DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
As experiências inscritas neste edital devem estar relacionadas a um dos seis eixos cuja descrição, além de sintetizar a abrangência do eixo, explicita o caráter inspirador
e o potencial de contribuição da experiência para a construção de políticas e práticas de Educação Integral em Tempo Integral.
Eixo 1: Gestão Democrática e Participação Social - Experiências que promovam processos de escuta, diálogo, participação e deliberação coletiva nas escolas e creches
na rede de ensino, com canais de participação que envolvam estudantes, profissionais da educação, famílias e comunidade escolar em processos democráticos de construção de
práticas educativas e projetos político-pedagógicos. Iniciativas que demonstrem êxito na instauração, realização e qualificação de instâncias de participação nas escolas e creches,
como os conselhos escolares, os grêmios estudantis, as assembleias estudantis e as associações de pais; ou ainda, em nível local, como os Comitês de Educação Integral, os Fóruns
Municipais, Estaduais ou Distrital de Educação, os Fóruns de Conselhos Escolares e os Conselhos de Educação.
Eixo 2: Currículo Integrado e Práticas Pedagógicas - Experiências que apresentem um currículo integrado, integrador e articulado às práticas sociais da vida cotidiana,
superando a fragmentação curricular. Propostas que se orientem por uma perspectiva interdisciplinar, com o uso de materiais didáticos e pedagógicos que sejam contextualizados,
significativos, acessíveis, diversificados e sustentáveis, garantindo o reconhecimento e a valorização da diversidade étnico-racial, ambiental, cultural e linguística presente no território.
Iniciativas que valorizem a pesquisa científica, as práticas culturais, artísticas, esportivas, de lazer e de brincar, bem como o uso das tecnologias da comunicação e informação, o
fortalecimento da cultura de paz e dos direitos humanos, a aprendizagem baseada na relação direta com a natureza e na preservação do meio ambiente, além da promoção de
práticas de cuidado e saúde integral.
Eixo 3: Territórios, Culturas e Saberes Experiências que demonstrem a integração da escola/creche com o território, considerando os saberes, identidades, trajetórias e
práticas socioculturais dos sujeitos e grupos que compõem a comunidade. Práticas que expressem a mobilização dos diferentes tempos e espaços da escola e da comunidade,
potencializando os processos educativos por meio da conexão entre a vivência escolar e o conhecimento produzido no território. Iniciativas voltadas para a construção de escolas
sustentáveis em um ambiente socioambiental pacífico, saudável, inclusivo e alinhado com os princípios da sustentabilidade.
Eixo 4: Diversidade, Inclusão e Equidade - Experiências que reconheçam, valorizem e respeitem as diferenças humanas, a diversidade cultural e ambiental, voltadas para
a sustentabilidade. Iniciativas que combatam e reparem desigualdades baseadas em marcadores sociais, como gênero, classe social, raça, etnia, geração, orientação sexual, condição
de pessoa com deficiência. Práticas que promovam a inclusão e a equidade no acesso, permanência e trajetória escolar de todo(a) estudante.
Eixo 5: Gestão Administrativa, Financeira e Pedagógica - Experiências que demonstrem avanços no planejamento, implementação, monitoramento e avaliação da política
de educação integral em tempo integral da rede ou do projeto político pedagógico da escola/creche, considerando aspectos como infraestrutura e ambiente escolar, recursos
humanos, valorização dos profissionais da educação, formação continuada, financiamento e gestão de insumos, como alimentação e transporte escolar.
Eixo 6: Intersetorialidade e Articulação em Rede - Experiências que promovam a articulação intersetorial com diferentes políticas (saúde, cultura, assistência social, meio
ambiente, ciência e tecnologia, esporte, entre outros) e órgãos públicos, bem como com organizações da sociedade civil e demais agentes da comunidade local. Iniciativas que
fortaleçam o envolvimento da escola/creche ou da rede de ensino com o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes na perspectiva da prevenção, atenção e proteção
integral.
