Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041700053 53 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.2.3. A pessoa candidata que solicitar concorrer às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência deverá comparecer à Avaliação Biopsicossocial, em local e horário definidos pela FUNCERN, dentro do prazo previsto neste Edital, no Anexo I, munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência, conforme descrito no subitem 5.2.4 a seguir. 5.2.4. O laudo médico deverá ser assinado por médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como, caso conhecida, a provável causa da deficiência, devendo, ainda, conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo, sem rasuras. 5.2.5. Caso a Comissão de Avaliação Biopsicossocial julgue necessário, serão solicitados da pessoa candidata exames médicos complementares para comprovação da sua deficiência e compatibilidade com as atribuições do cargo, que serão enviados por meio de Formulário Específico de Interposição de Recurso, acessível na Área da Pessoa Candidata (https://inscricoes.funcern.org), no período estabelecido no Anexo I deste Edital. 5.2.6. Para a Avaliação Biopsicossocial, devem ser apresentados documentos originais ou cópia autenticada, conforme subitem 5.2.3, acompanhados de uma cópia que será retida pela FUNCERN. 5.3. Por ocasião da Avaliação Biopsicossocial, perderão o direito de concorrer às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência, as pessoas candidatas que não cumprirem com as exigências de que trata este Edital, as que não forem consideradas Pessoa com Deficiência e, ainda, as que não comparecerem à realização do procedimento de Avaliação Biopsicossocial. 5.4. A pessoa candidata que não tiver a condição de Pessoa com Deficiência confirmada na Avaliação Biopsicossocial, caso obtenha pontuação necessária, deverá constar, apenas, na lista de classificação final por Matéria/Disciplina da Ampla Concorrência. 5.5. A Avaliação Biopsicossocial será realizada, conforme disposto na Lei Federal nº. 13.146, de 6 de julho de 2015, por Comissão de Avaliação Biopsicossocial designada pela FUNCERN e composta por equipe multiprofissional, incluindo um médico investido em cargo público, a qual será responsável pela validação das informações prestadas pelas pessoas candidatas e emissão de parecer acerca da deficiência declarada. 5.6. O parecer favorável da Comissão de Avaliação Biopsicossocial habilita a pessoa candidata, tão somente a concorrer às vagas reservadas a Pessoa com Deficiência, nos termos da legislação em vigor e conforme sua classificação, e não exime da obrigação de, em sendo convocada, submeter-se à avaliação de saúde admissional. 5.7. Em consonância com o artigo 44, do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho da pessoa candidata com deficiência obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como nas disposições posteriores acerca do estágio probatório. 6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS-PRETAS-PARDAS 6.1. São reservadas vagas a pessoas autodeclaradas negras-pretas-pardas no ato da inscrição, na proporção de 20% (vinte por cento) das respectivas vagas destinadas à Matéria/Disciplina ou que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso Público, na forma da Lei Federal nº. 12.990, de 09 de junho de 2014. 6.1.1. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas candidatas negras-pretas-pardas, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos exatos termos do Artigo 1º, § 2º, da Lei Federal nº. 12.990, de 09 de junho de 2014. 6.2. O cálculo da reserva de vagas a que se refere o item 6.1 foi feito com base no total de vagas deste Edital, nos termos da legislação vigente. 6.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas negras-pretas-pardas aquelas pessoas candidatas que se autodeclararem negras-pretas-pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 6.3.1. A pessoa candidata que se autodeclarar negra-preta-parda indicará, em campo específico, no formulário de inscrição, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 6.3.2. Até o final do período de inscrição do Certame, será facultado à pessoa candidata desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 6.4. A pessoa candidata autodeclarada negra-preta-parda, conforme item 6.3 deste Edital, concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas a pessoas candidatas negras- pretas-pardas e às vagas destinadas à Ampla Concorrência, de acordo com a sua pontuação no Concurso Público. 6.5. Além das vagas de que trata o item 6.1, as pessoas candidatas autodeclaradas negras-pretas-pardas poderão optar por concorrer às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, se atenderem a essa condição. 