DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 150002
Número do Contrato: 11/2021.
Nº Processo: 23000.014830/2020-71.
Inexigibilidade. 
Nº
1/2021. 
Contratante:
SUBSECRETARIA 
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA/SGA/MEC. Contratado: 00.000.000/0001-91 - BANCO DO BRASIL SA.
Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato, por 12 (doze) meses, contemplando-se,
nesta ocasião, o período de 30 de abril de 2025 até 29 de abril de 2026, nos termos do
art. 57, da Lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 30/04/2025 a 29/04/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 11/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 11/04/2025).
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90001/2025
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 15/04/2025 foi
alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
médicos de anestesista sem dedicação exclusiva para cirurgias oftalmológicas, com ou sem sedação,
para atendimento das necessidades do Centro Cirúrgico da Divisão de Pesquisa e Atendimento
Médico, Odontológico e Nutricional (DPMO) doDepartamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de
Reabilitação (DMR). Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 17/04/2025 das 08h00 às 12h00 e
de13h00 às 16h00. Endereço: Avenida Pasteur,350/368-urca-rio de Janeiro Urca - RIO DE JANEIRO - RJ.
Entrega das Propostas: a partir de 17/04/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura
das Propostas: 06/05/2025, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.
RAIANA OLIVEIRA ROCHA DOS SANTOS
Agente de Contratação
(SIDEC - 16/04/2025) 152004-00001-2025NE000800
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
DO EDITAL Nº 1/2025
Processo nº 23000.046276/2024-15
O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC, por meio da Secretaria de Educação Básica - SEB, torna pública a retificação do Edital nº 1/2025, visando à apresentação de propostas para
oferta de formação continuada aos professores da pré-escola no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, em consonância com as normas do referido Edital e com os seguintes
dispositivos legais e suas alterações: Lei nº 9.394/1996, Lei nº 13.005/2014, Decreto nº 8.752/2016, Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, Decreto nº 11.556, de 12 de junho de
2023, Lei nº 14.817, de 16 de janeiro de 2024, Portaria MEC nº 85, de 31 de janeiro de 2025, e demais legislações aplicáveis à matéria, nos seguintes termos:
Na Retificação do Edital nº 1/2025, publicada no DOU nº 65, de 4 de abril de 2025, Seção 3, página 31, no item 5.3 - "Da submissão de propostas", na alínea "d",
Onde se lê:
d) A proposta deverá ser apresentada pelo Coordenador do ProLEEI da IFES das 0h do dia 19/03/2025 às 23h do dia 17/04/2025;
Leia-se:
d) A proposta deverá ser apresentada pelo Coordenador do ProLEEI da IFES das 0h do dia 19/03/2025 às 23h do dia 25/04/2025;
E no item 13 - "Do Cronograma",
Onde se lê:
13. DO CRONOGRAMA
. .At i v i d a d e
.Data
. .Lançamento do Edital
.18/03/2025
. .Submissão de propostas
.19/03/2025 a 17/04/2025
. .Análise Técnica
.22/04/2025 a 25/04/2025
. .Análise de Mérito
.28/04/2025 a 02/05/2025
. .Divulgação do resultado preliminar
.06/05/2025
. .Prazo recursal
.07/05/2025 a 13/05/2025
. .Resultado final
.15/05/2025
. .Matrícula na IFES e apresentação das turmas
.15/06/2025 a 30/06/2025
. .Início dos cursos
.a partir de 01/07/2025
Leia-se:
13.DO CRONOGRAMA
. .At i v i d a d e
.Data
. .Lançamento do Edital
.18/03/2025
. .Submissão de propostas
.19/03/2025 a 25/04/2025
. .Análise Técnica
.28/04/2025 a 02/05/2025
. .Análise de Mérito
.05/05/2025 a 09/05/2025
. .Divulgação do resultado preliminar
.15/05/2025
. .Prazo recursal
.16/05/2025 a 22/05/2025
. .Resultado final
.28/05/2025
. .Matrícula na IFES e apresentação das turmas
.30/06/2025 a 15/07/2025
. .Início dos cursos
.a partir de 15/07/2025
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
Secretária de Educação Básica
EDITAL Nº 2/2025
PROCESSO Nº 23000.010048/2025-98
OBJETO: Edital para seleção de Experiências Inspiradoras de Gestão e Projetos Pedagógicos de Educação Integral em Tempo Integral
A P R ES E N T AÇ ÃO
A Coordenação-Geral de Educação Integral e Tempo Integral, da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica da Secretaria de Educação Básica do
Ministério da Educação (COGEITI/DPDI/SEB/MEC), em parceria com a Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), representada pelo grupo TEIA-
Territórios, Educação Integral e Cidadania; Divulgam, no âmbito do artigo 17, da Portaria 2.036, de 23 de novembro de 2023, o presente Edital aos interessados a apresentarem
propostas nos termos aqui estabelecidos para seleção de Experiências Inspiradoras de Gestão e de Projetos Pedagógicos de Educação Integral em Tempo Integral.
