DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e no Processo nº 50020.001887/2025-50,
resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, o projeto de infraestrutura
portuária da empresa LATITUDE LOGÍSTICA PORTUÁRIA S.A., CNPJ 34.956.980/0001-12,
denominado "SPE - Latitude - BEL2A", que tem por objeto o Terminal no Porto de Miramar
em Belém, no Estado do Pará, referente ao Contrato de Arrendamento nº 10/2019,
celebrado com o Ministério de Portos e Aeroportos, conforme descrito no Anexo desta
Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o Art. 1º deverá informar ao Ministério de
Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da
habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de
cancelamento, nos termos dispostos no art. 17, da Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de
agosto de 2021.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50020.001887/2025-50, ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA
ANEXO
.
.ANEXO
. .Nome Empresarial
. LATITUDE LOGÍSTICA PORTUÁRIA S.A
. .CNPJ
. 34.956.980/0001-12
. .Tipo
.Arrendamento
. .Descrição do Projeto
.Ampliar um terminal no Porto de Miramar em Belém do
Pará, destinado a armazenagem e movimentação de
derivados de petróleo e biocombustíveis.
. .Localização
. Belem/PA
. .Estimativa de Investimento
com incidência de PIS e
CO F I N S
.Bens: R$ 13.500.000,00
Serviços: R$ 13.500.000,00
Outros: R$ 0,00
Total: R$ 27.000.000,00
. .Estimativa com Suspensão
de PIS e COFINS
.Bens: R$ 12.629.250,00
Serviços: R$ 12.629.250,00
Outros : R$ 0,00
Total: R$ 25.258.500,00
. .Impacto do benefício
.Bens: R$ 870.750,00
Serviços: R$ 870.750,00
Outros : R$ 0,00
Total: R$ 1.741.500,00
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 16.781/SIA, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC
nº 107, e considerando o que
consta do processo nº
00058.006744/2024-58, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária, Revisão 01, do
operador 
CONCESSIONÁRIA 
SPE 
AEROPORTOS 
PAULISTA 
ASP 
S.A., 
CNPJ 
nº
44.661.671/0001-79, responsável pela operação do Aeroporto Professor Eriberto Manoel
Reino, SBSR, em São José do Rio Preto (SP), código CIAD: SP0006, nos termos do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda nº 10, e da Instrução Suplementar
nº 107-001, revisão L (IS nº 107-001L), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1;
II - Serviços aéreos: voos domésticos; e
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 9.140/SIA, de 13 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 180, de 21 de setembro de 2022, Seção 1, página
128.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 16.785/SIA, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de
Aviação Civil - RBAC
nº 107, e considerando o que
consta do processo nº
00058.002601/2024-77, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária, Revisão 03, da
operadora CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE NATAL S.A., CNPJ nº
51.337.979/0001-29, responsável pela operação do Aeroporto Governador Aluízio Alves -
SBSG, em Natal (RN), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107,
Emenda nº 10, e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão L (IS nº 107-001L), e
considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-2;
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais; e
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.245/SIA, de 21 de junho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2021, Seção 1, página 97.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.757/SIA, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.008778/2025-79, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0400 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.760/SIA, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.015370/2025-53, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD SP0266 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 8.563/SIA, de 11 de julho de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2022, Seção 1, página 30.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.772/SIA, DE 10 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.015446/2025-41, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SC0252 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.774/SIA, DE 10 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.012638/2025-03, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1120 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.775/SIA, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.015697/2025-25, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1125 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.779/SIA, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.010951/2025-07, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SP1487 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.782/SIA, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.011277/2025-70, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PI0119 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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