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A habilitação/requisito mínimo de ingresso para cada Matéria/Disciplina está descrita no quadro abaixo. . .M AT É R I A / D I S C I P L I N A .HABILITAÇÃO / REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO . .Administração Contábil e Financeira .Graduação em Administração ou em Ciências Contábeis ou Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira . .Biologia .Licenciatura em Ciências Biológicas ou em Biologia . .Desenho Técnico .Graduação em Arquitetura ou em Engenharia Civil; ou Curso Superior de Tecnologia em Construção Civil ou em Construção de Edifícios ou em Construção Predial . .Desenvolvimento de Jogos Digitais .Graduação em Jogos Digitais; ou graduação na área de Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação ou Licenciatura em Informática, com pós-graduação em Jogos Digitais . .Didática .Licenciatura em Pedagogia . .Educação Física .Licenciatura em Educação Física . .Eletroeletrônica .Graduação em Engenharia de Computação ou em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Eletrônica ou em Engenharia de Controle e Automação ou em Automação Industrial ou em Eletrônica Industrial; ou qualquer graduação com pós- graduação em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Eletrônica . .Filosofia .Licenciatura em Filosofia . .Física .Licenciatura em Física . .Fundamentos da Administração, Gestão de Negócios, Logística, Marketing, Cooperativismo, Terceiro Setor e Empreendedorismo .Graduação em Administração ou em Gestão Comercial ou em Gestão de Cooperativas ou em Logística ou em Marketing ou em Processos Gerenciais . .Geografia .Licenciatura em Geografia . .Gestão Ambiental .Graduação em Meio Ambiente ou em Controle Ambiental ou em Gestão Ambiental ou em Engenharia Agrícola e Ambiental ou em Engenharia Ambiental ou em Engenharia Sanitária e Ambiental ou em Ecologia ou em Ciências Ambientais . .História .Licenciatura em História . .Língua Inglesa .Licenciatura em Inglês ou em Letras com habilitação em Inglês . .Língua Portuguesa e Literatura Brasileira .Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e/ou Literatura Brasileira . .Manutenção e Suporte em Informática .Graduação na área de Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação; ou Licenciatura em Informática; ou graduação em Automação Industrial ou em Engenharia de Computação ou em Engenharia Elétrica . .Matemática .Licenciatura em Matemática . .Moda e Produção de Vestuário .Graduação em Engenharia Têxtil ou em Tecnologia Têxtil ou em Produção Têxtil ou em Moda ou em Design de Moda ou em Produção de Vestuário . .Políticas e Gestão Escolar .Licenciatura em Pedagogia . .Processamento de Alimentos .Graduação em Engenharia de Alimentos; ou Curso Superior de Tecnologia em Alimentos ou em Agroindústria . .Processamento de Alimentos .Graduação em Agronomia ou em Engenharia Agronômica ou em Engenharia Agrícola . .Química .Licenciatura em Química . .Redes de Computadores .Graduação na área de Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação; ou Licenciatura em Informática; ou graduação em Engenharia Elétrica ou em Engenharia de Computação . .Sistemas de Informação .Graduação na área de Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação; ou graduação em Engenharia de Computação; ou Licenciatura em Informática; ou qualquer graduação com pós-graduação em Engenharia de Computação ou na área de Ciência da Computação 2.1.3. Para habilitação/requisito mínimo de ingresso, será considerada a definição de ÁREA conforme o item 1.8. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS 3.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos: a) ser pessoa candidata aprovada no Concurso Público; b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; c) estar em gozo dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações militares, em caso de pessoa candidata do sexo masculino; e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) possuir os requisitos específicos exigidos para o exercício do cargo especificados no subitem 2.1.2.; g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; i) apresentar atestado médico, comprovando aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante perícia médica oficial da instituição; j) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; k) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, prevista no artigo 13, § 1º, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; l) não ter participação na gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou não exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto no artigo 117, inciso X, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; m) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal; n) cumprir as determinações deste Edital; o) apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com Instrução Normativa TCU nº 87, de 12 de agosto de 2020; e p) entregar, em caso de aprovação e na ocasião da posse e investidura no cargo, os documentos necessários, conforme previsto neste Edital, dentre outros exigidos pela legislação vigente. 