DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
6. TIPOLOGIA DOCUMENTAL
O Riep foi planejado para abrigar as seguintes tipologias documentais: anais de evento, apostila, apresentação (editorial e prefácio), artigo, capítulo de livro, dissertação,
folheto, glossário, jornal, livro, nota técnica, manual/tutorial, regulamento administrativo, relatório técnico, relatório de pesquisa relatórios estatísticos, resumo técnico, tese, trabalho
de evento, trabalho conclusão de curso (TCC), trabalho técnico, fotografia, infográfico, ilustração, minicurso, palestra, live, vídeo aulas, slide/transparências, entrevista, podcast.
7. ASPECTOS LEGAIS DO REPOSITÓRIO
O acesso às obras intelectuais depositadas no Riep observará as hipóteses legais de sigilo vigentes, em especial aquelas presentes na legislação:
a. Lei nº 9.279/96 - Lei de Propriedade Industrial, regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
b. Lei nº 9.609/98 - Lei do Software, dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no país, e dá outras
providências.
c. Lei nº 9.610/98 - Lei que regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
d. Lei nº 10.973/2004 - Lei de inovação tecnológica.
e. Lei nº 12.527/2011 - Lei de acesso à informação.
Sendo assim, qualquer obra intelectual será considerada somente como acesso aberto, caso não esteja sujeita a qualquer determinação legal de sigilo ou restrições para
disponibilização ao público geral. A obra intelectual, para fins da política institucional de acesso aberto do Inep, é compreendida como toda a produção científica, técnica, tecnológica,
cultural e didático-educacional do Inep.
Ainda, as obras depositadas no Riep estarão sob licenças Creative Commons (CC), que não afetam os direitos atribuídos por lei aos usuários de trabalhos criativos
protegidos por direito de autor e/ou direitos conexos, tais como as exceções e limitações ao direito de autor e aos direitos conexos, e.g. o tratamento justo ("fair dealing").
8. TERMOS DE USO
Os documentos disponibilizados por meio do Riep:
a) Estarão, salvas exceções, em acesso aberto
b) Não poderão ser utilizados para fins comerciais.
c) Poderão ser utilizados por qualquer pessoa, desde que respeite as regras de compartilhamento e citação dos documentos.
d) passarão por um processo de concessão gratuita e não exclusiva dos direitos de utilização não comercial, durante o prazo de vigência dos direitos autorais, em qualquer
meio ou veículo, inclusive, e principalmente, no meio digital, em todos os países e idiomas. O objetivo é a disponibilização pública gratuita e a utilização não comercial, sendo
reservados aos autores os direitos morais e os direitos sobre usos comerciais das obras intelectuais de sua autoria ou titularidade. Essa concessão deverá ser formalizada por meio
da assinatura do Termo de Cessão, conforme estabelecido no Anexo II desta política.
e) Serão vedadas qualquer uso das obras depositadas que não seja explicitado nesta política.
9. PRESERVAÇÃO
Dentro do contexto digital, torna-se oportuna a implementação de técnicas e políticas para garantir o acesso a longo prazo dos objetos digitais depositados. Níveis de
preservação digital no Riep:
a. Preservação dos Bits: para garantir que o arquivo continue exatamente o mesmo com o passar do tempo, mesmo que a mídia física evolua com o passar dos
anos;
b. Backup do banco de dados: para garantir a integridade e segurança das informações armazenadas em casos fortuitos;
c. URL persistentes - uma das características dos repositórios digitais é garantir acesso perpétuo aos documentos depositados e, assim, o identificador persistente irá
assegurar, por intermédio de links sempre acionáveis, o acesso a recursos que tenham sido movidos.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
As disposições aqui constantes entram em vigor após 30 dias da publicação da Portaria nº 170, de 27 de março de 2025.
ANEXO II
TERMO DE CESSÃO - RIEP
.
.I D E N T I F I C AÇ ÃO
. .Autor:
. .RG:
.CPF:
.E-mail:
. .Telefone:
.Celular:
.Data de publicação:
. .Título:
. .Palavras-chave:
. .Unidade administrativa:
.Departamento:
. .Tipo: ( ) Artigo científico - ( ) Capítulo de livro - ( ) Relatório técnico - ( ) Livro/Folheto - ( ) Tese - ( ) Dissertação ( ) TCC Graduação - ( ) Imagem - ( ) Áudio - ( ) Vídeo
( ) Outro
.
.LICENÇA
.
.DECLARAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO NÃO-EXCLUSIVA
O referido autor:
a) declara que o documento entregue é seu trabalho original, e que detém o direito de conceder os direitos contidos nesta licença. declara também que a entrega do
documento não infringe, tanto quanto lhe é possível saber, os direitos de qualquer outra pessoa ou entidade.
b) Se o documento entregue contém material do qual não detém os direitos de autor, declara que obteve autorização do detentor dos direitos de autor para conceder
ao Inep os direitos requeridos por esta licença, e que esse material cujos direitos são de terceiros está claramente identificado e reconhecido no texto ou conteúdo do documento
entregue.
c) Se o documento entregue é baseado em trabalho financiado ou apoiado por outra instituição que não o Inep, declara que cumpriram quaisquer obrigações exigidas pelo
respectivo contrato ou acordo.
.
.LICENÇA DE DIREITO AUTORAL
Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação, autorizo o Repositório Institucional de Estudos e Pesquisas Educacionais - RIEP a disponibilizar o trabalho de minha autoria por meio
do sítio https://riep.inep.gov.br/, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o
autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais.
A obra continua protegida por Direito Autoral e/ou por outras leis aplicáveis. Qualquer uso da obra que não o autorizado sob esta licença ou pela legislação autoral é
proibido. Caso o autor opte por outra forma de licença, pedimos que entre em contato com o Setor de Gerenciamento do Riep na Coordenação-Geral de Disseminação de
Informação - CGDI, no telefone 2022-3948.
. .DATA ASSINATURA
__/__/__,
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Prorrogação nº 273, de 14 de abril de 2025. Publicado no Diário
Oficial da União de 15/04/2025, seção 1, pág. 155:
Onde se lê: "O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das
atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011".
Leia-se: "O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das
atribuições previstas na Portaria n. 50/2025 - UFBA, de 11 de fevereiro de 2025".
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA NORMATIVA Nº 236, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo de seleção de docente nº
23068.106069/2022-81, resolve:
Prorrogar, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 23/05/2025, a validade do
Concurso Público, de que trata o Edital nº 162/2022-R, publicado no DOU em 08/12/2022,
homologado conforme Editais nº 39 a 41/2023-R, publicados no DOU em 23/05/2023, na
parte referente à Área/subárea: Matemática (Cód. CNPq 1.01.00.00-8).
EUSTAQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA UFRJ Nº 1.125, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Delega 
competências 
ao
Decano 
e 
ao
Superintendente Acadêmico do Centro de Ciências
da Saúde/CCS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo
Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28
de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com
base nos Artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67 e na Portaria MEC nº 243/2020,
e, através do processo nº 23079.220200/2025-35, resolve:
Art. 1º
Delegar competências
ao Decano
do Centro
de Ciências
da
Saúde/CCS e, na sua ausência, ao Superintendente Acadêmico do Centro de Ciências da
Saúde/CCS, para desempenhar as tarefas abaixo listadas, no âmbito da UASG 153137,
em conjunto com as já determinadas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFRJ:
I - Quanto aos processos licitatórios:
a) autorizar sua instauração;
b) deliberar quanto à dispensa e à inexigibilidade de licitação;
c) deliberar
quanto à homologação e
à adjudicação do
objeto de
licitação;
d) deliberar quanto ao recurso administrativo em caso de decisão mantida
pelo agente de contratação ou presidente da comissão especial de licitação;
e) anular e revogar licitação;
f) sub-rogar licitação;
g) aquisição de bens e de serviços relacionados às atividades de custeio e
bens de capital; e
h) gerenciar os processos licitatórios.
II - No âmbito contratual:
a) celebrar termos de contrato, de acordo e respectivos termos aditivos ou
rescisões;
b) sub-rogar contrato;
c) aplicar sansões
de advertência, multa, suspensão
temporária de
participação em licitações e impedimento de licitar e contratar com a União e
descredenciamento no SICAF;
d) determinar a rescisão unilateral de contratos; e
e) emitir atestados de capacidade técnica.
III - Autorizar:
a) empenhos e pagamentos conforme limite orçamentário; e
b) aquisição de bens e serviços, observadas as intenções de registro de
preços (IRPs) vigentes, divulgadas pela Câmara Técnica de Compras e Contratações (CT-
CC), instituída pela Portaria nº 4.039, de 8 de junho de 2020, no âmbito do processo
nº 23079.209155/2020-53, com vistas à melhoria da gestão orçamentária e otimização
dos processos de compras e contratações na UFRJ.
IV - Executar a Conformidade de Gestão da Unidade.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 1.112, de 15 de abril de 2025, publicada
no DOU de 16 de abril de 2025.
Art. 3º
Esta Portaria entra
em vigor
na data de
sua publicação,
considerando a urgência para a produção de seus efeitos.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO

                            

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