DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
0900100/000006/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$
3.300,00 (três mil e trezentos reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do
lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a RFB pelo período de 6 (seis) meses, por não efetuar o pagamento
dos lotes arrematados, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo
66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado edital.
De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem
05 (cinco)
dias úteis,
contados do recebimento
desta, para
RECORRER ao
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a
esta Administração
a apreciação
inicial e,
se for
o caso,
o seu
posterior
encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a
esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de
Programação e Logística, no endereço indicado em rodapé, que então se incumbirá de
encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na
9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1°
do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração,
após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICA F/ S I A S G .
Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao
processo.
Curitiba, 7 de abril de 2025.
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ
M AT T I A Z Z I
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720226/2022-12, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
COMERCIAL PREMIUM LTDA, CNPJ nº 35.601.603/0001-23, que foi aplicada, com
fundamento nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000006/2022
da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 70.600,00 (setenta mil e
seiscentos reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote arrematado - e
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB
pelo período de 6 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados,
descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os
itens 9.1 e subsequentes do mencionado edital.
De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da
Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a
apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior.
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal
do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado em
rodapé, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente
da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº
03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por
esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no
sistema SICAF/SIASG. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a
vista ao processo.
Curitiba, 7 de abril de 2025.
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ
M AT T I A Z Z I
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720233/2022-14, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
5S TUR LTDA, CNPJ nº 04.501.910/0001-09, que foi aplicada, com fundamento nos itens
11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000007/2022 da Comissão Regional
de Licitação, MULTA no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) - correspondente a 20% sobre
o valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 6 (seis) meses, por não efetuar o
pagamento dos lotes arrematados, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o
artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado edital.
De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da
Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a
apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior.
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal
do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado em
rodapé, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente
da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº
03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por
esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no
sistema SICAF/SIASG. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a
vista ao processo.
Curitiba, 9 de abril de 2025.
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ
M AT T I A Z Z I
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720237/2022-94, resolve:
Tornar público que foi aplicada à JACQUELINE MATOS JORGE ALMEIDA, CPF nº
064.XXX.XXX-57, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e
11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000007/2022 da Comissão Regional de
Licitação, MULTA no valor de R$ 6.400 (seis mil e quatrocentos reais) - correspondente a 20%
do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o
pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o
artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do mencionado Edital.
Curitiba, 10 de abril de 2025
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ
M AT T I A Z Z I
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720235/2022-03, resolve:
Tornar público que foi aplicada à BLUE CHEMICAL DO BRASIL LTDA, CNPJ nº
80.763.139/0001-26, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3
e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000007/2022 da Comissão Regional de
Licitação, MULTA no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) - correspondente a 20% do
valor mínimo do lote arrematado - por não efetuar o pagamento do lote arrematado,
descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e itens
9.1 e subsequentes do mencionado Edital.
Curitiba, 9 de abril de 2025
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ
M AT T I A Z Z I
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720221/2022-81, resolve:
Tornar público que foi aplicada à E.O.S MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS
MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA, CNPJ nº 32.055.332/0001-60, com fundamento no Art. 87,
II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº
0900100/000006/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$12.620,00
(doze mil seiscentos e vinte reais) - correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes
arrematados - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote
arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº
8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000006/2022 da Comissão
Regional de Licitação.
Em 4 de abril de 2025
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ
M AT T I A Z Z I
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Convênio, publicado no DOU de 15/04/2025, Seção 3, página 69,
Onde se lê: "SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª
REGIÃO FISCAL"
Leia-se: "SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª
REGIÃO FISCAL"
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2025 - UASG 170177
Número do Contrato: 6/2023.
Nº Processo: 11060.732321/2022-01.
Contratante:
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL
DA
RFB
NA
10A
RF.
Contratado:
01.415.862/0001-48 - PHSUL TELEINFORMATICA LTDA. Objeto: Reajuste do valor mensal do
contrato para R$5.558,44.. Vigência: 01/04/2023 a 31/03/2027. Data de Assinatura:
15/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 15/04/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2025 - UASG 170177
Número do Contrato: 10/2023.
Nº Processo: 11020.727189/2023-64.
Contratante:
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL
DA
RFB
NA
10A
RF.
Contratado:
79.283.065/0001-41 - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.. Objeto: Segunda
repactuação dos valores contratuais. Vigência: 18/07/2023 a 17/04/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 67.025,88. Data de Assinatura: 15/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 15/04/2025).
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 000031/2025-0. Contratante: Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento (PNUD) Projeto BRA/17/024 - Agência Executora Nacional: Secretaria do
Tesouro Nacional. Contratado: Mayra Cotta Cardozo de Souza. Objeto: Contratação de
consultor, na modalidade de produto, para "Consultoria técnica especializada para
elaboração de política institucional de prevenção e resposta ao assédio moral e sexual no
Tesouro Nacional". Vigência: 08/04/2025 a 11/12/2025. Remuneração: R$ 120.060,00, após
entrega e aceitação dos produtos contratados.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 000037/2025-0. Contratante: Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento (PNUD) Projeto BRA/17/024 - Agência Executora Nacional: Secretaria do
Tesouro Nacional. Contratado: Gustavo Cruz de Sousa Júnior. Objeto: Contratação de
consultor, na modalidade de produto, para "Consultoria técnica especializada para
elaboração de estratégia de comunicação institucional, interna e externa, responsiva a
gênero e implementação em formato piloto na Secretaria do Tesouro Nacional". Vigência:
21/04/2025 a 24/11/2025. Remuneração: R$ 104.880,00, após entrega e aceitação dos
produtos contratados.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 173030
Número do Contrato: 4/2023.
Nº Processo: 19957.012360/2022-05.
Pregão. Nº 25/2022. Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado:
09.114.027/0001-80 - BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE
AGUA LTDA. Objeto: Prestação de serviços de locação de purificadores de água. Vigência:
30/05/2025 a 29/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 18.587,52. Data de
Assinatura: 09/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 09/04/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 173030
Número do Contrato: 28/2022.
Nº Processo: 19957.012038/2022-78.
Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado: 03.372.304/0001-78 -
ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA. Objeto:
Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços continuados
de vigilância patrimonial, com fornecimento de mão de obra habilitada, em regime de
dedicação exclusiva,
consistente em
3 postos
de vigilantes
(CBO nº
5173-30),
desarmados, em regime de 44 horas semanais diurnas, de
segunda a sexta-feira, e de 1 posto de vigilante 24 horas (CBO nº 5173-30),
desarmados, de segunda-feira a domingo, execução mediante o regime de empreitada
por preço global, para atender às necessidades da Comissão de Valores Mobiliários -
CVM, a serem prestados em sua sede, na rua Sete de Setembro, nº 111, Rio de
Janeiro, RJ. Início dos efeitos financeiros: 01/01/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 468.753,12. Data de Assinatura: 15/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 15/04/2025).
AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E
GARANTIAS S.A.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2025
Carta Contrato 02/2025. Processo nº: 17909.000178/2025-96; Objeto: Aquisição de 03 (três)
filtros de parede e 09 (nove) refis, para serem instalados nas dependências da ABGF.
Contratante: Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A; Contratada:
HIPER FILTROS COMÉRCIO DE FILTROS E UTILIDADES PARA O LAR LTDA; Prazo de duração:
10/04/2025, sem previsão de prorrogação; Valor total: R$ 5.187,00
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