DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.3. Para fins de aproveitamento de listas, será publicado Edital de Aproveitamento, por meio do qual os candidatos aprovados poderão manifestar interesse na vaga
disponível para nova localidade, respeitada a ordem de classificação na listagem geral de candidatos homologados neste Concurso.
11.4. A nomeação do candidato decorrente da vaga ofertada implicará na exclusão do nome do candidato da lista Homologação deste Concurso, não podendo ele requerer
remoção para a localidade para o qual tenha feito inscrição para o Concurso, exceto se houver disponibilidade de vaga, permuta com outro servidor ou a critério da Administração.
11.5. A nomeação do candidato será de caráter irrevogável.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. O candidato poderá recorrer, administrativamente, nas publicações:
12.1.1. do resultado da análise de isenção do pagamento da taxa de inscrição;
12.1.2. da análise de atendimento diferenciado para a realização das provas;
12.1.3. do gabarito preliminar da Prova Objetiva;
12.1.4. do resultado preliminar da Prova Objetiva;
12.1.5. do resultado da heteroidentificação; e
12.1.6. do resultado da análise de PcD.
12.2. O candidato terá vistas de seu Cartão-Resposta, por intermédio da área restrita do candidato na área do candidato no endereço https://concurso.fapec.org.
12.3. O candidato poderá protocolar recurso administrativo no período estabelecido no cronograma, anexo IV deste Edital.
12.4. O candidato poderá protocolar o recurso administrativo uma única vez para cada etapa de recurso não sendo possível inserir novas informações após
protocolizado.
12.5. Os recursos administrativos deverão conter relatório e motivação, sob pena de não conhecimento.
12.6. O recurso administrativo poderá versar sobre erro material e sobre o conteúdo das questões e respostas.
12.7. Não serão admitidos recursos administrativos que se voltarem exclusivamente à simples revisão ou majoração da nota atribuída.
12.8. Serão indeferidos os recursos administrativos que não observarem a forma e o prazo, definidos neste Edital, e os horários que serão definidos em Edital específico.
12.9. Não serão aceitos recursos administrativos protocolados pessoalmente, via postal, via fax ou correio eletrônico e-mail.
12.10. Se, após análise dos recursos administrativos, houver anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.
12.11. Se houver modificação no gabarito decorrente dos recursos administrativos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.
12.12. Em nenhuma hipótese caberá recurso da decisão que apreciar o recurso.
12.13. Ao enviar recurso administrativo, o Sistema criará um número de protocolo que identificará o requerimento enviado, tornando a identificação inviolável.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Não será necessário autenticar os documentos solicitados para inscrição neste Edital.
13.2. O Edital de Homologação do Resultado Final deste Concurso será publicado no Diário Oficial da União.
13.3. Após a homologação do Concurso, as informações referentes às nomeações poderão ser obtidas pelo portal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep/UFMS:
www.progep.ufms.br.
13.4. O candidato nomeado deverá realizar exames admissionais, conforme consta do Anexo VI deste Edital, que serão custeados pelo candidato e podem ser realizados em
qualquer laboratório do território nacional.
13.5. Será admitido requerimento de candidatos para o reposicionamento de seu nome para o final da lista de classificação, para efeitos de futura convocação, durante a
validade deste Concurso.
13.6. O reposicionamento poderá ser solicitado uma única vez e, uma vez deferido, o candidato será automaticamente reposicionado para o final de todas as listas em que
constar como aprovado.
13.7. É de responsabilidade do candidato aprovado manter seus dados de contato atualizados junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep/UFMS. A Progep não se
responsabilizará por prejuízos decorrentes de alterações cadastrais não comunicadas previamente, exclusivamente por meio do e-mail sesem.progep@ufms.br, em qualquer momento
durante o prazo de validade deste Concurso.
13.8. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
13.9. Não serão fornecidos ao candidato documentos de controle interno desta Universidade, bem como documento comprobatório de classificação neste Concurso Público,
valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.
13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep.
KARINA MARCIA RIBEIRO DE SOUZA NASCIMENTO
Diretora da Diretoria de Desenvolvimento Pessoal e Profissional
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
.
CLASSE: D
.CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
. .Remuneração inicial: R$ 3.029,90 + Auxílio-Alimentação no valor de R$ 1.000,00. Com possibilidade de acréscimo dos incentivos previstos na Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações.
