DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.12. Caberá à Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de PcD aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999.
5.13. Caso julgue necessário, a Equipe Multiprofissional de Avaliação poderá pedir a apresentação do documento original ou convocar o candidato para a realização do exame
clínico, presencial ou remotamente.
5.14. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência que:
a) não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar o Laudo Médico;
b) não atender à forma, ao prazo ou aos horários previstos neste Edital;
c) apresentar Laudo Médico com o nome do candidato ilegível e que não possa ser identificado, ou que a imagem digitalizada não esteja legível;
d) não for considerado PcD, atestado pela Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de PcD; ou
e) não comparecer para a realização do exame clínico, portando o Laudo Clínico original, caso seja convocado pela Equipe Multiprofissional de Avaliação.
5.15. No caso de indeferimento da inscrição na condição de PcD, o candidato será inscrito no Concurso para concorrer na lista de ampla concorrência, e/ou PPP se tiver
atendido também aos requisitos do item 6.
5.16. O resultado do pedido de inscrição na condição de PcD, constará de Edital específico que será publicado no endereço https://concurso.fapec.org, conforme cronograma
deste Edital.
5.17. O candidato PcD que necessitar de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá seguir as orientações previstas no item 7 deste Edital.
6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS AUTODECLARADAS PRETAS OU PARDAS (PPP)
6.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição neste Concurso, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.2. Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, os candidatos PPP participarão do concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do Concurso.
6.3. A divulgação do resultado provisório dos candidatos inscritos como autodeclarados PPP não assegura, por si só, o direito à vaga, estando este condicionado à confirmação
da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação.
6.4. Os candidatos autodeclarados pretos e pardos que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência,
de acordo com sua classificação no Concurso.
6.4.1. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.4.1.1. Não concorrerá às vagas de que trata o item 6.4.1. e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento
administrativo da Comissão de Heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
6.4.1.2. O parecer da Comissão de Heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração será devidamente motivado, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999.
6.4.1.3. As hipóteses de que tratam os itens 6.4.1. e 6.4.1.1. não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
6.5. Serão reservadas 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas para os candidatos inscritos como PPP, independente da área ou da lotação.
6.6. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos PPP, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.7. A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos PPP dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso, considerando-se cada vaga por área e
localidade.
6.8. No cargo de Assistente em Administração - Campo Grande, será reservado o percentual legal de vagas para candidatos PPP, considerando que o cargo possui 20 (vinte)
vagas.
6.8.1 As vagas reservadas aos candidatos PPP nos cargos de Assistente em Administração das demais localidades, bem como nos demais cargos deste Concurso, serão definidas
por meio de sessão pública de sorteio, a ser realizada na data prevista no cronograma deste Edital.
6.9. No caso de não haver candidato inscrito ou habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos PPP, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do Concurso,
a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
6.10. No surgimento de novas vagas para cargos que não tiveram reserva a candidatos PPP definida em sorteio, aplicando-se o percentual de vinte por cento das vagas para
candidatos PPP, a 3ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato PPP classificado e homologado para a
referida vaga, enquanto os demais candidatos PPP classificados serão convocados, a cada intervalo de cinco vagas providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim
sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Concurso.
6.11. Somente haverá convocação dos candidatos que tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019,
computados os candidatos homologados na ampla concorrência e os inscritos como PcD.
6.12. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos PPP, o candidato que assim se autodeclarar, no momento da inscrição, deverá marcar a opção "SIM", em sua Ficha
de Inscrição on-line, no espaço em que houver o questionamento se pretende concorrer pelo Sistema de Reserva de Vagas, na qual constará a autodeclaração étnico-racial.
6.13. A autodeclaração como PPP terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso.
6.14. Serão convocados para o envio do vídeo e para participação no procedimento de heteroidentificação os candidatos aprovados em número equivalente a três vezes o
total de vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas, conforme previsto neste Edital, ou dez candidatos, prevalecendo o maior número, desde que atendidas as condições de aprovação
estabelecidas neste Edital.
6.15. Não haverá convocação suplementar de candidatos, caso não haja candidatos deferidos pela Comissão de Heteroidentificação.
6.16. Caso o candidato já tenha sido avaliado por uma Comissão de Heteroidentificação, constituída pela UFMS, não será necessário passar por nova verificação, permanecendo
o resultado anterior, mesmo que tenha sido indeferido.
6.17. Todos os candidatos, no momento da inscrição, deverão enviar uma fotografia individual, recente, em formato JPG, com tamanho máximo de 3 MB e obedecer às
seguintes orientações:
a) frontal, tirada a 1,5 metro do candidato, sentado com as mãos abertas sobre os joelhos;
b) o ambiente deverá estar bem iluminado e com o fundo branco;
c) sem qualquer maquiagem;
d) sem óculos escuros;
e) sem chapéu, boné ou gorro;
f) sem uso filtros de edição; e
g) cabelo naturalmente solto e sem qualquer adereço.
