DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.4. Terá sua inscrição cancelada e será eliminada do Concurso Público, a pessoa candidata que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
8.5. Cada pessoa candidata terá direito apenas a uma inscrição válida.
8.6. A inscrição será feita, exclusivamente, via Internet, durante o período previsto em cronograma constante no Anexo I deste Edital, de acordo com os seguintes
procedimentos:
a) acessar o sítio da FUNCERN (https://funcern.br), no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição (https://inscricoes.funcern.org);
b) preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes;
c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Pix ou Boleto Bancário;
d) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais), durante o período previsto em cronograma e no local indicado no Boleto, observando
o horário de compensação bancária.
8.6.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período definido neste Edital, observando-se o horário de compensação bancária.
8.6.2. Não serão aceitos pagamentos efetuados em desacordo com instruções contidas neste Edital.
8.6.3. A pessoa candidata deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da
inscrição.
8.6.4. A pessoa candidata devidamente inscrita poderá, na data definida no cronograma constante no Anexo I deste Edital, acessar Área da Pessoa Candidata para consultar sobre
a validação da sua inscrição.
8.6.5. A pessoa candidata cuja inscrição não estiver validada, em função de pagamento não confirmado, deverá, até o dia previsto no cronograma, enviar o respectivo
Comprovante de Pagamento através do e-mail concursopublicodocenteifrn2025@funcern.br, para que seja analisado.
8.6.6. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela FUNCERN, do pagamento efetuado.
8.7. Caso seja realizado pagamento referente a mais de uma inscrição, será validada, apenas, a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado.
8.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, por conveniência da
Administração do IFRN.
8.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.
8.10. Para se inscrever, a pessoa candidata deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e preencher o Formulário de Inscrição.
8.11. Para efeito de inscrição, serão considerados os seguintes documentos de identificação, com foto:
a) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos
fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteiras funcionais do Ministério público ou expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham validade como identidade;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
f) Carteira Nacional de Habilitação.
8.12. No ato da inscrição, a pessoa candidata deverá indicar sua opção de Matéria/Disciplina.
8.12.1. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir a opção da Matéria/Disciplina.
8.13. A FUNCERN não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação de inscrição via Internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
8.14. A pessoa candidata amparada pela Lei Federal nº. 13.656, de 30 de abril de 2018, tem direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público, mediante
as seguintes condições:
a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional; ou
b) seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
8.14.1. Para usufruir do respectivo direito à isenção, a pessoa candidata deverá:
a) realizar a inscrição no Concurso Público normalmente, e, em seguida, preencher o Requerimento de Isenção da taxa de pagamento disponibilizado na Área da Pessoa Candidata,
no período indicado no cronograma do Concurso Público.
b) indicar, em local específico do Formulário de Inscrição, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declarar, eletronicamente, que atende à condição; ou
anexar, em local específico do Formulário de Inscrição, comprovante de sua inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome) ou Carteira de Doador de
Medula Óssea emitida pelo Redome, com data anterior à data de publicação do Edital.
8.14.2. A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, realizada após o período descrito no cronograma constante no Anexo I deste Edital, será indeferida.
8.14.3. A FUNCERN consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pela pessoa candidata. O simples preenchimento do requerimento
no Formulário de Inscrição não garante o deferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
8.14.4. As informações prestadas e a documentação comprobatória apresentada serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, podendo a mesma, a qualquer momento,
se agir de má fé, ao se utilizar de declaração falsa, sujeitar-se-á a sanções previstas em lei, incluindo o disposto no Parágrafo Único do Artigo 10, do Decreto nº. 83.936, de 6 de setembro de
1979, sendo também eliminada do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
8.14.5. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição da pessoa que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção sem ter cumprido as condições estabelecidas neste Edital.
8.14.6. O resultado das solicitações de isenções será divulgado no sítio da FUNCERN (http://www.funcern.br), em data prevista no cronograma constante no Anexo I, de modo a
possibilitar, no caso de indeferimento, a realização da inscrição por meio do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo geral concedido às demais pessoas candidatas.
8.15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
8.16. A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da isenção poderá fazê-lo no período constante no Anexo I deste Edital.
8.16.1. Para interpor recurso, a pessoa candidata deverá:
a) acessar a Área da Pessoa Candidata, na qual estará disponível o Formulário específico para o requerimento;
b) interpor seu recurso, contendo os argumentos recursais; e
c) enviar eletronicamente o requerimento, destro do prazo especificado neste Edital.
8.17. Poderá ser realizada a identificação biométrica digital das pessoas candidatas em qualquer fase do Concurso Público.