.
.CÓ D I G O
.CARGO
.CIDADE DE LOTAÇÃO
.V AG A S
.REQUISITOS MÍNIMOS
.
.200
.Assistente em Administração
.Campo Grande
.20
.Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo
.
.201
.Assistente em Administração
.Aquidauana
.01
.Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo
.
.202
.Assistente em Administração
.Corumbá
.01
.Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo
.
.203
.Assistente em Administração
.Naviraí
.01
.Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo
.
.204
.Assistente em Administração
.Nova Andradina
.01
.Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo
.
.205
.Assistente em Administração
.Paranaíba
.01
.Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo
.
.206
.Assistente em Administração
.Ponta Porã
.01
.Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo
.
.207
.Assistente em Administração
.Três Lagoas
.01
.Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo
.
.208
.Técnico de Enfermagem
.Campo Grande
.01
.Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em
Enfermagem + Registro no Conselho competente
.
.209
.Técnico de Enfermagem
.Coxim
.01
.Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em
Enfermagem + Registro no Conselho competente
.
.210
.Técnico de Enfermagem
.Três Lagoas
.01
.Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em
Enfermagem + Registro no Conselho competente
.
.211
.Técnico de Laboratório / Geoprocessamento
.Corumbá
.01
.Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na
área
.
.212
.Técnico de Laboratório / Biologia
.Três Lagoas
.01
.Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na
área
.
.213
.Técnico de Laboratório / Biologia
.Chapadão do Sul
.01
.Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na
área
.
.214
.Técnico de Laboratório / Biologia
.Campo Grande
.03
.Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na
área
.
.215
.Técnico de Laboratório / Física / Matemática / Química
.Campo Grande
.01
.Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na
área
.
CLASSE: E
.CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
. .Remuneração inicial: R$ 4.967,04 + Auxílio-Alimentação no valor de R$ 1.000,00. Com possibilidade de acréscimo dos incentivos previstos na Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações.
.
.CÓ D I G O
.CARGO
.CIDADE DE LOTAÇÃO
.V AG A S
.REQUISITOS MÍNIMOS
.
.300
.Analista de Tecnologia de
Informação - Desenvolvimento de
Software
.Campo Grande
.02
.Curso Superior na área de Tecnologia da Informação reconhecido pelo MEC
.
.301
.Analista de Tecnologia de Informação - Segurança, Operações e
Infraestrutura de Redes
.Campo Grande
.01
.Curso Superior na área de Tecnologia da Informação reconhecido pelo MEC
.
.302
.Psicólogo
.Paranaíba
.01
.Curso Superior em Psicologia reconhecido pelo MEC + Registro no Conselho
competente
.
.303
.Psicólogo
.Coxim
.01
.Curso Superior em Psicologia reconhecido pelo MEC + Registro no Conselho
competente
.
.304
.Zootecnista
.Terenos
.01
.Curso Superior em Zootecnia reconhecido pelo MEC + Registro no Conselho
competente
.
.305
.Auditor
.Campo Grande
.01
.Curso Superior em Ciências Contábeis ou Direito ou Economia reconhecido pelo
MEC + Registro no Conselho competente
.
.306
.Bibliotecário-Documentalista
.Corumbá
.01
.Curso Superior em Biblioteconomia reconhecido pelo MEC + Registro no
Conselho competente
.
.307
.Engenheiro Agrônomo
.Chapadão do Sul
.01
.Curso Superior em Engenharia Agronomica ou Agronomia reconhecido pelo MEC
+ Registro no Conselho competente
.
CLASSE: E
.CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
. .Remuneração inicial: R$ 4.761,98 + Auxílio-Alimentação no valor de R$ 1.000,00. Com possibilidade de acréscimo dos incentivos previstos na Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações.
. .CÓ D I G O
.CARGO
.CIDADE DE LOTAÇÃO
.V AG A S
.REQUISITOS MÍNIMOS
. .400
.Médico/Pediatra
.Três Lagoas
.01
.Curso Superior em Medicina + Residência ou Especialização em Pediatria
reconhecidos pelo MEC + Registro no Conselho competente
. .401
.Médico
.Três Lagoas
.01
.Curso Superior em Medicina + Registro no Conselho competente

                            

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