DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2.1. No atendimento diferenciado, não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
7.3. Tratando-se de solicitação de tempo adicional para a realização da Prova Objetiva, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido
por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no prazo estabelecido neste Edital, em conformidade com o § 2º, do
art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
7.4. Ao deficiente visual que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho A3 e de letra correspondente a corpo 24.
7.5. A candidata lactante, cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova, e tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além
de registrar este tipo de atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante maior de 18 (dezoito) anos que ficará em espaço reservado e se responsabilizará
pela criança durante a ausência da mãe.
7.5.1. Não será permitida a realização das provas pela candidata que não levar acompanhante.
7.5.2. A candidata poderá ausentar-se a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e terá o tempo despendido na amamentação compensado durante a
realização da prova, em igual período, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
7.5.3. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante.
7.5.4. O acompanhante e a criança deverão permanecer no local de prova até a saída definitiva da candidata.
7.6. O resultado da análise dos pedidos de atendimento diferenciado constará de Edital específico que será publicado no endereço https://concurso.fapec.org, conforme
cronograma deste Edital.
7.7. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste Edital, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
7.8. O atendimento diferenciado para realização da prova não implicará a concorrência do candidato à vaga destinada à pessoa com deficiência, a menos que tenha atendido
aos itens de inscrição como PcD.
8. DA PROVA
8.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os cargos na data prevista no cronograma deste Edital e consistirá de 60 (sessenta)
questões objetivas de múltipla escolha, totalizando, no máximo, 100 pontos, conforme o quadro abaixo:
.
.ÁREA DE CONHECIMENTO
.Nº DE QUESTÕES
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
. .Língua Portuguesa
.15
.15 pontos
. .Língua Inglesa
.5
.5 pontos
. .Legislação
.10
.20 pontos
. .Raciocínio Lógico
.10
.20 pontos
. .Conhecimentos Específicos
.20
.40 pontos
8.2. A Prova Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas para todos os cargos, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas.
8.3. A Prova Objetiva será realizada apenas no município de Campo Grande, e os locais e horários serão divulgados por meio de Edital, disponibilizado no endereço
https://concurso.fapec.org/.
8.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data, horário e local de realização da prova, bem como seu comparecimento com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões.
8.5. O fechamento dos portões ocorrerá pontualmente às 8h (oito horas), no horário oficial de Mato Grosso do Sul. Não será admitido o ingresso de candidatos após esse
horário.
8.6. A ausência do candidato implicará sua eliminação do Concurso, não havendo, em hipótese alguma, segunda chamada ou nova oportunidade.
8.7. Não haverá aplicação da prova fora da data, horário e local determinados, nem prorrogação do tempo de prova em razão de afastamento do candidato da sala, por
qualquer motivo, exceto nos casos previstos neste Edital.
8.8. Para entrar na sala de provas, o candidato deverá apresentar documento de identidade original com foto, conforme item 8.9, e assinar a Lista de Presença. A identificação
será rigorosa e poderá incluir coleta de dados, assinaturas e, se necessário, impressão digital.
8.9. Serão aceitos como documentos de identidade: carteiras expedidas por Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de
Bombeiros Militares; carteiras expedidas por órgãos de fiscalização do exercício profissional; passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação
(modelo com foto).
8.10. Não serão aceitos: documentos digitais; cópias, ainda que autenticadas; protocolos; certidões de nascimento; CPF; título eleitoral; carteiras de motorista sem foto;
carteiras de estudante; documentos ilegíveis, danificados, ou não identificáveis; nem quaisquer outros documentos não listados no item anterior.
8.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência
policial emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias, e se submeter à identificação especial.
8.12. A identificação especial será exigida também nos casos em que o documento apresentado gerar dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura.
8.13. O candidato deverá portar apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e poderá levar garrafa de água individual. É facultado
o uso de máscara facial durante toda a prova.
8.14. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, grafite, borracha, corretivo ou marca-texto durante a prova.
8.15. Não será permitida a entrada de candidatos portando: armas (mesmo com porte legal); aparelhos eletrônicos (celulares, notebooks, agendas eletrônicas, palmtops,
calculadoras, gravadores, etc.); qualquer tipo de chapelaria (boné, gorro, chapéu); óculos escuros; ou outros itens não autorizados.
8.16. Recomenda-se não levar aparelhos eletrônicos. Caso necessário, deverão estar desligados, sem bateria e acondicionados em embalagem fornecida pela Fapec, a ser
colocada embaixo da carteira.
8.17. Bolsas e sacolas deverão ser mantidas embaixo da carteira durante toda a prova.
8.18. Cada questão objetiva apresentará 5 (cinco) alternativas (A; B; C; D e E), com apenas uma resposta correta. O conteúdo programático consta no Anexo III deste
Ed i t a l .
8.19. O candidato é responsável por verificar se o Caderno de Prova corresponde ao cargo a que concorre, bem como conferir seu nome e número de inscrição no Cartão-
Resposta.
