DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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122
Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .38
.JOINVILLE/SC-OURINHOS/SP
. .39
.JOINVILLE/SC-RIBEIRAO PRETO/SP
. .40
.PONTA GROSSA/PR-ARARAQUARA/SP
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.PONTA GROSSA/PR-BAURU/SP
. .42
.PONTA GROSSA/PR-JAU/SP
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.PONTA GROSSA/PR-OURINHOS/SP
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.PONTA GROSSA/PR-RIBEIRAO PRETO/SP
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.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-ARARAQUARA/SP
. .46
.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-BALNEARIO CAMBORIU/SC
. .47
.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-BAURU/SP
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.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-FLORIANOPOLIS/SC
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.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-ITAJAI/SC
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.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-ITAPEMA/SC
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.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-JAU/SP
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.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-JOINVILLE/SC
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.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-RIBEIRAO PRETO/SP
. .54
.SIQUEIRA CAMPOS/PR-ARARAQUARA/SP
. .55
.SIQUEIRA CAMPOS/PR-BALNEARIO CAMBORIU/SC
. .56
.SIQUEIRA CAMPOS/PR-BAURU/SP
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.SIQUEIRA CAMPOS/PR-FLORIANOPOLIS/SC
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.SIQUEIRA CAMPOS/PR-ITAJAI/SC
. .59
.SIQUEIRA CAMPOS/PR-ITAPEMA/SC
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.SIQUEIRA CAMPOS/PR-JAU/SP
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.SIQUEIRA CAMPOS/PR-JOINVILLE/SC
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.SIQUEIRA CAMPOS/PR-RIBEIRAO PRETO/SP
. .63
.U B E R A BA / M G - A R A R AQ U A R A / S P
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.UBERABA/MG-BALNEARIO CAMBORIU/SC
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.U B E R A BA / M G - BAU R U / S P
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.U B E R A BA / M G - C U R I T I BA / P R
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.UBERABA/MG-ITA JAI/SC
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.U B E R A BA / M G - I T A P E M A / S C
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.U B E R A BA / M G - JAC A R EZ I N H O / P R
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.U B E R A BA / M G - JAG U A R I A I V A / P R
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.U B E R A BA / M G - JAU / S P
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.U B E R A BA / M G - O U R I N H O S / S P
. .73
.UBERABA/MG-PONTA GROSSA/PR
. .74
.UBERABA/MG-SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR
. .75
.UBERABA/MG-SIQUEIRA CAMPOS/PR
. .76
.UBERABA/MG-WENCESLAU BRAZ/PR
. .77
.U B E R L A N D I A / M G - A R A R AQ U A R A / S P
. .78
.UBERLANDIA/MG-BALNEARIO CAMBORIU/SC
. .79
.U B E R L A N D I A / M G - BAU R U / S P
. .80
.U B E R L A N D I A / M G - C U R I T I BA / P R
. .81
.U B E R L A N D I A / M G - F LO R I A N O P O L I S / S C
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.UBERLANDIA/MG-ITA JAI/SC
. .83
.UBERLANDIA/MG-ITAPEMA/SC
. .84
.U B E R L A N D I A / M G - JAC A R EZ I N H O / P R
. .85
.U B E R L A N D I A / M G - JAG U A R I A I V A / P R
. .86
.U B E R L A N D I A / M G - JAU / S P
. .87
.UBERLANDIA/MG-JOINVILLE/SC
. .88
.UBERLANDIA/MG-OURINHOS/SP
. .89
.UBERLANDIA/MG-SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR
. .90
