DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.14. O Desenvolvimento da Aula terá duração de 45 (quarenta e cinco) minutos.
11.15. Somente poderão ser utilizados no Desenvolvimento da Aula os recursos didáticos e audiovisuais disponibilizados pela FUNCERN.
11.15.1. Serão disponibilizados, para a aula expositiva, computador com sistema operacional MS Windows 10 ou superior e aplicativos MS Power Point e leitor de arquivos em PDF;
quadro branco; projetor multimídia; pincel para quadro branco; e apagador para quadro branco.
11.16. A Nota da Prova de Desempenho será o resultado obtido pela média aritmética simples das três notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, com valor expresso
com quatro casas decimais.
11.17. Serão eliminadas do Concurso Público as pessoas candidatas que:
a) não obtiverem pelo menos 60 (sessenta) pontos na Nota da Prova de Desempenho;
b) desenvolverem aula sobre tema diferente do sorteado;
c) chegarem após o horário previsto para a realização da Prova de Desempenho.
11.18. O resultado da Prova de Desempenho será divulgado no sítio da FUNCERN (http://www.funcern.br), na data estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste
Ed i t a l .
11.19. A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova de Desempenho poderá fazê-lo no período constante no Anexo I deste Edital.
11.19.1. Para interpor recurso, a pessoa candidata deverá:
a) acessar o sítio da FUNCERN (http://www.funcern.br), no qual estará disponível o Formulário Específico para requerimento;
b) interpor seu recurso, contendo o pedido e os argumentos recursais; e
c) enviar eletronicamente o requerimento.
11.20. A pessoa candidata deverá consultar, no sítio da FUNCERN (http://www.funcern.br), o dia e o horário para conhecimento da Decisão da Banca da Prova de Desempenho
sobre o recurso interposto.
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1. A Prova de Títulos consistirá da análise da formação e atuação acadêmica e profissional da pessoa candidata, por meio de comprovação documental.
12.2. Somente serão analisados os títulos das pessoas candidatas consideradas aprovadas na Prova Escrita e que tenham sido convocadas para Prova de Desempenho, conforme
estabelecido no item 11.2, respeitando-se o quantitativo máximo de aprovados previsto nesse mesmo item.
12.3. A Prova de Títulos valerá 100 (cem) pontos, com valor expresso sem casas decimais.
12.4. A Nota da Prova de Títulos será aquela atribuída pela Banca Examinadora, a partir da avaliação dos documentos comprobatórios apresentados pela pessoa candidata.
12.5. A Prova de Títulos será pontuada por profissionais capacitados, designados(as) pela FUNCERN.
12.6. A Avaliação de Títulos consistirá na análise dos itens descritos no quadro a seguir, com a respectiva pontuação máxima.
.
.D ES C R I Ç ÃO
.V A LO R
.
a) Titulação acadêmica (*1)
.Doutorado, com diploma expedido ou revalidado por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Governo Federal.
.50 pontos
.
.Mestrado, com diploma expedido ou revalidado por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Governo Federal.
.30 pontos
. .
.Especialização, com certificado expedido ou revalidado por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta)
horas.
.10 pontos
.
b) Experiência no Ensino (*2)
.Exercício de magistério na área da Matéria/Disciplina objeto do Concurso Público, em
Instituição Pública ou Privada de Educação Profissional e Tecnológica, com valor de 3
pontos por semestre.
.Máximo
9 pontos
.
.Exercício de magistério na área da Matéria/Disciplina objeto do Concurso Público, na
educação superior em outras instituições de ensino, com valor de 3 pontos por semestre.
.Máximo
6 pontos
. .
.Exercício de magistério na área da Matéria/Disciplina objeto do Concurso Público, no
ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 2 pontos por semestre.
.Máximo
6 pontos
.
c) Experiência em Pesquisa (*3)
.Autoria ou coautoria de livro editado, com ISBN, relacionado com a Matéria/Disciplina
objeto do Concurso Público, com valor de 2 pontos por livro.
.Máximo
4 pontos
.
.Autoria ou coautoria de capítulo de livro, com ISBN, relacionado com a Matéria/Disciplina
objeto do Concurso Público, com valor de 1 ponto por capítulo de livro.
.Máximo
2 pontos
.
.Autoria ou coautoria de trabalho científico completo publicado em periódico internacional
ou anais de conferência internacional relacionado com a Matéria/Disciplina objeto do
Concurso Público, com valor de 2 pontos por trabalho científico.
.Máximo
4 pontos
. .
.Autoria ou coautoria de trabalho científico completo publicado em periódico nacional ou
anais de conferência nacional relacionado com a Matéria/Disciplina objeto do Concurso
Público, com valor de 1 ponto por trabalho científico.
.Máximo
2 pontos
.
d) Experiência em Extensão (*4)
.Autoria, coautoria ou coordenação de projeto de extensão relacionado com a
Matéria/Disciplina objeto do Concurso Público e desenvolvido através de instituição de
ensino, com duração superior a 12 meses, com valor de 2 pontos por projeto.
.Máximo
6 pontos
. .