6.5.1. As pessoas candidatas autodeclaradas negras-pretas-pardas aprovadas para as vagas a elas destinadas e às reservadas às Pessoas com Deficiência, se convocadas concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma dessas reservas de vagas. 6.5.1.1. Caso as pessoas candidatas que se enquadrem no subitem 6.5.1 não se manifestem previamente, serão nomeadas dentro das vagas destinadas às pessoas candidatas negras-pretas-pardas. 6.6. As pessoas candidatas com deficiência que optarem ou forem convocadas para o provimento de vaga destinada a pessoa candidata autodeclarada negra-preta-parda farão jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados à pessoa servidora com deficiência. 6.7. As pessoas candidatas autodeclaradas negras-pretas-pardas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para Ampla Concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas às pessoas candidatas negras-pretas-pardas, nos termos do artigo 8º, da Instrução Normativa MGI nº. 23, de 25 de julho de 2023. 6.8. Em caso de desistência de pessoa candidata autodeclarada negra-preta-parda aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa candidata autodeclarada negra-preta-parda ocupante da classificação imediatamente posterior, observada a ordem de classificação. 6.9. Não concorrerão às vagas reservadas para pessoas negras-pretas-pardas aquelas pessoas candidatas que não optarem por este tipo de concorrência no ato da inscrição. 6.10. As vagas reservadas às pessoas negras-pretas-pardas que não forem providas por não haver pessoa candidata aprovada em lista específica, serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem geral de classificação. 7. DA AVALIAÇÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, DOS PROCEDIMENTOS E DOS RECURSOS 7.1. A autodeclaração das pessoas candidatas como negras-pretas-pardas, realizada no ato da inscrição deste Concurso Público, será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação realizado por Comissão de Avaliação de Heteroidentificação designada pela FUNCERN, responsável pela validação das informações prestadas, nos termos da Portaria Normativa nº. 4, de 6 de abril de 2018 e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 7.2. A Comissão de Avaliação de Heteroidentificação verificadora dos requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa/SEGEP/MPOG nº. 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº. 14.635, de 14 de dezembro de 2021, e pela Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração da pessoa candidata. 7.3. Será publicado o Edital de Convocação, no sítio da FUNCERN (http://www.funcern.br), em data prevista no cronograma descrito no Anexo I deste Edital, com a lista de pessoas convocadas, o horário e o local para o comparecimento presencial para a realização do procedimento de aferição da autodeclaração. 7.4. Serão convocadas para aferição com a Comissão de Avaliação de Heteroidentificação todas as pessoas candidatas aprovadas na Prova Objetiva que tenham se autodeclarado negras-pretas-pardas no ato da inscrição, nas datas aprazadas no cronograma constante no Anexo I deste Edital. 7.5. As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras-pretas-pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na Ampla Concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao processo de heteroidentificação e comprovação de que trata o item 7.1. deste Edital. 7.6. A pessoa candidata cuja autodeclaração não for confirmada segundo o item 7.1. concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência, conforme previsto na Orientação Normativa/SEGEP/MPOG nº. 4 de 06 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº. 14.635, de 14 de dezembro de 2021 e na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 7.7. O procedimento de aferição das pessoas candidatas autodeclaradas negras-pretas-pardas se realizará por meio de avaliação dos critérios fenotípicos, a partir da qual será emitido um parecer que deferirá ou indeferirá a condição declarada pela pessoa candidata. 7.7.1. O fenótipo é definido como o conjunto de características do indivíduo, como por exemplo, a cor da pele, a textura do cabelo e os formatos do rosto, lábios e nariz que, combinados ou não, permitirão ratificar ou invalidar a autodeclaração. 7.7.2. A aferição de cor-etnia negra-preta-parda não se refere a apresentação de documentos (por exemplo, Certidão de Nascimento) ou à ascendência da pessoa candidata, ou seja, quem são seus pais, avós ou bisavós, mas tão somente às características físicas (fenótipo) da própria pessoa candidata. 