Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041700047 47 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA UFRJ Nº 1.126, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Delega competências ao Decano e ao Superintendente do Centro de Tecnologia/CT. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com base nos Artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67 e na Portaria MEC nº 243/2020, e, através do processo nº 23079.220200/2025-35, resolve: Art. 1º Delegar competências ao Decano do Centro de Tecnologia/CT, e, na sua ausência, ao Superintendente do Centro de Tecnologia/CT, para desempenhar as tarefas abaixo listadas, no âmbito da UASG 153157, em conjunto com as já determinadas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFRJ: I - Quanto aos processos licitatórios: a) autorizar sua instauração; b) deliberar quanto à dispensa e à inexigibilidade de licitação; c) deliberar quanto à homologação e à adjudicação do objeto de licitação; d) deliberar quanto ao recurso administrativo em caso de decisão mantida pelo agente de contratação ou presidente da comissão especial de licitação; e) anular e revogar licitação; f) sub-rogar licitação; g) aquisição de bens e de serviços relacionados às atividades de custeio e bens de capital; e h) gerenciar os processos licitatórios. II - No âmbito contratual: a) celebrar termos de contrato, de acordo e respectivos termos aditivos ou rescisões; b) sub-rogar contrato; c) aplicar sansões de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF; d) determinar a rescisão unilateral de contratos; e e) emitir atestados de capacidade técnica. III - Autorizar: a) empenhos e pagamentos conforme limite orçamentário; e b) aquisição de bens e serviços, observadas as intenções de registro de preços (IRPs) vigentes, divulgadas pela Câmara Técnica de Compras e Contratações (CT-CC), instituída pela Portaria nº 4.039, de 8 de junho de 2020, no âmbito do processo nº 23079.209155/2020- 53, com vistas à melhoria da gestão orçamentária e otimização dos processos de compras e contratações na UFRJ. IV - Executar a Conformidade de Gestão da Unidade. Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 1.111, de 15 de abril de 2025, publicada no DOU de 16 de abril de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a urgência para a produção de seus efeitos. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 458/DDP, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 23080.014087/2024-31, resolve: Prorrogar por 12 meses, a partir de 12 de junho de 2025, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Junior do Programa de Pós-Graduação em Educação Física - PPGEF, objeto do Edital n° 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, e homologado pela Portaria n° 578/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2024 e retificada pela Portaria nº 614/2024/DDP publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2024. GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS - BOM JESUS PORTARIA Nº 227 DIREÇÃO CPCE/UFPI, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO CAMPUS PROFª CINOBELINA ELVAS-CPCE no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando: -O Processo Nº 23111.009751/2025-29; -O Edital nº 01/2025-CPCE/UFPI, de 06 de março de 2025, publicado no D.O.U. de 07.03.2025; -As Leis nº 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/2003, publicadas em 10.12.93, 27.10.99 e 15.05.2003, respectivamente, resolve: Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível-I, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), área: Engenharia Florestal, com lotação na Coordenação do Curso de Engenharia Florestal, do Campus Profª. Cinobelina Elvas-CPCE/UFPI, na cidade de Bom Jesus-PI, habilitando os candidatos: EMANUEL FRANÇA ARAÚJO (1º colocado) e LUCIDALVA FERREIRA SOBRINHO (2ª colocada) classificando para contratação o primeiro colocado. EVERALDO MOREIRA DA SILVA Diretor Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEMP Nº 43, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Realoca Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, as seguintes realocações: I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.13, de Assessor, da Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para um CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva; e II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva, para uma FCE 2.13, de Assessor, da Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Art. 2° As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a sua publicação. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MESP Nº 35, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Contempla atletas com o benefício Bolsa-Atleta, referente ao Edital nº 5, de 10 de dezembro de 2024, publicado no dia 12 de dezembro de 2024, no Diário Oficial da União. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, na Portaria MESP nº 88, de 20 de setembro de 2024, e de acordo com a documentação constante do processo nº 71000.048429/2024-10, resolve: Art. 1º Contemplar quatrocentos e trinta e cinco atletas de modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas que tiveram seus Formulários Online aprovados no âmbito da Categoria Atleta Pódio, relacionados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Os atletas contemplados deverão assinar e encaminhar o Termo de Adesão conforme estabelecido na subcláusula 9.2.1. do Edital nº 5, de 10 de dezembro de 2024, publicado no dia 12 de dezembro de 2024, Seção 3, do Diário Oficial da União. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO ANEXO ÚNICO ESPORTES QUE COMPÕEM O PROGRAMA PARALÍMPICO BOLSA ATLETA - CATEGORIA ATLETA PÓDIO - Edital nº 5, de 10 de dezembro de 2024 . .Nº de Ordem .Nome .CPF .Modalidade .Prova/Classe/Peso Classificação funcional .Valor mensal . .1 .ABINAECIA MARIA DA SILVA .***.085.524-** .Parabadminton .Simples - SL3 . R$ 5.543,00 . .2 .ADRIANA GOMES DE AZEVEDO .***.149.094-** .Paracanoagem .KL1 200m . R$ 12.195,00 . .3 .ADRIANE SPINETTI AVILA .***.235.598-** .Parabadminton .Simples - SL3 . R$ 8.869,00 . .4 .AILTON DE ANDRADE BENTO DE SOUZA .***.355.984-** .Halterofilismo .Até 80kg . R$ 12.195,00 . .5 .ALAN FONTELES CARDOSO DE OLIVEIRA .***.001.182-** .Atletismo Paralímpico . 400 m T43 T62 .MO . R$ 12.195,00 . .6 .ALANA MARTINS MALDONADO .***.445.268-** .Judô de Cegos .Até 70kg (Médio)W.O - J2 . R$ 16.629,00 . .7 .ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS .***.725.128-** .Natação Paralímpica .100m PEITO SB14 . WO . R$ 12.195,00 . .8 .ALESSANDRO RODRIGO DA SILVA .***.343.918-** .Atletismo Paralímpico . Lançamento do Disco F11 .MO . R$ 16.629,00 . .9 .ALEX FELIX DE SOUZA .***.157.629-** .Atletismo Paralímpico . Salto em Distância T20 .MO . R$ 12.195,00 . .10 .ALEXANDRE AUGUSTO GALGANI .***.730.868-** .Carabina .R5 - Carabina de ar deitado 10m SH2 . R$ 16.629,00 . .11 .ALICE DE OLIVEIRA CORREA .***.848.457-** .Atletismo Paralímpico . Salto em Distância T11 .WO . R$ 12.195,00 . .12 .ALINE DOS SANTOS ROCHA .***.683.469-** .Cross Country Paralímpico .Long Distance Sitting . R$ 12.195,00 . .13 .ALINE FURTADO DE OLIVEIRA .***.628.121-** .Paracanoagem .KL3 200m . R$ 8.869,00 . .14 .AMANDA ANTUNES DE PAIVA .***.108.718-** .Paraciclismo Estrada .Resistência C1-3 . R$ 12.195,00 . .15 .AMANDA MOSSMANN .***.801.489-** .Atletismo Paralímpico . Arremesso de Peso F35 .WO . R$ 8.869,00 . .16 .ANA CAROLINA COUTINHO REIS .***.581.583-** .Parabadminton .Simples - SL4 . R$ 8.869,00 . .17 .ANA CAROLINA SILVA DE MOURA .***.408.437-** .Parataekwondo . Até 65Kg . R$ 16.629,00 . .18 .ANA CLAUDIA FICHE UNGARELLI BORGES .***.916.521-** .Paracanoagem .KL1 200m . R$ 8.869,00 . .19 .ANA CLAUDIA MARIA DA SILVA .***.638.074-** .Atletismo Paralímpico .100 m T42 .WO . R$ 8.869,00 . .20 .ANA GOMES PEREIRA .***.262.468-** .Parabadminton .Simples - WH1 . R$ 8.869,00 . .21 .ANA KAROLINA SOARES DE OLIVEIRA .***.782.228-** .Natação Paralímpica .100m COSTAS S14 . WO . R$ 12.195,00 . .22 .ANA PAULA GONCALVES MARQUES .***.195.160-** .Halterofilismo .Até 61kg . R$ 12.195,00 . .23 .ANDRE ARENHART BARBIERI .***.497.630-** .Snowboard Paralímpico .Banked Slalom - LL1 . R$ 8.869,00 . .24 .ANDRE LUIS DA ROCHA ANTUNES .***.618.098-** .Atletismo Paralímpico . Lançamento do Disco F52 .MO . R$ 16.629,00Fechar