AÇÕES DE DIFUSÃO
As experiências selecionadas neste edital integrarão as ações de difusão descritas a seguir.
Mapa de experiências: Mapa interativo com a finalidade de identificar, situar e constituir um repositório das experiências inscritas neste Edital podendo abarcar até 5.597
experiências de todo o país.
Mostra Nacional de Práticas Inspiradoras de Gestão e de Projetos Pedagógicos de Educação Integral em Tempo Integral: evento presencial, em Brasília-DF, com o objetivo
de promover momentos de troca, reflexão e colaboração entre escolas/creches e Secretarias de Educação. Reunirá até 125 (cento e vinte e cinco) experiências com financiamento
de despesas de diárias e passagens aéreas/terrestres para participação de dois (duas) representantes de cada experiência selecionada. A Mostra poderá contar ainda com a
participação de público em geral às próprias expensas.
Caderno de Narrativas: E-book com o objetivo de apresentar a sistematização de experiências selecionadas no âmbito deste Edital. Serão contempladas até 25 (vinte e
cinco) experiências narradas em produção textual elaborada entre os responsáveis pelas experiências selecionadas e equipe de pesquisadores deste Edital. Para tanto, serão realizadas
visitas de campo e concessão de até 2 (duas) bolsas de pesquisa aos representantes da experiência selecionada.
Rede de Trocas: Intercâmbio de escolas/creches e Secretarias de Educação com o objetivo de aprimorar as experiências selecionadas neste Edital. Por meio de seminários
e visitas formativas in loco, o Edital financiará as despesas de diárias e passagens aéreas/terrestres de dois(duas) representantes de até 75 (setenta e cinco) experiências selecionadas.
A Rede de Trocas poderá contar ainda com a participação de mais experiências inscritas neste Edital, às próprias expensas.
Produção audiovisual: Curta-metragem com o objetivo de disseminar os desafios, transformações e inspirações de destaque entre as experiências selecionadas neste
Ed i t a l .
inscrições
QUEM PODE SE INSCREVER?
A inscrição deverá ser realizada pelo (a) representante da Secretaria de Educação Municipal, Estadual ou Distrital ou alguém delegado por este.
O QUE DEVE SER INSCRITO? QUAL O LIMITE DE EXPERIÊNCIAS A SEREM INSCRITAS?
Cada Secretaria de Educação Municipal, Distrital ou Estadual poderá inscrever uma (1) experiência abarcando 1 (um) dos Eixos contidos no item 7. Eixos para submissão
das experiências.
A partir do Eixo escolhido, a submissão poderá contemplar a experiência realizada em toda a rede de ensino, em um conjunto de escolas/creches da rede ou apenas
em uma única escola.
COMO SE INSCREVER?
Preencher o formulário de inscrição https://experienciaseduintegral.com.br/inscricao/ informando dados pessoais e profissionais do representante da Secretaria e, se
cabível, da escola e o relato da experiência.
No ato da inscrição, o(a) proponente poderá anexar materiais associados à experiência, tais como um relato de experiência na forma de vídeo e/ou links, imagens,
produções audiovisuais, publicações, ordenamentos jurídicos, dentre outros. Somente serão considerados arquivos nos formatos JPG, PNG, PDF, MOV ou MP4 e com o tamanho
máximo de 512 megabytes.
SUBMISSÃO DA EXPERIÊNCIA AO EDITAL
A submissão a este Edital ocorrerá por meio do link https://experienciaseduintegral.com.br/inscricao/
As experiências deverão ser encaminhadas exclusivamente via internet, utilizando-se do Roteiro de Relato disponível no Anexo 1 - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO RELATO
DE EXPERIÊNCIA
O prazo para submissão das experiências será até às 23h59 (vinte e três e horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data descrita no cronograma.
