DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;
h) usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição;
i) chegar após o horário estabelecido para o acesso ao local onde se realizarão as provas;
j) comunicar-se com outras pessoas candidatas ou qualquer pessoa estranha ao Concurso Público durante a aplicação das provas;
k) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital; ou
l) cometer falsidade ideológica com prova documental.
13.2. Para as pessoas candidatas não eliminadas, a Nota Final (NF) será calculada pela equação:
NF = 0,4 x NPE + 0,3 x NPD + 0,3 x NPT
em que:
NPE é a Nota da Prova Escrita,
NPD é a Nota da Prova de Desempenho e
NPT é a Nota da Prova de Títulos.
13.2.1. Para efeito de apresentação dos resultados da Nota Final, levar-se-á em conta o arredondamento para duas casas decimais (0,005 arredonda para 0,01).
13.3. Ocorrendo empate na Nota Final entre as pessoas candidatas aos cargos, terá preferência, na seguinte sequência, a pessoa candidata que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro
de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior nota na Prova Escrita;
c) obtiver maior nota na Prova de Desempenho;
d) obtiver maior nota na Prova de Títulos;
e) possuir maior titulação acadêmica;
f) tiver maior idade; ou
g) for sorteada.
13.3.1. Em caso de empate envolvendo pessoa candidata idosa (artigo 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003), serão classificadas, sucessivamente, as de idade mais elevada e essa regra
terá precedência sobre todas as demais, nos termos do mencionado artigo 27, parágrafo único, da referida lei.
13.3.2. Em caso de persistir empate na Nota Final, após aplicação do item 13.3, nenhuma das pessoas candidatas empatadas na última classificação de aprovados será considerada
reprovada.
13.4. O IFRN homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação das pessoas candidatas aprovadas no Certame, classificadas de acordo com Anexo II, do Decreto nº
9.739/2019, por ordem de classificação.
13.5. As pessoas candidatas não classificadas no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019, discriminados na Seção 2 deste Edital, em cada
Matéria/Disciplina, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminadas do Concurso Público.
14. DO APROVEITAMENTO DE PESSOAS CANDIDATAS
14.1. No interesse da Administração do IFRN, as pessoas candidatas classificadas acima do número de vagas disponibilizadas no presente Edital poderão ser aproveitadas por outra
Instituição Federal de Ensino para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foram aprovadas, desde que os requisitos de habilitação acadêmica e profissional sejam os mesmos, os
cargos tenham iguais denominação e descrição, as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e que sejam observadas a ordem de classificação, a vigência do Concurso Público e
a legislação pertinente.
14.2. Se a pessoa candidata aceitar vaga oferecida por outra instituição, a mesma não poderá mais ser nomeada no âmbito do IFRN.
14.3. Caso a pessoa candidata recuse a vaga oferecida por outra instituição, seu nome permanecerá na lista de classificação deste Edital.
14.4. A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento da pessoa candidata ocupante da classificação imediatamente posterior, considerando, também, as diferentes listas de
reserva de vagas.
15. DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO
15.1. A pessoa candidata aprovada será convocada para nomeação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida no Resultado Final, considerando-se as vagas existentes ou
que venham a existir para a Matéria/Disciplina a que concorreu, no quadro permanente do IFRN.
15.2. A investidura em cargo público será feita sob a égide da Lei Federal nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, obedecendo à ordem de Classificação Final (Homologação) das
pessoas candidatas, de acordo com as necessidades do IFRN e seguindo as determinações deste Edital, com prévia publicação de nomeação no Diário Oficial da União.
15.3. A pessoa candidata convocada será submetida ao exame médico admissional sob a responsabilidade do IFRN, de caráter eliminatório, que a comprove apta para o cargo.
15.4. Para obtenção do atestado ocupacional será necessária a apresentação de exames que serão discriminados pelo IFRN na ocasião da convocação.
15.4.1. Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a Inspeção Médica.
15.4.2. A pessoa candidata deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.
15.5. Não será empossada a pessoa candidata considerada inapta no exame médico admissional.
15.6. As pessoas candidatas aprovadas, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União.
15.7. A pessoa candidata aprovada será convocada para nomeação por correspondência oficial direta para o e-mail cadastrado no Formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar,
por escrito, se aceita ou não o cargo.
15.8. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo Termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da nomeação no Diário Oficial da União.
15.8.1. O(a) servidor(a) será exonerado(a) do cargo se não entrar em exercício em até 15 (quinze) dias, contados da data da posse (artigo 15, da Lei Federal nº. 8.112/1990).
15.9. Para fins de possível convocação, a pessoa candidata aprovada será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Concurso
Público.