Este edital tem origem no Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei Federal n° 14.640, de 31 de julho de 2023, com o objetivo de fomentar a criação
de matrículas na educação integral em tempo integral, em todas as etapas e modalidades da Educação Básica, com qualidade e equidade.
Além da assistência financeira aos entes subnacionais, o Programa Escola em Tempo Integral prevê ações estratégias de assistência técnica para apoiar a qualidade e
a equidade na implementação pelos estados, municípios e Distrito Federal, a partir dos eixos estabelecidos na Portaria nº 2.036, de 23 de novembro de 2023.
DO OBJETO
O presente Edital tem como objeto o chamamento público para seleção de experiências inspiradoras, no âmbito da gestão pública de Secretarias (estaduais/Distrital ou
municipais) de Educação e/ou de Escolas, na oferta de jornada escolar de tempo integral, na perspectiva da educação integral.
D E F I N I Ç ÃO
Neste Edital, entende-se por educação em tempo integral aquela em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a
7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, em 2 (dois) turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo.
A concepção de Educação Integral que sustenta a realização deste Edital percebe bebês, crianças, adolescentes e jovens em sua integralidade, considerando diferentes
dimensões: física, emocional, social, cognitiva, cultural e política, entre outras. Essa concepção de Educação Integral pressupõe o planejamento e a realização de processos formativos
que reconhecem, respeitam, valorizam e incidem sobre as diferentes dimensões constitutivas do desenvolvimento dos sujeitos, a partir da mobilização e integração entre diferentes
espaços, instituições sociais, tempos educativos e da diversificação das experiências e interações sociais.
No âmbito deste edital, reconhecendo a importância da complementaridade entre gestão e prática pedagógica, consideram-se experiências inspiradoras de educação
integral em tempo integral aquelas que rompem com a fragmentação do conhecimento e buscam transformar a cultura escolar em uma educação plural, participativa e integrada
à realidade do território. São experiências que resultam da superação de desafios por parte das escolas e/ou redes de ensino e que podem ser sistematizadas e disseminadas como
referência para outras escolas e/ou redes de ensino, contribuindo com a formulação, implementação, avaliação e monitoramento de políticas e práticas de Educação Integral em
Tempo Integral com equidade e qualidade.
objetivos
Com vistas ao alcance da meta 06 do Plano Nacional de Educação e ao fomento às experiências inspiradoras de educação integral em tempo integral, em todo o Brasil,
este edital tem como objetivo identificar, mapear e divulgar experiências inspiradoras de gestão pública e de projetos pedagógicos de Educação Integral em Tempo Integral.
ABRANGÊNCIA DO EDITAL
As experiências deverão contemplar como público participante:
- Escolas e creches da educação básica pública - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - com oferta de educação em tempo integral, incluindo suas
modalidades de ensino.
- As experiências deverão ser inscritas por representantes das Secretarias de Educação (municipais, estaduais ou do Distrito Federal).
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
São elegíveis a submissão neste edital experiências desenvolvidas por Secretarias de educação municipais, estaduais e do Distrito Federal em escolas e creches da rede
pública da educação básica. São elegíveis experiências de todas as etapas e modalidades de ensino da educação básica, que ofertam a educação em tempo integral.
Os critérios de elegibilidade indicados são obrigatórios e a sua não observância resultará no indeferimento da submissão.
eixos para submissão das experiências

                            

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