DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA UFRJ Nº 1.126, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Delega competências ao Decano e ao Superintendente
do Centro de Tecnologia/CT.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo Decreto
de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de junho de 2023,
no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com base nos Artigos 11 e 12 do
Decreto-Lei nº 200/67 e na Portaria MEC nº 243/2020, e, através do processo nº
23079.220200/2025-35, resolve:
Art. 1º Delegar competências ao Decano do Centro de Tecnologia/CT, e, na sua
ausência, ao Superintendente do Centro de Tecnologia/CT, para desempenhar as tarefas
abaixo listadas, no âmbito da UASG 153157, em conjunto com as já determinadas pelo Estatuto
e Regimento Geral da UFRJ:
I - Quanto aos processos licitatórios:
a) autorizar sua instauração;
b) deliberar quanto à dispensa e à inexigibilidade de licitação;
c) deliberar quanto à homologação e à adjudicação do objeto de licitação;
d) deliberar quanto ao recurso administrativo em caso de decisão mantida pelo
agente de contratação ou presidente da comissão especial de licitação;
e) anular e revogar licitação;
f) sub-rogar licitação;
g) aquisição de bens e de serviços relacionados às atividades de custeio e bens de capital; e
h) gerenciar os processos licitatórios.
II - No âmbito contratual:
a) celebrar termos de contrato, de acordo e respectivos termos aditivos ou rescisões;
b) sub-rogar contrato;
c) aplicar sansões de advertência, multa, suspensão temporária de participação em
licitações e impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF;
d) determinar a rescisão unilateral de contratos; e
e) emitir atestados de capacidade técnica.
III - Autorizar:
a) empenhos e pagamentos conforme limite orçamentário; e
b) aquisição de bens e serviços, observadas as intenções de registro de preços
(IRPs) vigentes, divulgadas pela Câmara Técnica de Compras e Contratações (CT-CC), instituída
pela Portaria nº 4.039, de 8 de junho de 2020, no âmbito do processo nº 23079.209155/2020-
53, com vistas à melhoria da gestão orçamentária e otimização dos processos de compras e
contratações na UFRJ.
IV - Executar a Conformidade de Gestão da Unidade.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 1.111, de 15 de abril de 2025, publicada no DOU
de 16 de abril de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a
urgência para a produção de seus efeitos.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 458/DDP, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no
processo nº 23080.014087/2024-31, resolve:
Prorrogar por 12 meses, a partir de 12 de junho de 2025, o prazo de validade
do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Junior do
Programa de Pós-Graduação
em Educação Física - PPGEF, objeto
do Edital n°
017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, e homologado pela Portaria n° 578/2024/DDP,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2024 e retificada pela Portaria nº
614/2024/DDP publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2024.
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS - BOM JESUS
PORTARIA Nº 227 DIREÇÃO CPCE/UFPI, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR DO CAMPUS PROFª CINOBELINA ELVAS-CPCE no uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando: -O Processo Nº
23111.009751/2025-29; -O Edital nº 01/2025-CPCE/UFPI, de 06 de março de 2025,
publicado no D.O.U. de 07.03.2025; -As Leis nº 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/2003,
publicadas em 10.12.93, 27.10.99 e 15.05.2003, respectivamente, resolve:
Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, para contratação de
Professor Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível-I, em Regime de Tempo
Integral TI-40 (40 horas semanais), área: Engenharia Florestal, com lotação na Coordenação
do Curso de Engenharia Florestal, do Campus Profª. Cinobelina Elvas-CPCE/UFPI, na cidade
de Bom Jesus-PI, habilitando os candidatos: EMANUEL FRANÇA ARAÚJO (1º colocado) e
LUCIDALVA FERREIRA SOBRINHO (2ª colocada) classificando para contratação o primeiro
colocado.