6.18. O candidato deverá nomear o arquivo da foto com o nome do candidato, a cota a qual está concorrendo e ano atual, por exemplo: "nomedocandidato_cota_ano".
6.19. No momento do envio do vídeo, o candidato deverá obedecer às seguintes orientações:
a) caso seja gravado utilizando celular, o aparelho deverá ser mantido na posição horizontal;
b) utilizar ambiente interno para gravação, com boa iluminação;
c) evitar entrada de luz por trás da imagem;
d) posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco;
e) sem qualquer maquiagem;
f) sem óculos escuros;
g) sem chapéu, boné ou gorro;
h) sem uso de filtros de edição
i) se necessário, utilizar fone de ouvido; e
j) cabelo naturalmente solto e sem qualquer adereço.
6.20. No vídeo, o candidato deverá APENAS dizer o seu nome completo, o nome do cargo, o tipo de cota para a qual se inscreveu e o ano atual. Falar o seguinte roteiro
no início do vídeo: "MEU NOME É (nome completo do candidato) E ME INSCREVI NA UFMS PARA O CARGO DE (DIZER O NOME DO CARGO PRETENDIDO)"
6.21. O vídeo gravado deverá, obrigatoriamente, obedecer às seguintes configurações técnicas:
a) a gravação de vídeo deve ter resolução preferencial de 720P (resolução máxima aceita de 1080P) a 30 FPS e em formato MP4;
b) a duração do vídeo deve ter preferencialmente em torno de 15 segundos (não pode exceder 30 segundos);
c) o tamanho do arquivo de vídeo deverá ter preferencialmente até 50 MB (não poderá exceder 100 MB); e
d) caso o tamanho do vídeo ultrapasse o limite aceito pelo sistema, deverá ser feita e enviada nova gravação com resolução mais baixa.
6.22.
O candidato
deverá nomear
o arquivo
do vídeo
com o
nome do
candidato, a
cota a
qual está
concorrendo e
o ano
atual, por
exemplo:
"nomedocandidato_cota_ano".
6.23. As fotografias e os vídeos que não estiverem nítidos ou em desacordo com este Edital serão indeferidos, devendo o candidato encaminhar novo arquivo (fotografia ou
vídeo) durante o prazo de recurso administrativo.
6.24. A Comissão de Heteroidentificação verificará, por meio de fotografia e vídeo, as seguintes características fenotípicas consideradas próprias das pessoas pretas ou pardas:
a cor da pele parda ou preta, cabelo crespo ou enrolado, o nariz largo e os lábios grossos e amarronzados.
6.25. O não envio da fotografia ou do vídeo, nos prazos definidos neste Edital, ou o envio em desacordo com as orientações estabelecidas, implicará na perda do direito
à vaga reservada.
6.26. Não serão consideradas as verificações de autodeclaração realizadas por outras instituições que não sejam a UFMS.
6.27. O procedimento de heteroidentificação será realizado, exclusivamente, de forma remota pela Comissão de Heteroidentificação.
6.28. Em hipótese alguma a Comissão de Heteroidentificação fará a avaliação de verificação por procuração ou correspondência.
6.29. Não terá confirmada a autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, e, consequentemente, será inscrito como ampla concorrência deste Concurso, o candidato
que:
a) não enviar a fotografia e o vídeo para o processo de heteroidentificação, ou o fazer de forma inadequada; e/ou
b) não apresentar as características fenotípicas de pessoas pretas ou pardas.
6.30. O resultado do procedimento de heteroidentificação constará de Edital específico que será publicado no endereço https://concurso.fapec.org, conforme cronograma deste
Ed i t a l .
6.31. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação, caberá recurso, conforme cronograma deste Edital, dirigido à Comissão Recursal, que considerará os documentos e
vídeo e foto do procedimento de heteroidentificação, o Parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato para fins de sua análise.
6.31.1. As avaliações pelas Comissões Recursais poderão ser realizadas de forma presencial ou online, conforme opção do candidato.
6.32. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
6.33. Até o final do período de inscrição deste Concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Nesse caso, será permitido ao
candidato, em qualquer momento dentro do período de inscrição, alterar entre as opções de concorrer em "Ampla Concorrência" ou "Vaga Reservada".
6.34. Para desistir de concorrer pelo Sistema de Reserva de Vagas, o candidato que tenha registrado "SIM" para concorrer às vagas reservadas a PPP deverá, até o último
dia de inscrição, enviar uma solicitação de desistência para o e-mail concurso@fapec.org.
6.35. Na hipótese de constatação de autodeclaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao
serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITEM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
7.1. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la durante o período das inscrições, por meio de formulário disponível no
Anexo V deste Edital, preenchido e assinado, e respectivos comprovantes, todos em formato PDF, e anexá-los no ato da inscrição ou na área do candidato.
7.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, prova ampliada, tempo adicional para a
realização da prova, espaço para amamentação.

                            

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