REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 74-A Brasília - DF, quinta-feira, 17 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025041700001 1 Sumário Ministério da Educação............................................................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO EDITAL Nº 3, DE 16 DE ABRIL DE 2025 ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2025 EDITAL DE ADESÃO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS À PROVA NACIONAL DOCENTE - PND NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS P R O F ES S O R ES O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, torna pública as alterações a seguir do Edital nº 1, de 11 de fevereiro de 2025. O Edital nº 1, de 11 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "1. ......................................................................................................................... 1.1. Este Edital tem como objeto regulamentar a adesão/manifestação de interesse dos estados, do Distrito Federal e dos municípios à Prova Nacional Docente - PND, no âmbito do Programa Mais Professores para o Brasil, nos termos do Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, objetivando subsidiar os processos de seleção e ingresso no magistério da educação básica pública, com vistas à melhoria da qualidade da docência e da formação dos professores." (NR) "2. ......................................................................................................................... 2.1. A adesão/manifestação de interesse à PND é pública, voluntária e aberta a todas as secretarias de educação estaduais, distrital e municipais, nos termos deste Edital." (NR) "3. ........................................................................................................................ 3.1. Para realizar a adesão/manifestação de interesse, as secretarias de educação devem acessar o Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle - Simec com seu login, no módulo Prova Nacional Docente, acessar o menu principal, selecionar a aba ADESÃO e responder ao questionário correspondente. 3.2. Serão consideradas as adesões/manifestações de interesse recebidas no Simec entre às 00:00 horas do dia 12 de fevereiro e às 23:59 horas do dia 15 de junho de 2025. ...................................................................................................................." (NR) "5. ........................................................................................................................ ............................................................................................................................. 5.3. A citação deve incluir informações sobre como os resultados da PND serão utilizados no processo seletivo. ....................................................................................................................." (NR) "6. .................................................................................................................... . .AT I V I DA D E .P R E V I S ÃO . .Publicação do Edital de Adesão/Manifestação de Interesse pelo MEC .12 de fevereiro de 2025 . .Período de Adesão/Manifestação de Interesse no Simec .12 de fevereiro a 15 de junho de 2025 . .Cadastro do Edital de Seleção pelos Entes Federativos .1º de março a 25 de junho de 2025 . .Inscrições dos candidatos para a PND .Julho de 2025 . .Realização da PND .Outubro de 2025 " (NR) "7. ........................................................................................................................ 7.1. As informações fornecidas durante o processo de adesão/manifestação de interesse poderão ser utilizadas para outros fins além do próprio, incluindo fins institucionais, de acompanhamento e de divulgação, mediante autorização do ente federativo no momento da adesão/manifestação de interesse, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. ...................................................................................................................." (NR) O Anexo do Edital nº 1, de 11 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "TERMO DE ADESÃO/MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA ENTES FEDERATIVOS" (NR) "1. ...................................................................................................................... 1.1. O presente Termo de adesão/manifestação de interesse tem como objetivo formalizar a adesão/manifestação de interesse do ente federativo à Prova Nacional Docente - PND, no âmbito do Programa Mais Professores para o Brasil, conforme estabelecido pelo Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, e a Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025. 1.2. A adesão/manifestação de interesse é pública, voluntária e aberta a todas as secretarias de educação estaduais, distrital e municipais." (NR) "2. ....................................................................................................................... 2.1. ...................................................................................................................... I - disciplinar os procedimentos de adesão/manifestação de interesse dos entes federativos e os aspectos operacionais da PND; II - coordenar a adesão/manifestação de interesse dos entes federativos à PND; ...................................................................................................................." (NR) "3. ........................................................................................................................ 3.1. .................................................................................................................... ............................................................................................................................. II - formalizar a adesão/manifestação de interesse junto ao Ministério da Educação para a utilização dos resultados da PND, conforme o art. 4º, parágrafo único, da Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025; ............................................................................................................................... VII - autorizar o uso das informações fornecidas durante o processo de adesão/manifestação de interesse para outros fins além do próprio, incluindo fins institucionais, de acompanhamento e de divulgação; e ...................................................................................................................." (NR) "5. ........................................................................................................................ . .AT I V I DA D E .P R E V I S ÃO . .Período de Adesão/Manifestação de Interesse no Simec .12 de fevereiro a 15 de junho de 2025 . .Cadastro do Edital de Seleção pelos Entes Federativos .1º de março a 25 de junho de 2025 . .Inscrições dos candidatos para a PND .Julho de 2025 . .Realização da PND .Outubro de 2025 " (NR) Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar