DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
i) não ter sido demitido ou destituído de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos últimos 5 (cinco)
anos, contados da data da publicação do ato penalizador;
j) não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão, por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
k) não acumular cargos, empregos e funções públicas, ressalvados os casos previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
l) não deter dois vínculos com o serviço público, independente da carga horária;
m) não ter sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção;
n) não possuir créditos não quitados no setor público federal.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço https://concurso.fapec.org, no período estipulado no cronograma deste Edital, quando serão
disponibilizados o Formulário de Inscrição on-line e o Boleto Bancário.
3.2. O valor da inscrição será de R$120,00 (cento e vinte reais) para todos os cargos.
3.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital com suas complementações e se certificar de que preenche todos os requisitos do cargo a que
concorrerá.
3.4. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a) acessar o site https://concurso.fapec.org;
b) selecionar o link "Inscrições";
c) clicar no Concurso Público Técnico-Administrativos em Educação da UFMS;
d) selecionar o cargo pretendido;
e) Preencher a ficha de inscrição e anexar os documentos exigidos, conforme o caso, nos seguintes termos: candidatos que se autodeclararem Pessoas com Deficiência (PcD),
nos termos do item 5 deste Edital; candidatos que se autodeclararem Pessoas Pretas ou Pardas - PPP, conforme item 6; e candidatos que necessitem de atendimento diferenciado, nos
termos do item 7.
f) concordar com as normas do Concurso Público;
g) confirmar os dados;
h) imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição; e
i) efetuar o pagamento do Boleto Bancário até a data limite estabelecida no cronograma deste Edital, observando o horário de funcionamento do sistema bancário.
3.5. São vedados os pagamentos por transferências, PIX e/ou por agendamento, ou que forem realizados em instituições financeiras não oficiais ou correspondentes, assumindo
o candidato a responsabilidade pelo pagamento e por conferência de seu cômputo dentro da data prevista para pagamento do boleto bancário.
3.6. A inscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação do pagamento do valor da inscrição pela rede bancária.
3.7. É vedada a alteração do cargo, após o pagamento do valor da inscrição.
3.8. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal e via fax ou correio eletrônico.
3.9. É vedada a transferência do valor pago da inscrição para terceiros ou para outros concursos.
3.10. O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
3.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir, 24 (vinte e quatro) horas após o pagamento, no endereço eletrônico https://concurso.fapec.org, se os dados da
inscrição, efetuada pela internet, foram recebidos, e, se o pagamento da inscrição reconhecido, certificando-se do cômputo efetivo de sua inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá
entrar em contato com a FAPEC, pelo e-mail concurso@fapec.org, para verificação.
3.12. Na área do candidato, no endereço https://concurso.fapec.org, estão apresentadas todas as informações sobre os dados do candidato e suas inscrições.
3.13. É de responsabilidade do candidato a atualização de seus dados cadastrais, tais como, endereço completo, telefones e e-mail, nos casos de alteração ocorrida após a
inscrição.
3.14. As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato. A eventual omissão, o preenchimento com dados incompletos
ou incorretos, bem como a constatação posterior de informações inverídicas, poderão implicar na exclusão do candidato do concurso, a qualquer tempo.
3.15. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas retificações.
3.16. A Fapec não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica, como falhas em computadores, problemas de comunicação,
congestionamento das linhas de transmissão de dados ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a conclusão da inscrição.
3.17. O candidato somente será considerado devidamente inscrito após o cumprimento de todas as instruções previstas neste Edital e a inclusão de seu nome no Edital de
Divulgação das Inscrições Deferidas, que será disponibilizado no endereço eletrônico https://concurso.fapec.org, conforme cronograma deste Edital.
3.18. Será indeferida a inscrição que:
a) não atender à forma e aos prazos previstos neste Edital;
b) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos prazos estabelecidos; ou
c) tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido e não efetuar o pagamento do respectivo boleto dentro dos prazos estabelecidos neste
Ed i t a l .
3.19. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
4. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. O candidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, na data prevista no cronograma deste Edital, com fundamento na Lei nº 13.656, de 30 de
abril de 2018.
4.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional; ou
b) seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.3. O simples cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto Nacional do Câncer (INCA) não isenta o pagamento da taxa
de inscrição.
