, podcast. 7. ASPECTOS LEGAIS DO REPOSITÓRIO O acesso às obras intelectuais depositadas no Riep observará as hipóteses legais de sigilo vigentes, em especial aquelas presentes na legislação: a. Lei nº 9.279/96 - Lei de Propriedade Industrial, regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. b. Lei nº 9.609/98 - Lei do Software, dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no país, e dá outras providências. c. Lei nº 9.610/98 - Lei que regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. d. Lei nº 10.973/2004 - Lei de inovação tecnológica. e. Lei nº 12.527/2011 - Lei de acesso à informação. Sendo assim, qualquer obra intelectual será considerada somente como acesso aberto, caso não esteja sujeita a qualquer determinação legal de sigilo ou restrições para disponibilização ao público geral. A obra intelectual, para fins da política institucional de acesso aberto do Inep, é compreendida como toda a produção científica, técnica, tecnológica, cultural e didático-educacional do Inep. Ainda, as obras depositadas no Riep estarão sob licenças Creative Commons (CC), que não afetam os direitos atribuídos por lei aos usuários de trabalhos criativos protegidos por direito de autor e/ou direitos conexos, tais como as exceções e limitações ao direito de autor e aos direitos conexos, e.g. o tratamento justo ("fair dealing"). 8. TERMOS DE USO Os documentos disponibilizados por meio do Riep: a) Estarão, salvas exceções, em acesso aberto b) Não poderão ser utilizados para fins comerciais. c) Poderão ser utilizados por qualquer pessoa, desde que respeite as regras de compartilhamento e citação dos documentos. d) passarão por um processo de concessão gratuita e não exclusiva dos direitos de utilização não comercial, durante o prazo de vigência dos direitos autorais, em qualquer meio ou veículo, inclusive, e principalmente, no meio digital, em todos os países e idiomas. O objetivo é a disponibilização pública gratuita e a utilização não comercial, sendo reservados aos autores os direitos morais e os direitos sobre usos comerciais das obras intelectuais de sua autoria ou titularidade. Essa concessão deverá ser formalizada por meio da assinatura do Termo de Cessão, conforme estabelecido no Anexo II desta política. e) Serão vedadas qualquer uso das obras depositadas que não seja explicitado nesta política. 9. PRESERVAÇÃO Dentro do contexto digital, torna-se oportuna a implementação de técnicas e políticas para garantir o acesso a longo prazo dos objetos digitais depositados. Níveis de preservação digital no Riep: a. Preservação dos Bits: para garantir que o arquivo continue exatamente o mesmo com o passar do tempo, mesmo que a mídia física evolua com o passar dos anos; b. Backup do banco de dados: para garantir a integridade e segurança das informações armazenadas em casos fortuitos; c. URL persistentes - uma das características dos repositórios digitais é garantir acesso perpétuo aos documentos depositados e, assim, o identificador persistente irá assegurar, por intermédio de links sempre acionáveis, o acesso a recursos que tenham sido movidos. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS As disposições aqui constantes entram em vigor após 30 dias da publicação da Portaria nº 170, de 27 de março de 2025. ANEXO II TERMO DE CESSÃO - RIEP . .I D E N T I F I C AÇ ÃO . .Autor: . .RG: .CPF: .E-mail: . .Telefone: .Celular: .Data de publicação: . .Título: . .Palavras-chave: . .Unidade administrativa: .Departamento: . .Tipo: ( ) Artigo científico - ( ) Capítulo de livro - ( ) Relatório técnico - ( ) Livro/Folheto - ( ) Tese - ( ) Dissertação ( ) TCC Graduação - ( ) Imagem - ( ) Áudio - ( ) Vídeo ( ) Outro . .LICENÇA . .DECLARAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO NÃO-EXCLUSIVA O referido autor: a) declara que o documento entregue é seu trabalho original, e que detém o direito de conceder os direitos contidos nesta licença. declara também que a entrega do documento não infringe, tanto quanto lhe é possível saber, os direitos de qualquer outra pessoa ou entidade. b) Se o documento entregue contém material do qual não detém os direitos de autor, declara que obteve autorização do detentor dos direitos de autor para conceder ao Inep os direitos requeridos por esta licença, e que esse material