EVERALDO MOREIRA DA SILVA
Diretor
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEMP Nº 43, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Realoca Função Comissionada Executiva - FCE e
Cargo Comissionado Executivo - CCE no âmbito do
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa
e da Empresa de Pequeno Porte.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 13 e art. 14
do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, as seguintes realocações:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.13, de Assessor, da Secretaria
Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para um CCE 1.13, de
Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de
Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva; e
II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos,
da Secretaria-Executiva, para uma FCE 2.13, de Assessor, da Secretaria Nacional de
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Art. 2° As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas
alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham
implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a sua
publicação.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP Nº 35, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Contempla atletas com o benefício Bolsa-Atleta, referente ao Edital nº 5, de 10 de dezembro de
2024, publicado no dia 12 de dezembro de 2024, no Diário Oficial da União.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto
na Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, na Portaria MESP nº 88, de 20 de setembro de 2024, e de acordo com a documentação constante
do processo nº 71000.048429/2024-10, resolve:
Art. 1º Contemplar quatrocentos e trinta e cinco atletas de modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas que tiveram seus Formulários Online aprovados no âmbito da
Categoria Atleta Pódio, relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Os atletas contemplados deverão assinar e encaminhar o Termo de Adesão conforme estabelecido na subcláusula 9.2.1. do Edital nº 5, de 10 de dezembro de 2024,
publicado no dia 12 de dezembro de 2024, Seção 3, do Diário Oficial da União.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
ANEXO ÚNICO
ESPORTES QUE COMPÕEM O PROGRAMA PARALÍMPICO
BOLSA ATLETA - CATEGORIA ATLETA PÓDIO - Edital nº 5, de 10 de dezembro de 2024
. .Nº de
Ordem
.Nome
.CPF
.Modalidade
.Prova/Classe/Peso 
Classificação
funcional
.Valor mensal
. .1
.ABINAECIA MARIA DA SILVA
.***.085.524-**
.Parabadminton
.Simples - SL3
. R$ 5.543,00
. .2
.ADRIANA GOMES DE AZEVEDO
.***.149.094-**
.Paracanoagem
.KL1 200m
. R$ 12.195,00
. .3
.ADRIANE SPINETTI AVILA
.***.235.598-**
.Parabadminton
.Simples - SL3
. R$ 8.869,00
. .4
.AILTON DE ANDRADE BENTO DE SOUZA
.***.355.984-**
.Halterofilismo
.Até 80kg
. R$ 12.195,00
. .5
.ALAN FONTELES CARDOSO DE OLIVEIRA
.***.001.182-**
.Atletismo Paralímpico
. 400 m T43 T62 .MO
. R$ 12.195,00
. .6
.ALANA MARTINS MALDONADO
.***.445.268-**
.Judô de Cegos
.Até 70kg (Médio)W.O - J2
. R$ 16.629,00
. .7
.ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS
.***.725.128-**
.Natação Paralímpica
.100m PEITO SB14 . WO
. R$ 12.195,00
. .8
.ALESSANDRO RODRIGO DA SILVA
.***.343.918-**
.Atletismo Paralímpico
. Lançamento do Disco F11 .MO
. R$ 16.629,00
. .9
.ALEX FELIX DE SOUZA
.***.157.629-**
.Atletismo Paralímpico
. Salto em Distância T20 .MO
. R$ 12.195,00
. .10
.ALEXANDRE AUGUSTO GALGANI
.***.730.868-**
.Carabina
.R5 - Carabina de ar deitado 10m SH2 . R$ 16.629,00
. .11
.ALICE DE OLIVEIRA CORREA
.***.848.457-**
.Atletismo Paralímpico
. Salto em Distância T11 .WO
. R$ 12.195,00
. .12
.ALINE DOS SANTOS ROCHA
.***.683.469-**
.Cross Country Paralímpico
.Long Distance Sitting
. R$ 12.195,00
. .13
.ALINE FURTADO DE OLIVEIRA
.***.628.121-**
.Paracanoagem
.KL3 200m
. R$ 8.869,00
. .14
.AMANDA ANTUNES DE PAIVA
.***.108.718-**
.Paraciclismo Estrada
.Resistência C1-3
. R$ 12.195,00
. .15
.AMANDA MOSSMANN
.***.801.489-**
.Atletismo Paralímpico
. Arremesso de Peso F35 .WO
. R$ 8.869,00
. .16
.ANA CAROLINA COUTINHO REIS
.***.581.583-**
.Parabadminton
.Simples - SL4
. R$ 8.869,00
. .17
.ANA CAROLINA SILVA DE MOURA
.***.408.437-**
.Parataekwondo
. Até 65Kg
. R$ 16.629,00
. .18
.ANA CLAUDIA FICHE UNGARELLI BORGES
.***.916.521-**
.Paracanoagem
.KL1 200m
. R$ 8.869,00
. .19
.ANA CLAUDIA MARIA DA SILVA
.***.638.074-**
.Atletismo Paralímpico
.100 m T42 .WO
. R$ 8.869,00
. .20
.ANA GOMES PEREIRA
.***.262.468-**
.Parabadminton
.Simples - WH1
. R$ 8.869,00
. .21
.ANA KAROLINA SOARES DE OLIVEIRA
.***.782.228-**
.Natação Paralímpica
.100m COSTAS S14 . WO
. R$ 12.195,00
. .22
.ANA PAULA GONCALVES MARQUES
.***.195.160-**
.Halterofilismo
.Até 61kg
. R$ 12.195,00
. .23
.ANDRE ARENHART BARBIERI
.***.497.630-**
.Snowboard Paralímpico
.Banked Slalom - LL1
. R$ 8.869,00
. .24
.ANDRE LUIS DA ROCHA ANTUNES
.***.618.098-**
.Atletismo Paralímpico
. Lançamento do Disco F52 .MO
. R$ 16.629,00

                            

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