4.4. O candidato que se enquadrar em uma das situações do item 4.2. deste Edital, para requerer a isenção do pagamento da inscrição deverá, no período estipulado no
cronograma deste Edital, acessar o endereço https://concurso.fapec.org/ e efetuar a inscrição seguindo os passos descritos abaixo:
a) aos que pertençam à família inscrita no CadÚnico: solicitar isenção, marcando a opção "SIM" no campo apropriado e preencher corretamente o seu Número de Identificação
Social - NIS, e anexar, em PDF a cópia ou original da declaração/folha resumo cadastro único;
b) aos doadores de medula óssea: solicitar isenção, marcando a opção "SIM" no campo apropriado e anexar em um único arquivo digitalizado na área de envio de
documentos, em formato PDF, a Certidão expedida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, comprovando a doação da medula óssea.
4.5. Fapec consultará o Sistema de Isenção de Taxas de Concursos (SISTAC), órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações fornecidas pelo
candidato.
4.6. Os documentos, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros documentos aos já entregues.
4.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da inscrição encaminhada via Correios ou e-mail.
4.8. O requerimento de isenção do valor da inscrição será indeferido, se o candidato:
a) omitir informações, torná-las inverídicas ou preencher erroneamente os dados no Sistema de Inscrição;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) possuir o Número de Identificação Social inválido, não cadastrado, excluído, com renda fora do perfil, ou não pertencente à pessoa informada;
d) deixar de apresentar de forma expressa e precisa, as informações necessárias à avaliação, ou cujos anexos que estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente;
e) deixar de anexar qualquer dos documentos solicitados no momento da inscrição;
f) não comprovar a doação da medula óssea; ou
g) não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital.
4.9. O resultado do pedido de isenção do valor da inscrição constará de Edital específico que será publicado no endereço https://concurso.fapec.org, conforme cronograma
deste Edital.
4.10. O candidato cujo pedido de isenção do valor da inscrição for INDEFERIDO e tiver interesse em permanecer inscrito no Concurso, deverá fazer o pagamento da respectiva
taxa de inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme cronograma deste Edital. Caso contrário, estará automaticamente excluído.
4.11. Não serão estornados valores de inscrição dos candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento do valor de inscrição.
4.12. As informações fornecidas no Requerimento de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra
a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1. As pessoas com deficiência (PcD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei nº 7.853,
de 24 de outubro de 1989, e pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, é assegurado o direito de se inscrever neste concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido
sejam compatíveis com a sua deficiência.
5.2. Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte
em número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
5.3 No cargo de Assistente em Administração - Campo Grande, será reservado o percentual legal de vagas para candidatos PcD, considerando que o cargo possui 20 (vinte)
vagas.
5.3.1 As vagas reservadas para candidatos com deficiência nos cargos de Assistente em Administração das demais localidades, bem como nos demais cargos deste Concurso,
serão definidas por meio de sessão pública de sorteio, a ser realizada na data prevista no cronograma deste Edital.
5.4. Para cargos que não tenham vaga reservada a candidatos PcD, a nomeação de candidatos classificados em lista PcD ocorrerá se o número total de candidatos empossados
no cargo for superior a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento).
5.5. No caso de não haver candidato inscrito ou habilitado para a vaga reservada a candidatos PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação
dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
5.6. No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a candidato PcD definida em sorteio, durante vigência do Concurso, aplicando-se o percentual de
cinco por cento das vagas para candidatos PcD, a 5ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva ao candidato PcD, será destinada ao primeiro
candidato PcD classificado e homologado para a referida vaga. Enquanto os demais candidatos PcD classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, para
ocupar a 21ª, a 41ª, e a 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Concurso.
5.7. Somente haverá convocação se os candidatos tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019,
computados os candidatos homologados nas listas da ampla concorrência e PPP.
5.8. Os candidatos PcD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, participarão do Concurso Público em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas
exigidas.
5.9. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o art. 3º do
Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.10. Para requerer inscrição na condição de PcD, o candidato deverá no momento do preenchimento do formulário de inscrição on-line:
a) selecionar "SIM" para a pergunta se deseja concorrer às vagas reservadas PcD; e
b) fazer o upload em um único arquivo, em formato PDF, do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a Lei.
5.11. O laudo deve ser emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de abertura das inscrições deste Concurso, e deve constar data, assinatura
do médico especialista e carimbo legível contendo nome e número de inscrição no CRM.

                            

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