7.8. Para a segurança e lisura do procedimento e para a análise de eventuais recursos interpostos, todo o processo de aferição será gravado em vídeo e as imagens permanecerão sob a guarda da FUNCERN, por todo o período de validade deste Concurso Público, resguardando-se os direitos de sigilo da pessoa candidata e dos membros da Comissão. 7.9. A pessoa candidata que optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas negras-pretas-pardas autorizará a gravação de confirmação de autodeclaração a ser realizada pela Comissão de Avaliação de Heteroidentificação. 7.10. A pessoa candidata autodeclarada negra-preta-parda deverá preencher e entregar, no momento da aferição o formulário de autodeclaração e a autorização de imagem, conforme estabelecem os Anexos VI e VII deste Edital. 7.11. No local indicado para ocorrer a aferição da autodeclaração, perante a Comissão de Avaliação de Heteroidentificação, a pessoa candidata autodeclarada negra-preta-parda realizará os seguintes procedimentos: a) se posicionará de frente para a câmera. b) responderá aos seguintes questionamentos: b.1) "Você autoriza a gravação em vídeo e uso das imagens do procedimento de heteroidentificação pela FUNCERN?"; b.2) "Você confirma a sua autodeclaração como pessoa candidata negra-preta-parda?". c) mostrará o dorso de ambas as mãos para a câmera, conforme for orientada. d) fará os movimentos para visualização dos perfis de seu rosto, conforme for orientada. e) assinará a declaração de comparecimento. 7.12. A pessoa candidata que não comparecer, a que se opuser ao procedimento de aferição da autodeclaração ou que não autorizar sua gravação, perderá o direito de concorrer à reserva de vagas para esse público e concorrerá, apenas, às vagas da Ampla Concorrência. 7.13. O Resultado Preliminar da aferição da autodeclaração estará disponível na Área da Pessoa Candidata (https://inscricoes.funcern.org), na data prevista no cronograma constante no Anexo I deste Edital. 7.14. A FUNCERN constituirá uma Comissão Recursal de Avaliação de Heteroidentificação verificadora dos recursos interpostos pelas pessoas candidatas. 7.15. A autodeclaração de pessoa candidata como negra-preta-parda indeferida caberá recurso contra a decisão do não enquadramento da pessoa candidata negra-preta-parda na reserva de vagas. 7.15.1. Para proceder à interposição de recurso contra o resultado da aferição, a pessoa candidata deverá acessar a Área da Pessoa Candidata (https://inscricoes.funcern.org), no período estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital e acionar a opção de interposição de recurso. 7.15.2. O recurso será analisado através das imagens gravadas durante o processo de aferição da autodeclaração da pessoa candidata, indicado no item 7.8. 7.16. Permanecendo o indeferimento da autodeclaração pela Comissão Recursal de Heteroidentificação e não sendo identificada má fé ou fraude, a pessoa candidata será eliminada das listas destinadas para pessoas candidatas autodeclaradas negras-pretas-pardas e permanecerá nas demais listas às quais tiver direito. 7.17. Caso seja identificada, pela Comissão Recursal de Avaliação de Heteroidentificação, a tentativa de fraude ou uso de má fé, a pessoa candidata será eliminada do Concurso Público. 7.17.1. A pessoa candidata nessa condição ficará sujeita às sanções penais e administrativas cabíveis, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa. 7.18. O não comparecimento da pessoa candidata ao procedimento de heteroidentificação perante a Comissão de Avaliação de Heteroidentificação ou o indeferimento final de sua autodeclaração, conforme o caso, implicará na perda do direito da pessoa candidata à concorrência na lista específica. 8. DA INSCRIÇÃO 8.1. A inscrição da pessoa candidata implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em editais complementares que vierem a ser publicados, com vistas ao Concurso Público objeto deste Edital. 8.1.1. A pessoa candidata deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital e editais complementares. 8.1.2. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital e editais complementares. 8.2. Os dados pessoais e sensíveis solicitados à pessoa candidata estão de acordo com a finalidade do uso para realização do Certame, sob sigilo da FUNCERN, e em conformidade com a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). 8.3. Todas as informações prestadas pela pessoa candidata, no ato da inscrição neste Concurso Público, serão de sua inteira responsabilidade. 8.3.1. A pessoa candidata inscrita por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer, no preenchimento do Formulário de Inscrição.Fechar