DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041700077
77
Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 2.209, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2025/24807 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa VIGSEG VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA DE VALORES LTDA, CNPJ nº 04.542.518/0002-99, sediada em São Paulo, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
67 (sessenta e sete) Revólveres calibre 38
1035 (uma mil e trinta e cinco) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 2.210, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/28081 - DP F/ S M T / ES ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa MATEENSE CENTRO DE FORMACAO DE
SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 53.449.649/0001-50, sediada no Espírito Santo, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
5280 (cinco mil e duzentas e oitenta) Munições calibre .380
2880 (duas mil e oitocentas e oitenta) Munições calibre 12
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 2.211, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2025/28823 -
DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa MORAIS ESCOLA DE
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA, CNPJ nº 35.461.111/0001-80, sediada em Minas Gerais, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (dois) Revólveres calibre 38
10000 (dez mil) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHO Nº 555/GAB-SENAJUS/SENAJUS, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.000656/2025-11
Aplicativo: "TikTok"
Trata-se de recurso, o qual solicita que seja promovida a alteração da classificação
indicativa atribuída do aplicativo "TikTok" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n° 502 de 23
de novembro de 2021. In verbis:
Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a
autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão.
§ 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em
consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do
interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no
parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão
incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em
consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos termos
autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR)
Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada a
NOTA TÉCNICA Nº 5/2025/JOGOS/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ (31181009) na qual
restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a
manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores
de 14 (catorze) anos".
Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a
classificação inicial atribuída à obra por apresentar por apresentar "violência, conteúdo sexual
e linguagem imprópria".
JEAN KEIJI UEMA
Secretário
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 490,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38,
DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida
ao imigrante JAMES CUNNINGHAM MISTER, RNM V353197B, nacional dos ESTADOS UNIDOS,
nascido(a) em 12/06/1969, filho(a) de MELVIN ANTHONY MISTER, com fundamento no inciso
III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do
País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.000912/2025-22.
JONATAS LUIS PABIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHO Nº 108/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS,
DE 16 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Manutenção de Indeferimento
Interessado: PASCOAL LAZA LUWAWA
Processo: 08505.021771 / 2019-80
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por falta de interesse do requerente, tendo em vista a falta de cumprimento
de exigências, nos termos do artigo 40 da Lei 9.784 / 99
CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 4.851, DE 16 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
AHMED AHMED SAAD ABDELHAMID OUF - F107864-2, natural do Egito, nascido
em 13 de março de 1998, filho de Ahmed Saad Abdelhamid Ouf e de Heba Ali Hamid Al
Mahy, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0532415/2024).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.852, DE 16 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
GBENGA ADEJUYIGBE ALO - Y254438-U, natural da Nigéria, nascido em 24 de
junho de 1960, filho de Ezekel Adeniyi Alo e de Adefunke Alo, residente no estado do Rio
de Janeiro (Processo 235881.0532308/2024).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.853, DE 16 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, as pessoas
abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de
1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,
regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que
possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos
após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo:
ESTHER DORCE - F430389-2, natural do Haiti, nascida em 12 de agosto de 2015,
filha de Anel Dorce e filha de Marie Donie Dorce Cilus, residente no estado do Paraná
(Processo 235881.0539768/2024) e
GHAZAL ABDELDAEM - B151040-6, natural de Tunísia, nascida em 29 de
outubro de 2022, filha de Mohamed Ahmed Ibrahim Abdeldaem Abdeldaem e filha de
Marwa Frioui, residente no estado de Santa Catarina (Processo 235881.0541651/2024).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
DESPACHOS DE 16 DE ABRIL DE 2025
Código: 687.630
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0582083/2025.
Interessado: SEUNA CUNTE NAGHADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 687.585
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0582052/2025.
Interessado: ASSANE SENE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
nº 9.199/2017.
Código: 685.031
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0580020/2025.
Interessado: JONAS PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 683.705
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0578917/2025.
Interessado: RENNY ANTONIO GONZALEZ LOPEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 683.266
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0578576/2025.
Interessado: MARIA BELEN JEREZ VIDES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 682.084
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0577583/2025.
Interessado: GUITO JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
Fechar