DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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212
Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.191/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MACK TRANSPORTES LTDA, 02.223.206/0001-06, RYC9I49, FRMEV03308152024,
606-82; RDV4H41, FRMEV03347132024, 606-82; RYC9I49, FRMEV03280752024, 606-82;
MADERO
INDUSTRIA
E
COMERCIO
S.A.,
13.783.221/0004-78,
RHQ0J92,
FRMEV03308962024,
606-82;
MAFFRAN
TRANSPORTES
LTDA,
15.210.558/0001-79,
SPH3G82, FRMEV03308522024, 606-82; MACIEL GROSSL, ***.421.889-**, RAJ7H67,
FRMEV03567532024, 606-82; MAGILE TRANSPORTES LTDA, 01.987.680/0001-41, GEW3D06,
FRMEV03337102024, 606-82; HSI0614, FRMEV03371542024, 606-82; MADEIREIRA BRAUNA
LTDA., 04.727.577/0001-50, HNR6G55, FRMEV03411002024, 606-82; MADSON DOUGLAS
BENICIO DE OLIVEIRA, ***.477.194-**, NRZ1I12, FRMEV03393102024, 606-82; MAGMA
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0002-77, RHF7D01, FRMEV03294782024,
606-82;
MADISTRAL
TRANSPORTES
LTDA,
28.891.664/0001-07,
MFZ7B42,
FRMEV03377342024, 606-82; MADEIREIRA DOIS TOQUES LTDA, 93.720.167/0001-08,
IRM6371, FRMEV03443522024, 606-82; MADEIREIRA PARANA LTDA, 30.613.639/0001-03,
AKC9J62,
FRMEV03561302024,
606-82;
MADEIRAS
DO
SUL
LOGISTICA
LTDA,
11.191.844/0001-83, BEY7I04, FRMEV03335952024, 606-82; MADEIRAS OTAVIO LTDA,
83.952.218/0001-73, RXW5E23, FRMEV03377332024, 606-82; MACROFRIO EQUIPAMENTOS
E
ISOLAMENTOS
PARA
REFRIGERACAO
LTDA,
07.432.074/0001-46,
MKB9A80,
FRMEV03410552024, 606-82; MADEIREIRA PASKE LTDA, 15.267.318/0001-00, SFG 0 F 8 1 ,
FRMEV03367892024, 606-82; MAGIL COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, 06.138.900/0001-86,
FEJ7020, FRMEV03372812024, 606-82; MAF - LOCACAO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ,
02.133.004/0001-73, DVT8H77, FRMEV03409632024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.192/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 18 (dezoito). BRASÍLIA, 27 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LADY X TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 18.366.365/0001-08,
HJA3C07, FRMEV03399182024, 606-82; LA DOS SANTOS PEIXOTO LTDA, 43.007.635/0001-
23, BBX1I61, FRMEV03535842024, 606-82; LAIRSON HONORATO DE ARRUDA, ***.886.601-
**, NPG6G61, FRMEV03307952024, 606-82; KUHL TRANSPORTE LTDA, 43.497.282/0001-97,
ODJ4A49, FRMEV03354332024, 606-82; L.G METALURGICA LTDA, 04.215.538/0001-74,
IUF0843, FRMEV03362962024, 606-82; LAERCIO APARECIDO SIQUEIRA, ***.973.128-**,
FPI8G41, FRMEV03550652024, 606-82; LAKO - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS
LTDA,
79.912.556/0001-04,
QJR0J96,
FRMEV03335902024,
606-82;
RLF0H97,
FRMEV03580572024, 606-82; LAGUNA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 13.516.379/0001-
39, QIY2I61, FRMEV03524072024, 606-82; KAISER PIOVESAN CARARA, ***.976.549-**,
MDX0E15, FRMEV03535602024, 606-82; MDX0E15, FRMEV03539042024, 606-82; KAIROS
LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE
CARGAS LTDA, 14.265.088/0001-88, RYU9A24,
FRMEV03545332024, 606-82; SXA8J13, FRMEV03320202024, 606-82; LAERCIO CARDOSO &
FILHO LTDA, 11.702.745/0001-19, RKZ8H92, FRMEV03562922024, 606-82; QTK4704,
FRMEV03570922024,
606-82;
REB4I95,
FRMEV03569852024,
606-82;
KALUPTO
TRANSPORTES
LTDA,
36.378.108/0001-60,
RTA9F49,
FRMEV03564332024,
606-82;
