DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é brasileira
nata, e, portanto, não atende ao requisito previsto no art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 622.848
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0533715/2024.
Interessado: SERHAN BERKER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da
Portaria nº 623/2020 e se ausentou do país por tempo maior que o permitido e, não
atende à exigência contida no art. 65, inciso II, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 622.757
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0533642/2024.
Interessado: MOHAMAD ABBAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, do Art. 234, 239, incisos II e IV do Decreto
9.199/2027,
tendo
em vista
que
o
interessado
não apresentou
os
documentos
constantes dos Itens 5 e 7, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 622.750
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0533638/2024.
Interessado: JAN CHRISTOPHER PIEN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 622.696
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0533608/2024.
Interessado: EMMANUEL TAILOR MANGA SOMBJAM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da
Portaria nº 623/2020, Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e,
não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e III, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 622.686
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0533601/2024.
Interessado: CHRISS BERLIE BAZILE ELVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente é menor de idade e, portanto, não atende à exigência contida no inciso I,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 622.635
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0533562/2024.
Interessado: HASSAN ALI MOUSLEMANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art.
67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239, inciso II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista
que não apresentou os documentos constantes dos Itens 5, 6, e 8 Anexo II da Portaria
623/2020.
Código: 622.502
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0533484/2024.
Interessado: WANCY MICHEL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da
Portaria nº 623/2020 e não possui residência por prazo indeterminado e, não atende
à exigência contida no art. 65, inciso II, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 622.461
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0533457/2024.
Interessado: SILVANA ZARATE DE VALENZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art.
67 da Lei nº 13.445/2017; art(s). 221, 233, §2º, 239, incisos II e III do Decreto
9.199/2017, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes dos Itens 5,
6, 8 e 9 Anexo II da Portaria 623/2020.
Código: 622.394
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0533400/2024.
Interessado: JEAN CLAUDY BRICEMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, inciso II da Lei nº 13.445/2017; Art. 221, 234, inciso II do Decreto 9.199/2017,
tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constantes do Item 8,
Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 622.327
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0533334/2024.
Interessado: ANA SAMUEL QUIXIMA KAPANGUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui o tempo de residência por tempo indeterminado para o caso
concreto e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 622.307
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0533314/2024.
Interessado: OSCAR ANTONIO SOARES CARDOSO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente foi devidamente notificado e não se apresentou para coleta biométrica e
validação dos documentos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso
IV, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 643.288
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0549026/2024.
Interessado: FLAVIO JOSE VUNDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237,
inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 642.886
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0548740/2024.
Interessado: JEAN GARDINEL ROBERT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu e Comprovação de que sabe comunicar-se
em língua portuguesa, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso III e IV
art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 642.715
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0548622/2024.
Interessado: JOSUE JEAN DANIEL ETIENNE.
A 
COORDENADORA 
DE
PROCESSOS 
MIGRATÓRIOS, 
no 
uso
de 
sua
competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista
que, o requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado
anterior ao pedido de naturalização, e, portanto, não atende à exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 642.262
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0548305/2024.
Interessado: YUNESKY RODRIGUEZ VEGAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente foi notificado a complementar a documentação, mas não realizou dentro do
prazo previsto, Falta a certidão criminal da justiça Estadual de Goiás, local onde reside,
e a coleta biométrica, e portanto não atende as exigências previstas no Inciso IV do art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 641.962
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0548178/2024.
Interessado: WOLF PHECKIEL REGINALD DAGUILLARD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal, o comprovante
de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como não possui quatro
anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 641.932
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0548154/2024.
Interessado: DIEUFAITE ANTOINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a legalização da certidão de antecedente criminal do seu
país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 641.878
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0548114/2024.
Interessado: MARIAM MEKHAIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº
13.445/2017.
Código: 641.772
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0548038/2024.
Interessado: MARIE SUZIE OSICLAIR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 641.658
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0547938/2024.
Interessado: YUSEFF ENRIQUE RODRIGUEZ GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão da Justiça Federal, portanto não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 641.556
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0547888/2024.
Interessado: CHEIKH DIOUF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou o documento que comprove a residência pelo período de quatro anos,
bem como não foi possível validar o certificado de capacidade de se comunicar em língua
portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III da Lei nº
13.445/2017.

                            

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