.UBERLANDIA/MG-SIQUEIRA CAMPOS/PR
. .91
.UBERLANDIA/MG-WENCESLAU BRAZ/PR
. .92
.WENCESLAU BRAZ/PR-ARARAQUARA/SP
. .93
.WENCESLAU BRAZ/PR-BALNEARIO CAMBORIU/SC
. .94
.WENCESLAU BRAZ/PR-BAURU/SP
. .95
.WENCESLAU BRAZ/PR-FLORIANOPOLIS/SC
. .96
.WENCESLAU BRAZ/PR-ITAJAI/SC
. .97
.WENCESLAU BRAZ/PR-ITAPEMA/SC
. .98
.WENCESLAU BRAZ/PR-JAU/SP
. .99
.WENCESLAU BRAZ/PR-JOINVILLE/SC
. .100
.WENCESLAU BRAZ/PR-RIBEIRAO PRETO/SP
. .101
.J O I N V I L L E / S C - U B E R A BA / M G
. .102
.F LO R I A N O P O L I S / S C - U B E R A BA / M G
. .103
.J O I N V I L L E / S C - BAU R U / S P
. .104
.BALNEARIO CAMBORIU/SC-BAURU/SP
. .105
.I T A P E M A / S C - BAU R U / S P
. .106
.F LO R I A N O P O L I S / S C - BAU R U / S P
"
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
PORTARIA Nº 2.526, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 86 do Regimento Interno do DNIT, e
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 50600.040412/2024-77 resolve:
Art. 1º DECLARAR A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OPERACIONAL junto ao segmento
da Rodovia BR-116/BA, trecho div PE/BA (Início Ponte sobre o Rio São Francisco) - div BA/MG,
subtrecho entr BR-116/324/BA-502/503 (Feira de Santana) - div BA/MG, segmento KM 423,70 ao
KM 945,30 e subtrecho Rod. Santos Dumont (Norte Vitória da Conquista) - Rod. Santos Dumont
(Norte Vitória da Conquista) segmento KM 0,00 ao KM 29,90 e na Rodovia BR-324/BA, trecho div
PI/BA - Salvador, subtrecho entr BR-116/324/BA-502/503 (Feira de Santana) - Salvador,
segmento KM 513,50 ao KM 629,30 e subtrecho AV. Pres. Dutra (Ace. Leste Feira de Santana) -
AV. Eduardo Flores da Mota (ace. Oeste Feira de Santana), segmento KM 0,00 ao KM 8,70, em
razão da iminente reversão antecipada dos trechos das rodovias BR-116/BA e BR-324/BA ,
atualmente administrados pela Concessionária ViaBahia S.A e a consequente necessidade de
atuação imediata para garantir a segurança viária e minimizar os impactos à mobilidade, a partir
da execução serviços de operação de tráfego, compreendendo, entre outros: atendimento ao
usuário, inspeção viária, apoio com guinchos e ambulâncias, controle de tráfego, monitoramento
em tempo real, entre outros necessários ao restabelecimento da normalidade operacional.
FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO DE DEFESA PRÉVIA N° 153, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
A Coordenadora de Engenharia da Superintendência Regional do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes no Rio Grande do Norte no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo art. 13, inciso II da Instrução Normativa nº 6/2019 de 24 de
maio de 2019, publicada no DOU nº 101 de 28/05/2019, Seção 1, Pág. 27/30 e alterações,
e com fulcro no art. 33 desta mesma Instrução Normativa, decidiu, conforme Decisão de
Defesa Prévia 153 (19715410), de 28/02/2025, no Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade n° 50614.000409/2022-08, devido à inexecução parcial do Contrato nº
419/2021, fundamentada nos art. 22, art. 25 e art. 28 da Instrução Normativa nº 6 de
24/05/2019 e alterações aplicar à empresa Construtora Norte Brasil LTDA., CNPJ:
31.596.625/0001-91, as penalidades de multa, por inexecução contratual de R$ 221.597,96
(data base de outubro/2021 a ser atualizada) e impedimento de licitar e contratar com a
administração pública federal, direta e indireta por 6 meses.
THATIANA MONIQUE QUEIROGA DE MORAIS
Banco Central do Brasil
ÁREA DE REGULAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE
DAS OPERAÇÕES DO CRÉDITO RURAIS E DO PROAGRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 610, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre procedimentos e orientações técnicas
aplicáveis às instituições financeiras que optarem por
utilizar operação de crédito rural vinculada a repasse
interfinanceiro para cumprimento de exigibilidades do
crédito rural, na forma do MCR 6-1-14.