3.2. O salário a ser percebido para o cargo corresponde à remuneração prevista na Lei nº 12.772, de 2012, com suas alterações posteriores, para o Regime de Dedicação Exclusiva, composta pelo Vencimento Básico (VB), podendo ser acrescido do valor da Retribuição por Titulação (RT), conforme valores discriminados no quadro a seguir, além de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. . .REMUNERAÇÃO INICIAL DOS CARGOS DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO . .Regime de Trabalho .Vencimento Básico .RT Aperfeiçoamento .RT Especialização .RT Mestrado .RT Doutorado . .Dedicação Exclusiva .6.180,86 .618,08 .1.236,17 .3.090,43 .7.107,99 4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1. São reservadas vagas às Pessoas com Deficiência (PcD) no ato da inscrição, na proporção de 10% (dez por cento) das respectivas vagas destinadas à Matéria/Disciplina ou que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso Público, na forma da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo, nos termos do artigo 5º, § 2º, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e distribuídas observando-se os termos do artigo 1º, § 4º, do Decreto nº. 9.508, de 24 de setembro de 2018. 4.1.2. O cálculo da reserva de vagas a que se refere o item 4.1 foi feito com base no total de vagas deste Edital, nos termos da legislação vigente. 4.2. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas na Lei Federal nº. 13.146, de 06 de julho de 2015, determinadas pela comprovação de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; no artigo 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no artigo 1º da Lei Federal nº. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva e valor referencial da limitação auditiva), Lei Federal nº. 14.126 de 22 de março de 2021 e as contempladas pela Súmula nº. 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ e no enunciado AGU nº. 45, de 14 de setembro de 2009. 4.3. Para concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, optar por fazer a autodeclaração de Pessoa com Deficiência, assinalando o espaço designado para esse fim, em campo específico indicado no formulário de inscrição, e informar que deseja concorrer a vagas reservadas para Pessoa com Deficiência, apresentando a comprovação da condição de deficiência em requerimento próprio, por meio da anexação de laudo médico redigido segundo o modelo do Anexo V, no formato de PDF, tendo o limite de até 2MB por arquivo, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital, com descrição da deficiência e respectivo código da Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID). 4.4. A pessoa candidata que não declarar e anexar, no ato da inscrição, um laudo médico comprovando sua condição de Pessoa com Deficiência, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas à Pessoa com Deficiência, nas condições previstas em lei própria. 4.5. No ato da inscrição, a pessoa candidata com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê- lo, estará sujeita à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do artigo 5º, do Decreto 9.508, de 2018. 4.6. A pessoa candidata com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência e às vagas destinadas à Ampla Concorrência, de acordo com a sua pontuação no Concurso Público. 4.7. No resultado final do Concurso Público, as pessoas candidatas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para Ampla Concorrência, não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.8. Em caso de desistência de pessoa candidata com deficiência aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa candidata com deficiência que ocupar a classificação imediatamente posterior. 4.9. Ressalvadas as disposições específicas contidas neste Edital, as pessoas candidatas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas. 4.10. A pessoa candidata que se declarar pessoa com deficiência, se classificada no Concurso Público, figurará em lista específica e na lista destinada à Ampla Concorrência da matéria/disciplina de sua opção. 4.11. As vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência que não forem providas por não haver pessoa candidata aprovada em lista específica, serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem geral de classificação. 5. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DOS PROCEDIMENTOS E DOS RECURSOS 5.1. A autodeclaração de Pessoa com Deficiência feita por pessoas candidatas, indicada no ato da inscrição deste Concurso Público, somente será confirmada, mediante procedimento de Avaliação Biopsicossocial. 5.2. A Avaliação Biopsicossocial objetiva verificar e avaliar os direitos das Pessoas com Deficiência, de forma a identificar, individualmente, de que modo ela desabilita ou prejudica a autonomia plena na vida cotidiana e profissional. 5.2.1. A decisão da Avaliação Biopsicossocial será terminativa sobre a qualificação como Pessoa com Deficiência ou não, e do seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência que possui realmente a habilita a concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas, na condição de Pessoa com Deficiência. 5.2.2. A pessoa candidata apresentar-se-á para a Avaliação Biopsicossocial constante do item 5.2às suas expensas.Fechar