DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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51
Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 134/2025 - UASG 158155
Nº Processo: 23421.001624/2025-55. Dispensa Nº 201/2025. Contratante: IN S T . F E D. D E
EDUC.,CIENC.E TEC.DO RN.
Contratado: 
02.852.277/0001-78 
-
FUNDACAO 
DE 
APOIO 
A
EDUCACAO 
E 
AO
DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN. Objeto: Gerenciamento de recursos e execução do
projeto nos termos da Proposta de Trabalho do Projeto de Ensino "Centralização da
organização das provas dos processos seletivos discentes do IFRN_2025.2-2026.1".
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 15/04/2025 a
15/04/2026. Valor Total: R$ 1.571.434,20. Data de Assinatura: 15/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/04/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 67/2025 - UASG 158155
Número do Contrato: 201/2024.
Nº Processo: 23134.001505/2024-57.
Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO RN.
Contratado: 18.891.594/0001-33 - ELITE EMPRESA DE LIMPEZA EM PREDIOS E EM
DOMICILIOS LTDA.
Objeto: O presente termo de apostilamento tem por finalidade a repactuar valores ao
contrato nº 201/2024-proad/ifrn, em estrita obediência aos preceitos da convenção
coletiva rn000009-2025..
Vigência: 12/09/2024 a 12/09/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 372.201,76.
Data de Assinatura: 16/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/04/2025).
EDITAL Nº 1/2025 - RE/IFRN
CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNÓLOGO - EBTT
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOA L
DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE-IFRN.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais; considerando a autorização para prover
cargos vagos, observando-se o banco de professor-equivalente estabelecido pelo Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, atualizado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014
e pelo Decreto nº 12.281, de 29 de novembro de 2024, pela Portaria Interministerial MPDG/MEC nº 60, de 29 de março de 2018, e pela Portaria Conjunta MGI/MEC nº 28, de 28 de julho
de 2023; torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público para o provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, regida
pela Lei Federal nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN, com o objetivo de preencher o Quadro de
Pessoal dos diversos campi, sob o Regime Jurídico Único, aprovado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores, pelas legislações pertinentes e demais
regulamentações, mediante o estabelecido neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação de Apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte -
FUNCERN, sob a supervisão da Comissão Fiscalizadora do Concurso Público, designada pelo Reitor do IFRN.
1.1.1. A FUNCERN possui sede na Av. Xavier da Silveira, 983, Nova Descoberta, CEP 59.056-530, Natal/RN.
1.2. O Concurso Público será executado de acordo com o cronograma descrito no Anexo I deste Edital.
1.3. O Concurso Público compreenderá três fases distintas para provimento de cargos, nos quadros de professor(a) do IFRN, para todas as matérias/disciplinas descritas na Seção
2, constituindo-se de:
a) Fase I: Prova Escrita (eliminatória e classificatória);
b) Fase II: Prova de Desempenho (eliminatória e classificatória); e
c) Fase III: Prova de Títulos (classificatória).
1.3.1. Os conteúdos programáticos para as Provas Escritas estão disponíveis no Anexo II, e os temas para as Provas de Desempenho, no Anexo III deste Edital.
1.3.2. Legislação e normas técnicas recentes, bem como alterações feitas em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não
serão objetos de avaliação nas provas deste Certame.
1.4. É responsabilidade da pessoa candidata, desde a inscrição, acessar e acompanhar todas as publicações acerca deste Concurso Público, pelo sítio da FUNCERN
(http://www.funcern.br), não cabendo alegar, mediante solicitação de inscrição, qualquer espécie de desconhecimento, tendo em vista a declaração de ciência e anuência das disposições
Ed i t a l í c i a s .
1.5. As pessoas candidatas aprovadas e nomeadas estarão subordinadas ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas
Federais, instituído pela Lei Federal nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas posteriores alterações.
1.6. A lotação das vagas durante a validade do Concurso Público, incluindo a das pessoas candidatas inseridas no cadastro de reserva, dar-se-á em qualquer um dos campi do
IFRN.
1.7. Durante a validade do Concurso Público, nos casos em que houver vagas simultâneas nos campi do IFRN, ou surgindo novas vagas, será facultado às pessoas constantes na
lista de pessoas candidatas aprovadas optar pelo município de lotação, no quantitativo de vagas disponibilizado e seguindo a ordem da classificação obtida no Concurso Público, mediante
consulta prévia realizada pela Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas.
1.8. No âmbito deste Edital, será considerada ÁREA relativa a uma Matéria/Disciplina:
a) o segundo nível (área do conhecimento/área básica) da Tabela de Áreas de Conhecimento, mantida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES), para cursos de pós-graduação, disponível em https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio/tabela-de-
areas-de-conhecimento-avaliacao; ou
b) o segundo nível (área específica) da Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais de Formação Específica (Cine
Brasil), sendo válida até o período de inscrição, disponível em https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/cine-brasil/classificacao; ou
c) o eixo tecnológico relativo a uma Matéria/Disciplina indicado no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, mantido pelo Ministério da Educação (MEC), disponível
em https://cncst.mec.gov.br/.
