DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041700120
120
Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 384, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à implantação de acesso, na faixa de
domínio da BR-262/MG, no km 444+100m, Município
de
Nova 
Serrana/MG,
sob 
concessão
à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. -
CONCEBRA, de interesse da Prefeitura Municipal de
Nova Serrana.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.127685/2024-11, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação
de acesso, na faixa de domínio da BR-262/MG, no km 444+100m, Município de Nova
Serrana/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. -
CONCEBRA, de interesse da Prefeitura Municipal de Nova Serrana.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Prefeitura Municipal de Nova Serrana e a
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, o qual deverá disciplinar as
obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das
licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros
órgãos e entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser
revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 403, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o início da Obra de Recuperação, Reforço e
Alargamento da OAE, localizada no km 177+850
sentido norte da rodovia BR-050/MG, no município
de Uberaba/MG, sob concessão da Ecovias Minas
Goiás - Concessionária de Rodovias S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº
6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.112986/2024-32,
decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Recuperação, Reforço e
Alargamento da OAE, localizada no km 177+850 sentido norte da rodovia BR-050/MG, no
município de Uberaba/MG, relativo à execução da obra de melhoria, item 3.2.1 do
Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2013
da Ecovias Minas Goiás - Concessionária de Rodovias S/A.
Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.2.1 do Programa de Exploração
da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2013 e está prevista para ser
realizada de forma concomitante com a execução das Obras de Ampliação de Capacidade,
nos mesmos prazos fixados para implantação das pistas duplas.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 480, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105,
ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1101291-06.2024.4.01.3400, processo
administrativo nº 00773.007810/2024-21;
CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº SPES0013034 foi
emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 1966, de 14 de outubro de
2024;
CONSIDERANDO o que consta nos processos nº 50500.302860/2023-17 e nº
50500.302882/2023-87, e processo nº 50500.170628/2024-94, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO UNIÃO LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001-
60, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº SPES0013034, linha CAMPINAS (SP)
- VITORIA (ES), com a implantação das seções indicadas de 44 a 47 no anexo da Decisão,
na condição sub judice.
Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica
no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1966, de 14 de outubro de 2024,
publicado no DOU de 21 de outubro de 2024, pág. 271, que passa a vigorar conforme
anexo da presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .R E F.
.S EÇÕ ES
. .1
.CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES-APARECIDA/SP
. .2
.CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES-BARRA MANSA/RJ
. .3
.CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES-CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
. .4
.CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES-MACAE/RJ
. .5
.CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES-RESENDE/RJ
. .6
.CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES-RIO DE JANEIRO/RJ
. .7
.CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
. .8
.CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ-APARECIDA/SP
. .9
.CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ-CAMPINAS/SP
. .10
.CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
. .11
.CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ-TAUBATE/SP
. .12
.G U A R A P A R I / ES - A P A R EC I DA / S P
. .13
.GUARAPARI/ES-BARRA MANSA/RJ
. .14
.G U A R A P A R I / ES - C A M P I N A S / S P
. .15
.G U A R A P A R I / ES - M AC A E / R J
. .16
.GUARAPARI/ES-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
. .17
.G U A R A P A R I / ES - T AU BAT E / S P
. .18
.GUARAPARI/ES-VOLTA REDONDA/RJ
. .19
.I CO N H A / ES - A P A R EC I DA / S P
. .20
.ICONHA/ES-BARRA MANSA/RJ
. .21
.I CO N H A / ES - C A M P I N A S / S P
. .22
.I CO N H A / ES - M AC A E / R J
. .23
.ICONHA/ES-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
. .24
.I CO N H A / ES - T AU BAT E / S P
. .25
.ICONHA/ES-VOLTA REDONDA/RJ
. .26
.M AC A E / R J - A P A R EC I DA / S P
. .27
.M AC A E / R J - C A M P I N A S / S P
. .28
.MACAE/RJ-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
. .29
.M AC A E / R J - T AU BAT E / S P
. .30
.RIO NOVO DO SUL/ES-APARECIDA/SP
. .31
.RIO NOVO DO SUL/ES-BARRA MANSA/RJ
. .32
.RIO NOVO DO SUL/ES-CAMPINAS/SP
. .33
.RIO NOVO DO SUL/ES-MACAE/RJ
. .34
.RIO NOVO DO SUL/ES-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
. .35
.RIO NOVO DO SUL/ES-TAUBATE/SP
. .36
.RIO NOVO DO SUL/ES-VOLTA REDONDA/RJ
. .37
.V I T O R I A / ES - A P A R EC I DA / S P
. .38
.VITORIA/ES-BARRA MANSA/RJ
. .39
.V I T O R I A / ES - C A M P I N A S / S P
. .40
.V I T O R I A / ES - M AC A E / R J
. .41
.VITORIA/ES-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
. .42
.V I T O R I A / ES - T AU BAT E / S P
. .43
.VITORIA/ES-VOLTA REDONDA/RJ
. .44
.CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES-CAMPINAS/SP
. .45
.CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES-TAUBATE/SP
. .46
.RIO DAS OSTRAS/RJ-CAMPINAS/SP
. .47
.RIO DAS OSTRAS/RJ-TAUBATE/SP
DECISÃO SUPAS Nº 481, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1101291-06.2024.4.01.3400, processo
administrativo nº 00773.007810/2024-21, e considerando o que consta no processo nº
50500.301223/2023-23, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO UNIÃO LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001-
60, para autorizar a operação da linha FORMIGA (MG) - SÃO PAULO (SP) com as seções
indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .R E F.