OPP2B43, FRMEV03564212024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.196/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 27 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MARCELO ANTONIO ANGST, ***.724.579-**, RAY0F95, FRMEV03336142024,
606-82; MARCELO DE MATOS, ***.294.139-**, OAZ5E18, FRMEV03471672024, 606-82;
MARCELO LEANDRO MARIN, ***.745.509-**, BBY6F69, FRMEV03443542024, 606-82;
MARCELO GIANNASI, ***.545.436-**, RRR7H29, FRMEV03306072024, 606-82; MA R C E LO
MORAIS, ***.507.479-**, MFG4F56, FRMEV03496712024, 606-82; MARCELO BENDO
COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 19.438.377/0001-55, IZZ8A69, FRMEV03338642024, 606-82;
FNN4D81, FRMEV03582402024, 606-82; MARCELO DA ROCHA COUTO, 44.161.918/0001-
98, JCA6E45, FRMEV03535512024, 606-82; MARCELO MARTINS LOPES, ***.986.748-**,
ESU8469, FRMEV03453262024,
606-82; MARCELO
KLUG, ***.439.649-**,
MHJ4F70,
FRMEV03565992024,
606-82; MARCELO
DALCIN &
CIA LTDA,
10.563.761/0001-05,
JBQ2A47,
FRMEV03535642024,
606-82;
MARCELO
FERREIRA
AVALO
LTDA,
07.058.974/0001-75, QAZ2I92, FRMEV03561282024, 606-82; MARCELO BATISTA STANGE,
23.694.346/0001-32,
RYH9F81,
FRMEV03504102024,
606-82;
MARCELO
BOLDORI,
***.073.709-**, ABZ0B17, FRMEV03510922024, 606-82; MARCELO CHIMENEZ NOIA ,
28.767.031/0001-91, RWD0I20, FRMEV03500972024, 606-82; MARCELO LOPEZ AR R OJ O,
***.548.500-**, IZP0H17, FRMEV03507032024, 606-82; MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA ,
***.464.429-**, AHU8D83, FRMEV03539452024, 606-82; MARCELO DELLA ROSA,
***.430.698-**, BMR9B82, FRMEV03409032024, 606-82; MARCELO FISCHER, ***.073.890-
**,
MDZ3A34, FRMEV03290832024,
606-82;
MARCELO
LOPES ROSA
DE
CASTRO,
04.508.473/0001-55, HJI0A69, FRMEV03296002024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.230/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MIRA SERVICOS DE TRANSPORTES
LTDA., 02.892.126/0001-43, GHN5J96,
FRMEV03538222024,
606-82;
MINERADORA
VARGEAO
LTDA,
24.327.087/0001-74,
MCO3J06, FRMEV03494402024, 606-82; MIOZZO TRANSPORTES LTDA, 93.935.831/0002-17,
RHX5B28,
FRMEV03345732024,
606-82;
MIRANDA
ALVES
BENEVIDES
DA
SILVA,
***.827.727-**, LQM8J64,
FRMEV03370432024, 606-82;
MINERIOS FERREIRA
LTDA ,
08.234.078/0001-82, ISB5G78, FRMEV03356192024, 606-82; MIRAGEM TRANSPORTADORA
TURISTICA LTDA, 01.590.313/0001-00, OYI9F67, FRMEV03350602024, 606-82; MINERACAO
ZANATTA LTDA, 85.274.447/0001-01, QIX5322, FRMEV03355982024, 606-82; MILLENIUM
UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, 04.150.555/0001-70, AYR8A90, FRMEV03574062024, 606-
82;
MIKAEL
ANTONIO
DA
COSTA
GOTTARDI,
***.666.150-**,
JCP4C25,
FRMEV03507562024, 606-82; MIGUEL KOLASCO TRANSPORTES LTDA, 86.533.007/0001-94,
ATO6I58,
FRMEV03547992024,
606-82;
MHT
TRANSPORTE
E
TURISMO
LTDA,
09.439.617/0001-82, IWH1220, FRMEV03411152024, 606-82; MINERACAO RIO DO OURO
LTDA,
78.266.566/0001-57,
RAE8H42,
FRMEV03580412024,
606-82;
RYL4E13,
FRMEV03534722024,
606-82;
RLJ0E85,
FRMEV03508912024,
606-82;
RAE8F12,
FRMEV03579752024,
606-82;
MIGUEL
JOSE
DIAS,
***.889.345-**,
SJY5D09,
FRMEV03499612024, 606-82; MINERADORA AREIAO LTDA, 25.527.596/0001-03, IPX7A41,
FRMEV03510052024,
606-82;
IPX7A41,
FRMEV03365972024,
606-82;
MINNESOTA
TRANSPORTES LTDA, 51.687.550/0001-61, QPA5E00, FRMEV03314732024, 606-82; MIGUEL
GIACOPPINI TRANSPORTES LTDA, 28.115.639/0001-31, RRS5J56, FRMEV03473942024, 606-
82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.231/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de março de 2025.
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