cujos direitos são de terceiros está claramente identificado e reconhecido no texto ou conteúdo do documento entregue. c) Se o documento entregue é baseado em trabalho financiado ou apoiado por outra instituição que não o Inep, declara que cumpriram quaisquer obrigações exigidas pelo respectivo contrato ou acordo. . .LICENÇA DE DIREITO AUTORAL Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo o Repositório Institucional de Estudos e Pesquisas Educacionais - RIEP a disponibilizar o trabalho de minha autoria por meio do sítio https://riep.inep.gov.br/, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais. A obra continua protegida por Direito Autoral e/ou por outras leis aplicáveis. Qualquer uso da obra que não o autorizado sob esta licença ou pela legislação autoral é proibido. Caso o autor opte por outra forma de licença, pedimos que entre em contato com o Setor de Gerenciamento do Riep na Coordenação-Geral de Disseminação de Informação - CGDI, no telefone 2022-3948. . .DATA ASSINATURA __/__/__, ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Prorrogação nº 273, de 14 de abril de 2025. Publicado no Diário Oficial da União de 15/04/2025, seção 1, pág. 155: Onde se lê: "O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011". Leia-se: "O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 50/2025 - UFBA, de 11 de fevereiro de 2025". UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA NORMATIVA Nº 236, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo de seleção de docente nº 23068.106069/2022-81, resolve: Prorrogar, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 23/05/2025, a validade do Concurso Público, de que trata o Edital nº 162/2022-R, publicado no DOU em 08/12/2022, homologado conforme Editais nº 39 a 41/2023-R, publicados no DOU em 23/05/2023, na parte referente à Área/subárea: Matemática (Cód. CNPq 1.01.00.00-8). EUSTAQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PORTARIA UFRJ Nº 1.125, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Delega competências ao Decano e ao Superintendente Acadêmico do Centro de Ciências da Saúde/CCS. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com base nos Artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67 e na Portaria MEC nº 243/2020, e, através do processo nº 23079.220200/2025-35, resolve: Art. 1º Delegar competências ao Decano do Centro de Ciências da Saúde/CCS e, na sua ausência, ao Superintendente Acadêmico do Centro de Ciências da Saúde/CCS, para desempenhar as tarefas abaixo listadas, no âmbito da UASG 153137, em conjunto com as já determinadas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFRJ: I - Quanto aos processos licitatórios: a) autorizar sua instauração; b) deliberar quanto à dispensa e à inexigibilidade de licitação; c) deliberar quanto à homologação e à adjudicação do objeto de licitação; d) deliberar quanto ao recurso administrativo em caso de decisão mantida pelo agente de contratação ou presidente da comissão especial de licitação; e) anular e revogar licitação; f) sub-rogar licitação; g) aquisição de bens e de serviços relacionados às atividades de custeio e bens de capital; e h) gerenciar os processos licitatórios. II - No âmbito contratual: a) celebrar termos de contrato, de acordo e respectivos termos aditivos ou rescisões; b) sub-rogar contrato; c) aplicar sansões de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF; d) determinar a rescisão unilateral de contratos; e e) emitir atestados de capacidade técnica. III - Autorizar: a) empenhos e pagamentos conforme limite orçamentário; e b) aquisição de bens e serviços, observadas as intenções de registro de preços (IRPs) vigentes, divulgadas pela Câmara Técnica de Compras e Contratações (CT- CC), instituída pela Portaria nº 4.039, de 8 de junho de 2020, no âmbito do processo nº 23079.209155/2020-53, com vistas à melhoria da gestão orçamentária e otimização dos processos de compras e contratações na UFRJ. IV - Executar a Conformidade de Gestão da Unidade. Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 1.112, de 15 de abril de 2025, publicada no DOU de 16 de abril de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a urgência para a produção de seus efeitos. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHOFechar