DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041700137
137
Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 193102
Número do Contrato: 1/2024.
Nº Processo: 02004.000356/2022-52.
Dispensa. Nº 1/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO AMAPA/AP. Contratado: 19.590.257/0001-79 - R A A TAVARES. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a
prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 01/2024 por mais 12 meses, a partir de 10/04/2025 até 10/04/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima
decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021.. Vigência: 10/04/2025 a 10/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 47.561,54. Data de Assinatura: 10/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/04/2025).
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 157/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001260/2024-53
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica
os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder
de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº
10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro
informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.PRESCAL MINERACAO E SERVICOS LTDA - ME
.02.090.557/0001-96
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.10767280
. 4/2019
.31/12/2019
.579,67
.0
.0
.261,84
.115,93
.957,44
.
.14523268
. 3/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.93,62
.115,93
.789,22
.
.11753644
. 2/2020
.30/06/2020
.579,67
.0
.0
.252,16
.115,93
.947,76
.
.11753645
. 3/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.249,49
.115,93
.945,09
.
.11753646
. 4/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.246,82
.115,93
.942,42
.
.13027503
. 1/2021
.31/03/2021
.579,67
.0
.0
.243,69
.115,93
.939,29
.
.13027504
. 2/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.238,24
.115,93
.933,84
.
.13027505
. 3/2021
.30/09/2021
.579,67
.0
.0
.230,36
.115,93
.925,96
.
.13027506
. 4/2021
.31/12/2021
.579,67
.0
.0
.218,25
.115,93
.913,85
.
.13921661
. 1/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.203,64
.115,93
.899,24
.
.13921662
. 2/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.185,78
.115,93
.881,38
.
.13921663
. 3/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.166,89
.115,93
.862,49
.
.13921664
. 4/2022
.31/12/2022
.579,67
.0
.0
.147,99
.115,93
.843,59
.
.14523266
. 1/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.130,54
.115,93
.826,14
.
.14523267
. 2/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.111,64
.115,93
.807,24
.
.11753643
. 1/2020
.31/03/2020
.579,67
.0
.0
.255,92
.115,93
.951,52
.
.Data dos Cálculos: 15/04/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 156/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000868/2023-80
EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SÓCIO RESPONSÁVEL PELO PÓLO PASSIVO.
O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA o Senhor Geroaldo Lima da Silva, para integrar o contencioso
administrativo, quitando os débitos, visto que deve responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua responsabilidade pessoal referente ao CNPJ
constante no Processo Administrativo abaixo relacionado, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Edital. O não pagamento do débito e /ou a não Impugnação do débito,
implicará a inscrição do devedor em Dívida Ativa da União e/ou CADIN, conforme dispõe a IN nº 14/2009 de 15/05/2009 e legislação pertinente.
.
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.C P F/ C N P J
. ..E. COMERCIO
DE GAS
LIQUEFEITO DE
PETROLEO LTDA - ME
.02006.000868/2023-80
.11.373.253/0001-27
Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº
160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA nos
telefones: (71) 3172-1678 ou no e-mail nuarre.ba@ibama.gov.br .
BRUNO MARTINEZ RIBEIRO CARNEIRO NEVES
EDITAL Nº 158/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001271/2024-33
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica
os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder
de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº
10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro
informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.RÁPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
.60.510.583/0022-57
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
.
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.10370599
. 4/2019
.31/12/2019
.5.796,73
.0
.0
.2.618,38
.1.159,35
.9.574,46
.
.14415218
. 3/2023
.30/09/2023
.5.796,73
.0
.0
.936,17
.1.159,35
.7.892,25
.
.11907844
. 2/2020
.30/06/2020
.5.796,73
.0
.0
.2.521,58
.1.159,35
.9.477,66
.
.11907845
. 3/2020
.30/09/2020
.5.796,73
.0
.0
.2.494,91
.1.159,35
.9.450,99
.
.11907846
. 4/2020
.31/12/2020
.5.796,73
.0
.0
.2.468,25
.1.159,35
.9.424,33
.
.12910278
. 1/2021
.31/03/2021
.5.796,73
.0
.0
.2.436,95
.1.159,35
.9.393,03
.
.12910279
. 2/2021
.30/06/2021
.5.796,73
.0
.0
.2.382,46
.1.159,35
.9.338,54
.
.12910280
. 3/2021
.30/09/2021
.5.796,73
.0
.0
.2.303,62
.1.159,35
.9.259,70
.
.12910281
. 4/2021
.31/12/2021
.5.796,73
.0
.0
.2.182,47
.1.159,35
.9.138,55
.
.13790504
. 1/2022
.31/03/2022
.5.796,73
.0
.0
.2.036,39
.1.159,35
.8.992,47
.
.13790505
. 2/2022
.30/06/2022
.5.796,73
.0
.0
.1.857,85
.1.159,35
.8.813,93
.
.13790506
. 3/2022
.30/09/2022
.5.796,73
.0
.0
.1.668,88
.1.159,35
.8.624,96
.
.13790507
. 4/2022
.31/12/2022
.5.796,73
.0
.0
.1.479,91
.1.159,35
.8.435,99
.
.14415216
. 1/2023
.31/03/2023
.5.796,73
.0
.0
.1.305,42
.1.159,35
.8.261,50
.
.14415217
. 2/2023
.30/06/2023
.5.796,73
.0
.0
.1.116,45
.1.159,35
.8.072,53
.
.11907843
. 1/2020
.31/03/2020
.5.796,73
.0
.0
.2.559,26
.1.159,35
.9.515,34
.
.Data dos Cálculos: 15/04/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
Fechar