DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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102
Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 2.765, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes
de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036,
de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a
Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 43/2025 -CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.050667/2025-41; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art.
1º
Fica concedida
autorização
para
realizar transplante
de
tecido
musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 2 12 25 SP 23
. .I - denominação: Hospital Vera Cruz / Hospital Vera Cruz S A
. .II - CNPJ: 46.009.718/0001-40
. .III - CNES: 2078376
. .IV - endereço: Avenida Andrade Neves, nº 402, Bairro: Centro, Campinas/SP, CEP 13.013-
900.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 11 25 SP 43
. .I - responsável técnico: Pedro Bertino Moreira, oftalmologista, CRM 127789 - SP.
. .Nº do SNT: 1 11 25 SP 44
. .I - responsável técnico: Marcelo Brancalhão Tojar, oftalmologista, CRM 79998 - SP.
Art.
3º
Fica concedida
autorização
para
realizar transplante
de
tecido
musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 12 25 SP 45
. .I - responsável técnico: José Luis Amim Zabeu, ortopedista e traumatologista, CRM 63209 -
SP;
. .II - membro: Hallan Douglas Berte, ortopedista e traumatologista, CRM 160948 - SP;
. .III - membro: Renato Mendes Morelli, ortopedista e traumatologista, CRM 75629 - SP.
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18
de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.766, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Concede
renovação
da
autorização
aos
estabelecimentos
e às
equipes
de saúde
para
retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 43/2025 -CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.050667/2025-41; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e
transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO GRANDE DO NORTE
. .Nº do SNT: 2 01 15 RN 01
. .I - denominação: Hospital do Coração de Natal / Athena Healthcare Holding S A
. .II - CNPJ: 26.753.292/0002-08
. .III - CNES: 8003629
. .IV - endereço: Rua Coronel Auris Coelho, nº 235, Bairro: Lagoa Nova, Natal/RN, CEP
59.075-050.
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e
transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO GRANDE DO NORTE
. .Nº do SNT: 1 01 15 RN 01
. .I - responsável técnico: Kellen Micheline Alves Henrique Costa, nefrologista, CRM 3841 -
RN;
. .II - membro: André Frederico Nogueira Marques, urologista, CRM 4767 - RN;
. .III - membro: Flávio Ribeiro Dantas de Aguiar, nefrologista, CRRM 4703 - RN;
. .IV - membro: José Hipólito Dantas Júnior, urologista, CRM 3805 - RN;
. .V - membro: Paulo José de Medeiros, urologista, CRM 2876 - RN;
. .VI - membro: Raquel Martins e Quinino, nefrologista, CRM 3413 - RN;
. .VII - membro: Tomás Pereira Júnior, nefrologista, CRM 3533 - RN;
. .VIII - membro: Vanessa Rodrigues Dias Ferreira, nefrologista, CRM 11086 - RN.
Art. 3º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria -
para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano,
em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.767, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Concede
renovação
da
autorização
aos
estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada
e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 43/2025 -CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.050667/2025-41; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
BA H I A
. .Nº do SNT: 2 21 11 BA 01
. .I - denominação: Hospital São Rafael / Hospital São Rafael S A
. .II - CNPJ: 27.372.066/0001-69
. .III - CNES: 0003808
. .IV - endereço: Avenida São Rafael, nº 2.152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP
41.253-190.
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e
transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 2 32 11 SP 19
. .I - denominação: Hospital Sírio Libanês / Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital
Sírio Libanês
. .II - CNPJ: 61.590.410/0001-24
. .III - CNES: 2079127
. .IV - endereço: Rua Dona Adma Jafet, nº 91, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP
01.308-050.
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 2 11 14 SP 12
. .I - denominação: Inst Suel Abujamra / Instituto Suel Abujamra
. .II - CNPJ: 05.095.474/0001-88
. .III - CNES: 2688638
. .IV - endereço: Rua Tamandaré, nº 693, Conjunto 66, Bairro: Aclimação, São Paulo/SP; CEP
01.525-001.
. .Nº do SNT: 2 11 02 SP 25
. .I - denominação: Hospital de Olhos Paulista/ CERPO Centro de Recuperação de Patologias
Oculares LTDA
. .II - CNPJ: 52.945.193/0008-23
. .III - CNES: 3160548
. .IV - endereço: Rua Abílio Soares, nº 218, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP 04.005-
000.
. .Nº do SNT: 2 11 07 SP 13
. .I - denominação: IOB Instituto de Olhos S C LTDA / Instituto de Olhos S C LTDA
. .II - CNPJ: 54.725.106/0001-81
. .III - CNES: 3898202
. .IV - endereço: Rua Rio Branco, nº 2.727, Bairro: Jardim Estoril, Bauru/SP, CEP 17.017-
220.
. .Nº do SNT: 2 11 02 SP 17
. .I - denominação: Hospital de Olhos Sertãozinho / Hospital de Olhos de Sertãozinho e
Clínicas Especializadas LTDA
. .II - CNPJ: 72.916.539/0001-04
. .III - CNES: 3017044
. .IV - endereço: Rua Epitácio Pessoa, nº 1.319, Bairro: Centro, Sertãozinho/SP, CEP: 14.160-
180.
Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e
transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
. .Nº do SNT: 2 01 10 RS 10
. .I - denominação: UCPEL Hospital Universitário São Francisco de Paula / Associação
Pelotense de Assistência e Cultura
. .II - CNPJ: 92.238.914/0002-94
. .III - CNES: 2253046
. .IV - endereço: Rua Marechal Deodoro, nº 1.123, Bairro: Centro, Pelotas/RS, CEP 96.020-
220.
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