1.9. Qualquer cidadão ou cidadã poderá solicitar, mediante fundamentação, a impugnação deste Edital ou suas eventuais alterações, protocolando, pelo correio eletrônico
concursopublicodocenteifrn2025@funcern.br, requerimento devidamente fundamentado, junto à Comissão Organizadora do Concurso Público, no prazo previsto no cronograma descrito no
Anexo I deste Edital.
1.9.1. Os pedidos de impugnação serão julgados pela FUNCERN.
1.9.2. A pessoa impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem objeto da impugnação e sua fundamentação legal, sob pena do não reconhecimento do pedido.
1.9.3. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca do indeferimento do pedido de impugnação.
1.9.4. As decisões serão disponibilizadas em um único arquivo no sítio da FUNCERN (http://www.funcern.br), no prazo previsto no cronograma descrito no Anexo I deste
Ed i t a l .
2. DAS MATÉRIAS/DISCIPLINAS E DAS VAGAS
2.1. São dispostas vagas de Professor(a) de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, regime de trabalho de dedicação exclusiva (DE), com ingresso na classe A, Nível 1.
2.1.1. As vagas são distribuídas por Matérias/Disciplinas, conforme o quadro a seguir, que também prevê o número máximo de pessoas candidatas aprovadas por cargo.
.
M AT É R I A / D I S C I P L I N A
.NÚMERO DE VAGAS
.NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS CANDIDATAS APROVADAS (*)
. .
.AMPLA CONCORRÊNCIA
.PESSOAS 
COM
DEFICIÊNCIA (**)
.PESSOAS NEGRAS-
P R E T A S - P A R DA S
(***)
.T OT A L
.AMPLA CONCORRÊNCIA
.PESSOAS 
COM
DEFICIÊNCIA (**)
.PESSOAS NEGRAS-
P R E T A S - P A R DA S
(***)
.T OT A L
.
.Administração Contábil e Financeira
.2
.0
.0
.2
.6
.1
.2
.9
.
.Biologia
.1
.0
.0
.1
.3
.1
.1
.5
.
.Desenho Técnico
.1
.0
.0
.1
.3
.1
.1
.5
.
.Desenvolvimento de Jogos Digitais
.1
.0
.0
.1
.3
.1
.1
.5
.
.Didática
.2
.0
.0
.2
.6
.1
.2
.9
.
.Educação Física
.1
.0
.0
.1
.3
.1
.1
.5
.
.Eletroeletrônica
.1
.0
.0
.1
.3
.1
.1
.5
.
.Filosofia
.3
.0
.1
.4
.12
.2
.4
.18
.
.Física
.2
.0
.0
.2
.6
.1
.2
.9
. .Fundamentos da Administração, Gestão
de 
Negócios,
Logística, 
Marketing,
Cooperativismo, 
Terceiro
Setor 
e
Empreendedorismo
.2
.0
.1
.3
.9
.2
.3
.14
.
.Geografia
.2
.0
.0
.2
.6
.1
.2
.9
.
.Gestão Ambiental
.1
.0
.0
.1
.3
.1
.1
.5
.
.História
.1
.0
.0
.1
.3
.1
.1
.5
.
.Língua Inglesa
.1
.0
.0
.1
.3
.1
.1
.5
. .Língua 
Portuguesa
e 
Literatura
Brasileira
.3
.0
.1
.4
.12
.2
.4
.18
. .Manutenção e Suporte em Informática
.3
.0
.1
.4
.12
.2
.4
.18
.
.Matemática
.2
.0
.0
.2
.6
.1
.2
.9
.
.Moda e Produção de Vestuário
.1
.0
.0
.1
.3
.1
.1
.5
.
.Políticas e Gestão Escolar
.2
.0
.1
.3
.9
.2
.3
.14
.
.Processamento de Alimentos
.2
.0
.0
.2
.6
.1
.2
.9
. .Projetos Agrícolas e
Agricultura de
Precisão
.1
.0
.0
.1
.3
.1
.1
.5
.
.Química
.3
.0
.1
.4
.12
.2
.4
.18
.
.Redes de Computadores
.2
.0
.0
.2
.6
.1
.2
.9
.
.Sistemas de Informação
.4
.1
.1
.6
.17
.3
.5
.25
.
.Total
.44
.1
.7
.52
.155
.32
.51
.238
O B S E R V AÇ ÃO :
(*) Refere-se ao quantitativo previsto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 2019.
(**) De acordo com o Decreto nº 9.508/2018 e Lei nº 8.112/1990
(***) De acordo com a Lei nº 12.990/2014

                            

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