9. DAS SOLICITAÇÕES DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
9.1. A pessoa candidata que precisar de condições especiais para realizar as provas, deverá formular requerimento específico por meio da Área da Pessoa Candidata, informando
o tratamento diferenciado adequado, acompanhado de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital, que ateste a condição justificadora da
concessão da condição diferenciada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
9.1.1. O requerimento e o laudo médico deverão ser enviados eletronicamente, através da Área da Pessoa Candidata, no prazo previsto no cronograma constante no Anexo I deste
Ed i t a l .
9.1.2. Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas da pessoa candidata com deficiência, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias
assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo IV deste Ed i t a l .
9.2. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida, obedecendo-se aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
9.3. A condição especial será desconsiderada caso a pessoa candidata não cumpra o estabelecido no item 9.1. deste Edital.
9.4. A pessoa candidata que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe
multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada pessoa candidata, no prazo previsto no cronograma constante no Anexo I deste Edital.
9.5. A pessoa candidata que necessitar de atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, dislexia e/ou transtorno do espectro autista fará jus à correção diferenciada
da prova discursiva, caso seja aceito o requerimento de condição especial acompanhado de laudo médico, no prazo previsto no cronograma constante no Anexo I deste Edital.
9.6. Nos termos do artigo 2º da Lei nº. 13.872, de 17 de setembro de 2023, fica assegurado à pessoa candidata lactante o direito de amamentar seus(as) filhos(as) de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação.
9.6.1. A pessoa lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá apresentar requerimento à FUNCERN, através da Área da Pessoa Candidata,
no período de inscrições e levar, no dia da aplicação das provas, uma pessoa acompanhante adulta, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da(s) criança(s).
9.6.2. A pessoa candidata lactante que não levar pessoa acompanhante adulta não realizará as provas.
9.6.3. A aferição da idade da criança será feita mediante declaração no ato da inscrição e a apresentação da respectiva Certidão de Nascimento, por meio da Área da Pessoa
Candidata.
9.6.4. Durante o período de amamentação, a pessoa candidata lactante será acompanhada por fiscal.
9.6.5. A pessoa candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho(a).
9.6.6. O tempo despendido na amamentação será compensado, em igual período, durante a realização da prova.
9.7. As pessoas candidatas que desejarem ser identificadas por NOME SOCIAL devem fazer essa solicitação, mediante requerimento de atendimento especial durante o período de
inscrição, através de formulário específico na Área da Pessoa Candidata.
9.7.1. Na inscrição, a pessoa candidata deverá indicar o NOME SOCIAL pelo qual deseja ser atendida, que estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de
identidade, CPF e data de nascimento informados no ato da inscrição.
9.7.2. Além da informação do NOME SOCIAL, a pessoa candidata deverá anexar na Área da Pessoa Candidata os seguintes documentos em PDF, no limite de até 2MB:
a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria,
tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e
b) cópia digitalizada frente e verso de um documento de identificação oficial com foto.
9.8. A pessoa candidata que solicitou o atendimento de condições especiais terá o seu pedido indeferido quando:
a) não anexar os documentos relacionados nos itens 9.1, 9.5 e/ou 9.6, conforme o caso;
b) os documentos anexados forem inválidos ou ilegíveis, inviabilizando sua análise; e
c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados.
10. DA PROVA ESCRITA
10.1. A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por uma Prova Objetiva, com questões de múltipla escolha, e uma Prova Discursiva, ambas organizadas
de acordo com o quadro abaixo.
.
.PROVA ESCRITA
.
.Nº DE QUESTÕES
.
Prova Objetiva
.Legislação do Serviço Público Federal
.5 (cinco)
. .
.Conhecimentos Específicos
.25 (vinte e cinco)
.
.Prova Discursiva
.Educação Profissional e Tecnológica
.1 (uma)
10.1.1. Cada questão de múltipla escolha conterá 4 (quatro) opções de respostas, das quais apenas uma está correta.
10.2. A Prova Escrita será realizada, preferencialmente, em Natal/RN, podendo, no entanto, ser aplicadas também em municípios circunvizinhos.
10.3. A data de aplicação da Prova Escrita está indicada no cronograma constante no Anexo I deste Edital.
10.4. O local e o horário de realização da Prova Escrita serão divulgados no Cartão de Inscrição da pessoa candidata, no sítio da FUNCERN (http://www.funcern.br), no período
estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital.
10.5. Cada pessoa candidata disporá de, no máximo, 4 (quatro) horas para responder a Prova Escrita e preencher a Folha de Respostas.

                            

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