Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041700055 55 Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.6. A pessoa candidata só poderá realizar a Prova Escrita no dia e local especificados pela FUNCERN, não havendo, em hipótese alguma, segunda chamada. 10.6.1. São de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação correta do local de realização da Prova Escrita e o comparecimento no horário determinado no item 10.4, assim como a identificação de suas provas e cartões de respostas. 10.7. O acesso ao local onde se realizará a Prova Escrita ocorrerá com uma (1) hora de antecedência do horário previsto para o início e perdurará até 15 (quinze) minutos antes do horário definido em Edital para o início da realização das provas. 10.7.1. A pessoa candidata que chegar após o horário estabelecido no item 10.4 não terá acesso ao local de realização das provas e será eliminada do Concurso Público. 10.7.2. Os portões de acesso ao local de provas serão fechados pontualmente 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas, devendo a pessoa candidata chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões. 10.7.3. O início da aplicação da Prova Escrita ocorrerá no horário exato definido no cartão de inscrição da pessoa candidata. 10.8. Para ter acesso à sala de provas, a pessoa candidata deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado no ato da inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela FUNCERN. 10.8.1. Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial competente. 10.8.2. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. 10.9. A pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Escrita munido, exclusivamente, de documento de identificação, de cartão de inscrição e de caneta esferográfica, de tinta na cor preta e fabricada em material transparente. 10.9.1. Não será permitido à pessoa candidata portar ou utilizar armas, equipamentos eletrônicos (tais como celular, relógio, calculadora, tablet, notebook, câmera fotográfica ou similares), materiais didáticos e de escritório (tais como dicionário, apostila, livro, "dicas", corretivo líquido, lápis grafite, lapiseira, borracha ou similares) e materiais pessoais (tais como boné, óculos escuros, chapéu, viseira, gorro ou similares). 10.9.2. A pessoa candidata poderá dispensar o(s) equipamento(s) eletrônico(s) em envelope plástico fornecido pelo(a) fiscal. 10.9.3. O envelope plástico deverá ser lacrado pela pessoa candidata na presença do(a) fiscal e mantido pela pessoa candidata até se retirar definitivamente do local de provas. 10.9.4. O(s) equipamento(s) eletrônico(s) deverá(ão) estar desligado(s). 10.9.5. A FUNCERN não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas. 10.10. Cada pessoa candidata receberá um Caderno de Provas e duas Folhas de Respostas. 10.11. Na primeira hora de aplicação da prova, a pessoa candidata será identificada e deverá assinar a Ficha de Identificação Individual, as Folhas de Respostas e a capa do Caderno de Provas. 10.12. Nas Folhas de Respostas constarão, entre outras informações, o nome da pessoa candidata, seu número de inscrição, a opção de Matéria/Disciplina e o número do seu documento de identificação. 10.12.1. A pessoa candidata deverá conferir e verificar se os dados constantes nas Folhas de Respostas estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao(à) fiscal da sala. 10.12.2. A pessoa candidata terá inteira responsabilidade sobre suas Folhas de Respostas e não deverá rasurá-las, dobrá-las, amassá-las ou danificá-las, visto que não serão substituídas em razão dos motivos elencados. 10.12.3. Na Folha de Respostas da Prova Objetiva, a pessoa candidata deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações e usando caneta esferográfica, de tinta na cor preta e fabricada em material transparente. 10.12.4. Não será permitido que as marcações nas Folhas de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo no caso de a pessoa candidata tenha solicitado condição especial para esse fim e que tenha sido deferida pela FUNCERN. 10.13. A pessoa candidata que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local. 10.14. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, a pessoa candidata deverá entregar ao(à) fiscal, as Folhas de Respostas e o Caderno de Provas. 10.14.1. A pessoa candidata deverá permanecer, no mínimo, uma hora na sala de provas. 10.15. No dia de realização da Prova Escrita, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação. 10.16. A FUNCERN poderá, a qualquer momento da aplicação das provas, proceder à vistoria rigorosa em qualquer pessoa candidata, inclusive utilizando detector de metal. 10.17. Os Gabaritos Oficiais Preliminares da Prova Objetiva serão divulgados no sítio da FUNCERN (http://www.funcern.br), até duas (2) horas após o tempo destinado ao término total da aplicação das provas. 10.18. A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar de cada Prova Objetiva poderá fazê-lo no período constante no Anexo I deste Ed i t a l . 10.18.1. Para interpor recurso, a pessoa candidata deverá: a) acessar a Área da Pessoa Candidata, na qual estará disponível o Formulário específico para o requerimento; b) interpor seu recurso, contendo os argumentos recursais; e c) enviar eletronicamente o requerimento, destro do prazo especificado neste Edital. 10.18.2. O recurso não poderá conter qualquer informação que leve à identificação da pessoa candidata. 10.18.3. O recurso que contiver identificação da pessoa candidata, no texto recursal, não será admitido e, consequentemente, o mérito do recurso não será julgado. 