.S EÇÕ ES
. .1
.FORMIGA/MG-SAO PAULO/SP
. .2
.C A M P I N A S / S P - FO R M I G A / M G
. .3
.CAPITOLIO/MG-CAMPINAS/SP
. .4
.CAPITOLIO/MG-SAO PAULO/SP
. .5
.ITAU DE MINAS/MG-CAMPINAS/SP
. .6
.ITAU DE MINAS/MG-SAO PAULO/SP
. .7
.PASSOS/MG-CAMPINAS/SP
. .8
.PASSOS/MG-SAO PAULO/SP
. .9
.PIUMHI/MG-CAMPINAS/SP
. .10
.PIUMHI/MG-SAO PAULO/SP
. .11
.SAO JOSE DA BARRA/MG-CAMPINAS/SP
. .12
.SAO JOSE DA BARRA/MG-SAO PAULO/SP
. .13
.SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG-CAMPINAS/SP
. .14
.SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG-SAO PAULO/SP
DECISÃO SUPAS Nº 482, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
1101291-06.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00773.007810/2024-21;
CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº MGDF0013026 foi emitido à
requerente por meio da Decisão SUPAS nº 1933, de 14 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o que consta nos processos nº 50500.102691/2020-74 e nº
50500.170592/2024-49, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO UNIÃO LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001-60,
para modificar o Termo de Autorização - TAR nº MGDF0013026, linha ARAXA (MG) - BRASILIA
(DF), com a implantação das seções indicadas de 18 a 21 no anexo da Decisão, na condição sub
judice.
Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no
reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1933, de 14 de outubro de 2024,
publicado no DOU de 21 de outubro de 2024, pág. 260, que passa a vigorar conforme anexo da
presente decisão.
Art. 3º Conhecer a impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A, CNPJ
nº 16.624.611/0098-73, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .R E F.
.S EÇÕ ES
. .1
.B R A S I L I A / D F - A R AG U A R I / M G
. .2
.BRASILIA/DF-ARAXA/MG
. .3
.BRASILIA/DF-ESTRELA DO SUL/MG
. .4
.BRASILIA/DF-MONTE CARMELO/MG
. .5
.B R A S I L I A / D F - P AT R O C I N I O / M G
. .6
.C AT A L AO / G O - A R A X A / M G
. .7
.CATALAO/GO-ESTRELA DO SUL/MG
. .8
.CATALAO/GO-MONTE CARMELO/MG
. .9
.C AT A L AO / G O - P AT R O C I N I O / M G
. .10
.CRISTALINA/GO-ARAXA/MG
. .11
.CRISTALINA/GO-ESTRELA DO SUL/MG
. .12
.CRISTALINA/GO-MONTE CARMELO/MG
. .13
.C R I S T A L I N A / G O - P AT R O C I N I O / M G
. .14
.LU Z I A N I A / G O - A R A X A / M G
. .15
.LUZIANIA/GO-ESTRELA DO SUL/MG
. .16
.LUZIANIA/GO-MONTE CARMELO/MG
. .17
.LU Z I A N I A / G O - P AT R O C I N I O / M G
. .18
.BRASILIA/DF-SERRA DO SALITRE/MG

                            

Fechar