DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.093, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.907170/2022-24. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Altera o Anexo da Resolução
Autorizativa nº 12.797, de 27 de setembro de 2022, que trata da declaração de utilidade
pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL
Paulista, a área de terras necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Ribeirão
Preto 14, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.094, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.900288/2024-93. Interessado: ISA Energia Brasil S.A., CNPJ
nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 15.100, de 6 de
fevereiro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500
kV Correntina - Arinos 2, localizada nos estados da Bahia e de Minas Gerais. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.442, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.903316/2024-24. Interessados: Companhia Energética do Rio
Grande do Norte - Neoenergia Cosern (CNPJ nº 08.324.196/0001-81), Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia Hidroelétrica do São Francisco -
Chesf, SE Narandiba S.A. - Narandiba, SE Lagoa Nova II - Lago Nova e Dunas Transmissão
de Energia S.A. - Dunas, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores,
usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de
2025 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Neoenergia Cosern, a vigorar a
partir de 22 de abril de 2025, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de
seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.443, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.903325/2024-15. Interessados: Companhia de Eletricidade
do Estado da Bahia - Neoenergia Coelba (CNPJ nº 15.139.629/0001-94), Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Afluente Geração de Energia Elétrica S.A.,
Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A. - Afluente T, ARGO V Transmissão de Energia
S.A. - ARGO V, BRE 2 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de
Propósito Específico LTDA - BRE 2, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, EKIT
6 Neoenergia Rio Formoso Transmissão e Energia S.A. - EKIT 6, Energisa Tocantins
Transmissora de Energia S.A. - Energisa TO, FS Transmissora de Energia Elétrica S.A. - FS
Transmissora, MEZ 1 Energia Ltda. - MEZ 1, SE Narandiba S.A. - Narandiba, São Pedro
Transmissora de Energia S.A. - São Pedro, e Arteon Z3 Energia S.A. - Z3, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Companhia de Eletricidade
do Estado da Bahia - Neoenergia Coelba, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, e dá
outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos
e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.444, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº
48500.903326/2024-60.
Interessados:
Energisa
Sergipe
Distribuidora de Energia S.A. - Energisa SE (CNPJ nº 13.017.462/0001-63), Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia Hidroelétrica do São Francisco -
Chesf, Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe - Cercos,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Energisa
Sergipe - Energisa SE, a vigorar a partir de 22 de abril de 2025, e dá outras providências.
A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.445, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.903315/2024-80. Interessados: Companhia Energética do
Ceará - Enel CE (CNPJ nº 07.047.251/0001-70), Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, CPFL Transmissão de
Energia Maracanaú Ltda. - Maracanaú, Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE LTDA -
DOM PEDRO II, Dunas Transmissão de Energia S.A. - DUNAS, UFV Sol do Futuro I, UFV Sol
do Futuro II, UFV Sol do Futuro III, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2025 da Companhia Energética do Ceará - Enel CE, a vigorar a partir de
22 de abril de 2025, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos
estão
juntados
aos
autos
e
disponíveis
no
endereço
eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.126, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005595/2025-41, decide:
(i) conhecer do Recurso Administrativo interposto por Dunas Transmissão de
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº. 31.095.265/0001-44, com vistas ao
reconhecimento de excludente de responsabilidade por atrasos na entrada em operação
do objeto do Contrato de Concessão nº 14/2018, para, no mérito, negar-lhe provimento;
e (ii) negar provimento ao pedido de afastamento de aplicação da PVA pelo atraso na
entrada em operação comercial do empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº
14/2018.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.128, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Processo
nº: 48500.904686/2019-11.
Interessado:
Ourilândia do
Norte
Transmissora de Energia S.A. (ONTE), inscrita no CNPJ sob o nº 25.298.162/0001-89
Decisão: conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Requerimento de Reavaliação
interposto pela Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A. (ONTE), inscrita no CNPJ
sob o nº 25.298.162/0001-89, Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de
Energia Elétrica nº 21/2016, no sentido de: (i) conhecer, e, dar parcial provimento ao
requerimento administrativo apresentado pela Ourilândia do Norte Transmissora de
Energia S.A. - ONTE, com vistas à reavaliação dos custos para a substituição do cabo para-
raios com fibra ótica da Linha de Transmissão 230 kV Integradora - Onça Puma e alterar a
respectiva receita no Anexo III da Resolução Autorizativa nº 10.032, de 25 de maio de
2021; e (ii) atualizar para a mesma referência de preço os demais itens do citado Anexo
por meio da substituição do Anexo III.1 da citada Resolução pelo Anexo deste Despacho,
mantendo-se os demais Anexos da citada Resolução inalterados. A íntegra deste Despacho
(e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.129, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.905913/2023-11, decide:
conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Distribuidora Catarinense
de Energia Elétrica S.A. - Dcelt, inscrita no CNPJ sob o nº 83.855.973/0001-30, em face da
Resolução Homologatória nº 3.381, de 27 de agosto de 2024, para, no mérito, negar-lhe
provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.130, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta
dos
Processos
nº
48500.901471/2008-96,
48500.900869/2008-13
e
48500.900870/2008-30, decide:
(i) prorrogar o término do período de suprimento do CCEAR em 50 (cinquenta)
dias para a UTE Maranhão IV, 87 (oitenta e sete) dias para a UTE Maranhão V e 295
(duzentos e noventa e cinco) dias para a UTE MC2 Nova Venécia 2; e (ii) determinar à
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a recontabilização das receitas
auferidas pelas usinas no prazo anterior a data de início de suprimento e a liquidação no
Mercado de Curto Prazo (MCP) dos contratos de CCEAL de recomposição de lastro da UTE
MC 2 Nova Venécia 2.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.134, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo
em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos processos 48500.901656/2017-91
e 48500.903924/2008-19, decide:
(i) conhecer, para, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração
interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. cadastrada sob o CNPJ: 19.452.217/0001-60 em
face do Despacho nº 207, de 2025, mantendo-o na íntegra; e (ii) não conhecer o pedido
de Medida Cautelar interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A. em face do Despacho nº 207,
de 2025, em razão da perda de seu objeto.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas Resoluções Autorizativas nº 16.021, 16.023, 16.024, 16.025, 16.026 e
16.028, de 1° de abril de 2025, constantes dos Processos nº 48500.903215/2021-19,
48500.905078/2014-10,
48500.903084/2014-32,
48500.903077/2014-31,
48500.902652/2014-88 e 48500.902661/2014-79, publicadas no D.O.U. de 08.04.2025,
seção 1, p. 67, v. 163, n. 67; onde se lê: " Central Geradora Fotovoltaica- EOL Ventos de
São Januário " leia-se "Central Geradora Eólica - EOL Ventos de São Januário". As íntegras
destas Resoluções Autorizativas constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
DESPACHO Nº 1.138, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.909318/2022-65, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração
interposto pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee,
cadastrada sob o CNPJ 00.058.328/0001-69 em face do Despacho nº 684, de 2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 861, de 26 de março de 2025, constante no Processo n°
48500.006628/2025-71, publicada no DOU nº 62 , de 1º de abril de 2025, seção 1, página
78.v 163; onde se lê:" denominada AL-03",... leia-se "denominada AL-30", A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 1.143, DE 15 DE ABRIL DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 97/2025-
SFF/ANEEL (SEI nº 0075783) e no que consta do Processo nº 48500.009587/2025-74,
decide:
anuir previamente ao pedido da Companhia Brasileira de Alumínio - CBA, CNPJ
nº 61.409.892/0001-73, para alteração de seu Estatuto Social para redução do seu Capital
Social, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
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