O MEC e a UFMG não se responsabilizarão por experiências não recebidas em decorrência de problemas de conectividade, problemas técnicos ou de congestionamento
no Link . Orienta-se que a submissão ao edital seja realizada com antecedência.
É de responsabilidade do (a) proponente a obtenção em tempo hábil de informações ou elucidações sobre o Edital e os termos de submissão.
o que deve conter o relato de experiência
O relato deverá ser apresentado na forma escrita e conter as principais informações sobre a experiência tais como, o diagnóstico, as estratégias criadas, o processo de
implementação e monitoramento e avaliação. A elaboração do relato da experiência deverá seguir o roteiro descrito no ANEXO 1 deste Edital.
a) Todos os itens do roteiro do relato deverão ser contemplados, sob pena de indeferimento da submissão ao Edital.
b) Formatação do relato (Até 4 páginas, em fonte 12, espaçamento simples).
c) De maneira complementar poderá ser enviado um vídeo sobre a experiência formato MP4 e com o tamanho do vídeo de até 10 minutos.
ETAPAS DE SELEÇÃO
Pré-seleção das propostas
Análise
Classificação
Decisão preliminar
Etapa de recurso, se cabível
Decisão final
Divulgação dos resultados
SELEÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS
QUEM SELECIONARÁ AS EXPERIÊNCIAS?
A análise das experiências inscritas neste edital será realizada por uma comissão de profissionais da educação e pesquisadores(as) com experiência em gestão e projetos
pedagógicos de Educação Integral em Tempo Integral, convidada pela equipe coordenadora da ação constituída pelo Grupo Teia/FAE/UFMG e da SEB/Ministério da Educação.
QUAIS CRITÉRIOS SERÃO CONSIDERADOS NA SELEÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS?
1) Pertinência e coerência com o eixo escolhido em acordo com o item 7 deste Edital;
2) Percentual da Secretaria de Educação quanto ao cumprimento da meta 06 do Plano Nacional de Educação;
3) Impacto e relevância social da experiência enquanto prática promotora de qualidade na educação (resultados de aprendizagem e desenvolvimento pleno) e equidade,
com ações afirmativas e reparatórias.
ASPECTOS QUE SERÃO CONSIDERADOS NAS ETAPAS DE SELEÇÃO:
1) Diversidade regional, socioeconômica, socioterritorial e cultural;
2) Diversidade de etapas e modalidades de ensino;
4) Densidade demográfica e o número de matrículas da rede;
5) Tempo de implementação da experiência; e
6) Resultados alcançados.
12.4. DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Para conhecer o detalhamento dos critérios de seleção deste Edital visite a página https://experienciaseduintegral.com.br
cronograma
No âmbito deste Edital as inscrições para submissão de Experiências Inspiradoras de Gestão e de Projetos Pedagógicos de Educação Integral em Tempo Integral ocorrerão
de 17 de abril a 16 de maio de 2025, por meio do preenchimento do formulário de inscrições disponível no site da ação https://experienciaseduintegral.com.br e no portal do
M EC .
O resultado final da seleção será divulgado no portal do Ministério da Educação no dia 23 de junho de 2025.
Mais detalhes do Cronograma devem ser observados no ANEXO 2 deste Edital.
SOBRE USO DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
O(A) inscrito(a) declara que a proposta não fere direitos ou propriedade intelectual de terceiros, não é contrária à intimidade, privacidade, honra, imagem, ou qualquer
outra forma de dano moral de alguém, e não divulga qualquer informação considerada confidencial.
Ao se inscrever, todas as pessoas vinculadas à experiência inscrita autorizam a usar sua imagem, voz e dados captados nos materiais enviados e produzidos em
decorrência da sua participação no Edital.
Os(As) representantes das iniciativas selecionadas comprometem-se a assinar, quando solicitado, o Termo de autorização de uso de imagem e direitos autorais bem como
a providenciar, caso necessário, a assinatura desses termos por por todas as pessoas que tenham suas imagens, depoimentos, registros presentes nesta ação.

                            

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