DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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145
Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1. DAS FUNÇÕES:
1.1. Função: Agente de Pesquisas e Mapeamento.
1.1.1. Total de Vagas: 38
1.1.2. Remuneração: R$ 2.676,24.
1.1.3. As atribuições da função de Agente de Pesquisas e Mapeamento são:
visitar domicílios e estabelecimentos de qualquer natureza, tais como comerciais,
industriais, agropecuários, de serviços e órgãos públicos, em locais selecionados de acordo
com o tema a ser pesquisado, para a coleta de dados visando à realização de pesquisas de
natureza estatística; realizar e(ou) agendar entrevistas presenciais ou por telefone,
registrando os dados em questionários impressos ou em meio eletrônico, de acordo com
as instruções recebidas e dentro do prazo pré-estabelecido; entregar e(ou) transmitir ao
seu superior os questionários preenchidos ou enviados por meio eletrônico, de acordo com
as instruções recebidas e segundo normas técnicas; dar suporte à realização e(ou) à
atualização dos levantamentos geográficos que estruturam a execução das pesquisas de
natureza estatística, identificando, quando necessário, as alterações da divisão político-
administrativa; coletar feições cartográficas ou temáticas do território, próprios dos
levantamentos geográficos necessários à realização das pesquisas de natureza estatística,
utilizando processos analógicos ou digitais disponibilizados; coletar nomes geográficos e
elementos afins necessários aos levantamentos cartográficos e à realização das pesquisas
de natureza estatística; preparar em gabinete ou em campo insumos para a realização de
coleta de dados e de imagens de satélites e fotografias aéreas para as atividades de coleta;
dar suporte à coleta de coordenadas geográficas próprias dos levantamentos cartográficos
e geodésicos necessários à realização das pesquisas de natureza estatística; transferir ou
transcrever os limites definidores dos setores rurais e urbanos para o mapeamento
censitário
e
de
um
documento
cartográfico
para
outro,
a
partir
de
suas
coordenadas/posicionamento, quando necessário à realização das pesquisas de natureza
estatística; converter para meio digital as informações de formulários de dados referentes
a cadastros específicos, quando necessário à realização das pesquisas de natureza
estatística; operar
equipamentos/aplicativos/sistemas de
informática necessários à
realização das pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos
que as estruturam; participar de treinamentos específicos, ministrados por técnicos do
IBGE e (ou) por Supervisores de Coleta e Qualidade, objetivando a capacitação para o
desenvolvimento de pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos
geográficos; elaborar relatórios, quando solicitado, contendo tabelas e gráficos, de modo a
apoiar as pesquisas de natureza estatística, e levantamentos geográficos que as
estruturam; assumir a responsabilidade pela segurança e uso de equipamentos eletrônicos
(computador de mão, GPS, bateria, carregador, etc.) de sua área de trabalho, de acordo
com o art. 11 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, podendo, em alguns casos, ser
responsabilizado civilmente conforme previsto no Código Civil; realizar levantamento
completo dos endereços da sua área de trabalho indicada por superior hierárquico; coletar
informações sobre as características urbanísticas da área indicada por superior hierárquico;
conduzir as viaturas do IBGE e os veículos locados a serviço do IBGE, nas atividades em
campo, caso possua habilitação e esteja em condições de dirigir; seguir as medidas
protocolares de prevenção e proteção à saúde determinadas pelo IBGE; e executar outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