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito
Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023,
e tendo em vista as disposições do § 3º no art. 27 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e do item
14 da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR), resolve:
Art. 1º A Seção 1 (Disposições Gerais), do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de
Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
"14-A - A instituição financeira que receber recursos de repasse interfinanceiro, na
forma estabelecida no MCR 6-1-14, deve:
a) fornecer todas as informações sobre a operação de crédito rural realizada com
os recursos repassados à instituição financeira repassadora dos recursos;
b) informar os campos do Sicor referentes à fonte de recursos e ao CNPJ da
instituição financeira responsável pelo cumprimento da exigibilidade, para fins de
cumprimento de exigibilidade pela instituição financeira repassadora dos recursos;
c) registrar e manter atualizados os dados estáticos e dinâmicos da operação no Sicor."(NR)
"14-B - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e os
bancos de desenvolvimento, quando fornecerem recursos para repasse interfinanceiro na
forma estabelecida no MCR 6-1-14, devem:
a) incluir nos contratos firmados junto às instituições financeiras credenciadas
cláusula que exija o fornecimento de informações e registros referentes aos saldos que
compõem a média de aplicações para cumprimento de exigibilidade de crédito rural e aos
respectivos códigos objeto da integração entre o Sisex e o Sicor;
b) manter seu sistema de informações conciliado com o sistema de informações
das instituições financeiras credenciadas quanto às informações de operações de crédito rural
vinculadas ao repasse interfinanceiro."(NR)
Art. 2º O Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do
Crédito Rural e do Proagro (Derop) disponibilizará às instituições financeiras, quando da
abertura do prazo de entrega da posição de julho de 2025 do MCR - Documento 6, por meio do
Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex), relatório com as operações cujos saldos
compõem a média de aplicações para cumprimento de exigibilidade de crédito rural, referente
aos códigos objeto da integração entre o Sisex e o Sistema de Operações do Crédito Rural e do
Proagro (Sicor), com identificação dos campos Ref Bacen (campo 3) e Número Ordem (campo
18) extraídos do Sicor.
Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
PAUTA DE JULGAMENTOS
Processos incluídos na pauta da 91ª Sessão de Julgamento do Plenário do Conselho
de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) marcada para realizar-se em 23 de abril de 2025,
por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos), facultada às partes
interessadas, bem como a seus representantes e procuradores, na forma em que foram
intimados, a participação remota ou mediante comparecimento à sede do Coaf, situada no
Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A/1B, 2º andar do Edifício
Universidade Banco Central (UniBC) - CEP 70200-002 - Brasília/DF:
1) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100857/2021-71
Real Brasil Metais Ltda., CNPJ 18.803.546/0001-46;
Almir Humberto Beranger, CPF ***.012.***-39;
Elizeu Torrez Simon, CPF ***.757.***-39; e
Valdemir de Melo Junior, CPF ***.345.***-08.
Relator: Alessandro Maciel Lopes
Procurador: Adriano Augusto Correa Lisboa - OAB/SP nº 182.584
2) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100862/2021-83
RBM - Recuperadora Brasileira de Metais S/A., CNPJ 12.698.756/0001-35;
Rodrigo Mattos Camargo, CPF ***.391.***-82;
Eugenio Manfredi, CPF ***.054.***-20;
Hernandes Jesus Santos Silva, CPF ***.340.***-39; e
Valdemir de Melo Junior, CPF ***.345.***-08.
Relator: Alessandro Maciel Lopes
Procurador: Adriano Augusto Correa Lisboa - OAB/SP nº 182.584
3) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100879/2021-31
MRH Veículos Ltda., CNPJ 22.704.850/0001-03;
Marcel Visconde, CPF ***.623.***-88; e
Regis Schuch, CPF ***.597.***-53.
Relator: Sérgio Luiz Messias de Lima
Procurador: Caio Guerra Nascimento - OAB/SP nº 463.406
4) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100304/2023-80
Litoral Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 23.808.092/0001-36; e
Julio Carlos Testoni, CPF ***.111.***-20.
Relator: Ricardo Wagner de Araújo
Procurador: não constituído
5) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100307/2023-13
ALF American Latin Factoring Serviços Ltda., CNPJ 11.131.395/0001-88; e
Paulo César de Sousa, CPF ***.602.***-49.
Relator: Guilherme Ayres Jameli
Procurador: não constituído
Brasília, 16 de abril de 2025
RICARDO LIÁO
Presidente do Conselho
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
ACÓRDÃO-COFFITO Nº 786, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL -
COFFITO, em sessão da 22ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 16 de abril de
2025, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de
17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020;
ACORDAM, por unanimidade, os Conselheiros Federais em HOMOLOGAR o resultado
e o processo eleitoral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região.
Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos
Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius
Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania
Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr.
Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.
LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ
Relator
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho

                            

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