10.19. A pessoa candidata deverá consultar, na Área da Pessoa Candidata, o dia e o horário para conhecimento da Decisão da Banca de Revisão da Prova Objetiva. 10.20. Se houver alteração de resposta de Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todas as pessoas candidatas, independentemente de terem recorrido ou não. 10.21. Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todas as pessoas candidatas. 10.22. Os Gabaritos Oficiais Definitivos da Prova Objetiva serão divulgados no sítio da FUNCERN (http://www.funcern.br), na data definida no Anexo I deste Edital. 10.23. As Folhas de Resposta da Prova Objetiva serão corrigidas por sistema eletrônico de computação. 10.23.1. Será atribuída nota zero à questão sem marcação ou com mais de uma marcação. 10.24. A Prova Objetiva valerá 70 (setenta) pontos. 10.24.1. As questões da Prova Objetiva terão os seguintes pesos: a) Legislação do Serviço Público Federal - peso 1; e b) Conhecimentos Específicos - peso 2. 10.25. A Nota da Prova Objetiva será a média aritmética ponderada entre o número de acertos de cada tipo de questão e os respectivos pesos, com valor expresso com duas casas decimais, dada pela equação: NPO = [(1 x QL + 2 x QCE) / 3] x (210 / 55) em que: NPO é a nota da Prova Objetiva, QL é o número de acertos em questões de Legislação do Serviço Público Federal e QCE é o número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos. 10.26. Somente será corrigida a Prova Discursiva de pessoa candidata que acertar, no mínimo, 60% das questões da Prova Objetiva. 10.27. Antes da correção da Prova Discursiva, serão convocadas para aferição de autodeclaração de pessoas com deficiência (Avaliação Biopsicossocial) e de pessoas autodeclaradas negras-pretas-pardas (Avaliação de Heteroidentificação) os seguintes quantitativos de pessoas candidatas que não tenham sido eliminadas, conforme disposições do item 10.33, respeitando- se os limites quantitativos estabelecidos no quadro a seguir, na ordem de classificação. . NÚMERO DE VAGAS DA MATÉRIA/DISCIPLINA .NÚMERO DE PESSOAS CANDIDATAS A SEREM CONVOCADAS PARA OS PROCESSOS DE AFERIÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO . . .PESSOAS COM DEFICIÊNCIA .PESSOAS NEGRAS-PRETAS-PARDAS . .1 .8 .16 . .2 ou 3 .12 .24 . .4 ou 5 .16 .32 . .6 ou mais .20 .36 10.27.1. Caso o total de pessoas candidatas com a autodeclaração aferida e validada não atinja os quantitativos descritos no quadro previsto no item 10.27, serão convocadas na Área da Pessoa Candidata para aferição tantas pessoas candidatas quantas forem necessárias para completar os respectivos quantitativos, mantendo-se a ordem de classificação e dentro do prazo previsto no cronograma constante no Anexo I deste Edital, que trata da realização do Processo de Heteroidentificação ou da Avaliação Biopsicossocial. 10.28. Somente será corrigida a Prova Discursiva das pessoas candidatas que não tenham sido eliminadas, conforme disposições do item 10.31, respeitando-se os limites quantitativos estabelecidos no quadro a seguir, observando-se a ordem de classificação: . NÚMERO DE VAGAS DA MATÉRIA/DISCIPLINA .NÚMERO DE PESSOAS CANDIDATAS QUE TERÃO A PROVA DISCURSIVA CORRIGIDA . . .AMPLA CONCORRÊNCIA .PESSOAS COM DEFICIÊNCIA .PESSOAS NEGRAS-PRETAS-PARDAS .T OT A L . .1 .28 .4 .8 .40 . .2 ou 3 .42 .6 .12 .60 . .4 ou 5 .56 .8 .16 .80 . .6 ou mais .62 .10 .20 .90 10.28.1. No caso de uma pessoa candidata estar inscrita em ambas as reservas de vaga, para fins da alocação no quadro do item 10.28 será considerado o posicionamento da pessoa candidata na lista de pessoas negras-pretas-pardas, ressalvada a permanência dela em todas as listas de reserva aplicáveis e cabíveis, conforme normas editalícias, após os resultados dos procedimentos de aferição de Heteroidentificação e da Avaliação Biopsicossocial. 10.29. A Prova Discursiva exigirá que a pessoa candidata produza um texto dissertativo, com no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, segundo a norma-padrão (linguagem culta) da língua portuguesa escrita, independentemente da opção da Matéria/Disciplina. 10.30. A Prova Discursiva valerá 30 (trinta) pontos. 10.30.1. A Prova Discursiva será avaliada, isoladamente, por Banca Examinadora composta por dois (2) profissionais, sendo uma pessoa da área de língua portuguesa e uma da área de educação, garantindo-se que pelo menos uma delas possua formação acadêmica em nível de doutorado, em conformidade com este Edital. 10.30.2. A Nota da Prova Discursiva será única, com valor expresso com até uma casa decimal. 10.30.3. A Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta), segundo os critérios e as pontuações descritas no quadro a seguir. 10.30.4. A Banca Examinadora só avaliará a resposta da Prova Discursiva inserida no espaço reservado para esse fim, escrita com caneta esferográfica, de tinta na cor preta, em todo o texto. 10.30.5. As notas da Prova Discursiva serão lançadas em Folhas de Avaliação e processadas eletronicamente. . .CRITÉRIO .D ES C R I Ç ÃO .PONTUAÇÃO MÁXIMA . Textualidade/Argumentação Coesão e coerência: Espera-se que o(a) candidato(a) escreva um texto adequado à situação de comunicação, ao tipo e ao gênero textual solicitados com uso adequado de mecanismos coesivos; 5 (cinco) pontos . Capacidade Lógica de exposição e de argumentação: Espera-se que o(a) candidato(a) apresente um texto com progressão textual, coerência interna e com os fatos/informações externos; . . .Capacidade de análise crítica e síntese: Espera-se que o(a) candidato(a), de forma crítica e sintética, exponha seu ponto de vista. .Fechar