1.2. Função: Supervisor de Coleta e Qualidade.
1.2.1. Total de Vagas: 1
1.2.2. Remuneração: R$ 3.379,00.
1.2.3. As atribuições da função de Supervisor de Coleta e Qualidade são:
organizar, planejar, e executar atividades estabelecidas no cronograma de trabalho;
gerenciar os trabalhos desenvolvidos nas agências de coleta de acordo com o cronograma
previsto para as pesquisas e levantamentos; acompanhar o desenvolvimento da coleta dos
dados das pesquisas e levantamentos, buscando a qualidade da informação; controlar a
produção e a qualidade das atividades de coleta e levantamentos, de elaboração de
relatórios e de contribuição no planejamento; organizar e coordenar atividades,
interagindo de maneira construtiva com as equipes executoras; visitar unidades de coleta
de qualquer natureza; realizar e(ou) agendar entrevistas presencias ou por telefone, de
acordo com as instruções recebidas; realizar avaliação técnica dos questionários coletados,
a partir dos critérios definidos e(ou) instruções recebidas, segundo normas técnicas e
metodologias específicas; zelar pela qualidade do dado coletado utilizando conhecimentos
técnicos e instruções recebidas; avaliar o dado atualizado recebido, comparando-o com as
informações de anos anteriores (quando existentes e cabíveis) garantindo a entrada do
dado com maior confiabilidade; participar e(ou) ministrar treinamentos, objetivando a
capacitação para o desenvolvimento das pesquisas estatísticas; prestar assistência técnica
aos entrevistadores na realização das atividades de campo, verificando informações de
percurso, posicionamento de coordenadas geográficas, registro de espécie de domicílios,
reversão de recusas (de acordo com as instruções), domicílios fechados, realização de
abordagens presenciais, codificação de todos os tipos de codificação oriundas dos
questionários das pesquisas do IBGE (de ocupação e de atividade laboral, religião,
educação, etc) (quando necessário); entrega do ofício de cobrança, visando garantir a
execução da coleta dentro dos prazos e padrões técnicos estabelecidos; elaborar relatórios
de qualidade e de produtividade dos envolvidos no processo de coleta; elaborar relatórios
de análise, inclusive análise comparativa com dados de anos anteriores (quando existentes
e cabíveis), contendo tabelas e gráficos, de modo a apoiar o acompanhamento das
pesquisas estatísticas e geográficas, quando necessário e de acordo com as instruções
recebidas; prestar apoio aos técnicos do IBGE, a partir do levantamento de indicadores de
qualidade e de produção, fornecendo material para que eles realizem o acompanhamento
e controle das atividades de campo; contribuir para o planejamento e realizar o
monitoramento, propondo revisões e melhorias nos processos de trabalho, procedimentos,
rotinas e fluxos de coleta dos agentes de campo; prestar apoio aos técnicos do IBGE na
organização, distribuição,
coordenação, avaliação
e comunicação
das atividades,
contribuindo para o trabalho em equipe; conduzir as viaturas do IBGE e os veículos locados
a serviço do IBGE, nas atividades em campo; seguir as medidas protocolares de prevenção
e proteção à saúde determinadas pelo IBGE; utilizar os equipamentos de proteção
individual (EPIs) distribuídos pelo IBGE, solicitar, usar e prestar contas da aplicação de
recurso público através de processo de Suprimento de Fundos; Análise e autorização de
requisição de viaturas oficiais (REV's); Controle de quilometragem e uso de combustível das
viaturas através de formulários (SEV's) e lançamento em sistema próprio; solicitar diárias;
solicitar - de maneira fundamentada - a convocação de candidatos às vagas de Agente de
Pesquisa e Mapeamento; solicitar pedidos de autorização para dirigir; receber, conferir e
orientar candidatos convocados; organizar, enviar e recepcionar as remessas de malotes;
avaliar e dimensionar as requisições de material do almoxarifado; corrigir registros no
SECAF de membros de sua equipe; intermediar manutenção e reparos em viaturas oficias
junto aos servidores da SRM; intermediar o contato de Agentes de Pesquisa e
Mapeamento com as seções da SES; acompanhar e fiscalizar uso do auxílio transporte
pelos integrantes de sua equipe; colaborar no planejamento, execução e acompanhamento
de projetos iniciados por chefes de seções ou pelo(a) superintendente da SES; convocar e
presidir reuniões
gerais com
equipe local
para tratamento
de temas
de cunho
administrativo; zelar pela frota própria ou locada; realizar deslocamentos para a sede da
SES para resolução de tarefas administrativas; atuar com a disseminação de informações e
ferramentas de busca do IBGE; planejar e ministrar palestras, minicursos, simpósios ou
semelhantes, sobre qualquer pesquisa realizada pelo IBGE, atuando na disseminação;
atender e gerenciar pedidos de informações recebidos pela agência; conduzir as viaturas
próprias do IBGE e os veículos locados a serviço do IBGE, nas atividades técnicas e
administrativas ligadas à agência; auxiliar a chefia imediata no acompanhamento das
atividades desenvolvidas nas SES e Agências de coleta relacionadas à supervisão e coleta
das pesquisas; e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus
superiores hierárquicos.
1.3. O contratado fará jus ao Auxílio Alimentação no valor de R$ 1.000,00, de
acordo com o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela
Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, o Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001,
e a Portaria MGI Nº 2.797, de 29 de abril de 2024, ao Auxílio Transporte, com base no art.
7º da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001, e ao Auxílio Pré-escolar, de
acordo com a Nota Informativa nº 546 /2010/CGNOR/ DENOP/SRH/MP, assim como férias
e 13º salário proporcionais.
1.4. A previsão de duração do contrato é de até 1 (um) ano, podendo ser
prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 3 (três) anos, conforme inciso II do
parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745/1993.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Não será cobrada taxa de inscrição.
2.2 O procedimento de inscrição deverá ser realizado de forma presencial, no
período de 24 a 30/04/2025.
2.2.1 Para realizar a inscrição, o candidato deve comparecer a um dos postos
de inscrição do IBGE relacionados no Anexo I, abaixo, e entregar o formulário de inscrição,
disponível no Anexo II da versão completa deste edital, preenchido e assinado.
2.2.2 Os candidatos deverão apresentar a documentação original ou cópia
autenticada no momento da contratação.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O Edital nº 02/2025, na íntegra, está disponível no endereço eletrônico
https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/institucional/trabalhe-conosco.html.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
MARCIO POCHMANN
Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE
ANEXO I - POSTOS DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL
. .Função
.UF
.Município
.Vagas
.AC
.PPP
.PcD
.Endereço para inscrições
.