15.10. Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, de acordo com o que dispõe o artigo
5º, incisos I a VI, e § 1º, do mesmo artigo, da Lei Federal nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas posteriores alterações.
15.11. No ato da admissão, deverão ser apresentados originais e cópias de documentos solicitados pelo IFRN, no momento da convocação, como condição para a posse da pessoa
candidata.
15.12. Serão eliminadas do Concurso Público as pessoas candidatas nomeadas que:
a) não comparecerem ao exame médico admissional;
b) não forem consideradas aptas, no exame médico admissional, para o exercício das atividades do cargo; ou
c) não comparecerem às convocações para a posse.
15.13. A pessoa candidata nomeada que, por qualquer motivo, não venha a tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
15.14. A nomeação das pessoas candidatas autodeclaradas negras-pretas-pardas e Pessoas com Deficiência aprovadas respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que
consideram a relação entre o número de vagas total por cargo e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência e a pessoas candidatas autodeclaradas negras-pretas-
pardas.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O presente Concurso Público e as subsequentes providências referentes ao provimento dos cargos nele contemplados obedecem aos dispositivos da Lei Federal nº. 8.112, de
11 de dezembro de 1990 e suas posteriores alterações.
16.2. Em hipótese alguma serão aceitos:
a) recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto das Folhas de Resposta da Prova Escrita;
b) revisão do resultado do recurso;
c) recurso contra Resultados Oficiais Definitivos.
16.3. O Concurso Público será válido por 2 (dois) anos e prorrogável uma única vez, por igual período.
16.4. A pessoa candidata poderá obter informações referentes ao Concurso Público junto à FUNCERN, via Internet, no endereço eletrônico (http://www.funcern.br) ou ainda pelo
e-mail concursopublicodocenteifrn2025@funcern.br, o qual tem o prazo de 48h úteis para responder.
16.5. Não serão fornecidas informações de documentos pessoais de pessoas candidatas a terceiros, em atenção a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
16.6. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da
União e/ou no sítio da FUNCERN (http://www.funcern.br).
16.7. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso Público, implicarão eliminação sumária da pessoa
candidata, ressalvado o direito à ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter
judicial.
16.8. A classificação no Concurso Público não assegura à pessoa candidata aprovada o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitida, seguindo
a ordem de classificação.
16.8.1. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFRN.
16.9. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela FUNCERN e encaminhados, se necessário, à Comissão de Fiscalização do Concurso
Público designada pelo IFRN.
16.10. A pessoa candidata investida no cargo deverá, durante o período de estágio probatório, concluir e ser aprovado em curso(s) de desenvolvimento inicial, indicado(s) pelo
IFRN.
Natal/RN, 15 de abril de 2025
José Arnóbio de Araújo Filho
Reitor do IFRN
ANEXO I - CRONOGRAMA PARA O CONCURSO PÚBLICO
. .AT I V I DA D E / FA S E
.DAT A / P E R Í O D O
. .Publicação do Edital de abertura do Concurso Público
.17/04/2025
. .Interposição de recurso contra o Edital
.18/04/2025 e 19/04/2025
. .Resultado do recurso contra o Edital
.25/04/2025
. .Publicação de retificação ao Edital de abertura do Concurso Público (em caso de haver recurso aceito)
.26/04/2025
. .Inscrições
.30/04/2025 a 03/06/2025
. .Requerimento de isenção da taxa de pagamento (Área da Pessoa Candidata)
.30/04/2025 a 11/05/2025
. .Requerimento de condições especiais para realização de provas
.30/04/2025 a 03/06/2025
. .Resultado preliminar do requerimento de isenção da taxa de pagamento (Área da Pessoa Candidata)
.19/05/2025
. .Interposição de recurso contra o resultado preliminar do requerimento de isenção da taxa de pagamento
.21/05/2025
. .Divulgação do resultado definitivo do requerimento de isenção da taxa de pagamento (Área da Pessoa Candidata)
.24/05/2025
. .Prazo final para pagamento da taxa de inscrição
.04/06/2025
. .Solicitação de validação de inscrição por meio da apresentação de comprovante de pagamento (Canal de Atendimento)
.09/06/2025 e 10/06/2025
. .Divulgação das inscrições confirmadas (Área da Pessoa Candidata)
.12/06/2025
. .Divulgação do resultado definitivo das condições especiais para realização de provas (Área da Pessoa Candidata)
.13/06/2025
. .Divulgação do Cartão de Inscrição do Candidato e do local da Prova Escrita (Área da Pessoa Candidata)
.04/07/2025
. .Aplicação da Prova Escrita
.20/07/2025

                            

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