.Autoria, coautoria ou coordenação de projeto de extensão relacionado com a
Matéria/Disciplina objeto do Concurso Público e desenvolvido através de instituição de
ensino, com duração entre 3 e 12 meses (inclusive), com valor de 1 ponto por projeto.
.Máximo
3 pontos
.
.e) Experiência em Internacionalização (*5)
.Experiência internacional presencial relacionada com a Matéria/Disciplina objeto do
Concurso Público, nas formas de intercâmbio estudantil de graduação e intercâmbio
profissional durante ou após a formação de graduação (excluída a pós-graduação), com
valor de 1 ponto por experiência.
.Máximo
2 pontos
.
.f) Experiência profissional (*2)
.Experiência profissional fora do magistério em instituições e empresas com atuação
relacionada com a Matéria/Disciplina objeto do Concurso Público, com valor de 1 ponto por
ano de serviço.
.Máximo
6 pontos
.
.Total máximo
.100 pontos
O B S E R V AÇÕ ES :
(*1) Os títulos referentes à alínea "a" não são cumulativos, sendo considerado apenas o título que garantir maior pontuação para a pessoa candidata. Os títulos somente serão
válidos mediante comprovação por meio de: Certificado de Conclusão de Especialização (frente e verso, com histórico no verso); Diploma de Mestrado ou de Doutorado (frente e verso);
(*2) Os títulos referentes às alíneas "b" e "f" somente serão válidos mediante comprovação por meio de Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, Contrato de Trabalho,
Certidão de Prestação de Serviços ou Declaração de atividades.
(*3) Os títulos referentes à alínea "c", somente serão válidos mediante comprovação das publicações, sendo:
i) para livro ou capítulo de livro: cópia da capa, da ficha catalográfica e do sumário; e
ii) para trabalho científico: cópia da carta/comprovante de aceite, primeira página do artigo (desde que contenha o nome do autor e o título do trabalho) e, quando houver, DOI
(Digital Object Identifier).
(*4) Os títulos referentes à alínea "d", somente serão válidos mediante comprovação oficial por meio de termo de convênio, portaria de instituição pública ou contrato com
órgão/agência de financiamento.
(*5) Os títulos referentes à alínea "e", somente serão válidos mediante comprovação oficial por meio de:
a) Declaração ou Certificado de realização da atividade em papel timbrado assinada(o) pelo setor internacional competente (serviços acadêmicos, conselhos universitários, escritórios
de relações internacionais, chefias de departamentos ou de gestão de pessoas); e
b) Certidão de Movimentos Migratórios, emitida pela Polícia Federal Brasileira, em que conste, explicitamente, o afastamento do Brasil no período correspondente à
experiência.
c) Quando o documento não estiver em língua portuguesa, será necessária a apresentação de uma tradução juramentada do documento ou uma tradução assinada por um
licenciado/bacharel na língua estrangeira mediante nome completo, CPF e diploma do curso de graduação na língua estrangeira.
12.6.1. Para avaliação da Prova de Títulos, será considerada a definição de ÁREA conforme o item 1.8.
12.7. A submissão dos documentos para a Prova de Títulos será realizada, exclusivamente via Internet, no período previsto no cronograma constante no Anexo I deste Edital,
observando-se os seguintes procedimentos:
a) acessar a Área da Pessoa Candidata (https://inscricoes.funcern.org), na qual estará disponível o Formulário de Títulos;
b) anexar, em local próprio na Área da Pessoa Candidata, até 5 (cinco) arquivos em formato PDF, com a documentação comprobatória para a Prova de Títulos.
12.7.1. Cada arquivo deverá possuir o tamanho máximo de 2 MB.
12.8. A pessoa candidata que não apresentar a documentação para a Prova de Títulos, no prazo previsto no cronograma constante no Anexo I deste Edital, receberá nota 0,0 (zero),
valendo, para a classificação geral, apenas, a pontuação obtida nas fases anteriores.
12.9. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no sítio da FUNCERN (http://www.funcern.br), na data estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste Edital.
12.10. A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova de Títulos poderá fazê-lo no período previsto no cronograma constante no Anexo I deste
Ed i t a l .
12.10.1. Para interpor recurso, a pessoa candidata deverá:
a) acessar a Área da Pessoa Candidata, no qual estará disponível o Formulário Específico para requerimento;
b) interpor seu recurso contendo pedido e argumentos recursais; e
c) enviar eletronicamente o requerimento.
12.10.2. Não será permitido à pessoa candidata acrescentar (enviar ou reenviar) qualquer documento aos títulos apresentados, devendo o recurso interposto ser produzido, apenas,
por meio de texto fundamentado.
12.11. A pessoa candidata deverá consultar, no sítio da FUNCERN (http://www.funcern.br), o dia e o horário para conhecimento da decisão da Banca da Prova de Títulos sobre o
recurso interposto.
13. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
13. Além dos critérios definidos nos itens 7.17, 8.4,10.7.1, 10.33, 11.6.1, 11.17, 13.5 e 15.12, será eliminada do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a pessoa
candidata que:
a) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
b) afastar-se da sala de aplicação/realização das provas, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
c) for surpreendida portando materiais descritos no subitem 10.9.1;
d) for surpreendida fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

                            

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