.APM
.ES
.Guarapari
.3
.3
.0
.0
.Rua Santana do Iapó, 31,
salas
303
E
304,
Muquiçaba. Guarapari/ES
.
.APM
.ES
.Linhares
.3
.2
.1
.0
.Rua
Governador
Florentino
Ávidos,
80,
Nossa
Senhora
da
Conceição.
Ponto
de
referência:
Estacionamento do Center
Norte
Conceição.
L i n h a r e s / ES
.
.APM
.MG
.Alfenas
.2
.1
.0
.1
.Rua
General
Costa
Campos,
322,
Centro.
Alfenas/MG
.
.APM
.MG
.Unaí
.3
.2
.1
.0
.
Rua
Carmo
do
Paranaíba,
41,
Nossa
Senhora
Aparecida.
Unaí/MG
.
.S CQ
.MG
.Unaí
.1
.1
.0
.0
.Rua Carmo do Paranaíba,
41,
Nossa
Senhora
Aparecida. Unaí/MG
.
.APM
.MS
.Dourados
.2
.2
.0
.0
.Av.
Marcelino
Pires,
1595,
Centro.
Dourados/MS
.
.APM
.MS
.Naviraí
.1
.1
.0
.0
.Rua
Rafael
Guedes
Chociai
Júnior,
673,
Centro. Naviraí/MS
.
.APM
.MT
.Cuiabá
.12
.9
.3
.0
.Rua Cel. Peixoto, 17,
Bandeirantes, Praça Bispo
Dom José. Cuiabá/MT
.
.APM
.PR
.Francisco
Beltrão
.1
.1
.0
.0
.R. Guanabara, 828, Vila
Nova.
Francisco Beltrão/PR
.
.APM
.PR
.Pinhais
.2
.2
.0
.0
.R. Sete de Setembro,
262, Centro. Pinhais/PR
.
.APM
.PR
.Toledo
.3
.2
.1
.0
.R. Piratini, 2190, Centro.
Toledo/PR
.
.APM
.SC
.Curitibanos
.1
.1
.0
.0
.Av. Salomão Carneiro de
Almeida, 388, Sala 11,
Centro.
Curitibanos/SC
.
.APM
.SC
.São José
.3
.1
.1
.1
.Av. Acioni Sousa Filho,
483,
3º
andar,
Praia
Comprida. São José/SC
.
.APM
.SP
.Piraju
.2
.1
.1
.0
.Rua Nicola Izzo, s/nº,
Jurumirim. Piraju/SP
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2025 - UASG 114637
Processo: 03605.000011/2024-54.
Pregão
No
90002/2024.
Contratante:
CENTRO
DOC.
E
DISSEMINAÇÃO
DA
INFORMAÇÃO/IBGE. Contratado: 08.973.746/0001-93 - MDE EVENTOS E SERVIÇOS. Objeto:
Contratação de serviços de organização e promoção de eventos. Vigência: 11/04/2025 a
10/06/2025. Valor Total: R$7.800,00. Data de Assinatura: 11/04/2025.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2025 - UASG 114637
Processo: 03605.000011/2024-54.
Pregão Nº 90002/2024. Contratante: CENTRO DOC. E DISSEMINAÇÃO DA INFORMAÇÃO / I B G E .
Contratado: 08.472.572/0001-85 - AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP.
Objeto: Contratação de serviços organização e promoção de eventos. Vigência: 11/04/2025 a
10/06/2025. Valor Total: R$13.300,00. Data de Assinatura: 11/04/2025.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 114637
Processo: 03605.000011/2024-54.
Pregão
Nº
90002/2024.
Contratante:
CENTRO
DOC.
E
DISSEMINAÇÃO
DA
INFORMAÇÃO/IBGE.
Contratado:
20.040.269/0001-09
-
BUZZLINE
SERVIÇOS,
ENTRETENIMENTO E PRODUÇÃO LTDA. Objeto: Contratação de serviços organização e
promoção de eventos. Vigência: 11/04/2025 a 10/06/2025. Valor Total: R$1.266,00. Data
de Assinatura: 11/04/2025.
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2025 - UASG 114601
Nº Processo: 03604.001078/2024-16.
Inexigibilidade Nº 171/2025. Contratante: FUNDACAO IBGE-ADMINISTRACAO C E N T R A L / R J.
Contratado: 01.245.055/0001-24 - HENRY EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E SISTEMAS LTDA.
Objeto: Contratação de serviços comuns de manutenção
preventiva e corretiva com reposição de peças, no sistema de gerenciamento de catracas
de controle e registro de frequência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 18/04/2025 a
18/04/2030. Valor Total: R$ 1.926.233,29. Data de Assinatura: 15/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/04/2025).
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