8.20. O Cartão-Resposta é o único documento válido para correção. Deverá ser preenchido com caneta de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Não poderá
conter rasuras, amassados, molhamentos, dobras ou danos.
8.21. Será anulada a questão que contenha mais de uma alternativa assinalada, borrões, rasuras ou que não tenha sido assinalada.
8.22. Não será permitida a comunicação entre candidatos, uso de materiais não autorizados, consumo de bebidas alcoólicas, cigarro ou similares, ou a utilização de livros,
anotações e impressos.
8.23. Não será permitida a permanência de acompanhantes, salvo nos casos de lactantes previamente autorizados.
8.24. Não será permitida a saída de candidatos antes de decorridas 2 (duas) horas do início da prova. Caso o candidato se retire antes disso, a Prova não será corrigida,
acarretando eliminação.
8.25. Após esse período, o candidato deverá comunicar o Fiscal, aguardar em sua carteira, entregar o Cartão-Resposta devidamente preenchido e assinado, e então poderá
levar o Caderno de Prova.
8.26. O candidato que se retirar do ambiente não poderá retornar, salvo se acompanhado de Fiscal.
8.27. O candidato que não assinar o Cartão-Resposta será automaticamente eliminado.
8.28. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e só poderão sair juntos, após todos concluírem a prova.
8.29. Terá suas provas anuladas e será eliminado o candidato que: (a) portar celular fora da embalagem lacrada, mesmo desligado; (b) estiver com celular ligado, mesmo
lacrado; (c) estiver com celular nos corredores; (d) celular tocar durante a prova; (e) der ou receber auxílio; (f) utilizar materiais não permitidos; (g) portar ou manusear eletrônicos ou
itens proibidos; (h) faltar com respeito aos fiscais ou candidatos; (i) não entregar material ao fim da prova; (j) sair da sala sem fiscal; (k) sair com Cartão-Resposta; (l) sair com Caderno
de Prova antes do permitido; (m) descumprir instruções da prova; (n) perturbar a ordem; (o) usar meios fraudulentos; (p) portar anotações; (q) portar armas; (r) não assinar o Cartão-
Resposta; (s) não entregar o Cartão-Resposta ao fiscal.
8.30. Se, a qualquer tempo, for constatado uso de meios ilícitos, por qualquer forma de verificação, o candidato será eliminado do Concurso e poderá responder
judicialmente.
8.31. No dia da prova, não serão fornecidas informações sobre o conteúdo das provas ou critérios de avaliação por qualquer membro da equipe de aplicação ou autoridade
presente.
9. DA NOTA FINAL
9.1. Serão considerados aprovados neste Concurso os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista na Prova
Objetiva.
9.2. Será eliminado o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das cinco áreas de conhecimento.
9.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, observados os critérios de desempate.
9.4. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir:
9.4.1. se idoso, tiver a idade mais elevada nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso);
9.4.2. tiver maior pontuação na área de conhecimento: Conhecimentos Específicos;
9.4.3. tiver maior pontuação na área de conhecimento: Raciocínio Lógico;
9.4.4. tiver maior pontuação na área de conhecimento: Língua Portuguesa;
9.4.5. tiver maior pontuação na área de conhecimento: Legislação;
9.4.6. tiver maior pontuação na área de conhecimento: Língua Inglesa; e
9.4.7. tiver maior idade.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1. Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, por ordem decrescente de classificação e considerando o quantitativo de vagas disponível para cada
cargo, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme Tabela abaixo:
.
.QUANTIDADE DE VAGAS
.NÚMERO DE MÁXIMO DE CANDIDATOS HOMOLOGADOS
.
.1
.5
.
.2
.9
.
.3
.14
.
.20
.56
10.2. Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados, previsto na Tabela acima, ainda que tenham atingido a nota mínima para
aprovação, estarão automaticamente eliminados.
10.3. Além da lista de ampla concorrência, haverá também a homologação de lista de aprovados PPP e PcD, em número que atenda a possibilidade de nomeação, por
proporcionalidade, para cada cargo, num total de 5% (cinco por cento) para PcD e 20% (vinte por cento) para PPP, respeitados os limites máximos de candidatos homologados.
10.4. No cálculo dos limites máximos de candidatos homologados, serão computados os candidatos da ampla concorrência, PcD e PPP.
10.5. Será publicada uma listagem geral de classificação, sendo considerada a nota final de cada candidato homologado, utilizando-se os critérios de desempate, conforme
o item 9.4. deste Edital, e respeitando-se a proporcionalidade, para cada cargo, num total de 5% (cinco por cento) para PcD e 20% (vinte por cento) para PPP.
11. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS PARA OUTRAS UNIDADES DA UFMS
11.1. A listagem de classificação homologada poderá ser utilizada para aproveitamento de candidato para outro campus da UFMS, diverso do qual se inscreveu.
11.2. No caso de surgimento de vagas em outros Câmpus da UFMS (Aquidauana, Campo Grande, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas), durante
a vigência deste Concurso, os candidatos homologados poderão ser convidados a manifestar interesse no aproveitamento, de forma facultativa, para preenchimento dessas vagas, mediante convocação específica.
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